ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09916 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 345
Acrescente-se inciso V ao art. 345:
V - Os profissionais de saúde e os demais
trabalhadores do Sistema Nacional de Saúde
exercerão suas funções em regime de tempo integral
e dedicação exclusiva, salvo o exercício em
horário compatível, de cargos ou funções de ensino
e pesquisa. | | | Parecer: | As condições de trabalho dos profissionais da saúde, co-
mo, de resto, de quaisquer outros, devem ser objeto de regu-
lamentação a nível de lei ordinária. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09917 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 473
Suprima-se a parte final do art. 473, a
partir de "... respeitados os direitos..." | | | Parecer: | A ressalva visa à preservação de direitos individuais,
respectivamente identificáveis, que subsistirão durante o
exercício de seus titulares, com forma transitória de extin-
ção de acumulações extraordinárias já anteriormente aceitas,
impedindo-se sua renovação ou ampliação. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09918 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA E SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 1o. do artigo 401 e § 2o.
Substitua-se a parte final do § 1o. do artigo
401 "sociedade de capital exclusivamente nacional"
por "entidades religiosas sem fins lucrativos ou
cooperativas de profissionais de comunicação" e
suprima-se o § 2o. do artigo 401. | | | Parecer: | A abertura implica a permissão de entrada do capital es-
trangeiro. Esta é a questão. A reivindicação é acatada no seu
mérito, no entanto, na expressão "público" do inciso III. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09919 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 400.
- Acrescente-se parágrafo ao Artigo 400:
" § 2o. - As pessoas responsáveis pela informação
falsa serão responsabilizadas, civil, penal e
administrativamente, na forma da lei." | | | Parecer: | A matéria é pertinente e abordada no título II. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09920 APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 241
- No artigo 241, suprima-se a expressão
"...nos casos do art. 237, ítem I ..." e
substitua-se, na segunda parte do mesmo artigo, a
expressão "... do mesmo artigo..." por "... do
art. 237..." | | | Parecer: | A emenda propõe modificar o art. 241.
Entendemos que a mesma não altera em substância o conteú-
do da matéria, podendo, assim, ser aproveitada.
Pela aprovação. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09921 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 240
Suprima-se, no artigo 240, a seguinte
expressão: "...com fundamento no item I - do
artigo 237..." | | | Parecer: | A emenda é supressiva de expressão contida no art. 240.
É necessária sua manutenção na forma como se encontra no
anteprojeto, pois define duas situações. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09922 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado. Artigo 239
- Dê-se ao artigo 239 a seguinte redação:
"Art. 239 - A decretação de Estado de Sítio
pelo Presidente da República no intervalo das
sessões legislativas implicará na automática
convocação do Congresso Nacional para deliberar
sobre o Ato do Presidente da República." | | | Parecer: | A emenda propõe dar nova redação ao art.239. Entendemos
que a redação dada no anteprojeto é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09923 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 238
No art. 238, substitua-se a expressão
"decreto" por "a Lei" e acrescente-se após a
palavra "suspenso", "e as áreas abrangidas..." e
suprima-se a parte final: "e as áreas por elas
abrangidas". | | | Parecer: | A emenda modificativa propõe substituir a expressão "de-
creto" por "à Lei", etc.
Acontece que o Presidente da República, decreta o Estado
de Sítio e o submete ao Congresso Nacional. Assim, somos pela
manutenção do artigo, na forma como se encontra no anteproje
to. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09924 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 236
Suprima-se o art. 236. | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do Estado de Defesa. Somos pela
sua manutenção por ser a forma intermediária para uma
situação mais grave que é o emprego do Estado de Sítio.
Pela rejeição. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09925 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: art. 226.
Suprima-se a Seção VIII do Capítulo IV,
Título V e dê-se ao Artigo 226 a seguinte redação:
"Art. 226 - A lei disciplinará a organização
da Justiça Militar em tempos de guerra externa." | | | Parecer: | A disposição contida na Emenda é conflitante com o texto
do Projeto. Pela rejeição. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09926 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emdnado: Art. 233.
Acrescentar inciso ao Art. 233:
"XI - efeturar correição na polícia
judiciária." | | | Parecer: | Emenda contemplada, na forma do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09927 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 233.
Acrescente-se inciso ao Art. 233:
"XI - exercer as funções de provedoria
comunitária, apurando abusos e omissões de
qualquer autoridade, promovendo sua correção e a
responsabilidade dos faltosos, bem como zelando
pelo exercício regular do poder econômico e pela
preservação de direitos e garantias individuais e
sociais." | | | Parecer: | As funções de provedoria comunitaria não se confundem
com as de defensoria do povo (arts. 43 a 46).
