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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (132)
Banco
expandEMEN (132)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (97)
PARCIALMENTE APROVADA (17)
APROVADA (13)
PREJUDICADA (5)
Partido
PDT (132)
Uf
RJ (132)
Nome
VIVALDO BARBOSA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse10
08 (131)
06 (1)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09916 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 345 Acrescente-se inciso V ao art. 345: V - Os profissionais de saúde e os demais trabalhadores do Sistema Nacional de Saúde exercerão suas funções em regime de tempo integral e dedicação exclusiva, salvo o exercício em horário compatível, de cargos ou funções de ensino e pesquisa. 
 Parecer:  As condições de trabalho dos profissionais da saúde, co- mo, de resto, de quaisquer outros, devem ser objeto de regu- lamentação a nível de lei ordinária. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09917 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 473 Suprima-se a parte final do art. 473, a partir de "... respeitados os direitos..." 
 Parecer:  A ressalva visa à preservação de direitos individuais, respectivamente identificáveis, que subsistirão durante o exercício de seus titulares, com forma transitória de extin- ção de acumulações extraordinárias já anteriormente aceitas, impedindo-se sua renovação ou ampliação. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09918 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA E SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § 1o. do artigo 401 e § 2o. Substitua-se a parte final do § 1o. do artigo 401 "sociedade de capital exclusivamente nacional" por "entidades religiosas sem fins lucrativos ou cooperativas de profissionais de comunicação" e suprima-se o § 2o. do artigo 401. 
 Parecer:  A abertura implica a permissão de entrada do capital es- trangeiro. Esta é a questão. A reivindicação é acatada no seu mérito, no entanto, na expressão "público" do inciso III. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09919 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 400. - Acrescente-se parágrafo ao Artigo 400: " § 2o. - As pessoas responsáveis pela informação falsa serão responsabilizadas, civil, penal e administrativamente, na forma da lei." 
 Parecer:  A matéria é pertinente e abordada no título II. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09920 APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 241 - No artigo 241, suprima-se a expressão "...nos casos do art. 237, ítem I ..." e substitua-se, na segunda parte do mesmo artigo, a expressão "... do mesmo artigo..." por "... do art. 237..." 
 Parecer:  A emenda propõe modificar o art. 241. Entendemos que a mesma não altera em substância o conteú- do da matéria, podendo, assim, ser aproveitada. Pela aprovação. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09921 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 240 Suprima-se, no artigo 240, a seguinte expressão: "...com fundamento no item I - do artigo 237..." 
 Parecer:  A emenda é supressiva de expressão contida no art. 240. É necessária sua manutenção na forma como se encontra no anteprojeto, pois define duas situações. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09922 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado. Artigo 239 - Dê-se ao artigo 239 a seguinte redação: "Art. 239 - A decretação de Estado de Sítio pelo Presidente da República no intervalo das sessões legislativas implicará na automática convocação do Congresso Nacional para deliberar sobre o Ato do Presidente da República." 
 Parecer:  A emenda propõe dar nova redação ao art.239. Entendemos que a redação dada no anteprojeto é mais clara e abrangente. Pela rejeição. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09923 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 238 No art. 238, substitua-se a expressão "decreto" por "a Lei" e acrescente-se após a palavra "suspenso", "e as áreas abrangidas..." e suprima-se a parte final: "e as áreas por elas abrangidas". 
 Parecer:  A emenda modificativa propõe substituir a expressão "de- creto" por "à Lei", etc. Acontece que o Presidente da República, decreta o Estado de Sítio e o submete ao Congresso Nacional. Assim, somos pela manutenção do artigo, na forma como se encontra no anteproje to. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09924 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: art. 236 Suprima-se o art. 236. 
 Parecer:  A emenda propõe a supressão do Estado de Defesa. Somos pela sua manutenção por ser a forma intermediária para uma situação mais grave que é o emprego do Estado de Sítio. Pela rejeição. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09925 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: art. 226. Suprima-se a Seção VIII do Capítulo IV, Título V e dê-se ao Artigo 226 a seguinte redação: "Art. 226 - A lei disciplinará a organização da Justiça Militar em tempos de guerra externa." 
 Parecer:  A disposição contida na Emenda é conflitante com o texto do Projeto. Pela rejeição. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09926 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emdnado: Art. 233. Acrescentar inciso ao Art. 233: "XI - efeturar correição na polícia judiciária." 
 Parecer:  Emenda contemplada, na forma do Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09927 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 233. Acrescente-se inciso ao Art. 233: "XI - exercer as funções de provedoria comunitária, apurando abusos e omissões de qualquer autoridade, promovendo sua correção e a responsabilidade dos faltosos, bem como zelando pelo exercício regular do poder econômico e pela preservação de direitos e garantias individuais e sociais." 
