ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00500 APROVADA | | | Autor: | BETH AZIZE (PSDB/AM) | | | Texto: | Dispositivo a suprimir: Art. 54, caput e
parágrafos, do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, do Projeto de Constituição aprovado
em 1o. Turno, verbais:
Art. 54. Os débitos para com as Fazendas
Federal, Estaduais e Municipais, cujo fato gerador
tenha ocorrido até 31 de dezembro de 1987,
inscrilos ou não como dívida ativa, ajuizados ou
não, poderão ser pagos pelo valor corrigido
monetariamente, sem multas, juros de mora e outros
encargos, de uma só vez, dentro de cento e vinte
dias contados da data da promulgação da
Constituição, ou até em seis parcelas mensais e
sucessivas.
§ 1o. O início do pagamento dar-se-á até
três meses após a promulgação da Constituição.
§ 2o.. O descumprimento de prazo importará o
cancelamento do benefício proporcionalmente ao
saldo devedor.
§ 3o.. O benefício é restrito às pessoas e
empresas legalmente residentes ou estabelecidas no
Brasil, e não alcança débitos que tenham causa em
fatos definidos como crime.
é4o.. Qualquer anistia que envolva matéria
tributária ou previdenciária, a partir da
promulgação da Constituição, só poderá ser
concedida através de lei específica, federal,
estadual e municipal. | | | Parecer: | Propõe a emenda a supressão do art. 54 do Ato das Dis-
posições Constitucionais Transitórias. Concordamos em que
não se justifica o perdão de multas e juros de mora relativos
aos débitos para com a Fazenda.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00501 APROVADA | | | Autor: | BETH AZIZE (PSDB/AM) | | | Texto: | Dispositivo a suprimir: Art. 190, ítem II,
verbis:
Art. 190 ...................................
II - a propriedade produtiva. | | | Parecer: | Reveste-se o tema versado na emenda em exame de ine-
gável importância e opotunidade.
Cogita-se da supressão das palavras "propriedade pro-
dutiva", que constituem o inciso II do Art. 190 do Projeto.
Inteira razão assiste ao ilustre autor da proposta,
quando afirma em sua concisa e correta justificativa: "A
insuscetibilidade incondicional de desapropriação das ter-
ras produtivas inviabiliza o reordenamento agrário do País".
Sempre buscamos o ponto de equilíbrio entre as opiniões
extremadas, atendendo às diretrizes claramente traçadas pela
palavra e pelo voto da grande maioria dos Constituintes; es-
te Relator sempre foi correspondido em tal propósito, regis-
trando-se apenas uma única exceção, exatamente no que se re-
fere à Reforma Agrária.
Surgido o impasse previsto no Regimento Interno, face
à não aprovação de qualquer das iniciativas sobre o tema,
coube-nos elaborar o texto conciliatório, que desejamos fos-
se a expressão de vontade da maioria, circunstância comprova-
da pelo resultado das votações.
Nossa redação, proposta para o Capítulo III do Título
VII, foi aprovada com 528 votos "sim" contra apenas 4 "não",
registrando-se 4 abstenções.
Assim, quando prescrevemos um tratamento privilegiado
para a propriedade produtiva, sentimo-nos obrigados a comple-
mentar o princípio, na parte final do parágrafo único,
"in-verbis":
"cuja inobservância permitirá a sua desapropriação, nos
termos do Artigo 218". (Referíamo-nos à garantia de trata-
mento especial à propriedade produtiva, prevendo a lei normas
para o cumprimento dos requisitos relativos à sua função so-
cial).
Destaque para votação em separado acabou impedindo que
prevalecesse o que denominamos fator de equilíbrio, a
parte final do parágrafo único. (267 votos "sim", 253 votos
"não", 11 abstenções, deixando assim de se alcançar o
"quorum" de 280 votos favoráveis).
