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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (81)
Banco
expandEMEN (81)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (48)
PARCIALMENTE APROVADA (21)
APROVADA (5)
PREJUDICADA (5)
NÃO INFORMADO (2)
Partido
PMDB (52)
PFL (29)
Uf
RO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00157 PREJUDICADA  
 Autor:  ODACIR SOARES (PFL/RO) 
 Texto:  Proposta Ao item XVII do art. 3o, que trata da propriedade, inclua-se a alínea seguinte: "e) a aquisição de imóvel rural por estrangeiro, fica restrita às pessoas jurídicas estrangeiras autorizadas a funcionar no País, observadas, em ambas as hipóteses, as condições, limitações e demais exgigências prevista em lei". 
 Parecer:  Não há como acolher, face à supressão do dispositivo emendado. Prejudicada. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00158 REJEITADA  
 Autor:  ODACIR SOARES (PFL/RO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se a alínea b do inciso VIII (o Meio Ambiente, a Natureza e a Identidade Histórica e Cultural) do Art. 4o. do Capítulo II (Dos Direitos Coletivos). 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00159 PREJUDICADA  
 Autor:  ODACIR SOARES (PFL/RO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inserir no Título II (Dos Fundamentos da Nação) o seguinte texto: Art. - A atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos. Parágrafo único. O Congresso Nacional fiscalizará o cumprimento do disposto neste Artigo. 
 Parecer:  O texto da Emenda merece exame de outra Comissão Temática. Prejudicada. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00108 REJEITADA  
 Autor:  ASSIS CANUTO (PFL/RO) 
 Texto:  Dê-se ao item "c" do inciso XII do art. 8o. do substitutivo do Relator a seguinte redação: Art. 8o. ........ XII ............. c) a navegação aérea, aeroespacial, marítima e a infra-estrutura aeroportuária e portuária. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00157 REJEITADA  
 Autor:  OLAVO PIRES (PMDB/RO) 
 Texto:  Art. 2o. A República Federativa do Brasil é constituída, sob regime representativo, pela união indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios e tem como finalidade: 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00262 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) 
 Texto:  Art. 36.: § 3o. - O município ou agrupamento de municípios de um mesmo estado com população superior a um milhão de habitantes poderá instituir Tribunal de Contas Municipal ou Tribunal Regional de Contas. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00088 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO SALES (PMDB/RO) 
 Texto:  1. No Capítulo III - do Judiciário Seção I, acrescentar o seguinte item, renumerando o seguinte: "VII - Tribunais e Juízes Agrários." 2. Alterar a Seção VIII, acrescentando-se mais uma Seção, assim como seu artigo: "SEÇÃO VIII" Dos Tribunais e Juízes Agrários "Art. 97. São órgãos da Justiça Agrária; I - Tribunal Superior Agrário; II - Tribunais Regionais Agrários; e III - Juízes Agrários. § 1o. O Tribunal Superior Agrário compõe-se de treze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, sendo quatro dentre juízes federais; três dentre membros dos serviços jurídicos da União; dois dentre magistrados ou membros do Ministério Público dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; e dois dentre Advogados. Após a primeira nomeação dos quatro Juízes Federais dos três Procuradores da República, as seguintes só se darão dentre Juízes e Procuradores Agrários. § 2o. Serão criados Tribunais Regionais Agrários, cada um composto de sete Juízes vitalícios nomeados pelo Presidente da República, sendo dois dentre Juízes Federais; um dentre Advogados; dois dentre membros do Ministério Público Federal; um dentre membros dos serviços Jurídicos da União; e um dentre magistrados ou membros do Ministério Público dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, respeitada a jurisdição de cada Tribunal. Após a primeira nomeação dos dois Juízes Federais e dos dois Procuradores da República, as seguintes só ocorrerão dentre Juízes e Procuradores Agrários. § 3o. Os Juízes Agrários serão nomeados pelo Presidente da República, escolhidos em lista tríplice, organizada pelo Tribunal Superior Agrário. Ressalvada a primeira investidura, que se baseará em títulos, exigindo-se o mínimo de quinze anos de experiência em direito agrário e que não seja proprietário rural, o provimento do cargo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, organizada pelo Tribunal Superior Agrário, devendo os candidatos atender aos requisitos de idoneidade moral e de idade superior a vinte e cinco anos, além dos especificados em lei. § 4o. Compete à Justiça Agrária processar e julgar as questões oriundas das relações reguladas pela legislação agrária, inclusive: I - as questões possessórias ou dominiais que versem sobre imóvel rural, público ou privado; II - as ações discriminatórias de terras devolutas, federais ou estatais; III - as desapropriações de imóveis rurais por interesse social, para fins de reforma agrária, irrigação e proteção ambiental, florestal ou indígena; IV - as questões que digam respeito a aplicação, incidência e cobrança do imposto sobre a propriedade territorial rural; V - as questões referentes à floresta, água, pesca, aos recursos naturais renováveis, desde que atinentes à atividade agrária; VI - as questões relativas a contratos agrários, compreendidos entre eles, também os vinculados à atividade de fomento, de produção ou comercialização agropecuários; VII - as questões que versarem sobre a propriedade consorcial indígena; VIII - as questões que versarem sobre empreitada rural e sobre previdência social rural; IX - as relações de direito previstas nas leis agrárias e no Código Civil sobre matéria jurídico-agrária, quando versarem interesses rurais assim definidos em lei. § 5o. A competência e a organização dos órgãos jurisdicionais agrários serão estabelecidos em lei. § 6o. Das decisões do Tribunal Superior Agrário somente caberá recurso para o Supremo Tribunal Federal quando contrariarem esta Constituição. § 7o. A União, os Estados-membros, o Distrito Federal deverão unir seus esforços e recursos administrativos e financeiros mediante convênio, visando à implantação da Justiça Agrária. § 8o. O processo perante à Justiça Agrária será gratuito, para os pequenos proprietários e trabalhadores rurais, devendo prevalecer os princípios de conciliação, localização, economia, simplicidade e rapidez. § 9o. Os Tribunais Regionais Agrários serão criados por etapas, levando-se em conta as regiões onde as lides agrárias são mais intensas e exigem a presença do Estado. 
 Parecer:  Pela rejeição. A justiça agrária já está disciplinada. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00477 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO EXMO. SR. RELATORqc Art. 84 - São órgãos da Justiça do Trabalho: I - Tribunal Superior do Trabalho II - Tribunais Regionais do Trabalho III - Juntas de Conciliação e Julgamento § 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de dezessete Ministros, sendo: a) onze togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, sendo sete entre Juízes da carreira da magistratura do Trabalho, dois entre advogados com pelo menos dez anos de experiência profissional e dois entre membros do Ministério Público; b) seis classistas e temporários, em representação paritária dos empregados e empregadores, nomeados pelo Presidente da República. Parágrafo único. - Para a nomeação, o Tribunal encaminhará ao Presidente da República listas tríplices resultantes de eleição a serem procedidas: a) para as vagas destinadas à magistratura do Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal; b) para as de advogado e de membro do Ministério Público, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral constituído por Procuradores da Justiça do Trabalho, respectivamente. c) para as de classistas, por colégio eleitoral integrado pelas diretorias das confederações nacionais de trabalhadores ou patronais, conforme o caso. Art. 85 - Haverá em cada Estado, pelo menos, um Tribunal Regional do Trabalho; a lei fixará os requisitos para a instalação destes e instituirá as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo, nas comarcas onde não forem constituídas. Atribuir sua competência aos juízes de direito. Art. 86 - A lei, observado o disposto no artigo anterior disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício de seus órgãos e membros, assegurada a paridade de representação de empregadores e empregados e obedecidos os demais preceitos desta Constituição. Art. 87 - Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de Juízes nomeados pelo Presidente da República, sendo dois terços de Juízes togados vitalícios e um terço de juízes classistas temporários; entre os juízes togados observar-se-á a proporcionalidade estabelecida na letra "a", do § 1o., do art. 84. é único. - Os membros dos Tribunais Regionais do Trabalho serão: a) os magistrados, escolhidos por promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento, alternadamente; b) os advogados, eleitos pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva região; c) os membros do Ministério Público, eleitos dentre os procuradores do trabalho da respectiva região; d) os classistas, eleitos por um colégio eleitoral constituido pelas diretorias das federações respectivas, com base territorial na região. Art. 88 - As Juntas de Conciliação e Julgamento serão compostas por um juiz do trabalho, que as presidirá, e por dois juízes classistas temporários, representantes dos empregados e dos empregadores, respectivamente. é único. - Os juizes classistas das Juntas de Conciliação e Julgamento, eleitos por um colégio eleitoral constituido pelas diretorias dos sindicatos de empregados e empregadores com sede nos Juízos sobre os quais as Juntas exercem sua competência territorial, serão nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho. Art. 89 - Nas comarcas onde não forem constituídas Juntas de Conciliação e Julgamento, a lei poderá atribuir sua competência aos juizes de direito. Art. 90 - Os juízes classistas em todas as instâncias terão suplentes e mandatos de três anos, permitidas duas reconduções. Art. 91 - A lei ordinária regulamentará a aposentadoria dos juízes classistas. Art. 92 - O Tribunal Superior do Trabalho expedirá Instrução Normativa disciplinando o processo eleitoral para todos os casos em que os Juízes da Justiça do Trabalho serão eleitos, ou seja, os representantes dos advogados, dos procuradores, dos empregadores e dos empregados. OBSERVAÇÕES: I - O art. 85 do Substitutivo passa a ser 93, renumerados todos os seguintes. II - Fica revogado o art. 123 (disposições transitórias) do Substitutivo. 
