Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:20613 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
20613 - REJEITADA
 

Autoria
VASCO ALVES (PDS/ES)
 

Data
13-08-1987
 

Texto
Dispõe sobre a aposentadoria do trabalhador, por idade e por tempo de serviço. Dê-se nova redação ao artigo 356, alíneas "a", "b" e "d", com o seguinte teor: Art. 356. É assegurada aposentadoria com proventos de valor igual à ...(omissis)...benefício: a) com trinta anos de trabalho para o homem; b) com vinte e cinco anos de trabalho para a mulher; ............................................ .................................................. d) por velhice, aos sessenta anos de idade, para o homem, e aos cinquenta e cinco anos de idade, para a mulher; ............................................ ..................................................
 

Remissão
A9A090202356 - MODIFICATIVA - ARTIGO:356
 

Remissão
A9A00 000902 - MODIFICATIVA - ARTIGO:902 PAR
 

Remissão
A9A3560000A0 - MODIFICATIVA - CAPITULO:60
 

Remissão
A9A902023560 - MODIFICATIVA - ARTIGO:560 PAR
 

Parecer
É indiscutível que a média de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nas últimas décadas. Provas de tal asserti- va encontramos nos dados que, sobre o assunto, são fornecidos pelo IBGE. Diante desse fato e das dificuldades financeiras do país, julgamos injustificável e inoportuna a diminuição tanto do tempo de serviço como da idade para obtenção de apo- sentadorias. Pela rejeição.