ANTE / PROJEMENTODOS | 441 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01367 PREJUDICADA  | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Art. 42. Nova Redação
A lei instituirá o processo pelo qual a
população poderá representar contra o poder
público nos casos de insuficiente ou inadequado
atendimento pelos órgãos de Seguridade Social. | | | Parecer: | Prejudicada. O substitutivo prevê mecanismos suficientes
da democratização do sistema, além de atender ao propósito
específico do autor da emenda através de dispositivo constan-
te das "disposições gerais" do Título I. | |
442 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01368 REJEITADA  | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Propõe criar um novo capítulo para a Saúde,
eliminando a Seção I, Da Saúde, do Capítulo II
Da Seguridade Social. | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda propõe a retirada da Seção I, Da Saúde, do Capítulo
II da Securidade Social. Esta posição, se bem que representa
parcela significativa das entidades envolvidas nas atividades
de Saúde, contraria a estrutura filosófica do Substitutivo,
onde se considera a Saúde como parte do contexto da Securi-
dade Social. | |
443 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01369 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Art. 40. Novo.
O sistema de seguridade social manterá os
seguintes serviços gerais que configuram a
assistência social gratuita, prestada,
obrigatoriamente e independentemente de prestação
securitária, a todos que se encontrem em situação
de comprovada carência sócio-econômica:
I - Suplementação alimentar para mães
gestantes e nutrizes e crianças até seis anos
inclusive;
II - Creches e escolas maternais;
III - Documentação básica, compreendendo
registros de nascimento, óbitos e casamento;
IV - Amparo à velhice e ao menor em situação
irregular;
V - Tratamento em instituições apropriadas a
pessoas portadoras de deficiências incapazes de se
regerem. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A emenda contribui para o enriquecimento da seção relativa ao
segmento assistencial da Seguridade Social e foi parcialmente
incorporada à nova redação do Substitutivo. | |
444 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01370 APROVADA  | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | No Art. 44: suprime-se a expressão: ... "e do
indivíduo". | | | Parecer: | Aprovada. | |
445 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01371 APROVADA  | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Aleterar a redação do inciso XIX, do art. 20
da seção I - dos Trabalhadores para:
"XIX - Segurança e Saúde no Trabalho"; | | | Parecer: | Aprovada.
O relator acolhe integralmente a proposta da presente Emenda,
no sentido do substituir a palavra "higiene", pela expressão
"saúde".
Pela aprovação. | |
446 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01372 REJEITADA  | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Capítulo I - Dos Trabalhadores e Servidores
Públicos.
Suprima-se o art. 3o. | | | Parecer: | Rejeitada.
A presença de artigo específico sobre empregados domésticos
objetiva a explicitar a diferenciação entre eles e os demais
trabalhadores que decorre da natureza específica do trabalho
que executam. O empregado doméstico presta serviços pessoais
no lar do empregador, que não obtém lucro deles. Em conse-
quência, não fazem jus à totalidade dos direitos do trabalha-
dor. | |
447 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01373 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Art. 1o. Acrescentar no final do inciso I a
expressão;
"... e condições adequadas". | |
448 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01374 REJEITADA  | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescentar ao final do § 2o. do art. 6o.
seguinte:
"... inclusive para acompanhar a fiscalização
que se relaciona com os interesses dos
trabalhadores". | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda preconiza a participação dos dirigentes sindicais na
fiscalização que se relaciona com os interesses dos trabalha-
Rejeitada.
A Emenda preconiza a particiçação dos dirigentes sidicais na
fiscalização que se relaciona com os interesses dos trabalha-
dores.
Parece-nos que isso é vesquicio do atrelamento dos sindicatos
ao Ministério do trabalho.
Preferimos a atuação independente que pressiona a autoridade
competente para o cumprimento do sem dever.
Curvar-nos-emos, entretando, ao pronunciamento do plenário da
comissão.
Por ora, pela rejeição. | |
449 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00065 PREJUDICADA  | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Acrescente-se no Capítulo III - Da Família,
do Menor e do Idoso, no artigo 52, o inciso V com
a seguinte redação:
"direito à educação assegurada desde o
nascimento, devendo o Estado garantir o
atendimento às crianças de 0 a 6 anos de idade em
instituições especializadas. | | | Parecer: | A sugestão formulada está atendida no item III do art. 30. do
Substitutivo do Relator, que assegura o "atendimento em
creches e pré-escola para crianças até seis anos de idade.