Como se tornou impossível restabelecer a integridade de
nosso texto, consideramos necessário suprimir o escudo da
incondicionalidade da garantia de não-desapropriação de ter-
ras produtivas que não cumpram sua obrigação e não resgatem
a hipoteca social, de que fala Sua Santidade o Papa João
Paulo II.
Pela aprovação da emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00502 APROVADA | | | Autor: | BETH AZIZE (PSDB/AM) | | | Texto: | Dispositivo a suprimir: Art. 33, caput e
parágrafo único das Disposições Constitucionais
Transitórias, verbis:
Art. 33. Os juízes substitutos dos quadros
do Poder Judiciário da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios, que exerçam
cargos isolados, desde que em exercício há mais de
cinco anos, serão promovidos para vagas de
entrância igual àquela em que servem, e, na
hipótese de inexistência de vaga, proceder-se-á ao
desdobramento das existentes.
Parágrafo único. Para efeito de promoção por
antiguidade, o tempo de serviço desses juízes
será computado a partir do dia de sua posse. | | | Parecer: | Objetiva a proposta suprimir o art. 33 do Ato das Dis-
posições Constitucionais Transitórias, para evitar o ingres-
so de juízes substitutos ocupantes de cargos isolados na car-
reira da Magistratura, sem concurso público.
Entendemos cabível a supressão pretendida, mantendo-se a
tradição de concurso público para ocupar cargo na Magistratu-
ra brasileira e, consequentemente, o bom nível de nossos juí-
zes.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00778 REJEITADA | | | Autor: | BETH AZIZE (PSDB/AM) | | | Texto: | Dispositivo a suprimir: Disposições
Transitórias - Art. 49 e seus parágrafos 1o. e
2o.: Concede quatro anos para a nacionalização e
privilegia certas mineradoras, isentando-as. | | | Parecer: | Propõe a ilustre Autora a supressão do art. 49 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias por discordar
do prazo dado às empresas para se adaptarem ao disposto no
art. 183.
Entendemos que a medida é justa e deve ser mantida inte-
gralmente no texto para que as empresas tenham prazo sufi-
ciente para a adaptação exigida no art. 49.
Somos, pois, pela rejeição | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13812 REJEITADA | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | -----EMENTA
Altera o art. 458 do Projeto de Constituição,
que estabelece o prazo do mandato do atual
Presidente da República.
-----TEXTO
Art. 458 - O mandato do atual Presidente da
República terminará em 15 de março de 1989. | | | Parecer: | A presente Emenda pretende reduzir o mandato do Presiden-
de da República, previsto no art.458 do Projeto.
A medida proposta não merece acolhida, tendo em vista que
o dispositivo supracitado já reduziu em 1 ano o mandato estab
elecido na Constituinte vigente.
De ressaltar-se ademais, que a permanância do atual Pre-
sidente até 1990 justifica-se tendo em vista a necessidade de
se proceder às alterações orgânicas e estruturais do País,
determinadas pelo texto constitucional que ora elaboramos.
somos, assim, pela rejeição da emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13813 REJEITADA | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | -----EMENTA
Suprime o art. 261 e seus parágrafo 1o. e 2o,
que permite a União, aos Estados e ao Distrito
Federal instituir outros impostos além dos que
lhes são normalmente atribuídos. | | | Parecer: | A Emenda objetiva a supressão da competência residual
(art. 261), para proteção dos contribuintes contra a gula go-
vernamental.
A justificação não procede, porque existem princípios ge-
rais específicos para a proteção do contribuinte, restringin-
do a ação governamental qualquer que seja o número de impos-
tos.
A nosso ver, a dinâmica sócio-econômica exige que o Esta-
do disponha de flexibilidade na estruturação do sistema de im
postos. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13814 APROVADA | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | -----EMENTA
Acrescenta parágrafo único ao art. 63 ao
Projeto de Constituição que estabelece o número de
vereadores.
