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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:26487 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
26487 - REJEITADA
Autoria
SOTERO CUNHA (PDC/RJ)
Data
02-09-1987
Texto
Acrescente-se o seguinte parágrafo ao Art. 6o, do substitutivo ao Projeto de Constituição: "É crime a manutenção de embriões humanos em vida, para fins experimentais e comerciais".
Remissão
A0A020100006 - ADITIVA - ARTIGO:006
Parecer
A emenda pretende acrescentar parágrafo ao art. 6o. do Substitutivo, dispondo sobre a vida humana. Não concordamos com a emenda, pois a vida está amparada no caput do referido art. 6o., devendo as demais disposições relativas à matéria ser disciplinadas na legislação ordiná- ria. Pela rejeição.