Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00502 APROVADA
 

Base
EMEN
 

Fase
U - Emendas - 2T - ao Projeto B
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
00502 - APROVADA
 

Autoria
BETH AZIZE (PSDB/AM)
 

Data
11-07-1988
 

Texto
Dispositivo a suprimir: Art. 33, caput e parágrafo único das Disposições Constitucionais Transitórias, verbis: Art. 33. Os juízes substitutos dos quadros do Poder Judiciário da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, que exerçam cargos isolados, desde que em exercício há mais de cinco anos, serão promovidos para vagas de entrância igual àquela em que servem, e, na hipótese de inexistência de vaga, proceder-se-á ao desdobramento das existentes. Parágrafo único. Para efeito de promoção por antiguidade, o tempo de serviço desses juízes será computado a partir do dia de sua posse.
 

Remissão
A9C100000033 - SUPRESSIVA - ARTIGO:033
 

Remissão
A9C00 001/ - SUPRESSIVA - SEÇÃO:01
 

Parecer
Objetiva a proposta suprimir o art. 33 do Ato das Dis- posições Constitucionais Transitórias, para evitar o ingres- so de juízes substitutos ocupantes de cargos isolados na car- reira da Magistratura, sem concurso público. Entendemos cabível a supressão pretendida, mantendo-se a tradição de concurso público para ocupar cargo na Magistratu- ra brasileira e, consequentemente, o bom nível de nossos juí- zes. Pela aprovação.