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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (43)
Sugestão (9)
Banco
expandEMEN (43)
SGCO (9)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (31)
APROVADA (10)
PARCIALMENTE APROVADA (2)
Partido
PSB (48)
PSDB (4)
Uf
AM (52)
Nome
BETH AZIZE[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (35)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00500 APROVADA  
 Autor:  BETH AZIZE (PSDB/AM) 
 Texto:  Dispositivo a suprimir: Art. 54, caput e parágrafos, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, do Projeto de Constituição aprovado em 1o. Turno, verbais: Art. 54. Os débitos para com as Fazendas Federal, Estaduais e Municipais, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 1987, inscrilos ou não como dívida ativa, ajuizados ou não, poderão ser pagos pelo valor corrigido monetariamente, sem multas, juros de mora e outros encargos, de uma só vez, dentro de cento e vinte dias contados da data da promulgação da Constituição, ou até em seis parcelas mensais e sucessivas. § 1o. O início do pagamento dar-se-á até três meses após a promulgação da Constituição. § 2o.. O descumprimento de prazo importará o cancelamento do benefício proporcionalmente ao saldo devedor. § 3o.. O benefício é restrito às pessoas e empresas legalmente residentes ou estabelecidas no Brasil, e não alcança débitos que tenham causa em fatos definidos como crime. é4o.. Qualquer anistia que envolva matéria tributária ou previdenciária, a partir da promulgação da Constituição, só poderá ser concedida através de lei específica, federal, estadual e municipal. 
 Parecer:  Propõe a emenda a supressão do art. 54 do Ato das Dis- posições Constitucionais Transitórias. Concordamos em que não se justifica o perdão de multas e juros de mora relativos aos débitos para com a Fazenda. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00501 APROVADA  
 Autor:  BETH AZIZE (PSDB/AM) 
 Texto:  Dispositivo a suprimir: Art. 190, ítem II, verbis: Art. 190 ................................... II - a propriedade produtiva. 
 Parecer:  Reveste-se o tema versado na emenda em exame de ine- gável importância e opotunidade. Cogita-se da supressão das palavras "propriedade pro- dutiva", que constituem o inciso II do Art. 190 do Projeto. Inteira razão assiste ao ilustre autor da proposta, quando afirma em sua concisa e correta justificativa: "A insuscetibilidade incondicional de desapropriação das ter- ras produtivas inviabiliza o reordenamento agrário do País". Sempre buscamos o ponto de equilíbrio entre as opiniões extremadas, atendendo às diretrizes claramente traçadas pela palavra e pelo voto da grande maioria dos Constituintes; es- te Relator sempre foi correspondido em tal propósito, regis- trando-se apenas uma única exceção, exatamente no que se re- fere à Reforma Agrária. Surgido o impasse previsto no Regimento Interno, face à não aprovação de qualquer das iniciativas sobre o tema, coube-nos elaborar o texto conciliatório, que desejamos fos- se a expressão de vontade da maioria, circunstância comprova- da pelo resultado das votações. Nossa redação, proposta para o Capítulo III do Título VII, foi aprovada com 528 votos "sim" contra apenas 4 "não", registrando-se 4 abstenções. Assim, quando prescrevemos um tratamento privilegiado para a propriedade produtiva, sentimo-nos obrigados a comple- mentar o princípio, na parte final do parágrafo único, "in-verbis": "cuja inobservância permitirá a sua desapropriação, nos termos do Artigo 218". (Referíamo-nos à garantia de trata- mento especial à propriedade produtiva, prevendo a lei normas para o cumprimento dos requisitos relativos à sua função so- cial). Destaque para votação em separado acabou impedindo que prevalecesse o que denominamos fator de equilíbrio, a parte final do parágrafo único. (267 votos "sim", 253 votos "não", 11 abstenções, deixando assim de se alcançar o "quorum" de 280 votos favoráveis). Como se tornou impossível restabelecer a integridade de nosso texto, consideramos necessário suprimir o escudo da incondicionalidade da garantia de não-desapropriação de ter- ras produtivas que não cumpram sua obrigação e não resgatem a hipoteca social, de que fala Sua Santidade o Papa João Paulo II. Pela aprovação da emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00502 APROVADA  
 Autor:  BETH AZIZE (PSDB/AM) 
 Texto:  Dispositivo a suprimir: Art. 33, caput e parágrafo único das Disposições Constitucionais Transitórias, verbis: Art. 33. Os juízes substitutos dos quadros do Poder Judiciário da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, que exerçam cargos isolados, desde que em exercício há mais de cinco anos, serão promovidos para vagas de entrância igual àquela em que servem, e, na hipótese de inexistência de vaga, proceder-se-á ao desdobramento das existentes. Parágrafo único. Para efeito de promoção por antiguidade, o tempo de serviço desses juízes será computado a partir do dia de sua posse. 
