ANTE / PROJEMENTODOS | 321 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00708 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Altera a redação do art. 8o. do substitutivo:
"Art. 8o. Incumbe ao Estado a prestação de
serviços públicos diretamente ou através de
empresas públicas ou mistas.
Parágrafo único. A lei disporá sobre o regime
de concessão ou permissão para a prestação de
serviços públicos e estabelecerá:
I - o regime das empresas concessionárias ou
permissionárias, o caráter especial de seu
contrato, as condições de caducidade, rescisão e
reversão da concessão ou permissão;
II - os direitos do usuário e as formas de
participação e fiscalização das comunidades na
gestão dos serviços públicos;
III - o regime de fiscalização das empresas
concessionárias ou permissionárias;
IV - tarifas sociais que conpatibilizem a
necessidade de remuneração do capital com as
características econômicas e sociais da população
usuária, prevendo-se o escalonamento de tarifas,
subsídios e fontes de financiamento, quando for o
caso;
V - obrigatoriedade de manter o serviço
adequado, contínuo e acessível, garantindo o
melhoramento, a expansão e o equilíbrio econômico
e financeiro dos serviços." | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
322 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00697 PREJUDICADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 5o. do art. 47:
"Art. 57 ....................................
..................................................
§ 5o. O casamento pode ser dissolvido uma vez
ou mais pelo divórcio, independentemente de prévia
separação judicial." | | | Parecer: | Prejudicada.
O Substitutivo do relator não limita o número de dissoluções,
remetendo a matéria para a lei civil. | |
323 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00698 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Acrescenta-se, no inciso I do art. 52, a
expressão "a educação"; e, a redação do parágrafo
4o. do mesmo artigo passa a ter a seguinte forma:
"Art. 52 ....................................
..................................................
§ 4o. O Poder Público instituirá e executará
uma política familiar que atenda aos objetivos
materiais e culturais da família e assegure o
pleno exercício de sua função social, prestando
assistência à maternidade e à infância e tomando,
entre outras, as seguintes medidas:
a) criação e manutenção de creches para
crianças de até 6 anos, e outros equipamentos
sociais que possibilitem o trabalho dos pais, sem
prejuízo da criação e educação dos filhos:
b) prestação de assistência médica e
orientação espelial à gestante e ao recém-nascido;
c) organização e amparo de estruturas
jurídicas e técnicas, que esclareçam e facilitem o
exercício de uma paternidade consciente e
responsável;
d) instituição de impostos gerais em harmonia
com as responsabilidades familiares. | | | Parecer: | Propomos a rejeição. A proposta diz respeito a assunto de
outras Comissões. | |
324 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00699 PREJUDICADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprima-se, no § 3o. do Art. 47, a expressão
"a lei facilitará sua conversão em casamento". | | | Parecer: | Prejudicada.
A expressão "a lei facilitará sua conversão em casamento",
incluindo no Substitutivo, resulta de emenda do Senador
Nelson Carneiro e tem por fim criar facilidades àqueles que
desejarem converter sua união estável em casamento, sem, por-
tanto, qualquer constrangimento legal. | |
327 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01767 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 386 e seu Parágrafo
único.
O artigo 386 e seu parágrafo único passa ter
a seguinte redação:
Art. 386 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas.
Parágrafo único - O ensino é livre à
iniciativa privada, que o administrará sem
ingerência do Poder Público, salvo para fins de
autorização, reconhecimento e credenciamento de
cursos e supervisão da qualidade. | |
328 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01768 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 378, inciso IV.
O inciso IV do artigo 378 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 378. ..................................
..................................................
IV - O ensino público é gratuito e laico em
todos os níveis de escolaridade, sem distinção de
sexo, raça, idade, confissão religiosa, filiação
política ou classe social. | |
329 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01769 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 378, inciso VI.
O inciso VI do artigo 378 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 378. ..................................
..................................................
VI - eliminação das desigualdades e das
discriminações regionais, sociais, de raça, de
etinia, de sexo e de religião. | |
330 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01770 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 378, inciso III.
