ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26349 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Suprima-se a letra "c" do art. 135, do inciso
II do Substitutivo ao Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão da letra "c" do inciso II do
art. 135. Julgamos melhor manter.
Pela rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26350 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao "caput" do art.
137 do Substitutivo ao Projeto de Constituição:
"Os juízes gozam de garantias, são
independentes e estão sujeitos às vedações
seguintes". | | | Parecer: | A redação que a emenda propõe não é melhor do que a do
texto.
Pela rejeição. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26351 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do artigo 178 do Substitutivo
ao Projeto de Constituição a seguinte redação:
"§ 1o. - São princípios institucionais do
Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e
a independência funcional, assegurando-lhe
autonomia administrativa e financeira". | | | Parecer: | Improcedente. A redação sugerida não melhora a forma nem
aperfeiçoa o conteúdo do dispositivo mencionado.
Pela rejeição. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26352 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte Art. 146, ao
substitutivo ao Projeto de Constituição
renunerando-se o atual e os subsequentes:
"As serventias de justiça serão organizadas e
mantidas pelo Estado, incluídas no orçamento do
Poder Judiciário". | | | Parecer: | Pretende esta emenda acrescentar artigo, de no. 146, com
remuneração do atual artigo 146, e dos subsequentes, a fim
de que as serventias de justiça sejam organizadas e mantidas
pelo Estado, e incluídas no orçamento do Poder Judiciário.
Demos solução diferente, e melhor.
Pela rejeição. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26353 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte item VI, ao art.
234, do Substitutivo do Projeto de Constituição:
"O setor de diagnóstico da saúde". | | | Parecer: | A latitude dos elementos que compõem o universo das ati-
vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases
raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios
nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê
tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse
nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que
tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades.
Pela rejeição. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26354 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 245 do Substitutivo
ao Projeto de Constituição, o seguinte § 1o.:
"É assegurado aos detentores de posse de
terrenos urbanos fundados em justo título, a
imediata aquisição do domínio, extinguindo-se o
instituto de terras devolutas em áreas urbanas". | | | Parecer: | A emenda trata de posse de terrenos urbanos e da extin-
são do Instituto de Terras Devolutas.
Em que pesem as razões apresentadas, a sugestão contra-
ria diretrizes de sistematização adotadas no presente Substi-
tutivo.
Pela rejeição. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26355 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte item X, ao art. 255,
do Substitutivo ao Projeto de Constituição:
"o estímulo à auto-regulamentação de
atividade ou categoria social ou econômica". | | | Parecer: | A Emenda, conquanto constitua valioso subsídio ao pro-
cesso legislativo, merece ser adequadamente considerada,
quando se tratar da legislação complementar e ordinária.
Pela rejeição. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26356 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do substitutivo ao
Projeto de Constituição o seguinte artigo 266,
renumerando-se o atual e os subsequentes:
"Art. 266 - Nenhuma contribuição
previdenciária e fiscal incidirá sobre
aposentadorias e pensões, ficando os
previdenciários inativos isentos de quaisquer
impostos". | | | Parecer: | A isenção tributária é matéria complexa que requer dis -
ciplinamento pormenorizado, devendo, portanto, ser remetida
à legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26485 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se após a palavra "naturais", no
parágrafo 33, do Art. 6o. do Substitutivo ao
Projeto de Constituição o seguinte:
"e do patrimônio cultural". | | | Parecer: | A Emenda pretende alterar a redação do parágrafo 33 do
artigo 6o., que dispõe sobre a propriedade privada. Em que
pese a louvável intenção do nobre Constituinte, a redação o-
ferecida pelo Substitutivo reflete a opinião dominante na Co-
missão de Sistematização, razão porque votamos pela rejeição. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26486 APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao item VI do art. 180 do substitutivo
ao Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"VI - requisitar a instauração prévia de
inquérito para instruir ações penal ou civil
públicas, podendo avocá-lo". | | | Parecer: | Procedente.
As razões expendidas na justificação são de todo plausí-
veis.
Pode e deve ser supresso o inciso objetado.
Pela aprovação. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26487 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo ao Art.