 Parecer:  Objetiva a proposta suprimir o art. 33 do Ato das Dis- posições Constitucionais Transitórias, para evitar o ingres- so de juízes substitutos ocupantes de cargos isolados na car- reira da Magistratura, sem concurso público. Entendemos cabível a supressão pretendida, mantendo-se a tradição de concurso público para ocupar cargo na Magistratu- ra brasileira e, consequentemente, o bom nível de nossos juí- zes. Pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00778 REJEITADA  
 Autor:  BETH AZIZE (PSDB/AM) 
 Texto:  Dispositivo a suprimir: Disposições Transitórias - Art. 49 e seus parágrafos 1o. e 2o.: Concede quatro anos para a nacionalização e privilegia certas mineradoras, isentando-as. 
 Parecer:  Propõe a ilustre Autora a supressão do art. 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias por discordar do prazo dado às empresas para se adaptarem ao disposto no art. 183. Entendemos que a medida é justa e deve ser mantida inte- gralmente no texto para que as empresas tenham prazo sufi- ciente para a adaptação exigida no art. 49. Somos, pois, pela rejeição 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13812 REJEITADA  
 Autor:  BETH AZIZE (PSB/AM) 
 Texto:  -----EMENTA Altera o art. 458 do Projeto de Constituição, que estabelece o prazo do mandato do atual Presidente da República. -----TEXTO Art. 458 - O mandato do atual Presidente da República terminará em 15 de março de 1989. 
 Parecer:  A presente Emenda pretende reduzir o mandato do Presiden- de da República, previsto no art.458 do Projeto. A medida proposta não merece acolhida, tendo em vista que o dispositivo supracitado já reduziu em 1 ano o mandato estab elecido na Constituinte vigente. De ressaltar-se ademais, que a permanância do atual Pre- sidente até 1990 justifica-se tendo em vista a necessidade de se proceder às alterações orgânicas e estruturais do País, determinadas pelo texto constitucional que ora elaboramos. somos, assim, pela rejeição da emenda. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13813 REJEITADA  
 Autor:  BETH AZIZE (PSB/AM) 
 Texto:  -----EMENTA Suprime o art. 261 e seus parágrafo 1o. e 2o, que permite a União, aos Estados e ao Distrito Federal instituir outros impostos além dos que lhes são normalmente atribuídos. 
 Parecer:  A Emenda objetiva a supressão da competência residual (art. 261), para proteção dos contribuintes contra a gula go- vernamental. A justificação não procede, porque existem princípios ge- rais específicos para a proteção do contribuinte, restringin- do a ação governamental qualquer que seja o número de impos- tos. A nosso ver, a dinâmica sócio-econômica exige que o Esta- do disponha de flexibilidade na estruturação do sistema de im postos. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13814 APROVADA  
 Autor:  BETH AZIZE (PSB/AM) 
 Texto:  -----EMENTA Acrescenta parágrafo único ao art. 63 ao Projeto de Constituição que estabelece o número de vereadores. -----TEXTO -----Art. 63 - -----Parágrafo Único - As Câmaras Municipais poderão oranizar comissões permanentes, disciplindas pelo seu respectivo Regimento interno, para fiscalizar o cumprimento dos dispositivos desta Constituição, notadamente do princípio da autonomia municipal, podendo representar, sem intermediação, junto ao Executivo Estadual, Execultivo Federal Poder Judiciário e Congresso Nacional. 