-----TEXTO
-----Art. 63 -
-----Parágrafo Único - As Câmaras Municipais
poderão oranizar comissões permanentes,
disciplindas pelo seu respectivo Regimento
interno, para fiscalizar o cumprimento dos
dispositivos desta Constituição, notadamente do
princípio da autonomia municipal, podendo
representar, sem intermediação, junto ao Executivo
Estadual, Execultivo Federal Poder Judiciário e
Congresso Nacional. | | | Parecer: | Trata-se de matéria a ser regulada pela lei ordinária
no âmbito das respectivas competências. A solução adotada pe-
lo projeto atende melhor à disciplina da matéria. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13815 REJEITADA | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | Altera a letra "g" do inciso I do art. 12,
que assegura serviços públicos ao incapaz do
pagamento.
-----TEXTO
ART: 12 -
-----I -
-----a)
-----b)
-----c)
-----d)
-----e)
-----f)
-----g) por absoluta incapacidade de pagamento, aí
considerado o trabalhador que até (01) um salário
mínimo, ninguém poderá ser privado dos serviços
públicos de água, esgoto e energia elétrica. | | | Parecer: | A presente Emenda propõe alteração na alínea "g" do item
I do art. 12 do Projeto de Constituição.
Embora louvável a preocupação do autor, entendemos que
a matéria tratada neste dispositivo deve ser objeto de legis-
lação ordinária. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13816 REJEITADA | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | EMENTA
Acrescenta parágrafo único ao item I do art.
66 da Constituição, dispondo sobre assunto de
exclusivo interesse dos municípios. | | | Parecer: | O objetivo da Emenda é dar ênfase à autonomia municipal.
A autonomia das entidades políticas (Estados e municípios)
não pode ser ilimitada. A distribuição das competências e os
casos intervenção estão consignados na carta magna (diga-se,
no Projeto do Relator). Deste modo, a "ingerência" de umas
Entidades, em outras já está condenada pela própria sistemá-
tica adotada. A "ingerência será em desrespeito à lei e ense-
jada o uso dos remédios legais previstos.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13817 REJEITADA | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | Altera o § 5o. do art. 41o. que trata da
dissolução do casamento.
Art. 416 - § 1o. - § 2o. - § 3o. - § 4o.
§ 5o. - O casamento pode ser dissolvido nos casos
expressos em lei. | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda. A exigência de prévia
separação judicial para a dissolução da sociedade conjugal e
a fixação de prazo mínimo para a celebração de novo casamento
são condições para que os cônjugues realizem decisão amadure-
cida quanto à intenção de se divorciarem. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13818 REJEITADA | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | EMENTA
Suprime a expressão "tributos" do item XIV,
do art. 12 do Projeto de Constituição.
TEXTO
Art. 12
XIV - A transmissão, por morte, de bens ou
valores está sujeita a emolumentos e custas
proporcionais ao valor do quinhão, atendido o
princípio social da distribuição da renda e da
riqueza. | | | Parecer: | A Emenda refere-se ao ítem XIV do artigo 12, do qual suprime
a palavra tributos.