 Parecer:  No mesmo sentido do promunciamento anterior. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00115 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) 
 Texto:  COMISSÃO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO, ORÇAMENTO E FINANÇAS Art. 20o. - A União entregará: I - Do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, quarenta e cinco por cento, na forma seguinte: a) Dezoito inteiros e ... b) Vinte e três inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; c) Três por cento para aplicação nas regiões norte e nordeste, através de suas instituições de fomento; 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração no percentual dos Fundos de Participação viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00116 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) 
 Texto:  COMISSÃO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO, ORÇAMENTO E FINANÇAS. Art. 19 - III - Trinta por cento do produto da arrecadação do imposto dos Estados sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços. 
 Parecer:  Ampliar a distribuição da arrecadação do ICM para os Municí- pios implicaria em sérios danos ao equilibrio do sistema tri- butário proposto, visto que rateio já aumentou de 20 para 25% e está previsto uma distribuição especial no caso das opera- ções envolvendo prestações de serviços (50%) Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00117 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) 
 Texto:  COMISSÃO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO, ORÇAMENTO E FINANÇAS. Art. 31 - § 1o. - Os projetos de lei sobre diretriz orçamentária e sobre os orçamentos anuais receberam emendas exclusivaente na Comissão Mista, sendo conclusivo e final o seu pronunciamento, salvo de um quarto dos membros da Câmara dos Deputados e um terço dos membros do Senado Federal requererem a votação em plenário de emenda aprovada ou rejeitada na Comissão. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste - mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00118 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) 
 Texto:  COMISSÃO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO, ORÇAMENTO E FINANÇAS. Art. 21 - § 2o. - Na distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, cincoenta por cento serão destinados exclusivamente às unidades federadas cuja "renda per capita" seja inferior à nacional. 
 Parecer:  Segundo o substitutivo proposto, cabe à lei complementar de- finir os critérios de rateio do FPE e do FPM, atemdendo a de- terminação explicita de promover o equilíbio sócio-econômico entre Estados e entre Municípios, o que, consideramos, incor- pora em parte sugestão do nobre constituinte preocupado em atenuar as desigualdades regionais. Pelo acolhimento parcial. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00119 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) 
 Texto:  COMISSÃO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO, ORÇAMENTO E FINANÇAS. Art. 52 II - Sustar, se não atendido e após ouvido o Congresso, a execução do ato, impugnado. § 1o. - revogado. § 2o. - revogado. 
 Parecer:  A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00120 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) 
 Texto:  COMISSÃO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO, ORÇAMENTO E FINANÇAS. Art. 32o. - Se os projetos de lei sobre a diretriz orçamentária e sobre os orçamentos da União não forem devolvidos para sanção, respectivamente, até o encerramento do primeiro e do segundo período da sessão legislativa, serão promulgados como lei. 
