Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJArt | H |
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EMENTODOS | 41 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:030 | | | Texto: | Art. 30 - Ficam extintos o Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço, criado pela Lei nº 5.107 de 13 de setembro de 1966, o
Programa de Integração Social, instituído pela Lei Complementar nº 7
de 07 de setembro de 1970 e o Programa de Formação do Patrimônio do
Servidor Público, criado pela Lei Complementar nº 8 de 03 de dezembro
de 1970.
§ 1º - As atuais contribuições para o Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço passam a constituir contribuição do empregador para
o Fundo de Garantia do Patrimônio Individual.
§ 2º - As atuais contribuições para o Programa de Integração
Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público,
passam a constituir contribuição do empregador para o Fundo de
Garantia do Seguro-Desemprego.
§ 3º - Os patrimônios anteriormente acumulados do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço e do Programa de Integração Social e
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público são
preservados, mantendo-se os critérios de saque nas situações
previstas nas leis que os criaram, com exceção do saque por demissão
e do pagamento do abono salarial. | | | Indexação: | EXTINÇÃO, (FGTS), (PIS) (PASEP), TRANSFERENCIA, CONTRIBUIÇÃO,
EMPREGADOR, FUNDO DE GARANTIA DO PATRIMONIO INDIVIDUAL, FUNDO DE
GARANTIA, SEGURO DESEMPREGO, MANUTENÇÃO, PATRIMONIO, SAQUE,
EMPREGADO, TRABALHADOR, SERVIDOR. | |
42 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:031 | | | Texto: | Art. 31 - É concedida anistia ampla, geral e irrestrita a
todos os que, no período de 18 de setembro de 1946, até a data da
promulgação desta Constituição, foram atingidos, em decorrência de
motivação exclusivamente política, por qualquer diploma legal, atos
institucionais, complementares ou administrativos, e aos que foram
abrangidos pelo Decreto Legislativo nº 18, de 15 de dezembro de 1961,
bem como os atingidos pelo Decreto nº 864, de 12 de setembro de 1969,
assegurada a reintegração com todos os direitos e vantagens inerentes
ao efetivo exercício, presumindo-se satisfeitas todas as exigências
legais e estatutárias da carreira civil ou militar, não prevalecendo
quaisquer alegações de prescrição, decadência ou renúncia de direito. | | | Indexação: | ANISTIA, PRAZO, PUNIÇÃO, CRIME POLITICO, ATO INSTITUCIONAL, ATO
COMPLEMENTAR, PENA DISCIPLINAR, ATO ADMINISTRATIVO, REINTEGRAÇÃO,
SERVIÇO ATIVO, RECEBIMENTO, VENCIMENTOS, VANTAGENS, SALARIO,
GRATIFICAÇÃO, ATRASO, DATA, PUNIÇÃO, CORREÇÃO, PROMOÇÃO, CARGO,
GRADUAÇÃO, FUNÇÃO, CONTAGEM, TEMPO DE SERVIÇO, EXERCICIO EFETIVO,
INFRAÇÃO DISCIPLINAR, SUSTAÇÃO, AÇÃO PENAL, JUDICIARIO, ESTATUTO
DOS MILITARES, ESTATUTO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS, PRESCRIÇÃO,
DECADENCIA, RENUNCIA, DIREITOS. | |
43 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:032 | | | Texto: | Art. 32 - Ao ex-combatente, civil ou militar, da Segunda
Guerra Mundial, que tenha participado efetivamente em operações
bélicas da Força Expedicionária Brasileira, da Marinha de Guerra, da
Força Aérea Brasileira, da Marinha Mercante ou de Força do Exército
que tenha prestado serviço de segurança ou vigilância do litoral ou
ilhas oceânicas, são assegurados os seguintes direitos:
I - aproveitamento no serviço público, sem a exigência de
concurso, com estabilidade;
II - aposentadoria integral aos vinte e cinco anos de
serviço público ou privado, além de importância adicional
correspondente ao vencimento de Segundo Tenente das Forças Armadas;
III - pensão, aos dependentes, compreendendo os valores do
inciso anterior;
IV - assistência médica, hospitalar e educacional gratuita,
extensiva aos dependentes;
V - prioridade na aquisição de casa própria para os que
