ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00245 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PSDB/ES) | | | Texto: | A supressão da expressão "de primeiro e
segundo graus" é necessária para fazermos justiça
aos professores universitários, de pré escolas e
de cursos livres, que pela atual redação, estão
excluídos daquele direito.
Os professores compõem uma categoria
profissional que exerce uma atividade profissional
"penosa" independentemente do curso, ramo, nível
ou grau em que trabalha, razão pela qual já
possuem, hoje, o direito à aposentadoria especial
após 25 anos de efetivo exercício se professora e
30 anos se professor. A permanência do texto com a
atual redação seria uma subtração indesejada e um
direito a muito conquistado. | | | Parecer: | A Emenda, propondo assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo
esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de
432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape-
nas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00246 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PSDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se do Artigo 190 o inciso II e o
parágrafo único, passando a vigorar a seguinte
redação:
Art. 190 - São insusceptíveis de
desapropriação para fins de reforma agrária, a
pequena e média propriedade rural, assim definidas
em lei, desde que o seu proprietário não possua
outra. | | | Parecer: | A emenda proposta intenta suprimir o inciso II do art.
190, que determina a propriedade produtiva como sendo
insucetível de desapropriação para fins de reforma agrá-
ria, e o seu parágrafo único, que dispõe que a lei garan-
tirá tratamento especial a essas propriedades e fixará nor-
mas para o cumprimento da sua função social.
Concordamos com o autor da emenda quanto à oportuni-
dade da supressão do inciso II do art. 190.
O art. 191 do Projeto de Constituição dispõe sobre
os critérios que caracterizam o cumprimento da função so-
cial da propriedade rural.
Tais critérios englobam desde o aproveitamento racio-
nal e adequado da terra, a utilização adequada dos recursos
naturais e preservação do meio ambiente, até a observância
das disposições regulamentadoras do trabalho e a exploração
que favoreça o bem-estar dos trabalhadores e proprietários.
Para que a propriedade seja caracterizada como pro-
dutiva, deverá cumprir todos os itens do supracitado disposi-
tivo.
Pelo exposto, concordamos que "manter a propriedade
produtiva como sendo insuscetível de desapropriação para
fins de Reforma Agrária, mesmo que ela não cumpra a sua fun-
ção social representa um empecilho total à instituição da
Reforma Agrária em nosso País".
Pela aprovação parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00247 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PSDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se no inciso XLVIII, alínea "a"" do
artigo 5o. a seguinte expressão:
"Salvo em caso de guerra declarada", passando
a ter a seguinte redação:
Art. - 5o. - ................................
XLVII - Não haverá penas
a) de Morte;
b) .......................................... | | | Parecer: | A redação da pena de morte, salvo em caso de guerra de-
clarada, constante do Projeto, representa, a meu ver, a tra-
dução da vontade da grande maioria dos membros da Assembléia
Nacional Constituinte, que reflete o pensamento da Nação Bra-
sileira.
Suprimir o texto aprovado em primeiro turno, total ou
parcialmente, parece-me injustificável, uma vez que presentes
as razões determinantes de fórmula literal encontrada ao
longo das discussões que o tema ensejou.
Sou pela rejeição da emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00248 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PSDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se do § 6o. do art. 234 a sentença
"ressalvado relevante interesse da União, segundo
o que dispuser lei complementar", dando a seguinte
redação ao dispositivo:
Art. 234.
§ 6o. - São nulos e extintos, não produzindo
efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a
ocupação, o domínio e a posse das terras a que se
refere este artigo, ou a exploração das riquezas
naturais do solo, fluviais e lacustres nelas
existentes, não gerando, a nulidade e a extinção,
direito a indenização ou ações contra a União,
salvo quanto às benfeitorias derivadas da ocupação
de boa fé. | | | Parecer: | A Emenda tem por finalidade suprimir do § 6o. do art.
234 a expressão "ressalvado relevante interesse da União, se-
gundo o que dispuser lei complementar", considerando o Autor
mais uma exceção danosa sobre a posse de terra indígena, sem
ser submetida à apreciação do Congresso Nacional.
Entendemos que a exceção deverá ser mantida no texto
constitucional para se preservar relevante interesse da União
em terras índigenas, pois a supressão pretendida poderá ge-
rar sérios entraves à Administração Pública.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20613 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PDS/ES) | | | Texto: | Dispõe sobre a aposentadoria do trabalhador,
por idade e por tempo de serviço.
Dê-se nova redação ao artigo 356, alíneas
"a", "b" e "d", com o seguinte teor:
Art. 356. É assegurada aposentadoria com
proventos de valor igual à
...(omissis)...benefício:
a) com trinta anos de trabalho para o homem;
b) com vinte e cinco anos de trabalho para a
mulher;
............................................
..................................................
d) por velhice, aos sessenta anos de idade,
para o homem, e aos cinquenta e cinco anos de
idade, para a mulher;
............................................