6o, do substitutivo ao Projeto de Constituição:
"É crime a manutenção de embriões humanos em
vida, para fins experimentais e comerciais". | | | Parecer: | A emenda pretende acrescentar parágrafo ao art. 6o. do
Substitutivo, dispondo sobre a vida humana.
Não concordamos com a emenda, pois a vida está amparada
no caput do referido art. 6o., devendo as demais disposições
relativas à matéria ser disciplinadas na legislação ordiná-
ria.
Pela rejeição. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26488 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 179 do substitutivo ao Projeto
de Constituição a seguinte redação:
"O Ministério exerce as suas funções por
intermédio de órgão próprios, em harmonia com os
princípios de unidade de atuação e dependência
hierárquica e com sujeitação sempre aos princípios
de legalidade e imparcialidade". | | | Parecer: | Improcedente.
A redação sugerida não aclara nem aperfeiçoa o fundo nem a
forma do disposto no art. 179 do Substitutivo.
A justificação não convence.
Pela rejeição. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26489 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Art. 283, do
substitutivo ao Projeto de Constituição:
"As empresas comerciais, industriais e
agrícolas são responsáveis pelo ensino fundamental
e pré-escolar gratuito de seus empregados e dos
respectivos dependentes, a partir dos três anos de
idade, mediante a manutençaõ de escolas próprias,
concessão de bolsas de estudo ou contribuição com
o salário educação, na forma da lei": | | | Parecer: | Tendo em vista as necessidades de expansão e melhoramento
do ensino público fundamental, a Emenda em exame foi acolhida
na forma do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26490 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 293, do
substitutivo ao Projeto de Constituição,
excluindo-se os parágrafos 1o. e 2o. e mantendo-se
os demais:
"Compete ao Congresso Nacional autorizar e
renovar concessão, permissão e autorização para
serviço de rádio e de televisão". | | | Parecer: | Dá nova redação ao art. 293 e suprime os seus parágrafos
1o. e 2o..
No cômputo geral das negociações do texto, opta o rela-
tor por nova redação que o obriga a propor a rejeição da pre-
sente emenda. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26491 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 265 do substitutivo ao
Projeto de Constituição os seguinte parágrafo 3o.:
"O imposto de renda sobre proventos de
aposentadoria incidirá apenas quando esta
ultrapassar vinte salários mínimos, que será
regulado por lei ordinária". | | | Parecer: | A isenção tributária é matéria complexa que requer dis -
ciplinamento pormenorizado, devendo, portanto, ser remetida
à legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26492 APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo 302, ao
Substitutivo do Projeto de Constituição,
renumerando-se o atual e os subsequentes:
"São desobrigados do pagamento da tarifa de
transporte coletivo de passageiros urbanos, os
cidadãos brasileiros com idade superior a 65 anos
de idade". | | | Parecer: | A proposta contribui para o aprimoramento dos objetivos
sociais do texto, devendo ser aprovada, na forma do
Substitutivo.
Pela aprovação. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26493 APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao final do artigo 273, "caput",
do substitutivo ao Projeto de Constituição, a
expressão:
"respeitado o direito de opção da família": | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26494 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se oseguinte Item V, ao Art. 274,
do substitutivo ao Projeto de Constituição:
"democratização do acesso e permanência em
todos os níveis de ensino": | | | Parecer: | A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26495 APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao "Caput" do Art.
275, do substitutivo ao Projeto de Constituição,
adequando a redação dos seus respectivos itens:
"O dever do Estado com o ensino efetivar-se-á
mediante a garantia de:". | | | Parecer: | O conteúdo da emenda foi incorporado ao
substitutivo, pelo Relator.
Pela aprovação. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26496 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte § 6o. ao art. 171 do
Substitutivo ao Projeto de Constituição:
"Os órgãos de direção dos Tribunais de
Justiça, monocráticos ou colegiados, serão eleitos
para um mandato de dois anos, permitida uma única
reeleição para os monocráticos e sem tal limitação
para os colegiados, sendo eleitos todos os
magistrados vitalícios e ativos a ele subordinados
e elegíveis apenas os Desembargadores". | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda conflitam com os
princípios definidos pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
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