não a possuam ou para suas viúvas; | | | Indexação: | DIREITOS, EX COMBATENTE, CIVIL, MILITAR, SEGUNDA GUERRA MUNDIAL,
PARTICIPAÇÃO, (FEB), MARINHA DE GUERRA, (FAB), MARINHA MERCANTE,
EXERCITO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, SEGURANÇA, VIGILANCIA, LITORAL,
ILHA OCEANICA, ESTABILIDADE, SERVIDOR, APROVEITAMENTO, SERVIÇO
PUBLICO, DISPENSA, CONCURSO PUBLICO, APOSENTADORIA INTEGRAL,
TEMPO DE SERVIÇO, SETOR PRIVADO, CREDITO ADICIONAL, VENCIMENTOS,
SEGUNDO TENENTE, FORÇAS ARMADAS, GRATUIDADE, PENSÃO ESPECIAL,
ASSISTENCIA MEDICO HOSPITALAR, EDUCAÇÃO, DEPENDENTE, PRIORIDADE,
AQUISIÇÃO, CASA PROPRIA, VIUVA. | |
44 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:033 | | | Texto: | Art. 33 - Os seringueiros, chamados "Soldados da Borracha",
trabalhadores recrutados nos termos do Decreto-lei nº 5.813, de 14 de
setembro de 1946, e amparados pelo Decreto-lei nº 9.872, de 16 de
setembro de 1946, receberão pensão mensal vitalícia no valor de 3
(três) salários mínimos.
Parágrafo único - A concessão do presente benefício se fará
conforme lei complementar de, iniciativa do Poder Executivo no prazo
de 150 dias após a promulgação desta Constituição. | | | Indexação: | PENSÃO VITALICIA, SALARIO MINIMO, SERINGUEIRO, SOLDADO, BORRACHA,
TRABALHADOR RURAL. | |
45 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:034 | | | Texto: | Art. 34 - Os funcionários públicos admitidos até 23 de
janeiro de 1967 poderão aposentar-se com os direitos e vantagens
previstos na legislação vigente àquela data.
Parágrafo único - Os funcionários públicos aposentados com a
restrição do parágrafo 3º do artigo 101 da Constituição de 24 de
janeiro de 1967 ou a do parágrafo 2º do inciso II do artigo 102 da
Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969, terão revistas
suas aposentadorias para que sejam adequadas à legislação vigente em
23 de janeiro de 1967, desde que tenham ingressado no serviço público
até a referida data. | | | Indexação: | GARANTIA, APOSENTADORIA, FUNCIONARIO PUBLICO, DATA, ADMISSÃO,
INCLUSÃO, DIREITOS, VANTAGENS, REVISÃO, PROVENTOS, APOSENTADO,
RESTRIÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 1967. | |
46 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:035 | | | Texto: | Art. 35 - Os atuais Professores Adjuntos 4 (quatro) do
quadro das instituições de Ensino Superior do Sistema Federal de
Ensino Público ficam classificados no nível de Professor Titular e
passam a constituir quadros suplementares com todos os direitos e
vantagens da carreira, sendo extintos estes cargos à medida que
vagarem. | | | Indexação: | PROFESSOR ADJUNTO, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, ENSINO SUPERIOR,
SISTEMA FEDERAL DE ENSINO SUPERIOR, SISTEMA OFICIAL DE ENSINO,
ENSINO PUBLICO, PROFESSOR TITULAR, QUADRO SUPLEMENTAR, DIREITOS,
VANTAGENS, CARREIRA. | |
47 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:036 | | | Texto: | Art. 36 - As vantagens e os adicionais, que estejam sendo
percebidos em desacordo com esta Cosntituição, ficam congelados, a
partir da data de sua promulgação, absorvido o excesso nos reajustes
posteriores. | | | Indexação: | CONGELAMENTO, VANTAGENS, ADICIONAIS, PREVALENCIA, VALOR,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ABSORÇÃO, EXCESSO, REAJUSTAMENTO. | |
49 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:038 | | | Texto: | Art. 38 - A seguridade social compreende um conjunto
integrado de ações, voltado para assegurar os direitos sociais
relativos à saúde, previdência e assistência social. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, SEGURIDADE SOCIAL, INTEGRAÇÃO, AÇÕES, GARANTIA,
DIREITO SOCIAL, SAUDE, PREVIDENCIA SOCIAL, ASSISTENCIA SOCIAL. | |
50 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:039 | | | Texto: | Art. 39 - Incumbe ao Poder Público organizar a Seguridade
Social, com base nas seguintes diretrizes:
I - universalidade da cobertura;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços
para os segurados urbanos e rurais;
III - equidade na forma de participação do custeio;
IV - seletividade e distributividade na prestação dos
benefícios e serviços;
V - diversidade da base de financiamento;
VI - irredutibilidade do valor real dos benefícios;
VII - caráter democrático e descentralidade da gestão
administrativa. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PODER PUBLICO, ORGANIZAÇÃO, SEGURIDADE SOCIAL,
PRINCIPIO DA UNIVERSALIDADE, PROTEÇÃO, UNIFORMIDADE,
EQUIVALENCIA, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, SEGURADO, TRABALHADOR
RURAL, TRABALHADOR URBANO, EQUIDADE, PARTICIPAÇÃO, CUSTEIO,
SELEÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, BENEFICIO,
DIVERSIDADE, FINANCIAMENTO, IRREDUTIBILIDADE, REAJUSTAMENTO,
VALOR, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, PROVENTOS, APOSENTADORIA, PENSÃO
PREVIDENCIARIA, AUXILIO DOENÇA, AUXILIO RECLUSÃO, DEMOCRACIA,
DESCENTRALIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO. | |
51 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:040 | | | Texto: | Art. 40 - A Seguridade Social será financiada
compulsoriamente por toda a sociedade, de forma direta e indireta,
mediante as contribuições sociais, bem como recursos provenientes da
receita tributária da União, na forma da lei.
§ 1º - As contribuições sociais a que se refere o caput
deste artigo são as seguintes:
I - contribuição dos empregadores, incidente sobre a folha
de salários, faturamento e sobre o lucro;
II - contribuição dos trabalhadores;
III - contribuição incidente sobre a renda da atividade
agrícola;
IV - contribuição sobre o patrimônio líquido das pessoas
físicas;
V - contribuição sobre a exploração de concursos de
prognósticos;
VI - adicional sobre os prêmios dos seguros privados.
§ 2º - A lei poderá instituir outras contribuições
destinadas a garantir a manutenção ou expansão da Seguridade Social. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, SISTEMA DE SEGURIDADE SOCIAL, FINANCIAMENTO,
SOCIEDADE CIVIL, AÇÃO DIRETA, ATIVIDADES MEIOS, CONTRIBUIÇÃO
COMPULSORIA, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA
TRIBUTARIA, UNIÃO FEDERAL, DISPOSIÇÃO, LEI FEDERAL, CONTRIBUIÇÃO,
EMPREGADOR, TRABALHADOR, INCIDENCIA, FALHA DE PAGAMENTO, SALARIO,
RENDA, ATIVIDADE AGRICOLA, PATRIMONIO LIQUIDO, PESSOA FISICA,
EXPLORAÇÃO, CONCURSO, PROGNOSTICO, NORMAS, CRIAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIARIA, GARANTIA, MANUTENÇÃO, EXPANSÃO, PLANO DE
EXPANSÃO. | |
52 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:041 | | | Texto: | Art. 41 - A folha de salários é base exclusiva da Seguridade
Social e sobre ela não poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, INCIDENCIA, TRIBUTOS, CONTRIBUIÇÃO, FOLHA DE
PAGAMENTO, SALARIO, BASE DE CALCULO, EXCLUSIVIDADE, SEGURIDADE
SOCIAL. | |
53 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:042 | | | Texto: | Art. 42 - As contribuições sociais a que se refere o art. 40
e os recursos provenientes do orçamento da União comporão o Fundo
Nacional de Seguridade Social, na forma da lei.
Parágrafo único - Toda contribuição social instituída pela
União destina-se exclusiva e obrigatoriamente ao Fundo a que se
refere este artigo. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, FUNDO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL, PROVENIENCIA,
RECURSOS FINANCEIROS, ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL, CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL, LEI FEDERAL, OBRIGATORIEDADE, DESTINAÇÃO, EXCLUSIVIDADE,
FUNDO NACIONAL, SEGURO SOCIAL. | |
54 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:043 | | | Texto: | Art. 43 - A programação do Fundo Nacional de Seguridade
Social será feita de forma integrada com a participação dos órgãos
responsáveis pelas áreas de saúde, de previdência social e de
assistência social, que terão assegurada sua autonomia na gestão dos
recursos.
