Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:043
 

Base
ANTE
 

Fase
H - Anteprojeto da Comissão
 

Comissão
7 - Comissão da Ordem Social
 

Artigo
043
 

 
TÍTULO I - DA ORDEM SOCIAL
 

 
CAPÍTULO II - DA SEGURIDADE SOCIAL
 

Data
01-07-87
 

Texto
Art. 43 - A programação do Fundo Nacional de Seguridade Social será feita de forma integrada com a participação dos órgãos responsáveis pelas áreas de saúde, de previdência social e de assistência social, que terão assegurada sua autonomia na gestão dos recursos. Parágrafo único - O Fundo Nacional de Seguridade Social destinará à saúde, no mínimo, o equivalente a 30% (trinta por cento) da sua receita, excluídas as do Fundo de Garantia do Seguro Desemprego e do Fundo de Garantia do Patrimônio Individual.