 Parecer:  As funções de provedoria comunitaria não se confundem com as de defensoria do povo (arts. 43 a 46). Trata-se de competências semelhantes, mas não idênticas. Pela rejeição. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09928 PREJUDICADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 86 Dê-se ao caput do art. 86 do projeto a seguinte redação: Art. 86 - Aplicam-se aos servidores públicos civis da união, Estados, Distrito Federal, Território e Autarquias as seguintes normas específicas: 
 Parecer:  Entendemos que ao utilizarmos a expressão genérica "servido- res públicos civis" deixamos bastante claro que se trata dos pertencentes à União, Estados, Distrito Federal, Território e Autarquias. O inciso IV do mesmo artigo deixa patente o que acabamos de mencionar. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09929 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 96 Dê-se ao Artigo 96 a seguinte redação: "Art. 96 - A Assembléia Nacional da República é o órgão supremo de representação do povo brasileiro, depositária de seu poder e soberania. A Assembléia Nacional da República compõem-se de Deputados Federais, eleitos simultaneamente como Presidente da República por voto direto e secreto, dentre cidadãos maiores de dezoito anos, em cada estado ou território e Distrito Federal." Acolhida a emenda, os demais artigos do Projeto deverão ser ajustados. 
 Parecer:  O proposto na Emenda contraria os princípios definidos pelo Projeto. Pela rejeição. 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09930 PREJUDICADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 90. - Acrescente-se §§ ao Artigo 90: "§ 1o. - Nenhum servidor inativo do serviço público municipal, estadual ou federal poderá, sob nenhum pretexto, receber proventos inferiores aos vencimentos dos seus colegas em atividade da mesma categoria. § 2o. - Em caso de extinção da categoria do servidor inativo, para os efeitos deste Artigo ficarão prevalecendo os vencimentos da categoria seguinte." 
 Parecer:  O conteúdo da presente emenda coincide com os artigos 89 e 90 . 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09931 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Artigo 13, VI. Dê-se nova redação ao inciso VI do artigo 13. VI - irredutibilidade do salário ou do vencimento, salvo quando indispensável para a manutenção do emprego, condição que será declarada pelos órgãos competentes do Poder Executivo e após procedimentos dos quais participarão a Entidade Sindical do trabalhador. 
 Parecer:  Acolhemos, em parte, a Emenda no seu objetivo de salva- guardar situações excepcionais em que imperioso se torna a redução da paga salarial, ao deixar para a lei ordinária, ou acordo coletivo, o disciplinamento dessas hipóteses. * 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09932 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 13, IV Dê-se nova redação ao inciso IV, do artigo 13: "IV - Salário mínimo fixado em lei, nacionalmente unificado, suficiente para atender as suas necessidades vitais básicas e as de sua família com observância do disposto no inciso I do artigo 12, constituindo crime de abuso de autoridade a fixação de salário mínimo que não atenda aos requisitos estabelecidos nesta Constituição". 
 Parecer:  Após estudos detidos da questão, optamos por acolher as Emendas que apenas configuram o salário-mínimo como um valor capaz de satisfazer as necessidades básicas do trabalhador e sua família, deixando para a lei ordinária, mais flexível, a caracterização dessas necessidades. * 
78Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09933 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 13, I, d. Dê-se nova redação à alínea d, do inciso I, do artigo 13: d - superveniência de fato econômico intransponível, técnico ou de infortúnio da empresa, sujeito a comprovação perante os órgãos competentes do Executivo, que expedirão licença de rescisão de contrato de trabalho à vista de projeto de recuperação da empresa. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
79Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09934 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 13, I, b. Acrescente-se à alínea "b" do inciso I do artigo 13: "...obedecidos os limites fixados em lei." 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
80Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09935 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 13 Acrescente-se o parágrafo único, ao artigo 13: "Parágrafo único - As empresas assegurarão em estabelecimento próprio ou por sua responsabilidade em outra instituição, a manutenção de creche para os filhos de seus empregados até um ano de idade e de escola maternal até quatro anos". 
 Parecer:  A manutenção de creches pelas empresas, para os filhos de seus empregados, lamentavelmente, não pode ter caráter im- positivo, bastando acentuar que mais de 80% dessas empresas são de pequeno porte ou de cunho familiar. Adotamos, por isso, uma condição mais flexível, ou seja, a de estabelecer a obigatoriedade de assistência aquelas crianças, é certo, em creches e pré-escolas, mas que não sejam, necessariamente, mantidos pelas empresas. * 
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