Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:26487 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
26487 - REJEITADA
 

Autoria
SOTERO CUNHA (PDC/RJ)
 

Data
02-09-1987
 

Texto
Acrescente-se o seguinte parágrafo ao Art. 6o, do substitutivo ao Projeto de Constituição: "É crime a manutenção de embriões humanos em vida, para fins experimentais e comerciais".
 

Remissão
A0A020100006 - ADITIVA - ARTIGO:006
 

Parecer
A emenda pretende acrescentar parágrafo ao art. 6o. do Substitutivo, dispondo sobre a vida humana. Não concordamos com a emenda, pois a vida está amparada no caput do referido art. 6o., devendo as demais disposições relativas à matéria ser disciplinadas na legislação ordiná- ria. Pela rejeição.