O inciso III do artigo 378 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 378. ..................................
..................................................
III - Pluralismo de idéias e de instituições
de ensino. | |
331 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03714 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Caput do Art. 67 e seu
parágrafo único.
Dê-se ao "caput" do art. 67 e seu parágrafo
único a seguinte redação:
Art. 67 - Para efeitos administrativos, os
Estados Federados e o Distrito Federal poderão
associar-se em regiões de desenvolvimento e os
Municípios em Regiões Metropolitanas, Aglomerações
Urbanas e Micro-Regiões.
Parágrafo único - Lei Complementar Federal
definirá os critérios básicos para o
estabelecimento de regiões de desenvolvimento, de
regiões metropolitanas, de aglomerações urbanas e
de micro-regiões. | |
332 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03715 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Caput do art. 68 e supressão
do parágrafo único.
Modifica-se o "caput" do art. 68, suprimindo-
se o parágrafo 1o., renumerando-se os demais.
Art. 68 - As regiões de desenvolvimento,
constituídas por unidades federadas limítrofes,
pertencentes ao mesmo complexo geoeconômico, são
criadas, modificadas ou extintas por Lei Federal,
ratificadas pelas Assembléias Legislativas dos
respectivos Estados. | |
333 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03716 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Caput do artigo 69 e
supressão do parágrafo único.
Modifica-se o "caput" do art. 69, suprimindo-
se seu parágrafo único, renumerando-se os demais.
Art. 69 - Os Estados poderão, mediante Lei
Complementar, criar Regiões Metropolitanas,
Aglomerações Urbanas e Micro-regiões, constituídas
por agrupamentos de municípios limítrofes para
integrar a organização, o planejamento, a
programação e a execução de funções públicas de
interesse comum, atendendo aos princípios de
integração espacial e setorial. | |
335 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03718 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 285
Inclua-se no Art. 285 o seguinte inciso V:
Art. 285 - ..................................
V - A parcela dos impostos federais e
estaduais pertencentes aos Municípios, nos termos
desta Constituição, ser-lhes-á creditada no
momento de arrecadação de cada imposto, conforme
dispuser lei complementar federal. | |
336 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03719 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título do Capítulo II
Inclua-se o Título "Da Questão Urbana e
Transportes"" que voltará a encabeçar os artigos a
que se referem, compondo o Capítulo II,
renumerando-se os demais. | |
337 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03720 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 318
Modifica-se o artigo 318 para seguinte
redação:
Art. 318 - O Poder Público estabelecerá a
cobrança do imposto progressivo no tempo a incidir
sobre as áreas urbanas não edificadas e não
utilizadas, de forma que se assegure o cumprimento
da função social da propriedade. | |
338 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03721 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 320
Modifica-se o Artigo 320 para seguinte
redação.
Art. 320 - Aquele que não sendo proprietário
de imóvel urbano ou rural, possuir como seu por
três anos ininterruptos, de boa fé, e sem
oposição, imóvel urbano de até duzentos e
cinquenta metros quadrados de área, utilizando-o
para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á
domínio, podendo requerer ao juiz que assim o
declare, por sentença, a qual lhe servirá de
título para matrícula no registro de imóveis. | |
340 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04814 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Incluá-se no Capítulo
sobre a Questão Urbana
Art. - Todo o cidadão tem direito para si e
sua família, de condições de vida urbana digna,
incluindo o acesso a uma moradia com condições
mínimas de intimidade e segurança, atendidos os
serviços de transporte coletivo, saneamento
básico, educação, saúde, lazer e demais
dispositivos indispensáveis, no contexto do
desenvolvimento urbano, e é dever do Estado
assegurar as condições para que este direito seja
exercido.
§ 1o. - A habitação será tratada dentro do
contexto do desenvolvimento urbano, de forma
conjunta e articulada com os demais aspectos
urbanos.
§ 2o. - O acesso à habitação não pressupõe
necessáriamente a propriedade imobiliária, devendo
o Estado formular programas populares de aluguel. | |
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