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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00119 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
G - Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
Comissão
8 - Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação
Número
00119 - REJEITADA
Autoria
JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA)
Data
09-06-1987
Texto
A proposta de no. 4, mandado incluir no capítulo relativo às Disposições Transitórias o "Art. - O Poder Legislativo aprovará nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional no prazo máximo de dez meses, contados da data de promulgação desta Constituinte". Emenda: Suprima-se a referência ao prazo, passando a redação a: "Art. - O Poder Legislativo aprovará nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional".
Remissão
A80000000003 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:003
Parecer
O relator mantém a redação do substitutivo. Rejeitada.