Trata-se de competências semelhantes, mas não idênticas.
Pela rejeição. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09928 PREJUDICADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 86
Dê-se ao caput do art. 86 do projeto a
seguinte redação:
Art. 86 - Aplicam-se aos servidores públicos
civis da união, Estados, Distrito Federal,
Território e Autarquias as seguintes normas
específicas: | | | Parecer: | Entendemos que ao utilizarmos a expressão genérica "servido-
res públicos civis" deixamos bastante claro que se trata dos
pertencentes à União, Estados, Distrito Federal, Território e
Autarquias. O inciso IV do mesmo artigo deixa patente o que
acabamos de mencionar. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09929 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 96
Dê-se ao Artigo 96 a seguinte redação:
"Art. 96 - A Assembléia Nacional da República
é o órgão supremo de representação do povo
brasileiro, depositária de seu poder e soberania.
A Assembléia Nacional da República compõem-se de
Deputados Federais, eleitos simultaneamente como
Presidente da República por voto direto e secreto,
dentre cidadãos maiores de dezoito anos, em cada
estado ou território e Distrito Federal."
Acolhida a emenda, os demais artigos do
Projeto deverão ser ajustados. | | | Parecer: | O proposto na Emenda contraria os princípios definidos
pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09930 PREJUDICADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 90.
- Acrescente-se §§ ao Artigo 90:
"§ 1o. - Nenhum servidor inativo do serviço
público municipal, estadual ou federal poderá, sob
nenhum pretexto, receber proventos inferiores aos
vencimentos dos seus colegas em atividade da mesma
categoria.
§ 2o. - Em caso de extinção da categoria do
servidor inativo, para os efeitos deste Artigo
ficarão prevalecendo os vencimentos da categoria
seguinte." | | | Parecer: | O conteúdo da presente emenda coincide com os artigos 89 e 90
. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09931 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 13, VI.
Dê-se nova redação ao inciso VI do artigo 13.
VI - irredutibilidade do salário ou do
vencimento, salvo quando indispensável para a
manutenção do emprego, condição que será declarada
pelos órgãos competentes do Poder Executivo e após
procedimentos dos quais participarão a Entidade
Sindical do trabalhador. | | | Parecer: | Acolhemos, em parte, a Emenda no seu objetivo de salva-
guardar situações excepcionais em que imperioso se torna a
redução da paga salarial, ao deixar para a lei ordinária, ou
acordo coletivo, o disciplinamento dessas hipóteses.
* | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09932 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 13, IV
Dê-se nova redação ao inciso IV, do artigo
13:
"IV - Salário mínimo fixado em lei,
nacionalmente unificado, suficiente para atender
as suas necessidades vitais básicas e as de sua
família com observância do disposto no inciso I do
artigo 12, constituindo crime de abuso de
autoridade a fixação de salário mínimo que não
atenda aos requisitos estabelecidos nesta
Constituição". | | | Parecer: | Após estudos detidos da questão, optamos por acolher as
Emendas que apenas configuram o salário-mínimo como um valor
capaz de satisfazer as necessidades básicas do trabalhador e
sua família, deixando para a lei ordinária, mais flexível, a
caracterização dessas necessidades.
* | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09933 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 13, I, d.
Dê-se nova redação à alínea d, do inciso I,
do artigo 13:
d - superveniência de fato econômico
intransponível, técnico ou de infortúnio da
empresa, sujeito a comprovação perante os órgãos
competentes do Executivo, que expedirão licença de
rescisão de contrato de trabalho à vista de
projeto de recuperação da empresa. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09934 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 13, I, b.
Acrescente-se à alínea "b" do inciso I do
artigo 13:
"...obedecidos os limites fixados em lei." | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09935 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 13
Acrescente-se o parágrafo único, ao artigo
13:
"Parágrafo único - As empresas assegurarão em
estabelecimento próprio ou por sua
responsabilidade em outra instituição, a
manutenção de creche para os filhos de seus
empregados até um ano de idade e de escola
maternal até quatro anos". | | | Parecer: | A manutenção de creches pelas empresas, para os filhos
de seus empregados, lamentavelmente, não pode ter caráter im-
positivo, bastando acentuar que mais de 80% dessas empresas
são de pequeno porte ou de cunho familiar. Adotamos, por
isso, uma condição mais flexível, ou seja, a de estabelecer a
obigatoriedade de assistência aquelas crianças, é certo, em
creches e pré-escolas, mas que não sejam, necessariamente,
mantidos pelas empresas.
* | |
|