Prejudicada. | |
450 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00068 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Art. 45 - § 2o. - É vedada a propaganda de
guerra ou veiculação de preconceitos de raça, cor,
sexo, estado civil, trabalho rural ou urbano,
religião, orientação sexual, convicções políticas
ou filosóficas, idade, classe, deficiência física
ou mental ou qualquer particularidade ou condição. | | | Parecer: | Acatada no mérito.
Aprovada parcialmente. | |
451 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00069 APROVADA  | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 1o. do art. 47 do
anteprojeto constitucional a seguinte redação:
"§ 1o. O casamento civil é forma de
constituição da família, sendo gratuito o processo
de habilitação e a celebração."" | | | Parecer: | Aprovada.
Acolhida integralmente. | |
452 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00111 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | Substitua-se a expressão do por de no item IV
do art. 2o. | | | Parecer: | O Relator mantém a especificidade da gratuidade aplicada a
todo o ensino público. Rejeitada. | |
453 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00112 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | Altera a redação do art. 1o. para:
Art. 1o. - A educação, direito de cada um, é
dever da família, do Estado e da sociedade. | | | Parecer: | O Relator mantém a redação concisa do Substitutivo. Rejeita-
da. | |
454 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00113 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | - Suprima-se, no Art. 2o., inc. V, uma parte
final a partir de "aposentadoria aos vinte e cinco
anos..." redigindo-se da seguinte maneira o item:
Art. 2o.
............................................
V - Valorização dos profissionais de ensino
em todos os níveis, garantindo-lhes: estruturação
de carreira nacional; provimento dos cargos
iniciais e finais de carreira, no ensino oficial,
mediante concurso público de provas e títulos;
condições condígnas de trabalho; padrões adequados
de remuneração. | | | Parecer: | As supressões e acréscimos sugeridos ao item V do Artigo 2o.
trazem algumas alterações redacionais, sem modificar o
conteúdo do Substitutivo. Rejeitada. | |
455 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00114 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | - Suprima-se no Art. 2o., inc. I, as
expressões permanência e gestão, redigindo-se da
seguinte maneira o item:
Art. 2o.
............................................
I - democratização do acesso ao ensino em
todos os níveis. | | | Parecer: | A democratização do acesso deve ser completada pela
democratização da permanência e da gestão do ensino.
Rejeitadas. | |
456 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00115 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | Art. 3o. - Inc. I - Suprima-se a parte final
do inciso "extensivo aos que a esta não tiveram
acesso na idade própria". E, com pequena alteração
de forma, o texto poderia ter a seguinte redação:
Art. 3o.
............................................
I - Ensino fundamental, com duração mínima de
oito anos, obrigatório e gratuito, para todos a
partir de sete anos de idade, permitindo-se a
matrícula a partir dos seis anos. | | | Parecer: | A proposição está abrigada nos princípios gerais do
Substitutivo. Aprovada Parcialmente. | |
457 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00116 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | Art. 3o. inc. II - substitua-se a palavra
continuidade por extensão ficando o texto assim
retificado:
Art. 3o.
............................................
II - Extensão do ensino obrigatório e
gratuito, progressivamente ao ensino médio. | | | Parecer: | A contribuição para o aperfeiçoamento do texto deve ser aco-
lhida. Aprovada parcialmente. | |
458 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00117 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | Art. 3o. inc. IV
Acrescente-se, ao final, a expressão "desde
que carentes", ficando o texto com a seguinte
redação:
Art. 3o.
............................................
IV - Atendimento especializado e gratuito aos
portadores de deficiências e aos superdotados em
todos os níveis de ensino desde que carentes. | | | Parecer: | O Relator optou pela gratuidade do ensino público, em todos
os níveis, sem estabelecer ressalvas no que tange a seus
possíveis beneficiários. Rejeitada. | |
459 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00118 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | Art. 3o., §§ 1o. e 2o. - Eliminem-se os
parágrafos 1o. e 2o. do Artigo 3o. | | | Parecer: | O relator mantém a redação do substitutivo. Rejeitada. | |
460 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00119 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | A proposta de no. 4, mandado incluir no
capítulo relativo às Disposições Transitórias o
"Art. - O Poder Legislativo aprovará nova Lei
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional no
prazo máximo de dez meses, contados da data de
promulgação desta Constituinte".
Emenda: Suprima-se a referência ao prazo,
passando a redação a:
"Art. - O Poder Legislativo aprovará nova
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional". | | | Parecer: | O relator mantém a redação do substitutivo. Rejeitada. | |
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