 Parecer:  Trata-se de Emenda propondo a adoção de conteúdo normativo já acolhido no Substitutivo, embora não, necessariamente, sob a forma redacional sugerida pelo ilustre Autor. Consequentemen- te, a proposição é de se considerar prejudicada. Prejudicada. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00121 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) 
 Texto:  COMISSÃO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO, ORÇAMENTO E FINANÇAS. Art. 16 II - Vendas a varejo de mercadorias, inclusive de combustíveis líquidos ou gasosos e de lubrificantes. 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda,fa- ce à importância do assunto. Contudo, as normas que compõem o Substitutivo já atendem aos objetivos do Autor da Emenda, pois atingem de forma implícita os efeitos pretendidos. Torna-se, pois, dispensável a explicitação proposta. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00266 REJEITADA  
 Autor:  EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) 
 Texto:  Dê-se ao é ... do Art. ... da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças a seguinte redação: Parágrafo ..... O Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal será distribuído em partes rigorosamente iguais entre todas as unidades federadas e o Distrito Federal. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00267 REJEITADA  
 Autor:  EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) 
 Texto:  Dê-se ao Art. ... da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças a seguinte redação: A União concederá incentivos fiscais a municípios nos quais existam grandes áreas de preservação ambiental. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em docorrência da própria evolução econômico- -social do País, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen- tes conjunturas econômicas e sociais. Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar de incluir norma específica, própria de legislação infracons- titucional. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00268 REJEITADA  
 Autor:  EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) 
 Texto:  Acrescente-se ao Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças: Art. ... Na execução dos planos de desenvolvimento da Região Amazônica, a União despenderá, anualmente, quantia nunca inferior a cinco por cento de seu orçamento. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabele- cer princípios e não critérios de alocação dos recursos. Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções go- vernamentais ou a alocação regional dos recursos serão consi- derados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível constitucional, não é desejável um aconselhável defi- nir-se um programa de governo porque, ou este se torna imutá- vel e a Constituição tornar-se-ia rapidamente obsoleta, ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. Pela rejeição 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00078 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ASSIS CANUTO (PFL/RO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 26 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: Art. 26. - Os proprietários, armadores, comandantes, mestres e patrões de embarcações de registro e bandeira brasileira, assim como dois terços, pelo menos, de seus tripulantes serão brasileiros natos; no caso de empresa de navegação, esta deverá ter sede no Brasil, ser constituída de acordo com a lei brasileira e ter a maioria de capital votante pertencente a brasileiro. § 1o. - A política de transporte marítimo internacional observará a predominância dos armadores nacionais do Brasil e do país importador ou exportador, em partes iguais, obedecido o princípio da reciprocidade. § 2o. - Será feito obrigatoriamente em navio de registro e bandeira brasileira, respeitado o princípio da reciprocidade, o transporte de mercadorias exportadas ou importadas por qualquer órgãos da administração pública, a qualquer nível de governo, ou com estímulo governamental bem como as adquiridas com financiamento de estabelecimento oficial de crédito ou com financiamento externo concedido a órgão da administração pública, direta ou indireta, de qualquer nível de governo. § 3o. - São privativas de embarcações de registro e bandeira brasileira as utilizadas no transporte aquaviário, nas atividades de engenharia, científicas, de pesquisa, de exploração de recursos naturais e no apoio marítimo nas águas de jurisdição nacional; no apoio ao transporte aquaviário nos portos, terminais, atracadouros e fundeadouros sob jurisdição nacional; na navegação de cabotagem, interior e pesqueira. - 4o. - O poder público poderá autorizar, na hipótese do § 3o. e por tempo determinado, o uso de embarcações estrangeiras, em caso de necessidade pública. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00086 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO SALES (PMDB/RO) 
 Texto:  O art. 29 do Anteprojeto passará a ter a seguinte redação: "Art. 29 - O imóvel rural que não cumprir com a sua função social será objeto de expropriação por interesse social, para fins de reforma agrária ou de arrecadamento compulsório. § 1o. A expropriação por interesse social, para fins de reforma agrária, do latifúndio, se dará mediante indenização a ser fixada segundo os critérios estabelecidos em lei, em títulos especiais da dívida pública, resgatáveis no prazo de vinte anos, a partir do quinto ano, em parcelas anuais sucessivas, assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como meio de pagamento de até cinquenta por cento do imposto sobre a propriedade territorial rural e como pagamento do preço de terras públicas. § 2o. As benfeitorias necessárias e úteis serão pagas em dinheiro. § 3o. A indenização não engloba o valor acrescido dos bens imóveis resultantes, direta ou indiretamente, do investimento de recursos públicos e débitos em aberto com instituições oficiais. § 4o. A expropriação de que trata este artigo é da competência exclusiva da União e limitar-se-á as áreas incluídas nas zonas prioritárias, para fins de reforma agrária, fixadas em decreto pelo Poder Executivo. § 5o. O Presidente da República poderá delegar as atribuições para expropriação de imóveis rurais por interesse social, sendo-lhe privativa a declaração de zonas prioritárias. § 6o. A declaração de interesse social, para fins de reforma agrária, é modo impeditivo de proposições de medidas cautelares judiciais, ressalvada a comprovação imediata e inequívoca, através de documento hábil expedido pelo Poder Público competente, de que o imóvel é "empresa rural", conforme estabelecido em lei. § 7o. A lei estabelecerá os casos em que as ações de despejos e de reintegração de posse ocorrentes em áreas declaradas de interesse social poderão ser objeto de suspensão. § 8o. O arrendamento compulsório previsto neste artigo será fixado em lei. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
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