Não procede, a nosso ver a supressão.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13819 REJEITADA | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | Modifica o art. 373 inciso III:
O art. 373 inciso III passará a ter a
seguinte redação:
III - Atendimento gratuito em creches e pré-
escolas para as crianças até seis anos de idade. | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao entendimento predo-
minante na Comissão de Sistematização. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13820 REJEITADA | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | Modifica o art. 373 § VII:
O art. 373 passará a ter a seguinte redação:
VII - Auxílio suplementar na educação para
criança de zero a seis anos de idade e para o
ensino fundamental, através de programas de
material didático-escolar, transporte,
alimentação, assistência médico-odontológica,
farmacêutica e psicológica. | | | Parecer: | A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucio-
nal, contém desdobradamentos que melhor se situam no âmbito
da lagislação ordinária e complementar. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13821 APROVADA | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | O art. 189 passará a ter um § 2o. com a
seguinte redação: Os membros dos Tribunais de
Alçada nomeados nas circunstâncias do "caput"
deste artigo somente poderão concorrer aos
Tribunais de Justiça nas vagas destinadas à sua
classe de origem. | | | Parecer: | Pela aprovação. Essa regra impede que os advogados e
membros do Ministério Público ocupem vagas destinadas a quem
seguiu a carreira da magistratura. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13822 REJEITADA | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | Acrescenta o seguinte é ao art. 229:
Os órgãos de direção dos Tribunais de
Justiça, monocráticos ou colegiados, serão eleitos
para um mandato de dois anos, permitida uma única
reeleição para os monocráticos e sem tal limitação
para os colegiados, sendo eleitores todos os
megistrados vitalícios e ativos a ele subordinados
e elegíveis apenas os Desembargadores. | | | Parecer: | Pela rejeição. Não se justifica que a autonomia dos Es-
tados, na organização de sua justiça, seja restringida por
meio de regras de natureza infraconstitucional. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13823 REJEITADA | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | Extinguir o § único do art. 198, passando o
"caput" a vigorar com a seguinte redação.
As serventias de Justiça serão organizadas e
mantidas pelo Estado, incluídas no orçamento do
Poder Judiciário. | | | Parecer: | Pela rejeição. Matéria infra-constitucional. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13824 REJEITADA | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | Acrescentar um § 2o. ao art. 190
É vedada vinculação ou equiparação de
qualquer natureza aos membros do Poder Judiciário.
Passando o art. 234 a ter a seguinte redação:
Lei complementar regulará o estatuto orgênico
do Ministério Público. | | | Parecer: | A emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13825 REJEITADA | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | Suprimir os arts. 230/234, capítulo referente
ao Ministério Público, que passaria a ter a
seguinte disciplina constitucional:
Art. 230. O Ministério Público tem por
missão, sem prejuízo das funções cometidas a
outros órgãos, promover a ação da justiça em
defesa da legalidade, dos direitos dos cidadãos e
do interesse público tutelado pela lei, de ofício
ou a pedido dos interessados, bem como velar pela
independência dos Tribunais e procurar perante
estes a persecução do interesse social.
Art. 231. O Ministério Público exerce as suas
funções por intermédio de órgaõs próprios, em
harmonia com os princípios de unidade de atuação e
dependência hierárquica e com sujeição sempre aos
princípios de legalidade e imparcialidade.
Art. 232. A lei complementar regulará o
estatuto orgânico do Ministério Público. | | | Parecer: | Improcedente.
A emenda contraria o disposto no art. 23, § 2o. do Regi-
mento da Assembléia Nacional Constituinte.
Informa o seu autor que a solução proposta é cópia da
recente e urgente Carta Magna hispânica, tida como paradigma
por muitos.
Os dispositivos impugnados (arts. 230 a 234) revelam um
conteúdo válido e amadurecido e espelham adequada técnica le-
gislativa.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13826 REJEITADA | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | Acrescente-se, ao artigo 229, do Projeto de
Constituição, o seguinte parágrafo:
Art. 229.
.............................................
.............................................
§ 5o. Os Estados criarão, em primeira
instância, Varas Privativas e, em segunda
instância, Câmaras Especializadas para o
processo e julgamento de crimes contra a
mulher. | | | Parecer: | Contraria a igualdade de todos perante a lei.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13827 REJEITADA | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | O art. 188, II b), passará a ter a seguinte
redação, suprimida a alinea c):
A promoção por merecimento pressupõe dois
anos de exercício na respectiva entrância e
integrar o juiz o primeiro quinto da lista de
antiguidade, salvo se não houver, com tais
requisitos, quem aceite o lugar vago, observados
os critérios objetivos de aferição estabelecidos
em lei complementar. | | | Parecer: | Mistura antiguidade com merecimento, impedindo que se
reconheça o mérito de quem o possua, se não tiver antigui-
dade.
Pela rejeição. | |
|