.................................................. | | | Parecer: | É indiscutível que a média de vida do brasileiro aumentou
consideravelmente nas últimas décadas. Provas de tal asserti-
va encontramos nos dados que, sobre o assunto, são fornecidos
pelo IBGE. Diante desse fato e das dificuldades financeiras
do país, julgamos injustificável e inoportuna a diminuição
tanto do tempo de serviço como da idade para obtenção de apo-
sentadorias.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20645 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PDS/ES) | | | Texto: | Dê-se à alínea "k" do item XV do Artigo 12 do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"k) o preso provisório ou o detido tem
direito à assistência direta e reservada do
advogado de sua escolha, antes de ser inquirido, a
ser ouvido pelo juiz, e à identificação dos
responsáveis pelo interrogatório polícial." | | | Parecer: | A Emenda versa matéria a ser objeto de legislação ordi-
nária.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19249 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PFL/ES) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 361 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 361 A Seguridade Social é monopólio do
Poder Público sendo vedadas a subvenção ou
incentivo fiscal do Poder Público de previdência
privada bem como a exploração de caixas de
assistência, de aposentadoria ou quaisquer
serviços de natureza previdenciária com fins
lucrativos." | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19252 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PFL/ES) | | | Texto: | Inclua-se, no Capítulo dos Direitos Sociais,
um artigo a ser numerado como Art. 16,
renumerando-se os que se lhe seguem e o atual Art.
16:
Art. 16. É assegurado, à dona de casa, a
aposentadoria aos cinquenta anos de idade, com
pelo menos um salário mínimo. | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda demonstra a sensibili-
dade do Autor em relação à justa reivindicação das donas-de-
casa (inclusive camponesas) no sentido do reconhecimento de
seu direito à filiação ao sistema previdenciário na quali -
dade de segurado. Entedemos, não obstante, que a inovado -
ra adoção do princípio da universalidade de cobertura da
Seguridade Social, acolhido no Substitutivo, proverá por si
só, com a vantagem de sua generalidade, o fundamento até ho-
je reclamado como necessário à plena integração da dona-de-
casa ao sistema oficial de previdência. A partir de tal
provisão, nenhum óbice poderá ser alegado no sentido de se
postergar o exercício desse direito pelas donas-de-casa
brasileiras, cabendo à lei ordinária regular as bases des-
se exercício. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00117 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do anteprojeto o
seguinte parágrafo:
"é A lei assegurará ao preso direito de
voto." | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00118 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao item XX do artigo dos Direitos e
Garantias Individuais, a seguinte redação:
"XX - o exercício de qualquer trabalho,
ofício ou profissão, observadas as condições de
atribuição e capacidade, estipuladas em Lei." | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00119 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se do item XXXIII do artigo, dos
Direitos e Garantias Individuais a seguinte
expressão:
"Salvo nos casos previstos em lei." | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00120 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se no item XXII, do artigo dos
Direitos e Garantias Individuais, a seguinte
expressão:
"na forma da lei." | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00121 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se no item XXI, do artigo dos
Direitos e Garantias Individuais, a seguinte
expressão:
"na forma da lei". | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00122 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao é 16 a seguinte redação:
"§ 16. É mantida a instituição do júri, que
terá competência para julgar os crimes dolosos
contra a vida, a economia popular, o meio ambiente
e a Administração Pública." | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00123 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao § 5o. a seguinte redação:
"§ 5o. Conceder-se-á mandado de segurança
para proteger direito líquido e certo não amparo
por habeas corpus, seja qual for a autoridade
responsável pela ilegalidade ou abuso de poder,
admitindo-se que as associações civis e entidades
de classe, legitimamente, em defesa de interesse
próprio ou de seus filiados, proponham mandado de
segurança." | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00124 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do anteprojeto o
seguinte parágrafo:
"é Nenhuma restrição será feita ao preso, no
que respeita aos seus direitos civis e políticos,
senão àqueles decorrentes de sentença transitada
em julgado." | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00125 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do anteprojeto o
seguinte parágrafo:
"é A lei assegurará ao preso remuneração
pelo seu trabalho nunca inferior ao salário
mínimo, obedecido o mínimo profissional ou piso
salarial, quando houver." | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00126 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao item I, do artigo do anteprojeto, a
seguinte redação:
"I - a vida humana inviolável; em nenhum
caso haverá pena de morte ou tortura, crime este
imprescritível e inafiançável." | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00127 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do anteprojeto o
seguinte parágrafo:
"é Os presos poderão entender-se direta e
reservadamente com seu advogado." | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00128 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao item VIII a seguinte redação:
"VIII - o acesso de todo cidadão aos
registros sobre sua pessoa, em qualquer órgão,
podendo exigir a retificação dos dados e sua
atualizaçao, não admitindo-se mantenham dados
referentes a convicções filosóficas ou políticas,
filiação partidária ou sindical e vida privada das
pessoas; é vedado o exercício do controle de
inadimplência dos negócios privados, excetuando-se
as partes diretamente envolvidas." | |
|