 Parecer:  Trata-se de matéria a ser regulada pela lei ordinária no âmbito das respectivas competências. A solução adotada pe- lo projeto atende melhor à disciplina da matéria. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13815 REJEITADA  
 Autor:  BETH AZIZE (PSB/AM) 
 Texto:  Altera a letra "g" do inciso I do art. 12, que assegura serviços públicos ao incapaz do pagamento. -----TEXTO ART: 12 - -----I - -----a) -----b) -----c) -----d) -----e) -----f) -----g) por absoluta incapacidade de pagamento, aí considerado o trabalhador que até (01) um salário mínimo, ninguém poderá ser privado dos serviços públicos de água, esgoto e energia elétrica. 
 Parecer:  A presente Emenda propõe alteração na alínea "g" do item I do art. 12 do Projeto de Constituição. Embora louvável a preocupação do autor, entendemos que a matéria tratada neste dispositivo deve ser objeto de legis- lação ordinária. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13816 REJEITADA  
 Autor:  BETH AZIZE (PSB/AM) 
 Texto:  EMENTA Acrescenta parágrafo único ao item I do art. 66 da Constituição, dispondo sobre assunto de exclusivo interesse dos municípios. 
 Parecer:  O objetivo da Emenda é dar ênfase à autonomia municipal. A autonomia das entidades políticas (Estados e municípios) não pode ser ilimitada. A distribuição das competências e os casos intervenção estão consignados na carta magna (diga-se, no Projeto do Relator). Deste modo, a "ingerência" de umas Entidades, em outras já está condenada pela própria sistemá- tica adotada. A "ingerência será em desrespeito à lei e ense- jada o uso dos remédios legais previstos. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13817 REJEITADA  
 Autor:  BETH AZIZE (PSB/AM) 
 Texto:  Altera o § 5o. do art. 41o. que trata da dissolução do casamento. Art. 416 - § 1o. - § 2o. - § 3o. - § 4o. § 5o. - O casamento pode ser dissolvido nos casos expressos em lei. 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda. A exigência de prévia separação judicial para a dissolução da sociedade conjugal e a fixação de prazo mínimo para a celebração de novo casamento são condições para que os cônjugues realizem decisão amadure- cida quanto à intenção de se divorciarem. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13818 REJEITADA  
 Autor:  BETH AZIZE (PSB/AM) 
 Texto:  EMENTA Suprime a expressão "tributos" do item XIV, do art. 12 do Projeto de Constituição. TEXTO Art. 12 XIV - A transmissão, por morte, de bens ou valores está sujeita a emolumentos e custas proporcionais ao valor do quinhão, atendido o princípio social da distribuição da renda e da riqueza. 
 Parecer:  A Emenda refere-se ao ítem XIV do artigo 12, do qual suprime a palavra tributos. Não procede, a nosso ver a supressão. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13819 REJEITADA  
 Autor:  BETH AZIZE (PSB/AM) 
 Texto:  Modifica o art. 373 inciso III: O art. 373 inciso III passará a ter a seguinte redação: III - Atendimento gratuito em creches e pré- escolas para as crianças até seis anos de idade. 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao entendimento predo- minante na Comissão de Sistematização. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13820 REJEITADA  
 Autor:  BETH AZIZE (PSB/AM) 
 Texto:  Modifica o art. 373 § VII: O art. 373 passará a ter a seguinte redação: VII - Auxílio suplementar na educação para criança de zero a seis anos de idade e para o ensino fundamental, através de programas de material didático-escolar, transporte, alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica. 
 Parecer:  A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucio- nal, contém desdobradamentos que melhor se situam no âmbito da lagislação ordinária e complementar. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13821 APROVADA  
 Autor:  BETH AZIZE (PSB/AM) 
 Texto:  O art. 189 passará a ter um § 2o. com a seguinte redação: Os membros dos Tribunais de Alçada nomeados nas circunstâncias do "caput" deste artigo somente poderão concorrer aos Tribunais de Justiça nas vagas destinadas à sua classe de origem. 