Parágrafo único - O Fundo Nacional de Seguridade Social
destinará à saúde, no mínimo, o equivalente a 30% (trinta por cento)
da sua receita, excluídas as do Fundo de Garantia do Seguro
Desemprego e do Fundo de Garantia do Patrimônio Individual. | | | Indexação: | PROGRAMAÇÃO, FUNDO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL, INTEGRAÇÃO
SOCIAL, ORGÃOS, SAUDE, PREVIDENCIA SOCIAL, ASSISTENCIA SOCIAL,
AUTONOMIA, RECURSOS, PERCENTAGEM, RECEITA, EXCEÇÃO, FUNDO DE
GARANTIA, SEGURO DESEMPREGO, FUNDO DE GARANTIA DO PATRIMONIO
INDIVIDUAL. | |
55 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:044 | | | Texto: | Art. 44 - O orçamento do Fundo Nacional de Seguridade Social
será elaborado anualmente e submetido à apreciação do Congresso
Nacional, obedecidos os prazos e demais condições de tramitação do
orçamento da União. | | | Indexação: | OBEDIENCIA, IGUALDADE, PRAZO, TRAMITAÇÃO, ORÇAMENTO, UNIÃO
FEDERAL, ANO, FUNDO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL, APRECIAÇÃO,
CONGRESSO NACIONAL. | |
56 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:045 | | | Texto: | Art. 45 - O orçamento anual de gastos tributários será
submetido à apreciação do Congresso Nacional obedecidos os prazos e
demais condições do orçamento da União. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, ORÇAMENTO, ANO, DESPESA, TRIBUTOS, OBEDIENCIA,
PRAZO, TRAMITAÇÃO, UNIÃO FEDERAL. | |
57 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:046 | | | Texto: | Art. 46 - Os financiamentos de programas sociais com
recursos do Fundo Nacional de Seguridade Social serão centralizados
em uma instituição financeira governamental que será responsável
também pela administração do Fundo de Garantia do Patrimônio
Individual a que se refere o § 2º do art. 2º deste Título. | | | Indexação: | FINANCIAMENTO, PROGRAMA, ASSISTENCIA SOCIAL, RECURSOS, FUNDO
NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL, CENTRALIZAÇÃO, INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA OFICIAL, ADMINISTRAÇÃO, FUNDO DE GARANTIA DO
PATRIMONIO INDIVIDUAL. | |
58 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:047 | | | Texto: | Art. 47 - Nenhuma prestação de benefício ou de serviço
compreendido na seguridade social poderá ser criada, majorada ou
estendida sem a correspondente fonte de custeio total. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, CRIAÇÃO, MAJORAÇÃO, REAJUSTAMENTO, CONCESSÃO,
BENEFICIO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, SEGURO SOCIAL,
PREVIDENCIA SOCIAL, OBRIGATORIEDADE, ESTABELECIMENTO, FONTE,
CUSTEIO, TOTALIDADE. | |
59 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:048 | | | Texto: | Art. 48 - A lei instituirá o processo pelo qual a população
poderá representar contra o Poder Público nos casos de insuficiente
ou inadequado atendimento pelos órgãos de Seguridade Social. | | | Indexação: | COMPETENCIA, LEI FEDERAL, REPRESENTAÇÃO JUDICIAL, PODER PUBLICO,
INSUFICIENCIA, ATENDIMENTO, ORGÃOS, SEGURIDADE SOCIAL. | |
60 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:049 | | | Texto: | Art. 49 - A lei regulará a responsabilidade solidária dos
dirigentes e administradores pelo descumprimento das obrigações
legais das empresas em relação à Seguridade Social. | | | Indexação: | REGULAMENTAÇÃO, NORMAS, RESPONSABILIDADE, SOLIDARIEDADE,
DIRIGENTE, ADMINISTRADOR, DESCUMPRIMENTO, OBRIGAÇÕES, LEGALIDADE,
EMPRESA, RELATIVIDADE, SEGURIDADE SOCIAL. | |
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