 Parecer:  Pela aprovação. Essa regra impede que os advogados e membros do Ministério Público ocupem vagas destinadas a quem seguiu a carreira da magistratura. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13822 REJEITADA  
 Autor:  BETH AZIZE (PSB/AM) 
 Texto:  Acrescenta o seguinte é ao art. 229: Os órgãos de direção dos Tribunais de Justiça, monocráticos ou colegiados, serão eleitos para um mandato de dois anos, permitida uma única reeleição para os monocráticos e sem tal limitação para os colegiados, sendo eleitores todos os megistrados vitalícios e ativos a ele subordinados e elegíveis apenas os Desembargadores. 
 Parecer:  Pela rejeição. Não se justifica que a autonomia dos Es- tados, na organização de sua justiça, seja restringida por meio de regras de natureza infraconstitucional. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13823 REJEITADA  
 Autor:  BETH AZIZE (PSB/AM) 
 Texto:  Extinguir o § único do art. 198, passando o "caput" a vigorar com a seguinte redação. As serventias de Justiça serão organizadas e mantidas pelo Estado, incluídas no orçamento do Poder Judiciário. 
 Parecer:  Pela rejeição. Matéria infra-constitucional. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13824 REJEITADA  
 Autor:  BETH AZIZE (PSB/AM) 
 Texto:  Acrescentar um § 2o. ao art. 190 É vedada vinculação ou equiparação de qualquer natureza aos membros do Poder Judiciário. Passando o art. 234 a ter a seguinte redação: Lei complementar regulará o estatuto orgênico do Ministério Público. 
 Parecer:  A emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao en- tendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13825 REJEITADA  
 Autor:  BETH AZIZE (PSB/AM) 
 Texto:  Suprimir os arts. 230/234, capítulo referente ao Ministério Público, que passaria a ter a seguinte disciplina constitucional: Art. 230. O Ministério Público tem por missão, sem prejuízo das funções cometidas a outros órgãos, promover a ação da justiça em defesa da legalidade, dos direitos dos cidadãos e do interesse público tutelado pela lei, de ofício ou a pedido dos interessados, bem como velar pela independência dos Tribunais e procurar perante estes a persecução do interesse social. Art. 231. O Ministério Público exerce as suas funções por intermédio de órgaõs próprios, em harmonia com os princípios de unidade de atuação e dependência hierárquica e com sujeição sempre aos princípios de legalidade e imparcialidade. Art. 232. A lei complementar regulará o estatuto orgânico do Ministério Público. 
 Parecer:  Improcedente. A emenda contraria o disposto no art. 23, § 2o. do Regi- mento da Assembléia Nacional Constituinte. Informa o seu autor que a solução proposta é cópia da recente e urgente Carta Magna hispânica, tida como paradigma por muitos. Os dispositivos impugnados (arts. 230 a 234) revelam um conteúdo válido e amadurecido e espelham adequada técnica le- gislativa. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13826 REJEITADA  
 Autor:  BETH AZIZE (PSB/AM) 
 Texto:  Acrescente-se, ao artigo 229, do Projeto de Constituição, o seguinte parágrafo: Art. 229. ............................................. ............................................. § 5o. Os Estados criarão, em primeira instância, Varas Privativas e, em segunda instância, Câmaras Especializadas para o processo e julgamento de crimes contra a mulher. 
 Parecer:  Contraria a igualdade de todos perante a lei. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13827 REJEITADA  
 Autor:  BETH AZIZE (PSB/AM) 
 Texto:  O art. 188, II b), passará a ter a seguinte redação, suprimida a alinea c): A promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz o primeiro quinto da lista de antiguidade, salvo se não houver, com tais requisitos, quem aceite o lugar vago, observados os critérios objetivos de aferição estabelecidos em lei complementar. 
 Parecer:  Mistura antiguidade com merecimento, impedindo que se reconheça o mérito de quem o possua, se não tiver antigui- dade. Pela rejeição. 
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