separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo in comissao [X]
BA in uf [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  352 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  ...  11 12 13 14 15   ...  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (352)
Banco
expandEMEN (352)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (186)
APROVADA (73)
PARCIALMENTE APROVADA (47)
PREJUDICADA (29)
NÃO INFORMADO (17)
Partido
PMDB (310)
PFL (42)
Uf
BA[X]
TODOS
Date
expand1987 (352)
201Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00999 REJEITADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte Artigo na Seção VIII (Do Processo Legislativo): "Art. - Será admitida a iniciativa popular de projetos de Emenda à Constituição e de Leis Complementares e Ordinárias, na forma estabelecida em Lei Complementar, obedecidos os seguintes princípios: I - Subscrição por mais de 50.000 (cinquenta mil) eleitores ou por Entidades Sindicais e outras representativas da Sociedade Civil, desde que, em qualquer dos casos, tenham jurisdição Naci onal e bases legalmente constituídas em pelo menos 15 (15) Estados brasileiros; II - Discussão e votação dos projetos dentro do prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados da sua apresentação, interrompida a contagem no recesso. 
 Parecer:  A matéria fica melhor atendida na forma da emenda 350218-0. Pela rejeição. 
202Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01000 APROVADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Altere-se a orginazação dos Capítulos do Substitutivo, adotando-se a seguinte titulação: Cap. I - do Legislativo Cap. II - da Presidência Seção I - do Presidente da República Seção II - das atribuições do Presidente Seção III - da responsabilidade do Presidente Seção IV - do Conselho da República Cap. III - do Governo Seção I - da formação do Governo Seção II - do Primeiro-Ministro Seção III - do Conselho de Ministros Seção IV - dos Ministros de Estado Cap. IV - do Poder Judiciário Cap. V - do Ministério Público Cap. VI - da Defensoria Pública e da Advocacia Cap. VII - das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  Favorável, incluindo-se um subtítulo "DO EXECUTIVO". 
203Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01001 REJEITADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o Artigo 112. 
 Parecer:  Rejeitada. Contraria a filosofia do substitutivo. 
204Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01002 APROVADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte Inciso ao Artigo 39: " - A formação ou o funcionamento normal do Governo." 
 Parecer:  Favorável. Um dos pontos mais importantes com relação a res- ponsabilidade do Presidente da República. 
205Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01003 REJEITADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no Artigo 121 (Disposições Transitórias - Do Judiciário), In Fine a expressão "e Bahia". 
 Parecer:  Contrário. O anteprojeto dá tratamento adequado à questão. 
206Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01004 REJEITADA  
 Autor:  GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 115 a seguinte redação: Art. 115 - A duração do mandato do atual Presidente da República e a eleição de seu sucessor sujeitar-se-ão às normas estabelecidas nos artigos 32, 33 e 34 desta Constituição. 
 Parecer:  Rejeitada. O mandato do Presidente da República num regime presidencialista deve ser de quatro anos. 
207Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01005 REJEITADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte § 4o. ao Artigo 47: "§ 4o. - A faculdade prevista no Caput deste Artigo não poderá ser exercida por mais de 2 vezes dentro do mesmo mandato presidencial". 
 Parecer:  Rejeitada. Este artigo tem a função de criar instrumento de resoluções de crises. Desta forma, o Presidente da República não o utilizará apenas sob forma de abuso do poder. 
208Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01006 REJEITADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao § 1o. do Artigo 49, in fine, a seguinte expressão: "..., em qualquer limites por Sessão Legislativa." 
 Parecer:  Rejeitada. É desnecessário tal disposto constitucional, já que nada foi dito em contrário. Temos que nos preocupar, sem- pre que possível, em enxugar o texto. 
209Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01007 REJEITADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Redija-se assim o Artigo 48: "Art. 48 - O Primeiro-Ministro será escolhido entre brasileiros natos com mais de 35 anos e no exercício dos direitos políticos." 
 Parecer:  Rejeitada. A necessidade do Primeiro-Ministro ser membro do Congresso Nacional é uma conquista do parlamento. É certo que dentre mais de quinhentos parlamentares existem vários homens a altura do cargo. 
210Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01008 APROVADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Redija-se assim o Artigo 115: "Art. 115 - A Eleição de que trata o Artigo 33 desta Constituição realizar-se-á em 15 de dezembro de 1988." 
 Parecer:  Favorável. A alteração é pertinente. 
211Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01024 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto Constitucional, na parte relativa às Disposições Gerais e Transitórias, o seguinte dispositivo, pelo qual se convoca a Assembléia Nacional Constituinte para o ano 2001, definindo a sua forma e caráter, além de criar o voto destituinte. "Art. ... Fica convocada a Assembléia Nacional Constituinte para o dia 1o. de fevereiro do ano 2001. § 1o. A Assembléia Nacional Constituinte será livre, autônoma, soberana, democrática e eclusiva. § 2o.As eleições para a Assembléia Nacional Constituinte serão realizadas no dia 15 de novembro de 2000. § 3o. Qualquer do povo, no pleno exercício de cidadania brasileira e independentemente de filiação partidária, poderá candidatar-se à Assembléia Nacional Constituinte. § 4o. - A Assembléia Nacional Constituinte terá caráter de Assembléia Geral do povo brasileiro. § 5o. Qualquer cidadão brasileiro poderá participar dos debates e/ou apresentar propostas à Assembléia Nacional Constituinte. A participação de todos os cidadãos deverá ser assegurada, através das conquistas tecnológicas da renovação tecno-científica nas áreas de comunicação de massa e informática, pela implantação de uma rede de comunicação nacional, garantindo a cada cidadão sua participação nos debates e apresentação e defesa de propostas. § 6o. A Assembléia Nacional Constituinte eleita terá a função de organismo coordenador e sistematizador dos debates e das propostas apresentadas. § 7o. A nova Constituição terá caráter plebiscitário, devendo ser referendada por todo o povo brasileiro. § 8o. O mandato de qualquer Constituinte poderá ser cassado por, no mínimo, um total de eleitores igual a 2/3 (dois terços) do número de votos necessários para elegê-lo. 
 Parecer:  Contrário. Não tem cabimento convocar uma nova Constituinte. 
212Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01025 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Enenta Cria o Ministério Público Nacional, o Colégio Nacional de Procuradores e o Instituto de Pesquisa e Estudos do Ministério Público, e define as suas atribuições e prerrogativas. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Organização dos Poderes, os seguintes dispositivos: "Art... O Ministério Público Nacional, instituição autônoma e independente, indispensável à soberania da função jurisdicional, é o órgão do Estado incumbido de promover e fiscalizar o cumprimento da Constituição e da lei, e a defesa dos direitos, interesses, prerrogativas, liberdades e garantias constitucionais. § 1o. - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. § 2o. - O Ministério Público gozará de autonomia administrativa e financeira, com dotação orçamentária própria anualmente proposta ao Congresso Nacional na época e pelo modo previsto em lei. Art... O Ministério Público compreende: I - o Ministério Público Superior, que oficiará perante o Supremo Tribunal de Justiça, os Superiores Tribunais Regionais de Justiça, o Tribunal Federal de Contas e os Tribunais Federais de juistiça dos Estados; II - o Ministério Público Civil, que desempenhará suas funções junto às varas cíveis e comerciais, varas de família e sucessões, registros públicos, varas tributárias e, também, juizados comunitários de pequenas causas; III - O Ministério Público Criminal e Penitenciário, que exercerá suas atribuições e prerrogativas nas varas criminais e de execuções penais, exercendo, concomitantemente, a função de corregedoria dos presídios em todo o território nacional; IX - O Ministério Público Agrário, que funcionará nos dissídios de natureza jusagrarista, deslocando-se até as regiões de conflitos fundiários; X - O Ministério Público do Trabalho, que será lotado nas varas trabalhistas e acidentárias e previdenciárias; V - O Ministério Público Eleitoral, cujas funções serão preenchidas no âmbito da Justiça Eleitoral. Art.. O Ministério Público será chefiado pelo Colégio Nacional de Procuradores, compostos por cinco membros eleitos pelos seus pares em todo o país, juízes dos Tribunais Superiores e conselheiros federais da Ordem dos Advogados do Brasil, em sufrágio direto e universal e escrutínio secreto, para um mandato colegial de cinco anos, somente podendo concorrer às eleições aqueles procuradores com, pelo menos, dez anos de exercício na função e cujos nomes sejam previamente homologados pelo Congresso Nacional. Parágrafo único - O Colegio Nacional de Procuradores elegerá, também por escrutínio secreto, dentre os seus membros, o Procurador- Geral da República que presidirá os trabalhos do colegiado. Art. ... Incumbe ao Colégio Nacional de Procuradores: I - exercer a direção superior do Ministério Público e a supervisão da defesa judicial das autarquias federais a cargo de seus procuradores; II - presidir as sessões do Instituto de Pesquisas e Estudos do Ministério Público e supervisonar as suas atividades curriculares, inclusive cursos de habitação de procuradores e cursos de especialização e reciclagem funcionais e promocionais; III - chefiar o Ministério Público em suas múltiplas atividades e em todos os seus níveis; IV - coordenar e supervisionar as atividades Política Judiciária em todo o território nacional; V - representar par a declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual; VI - representar, nos casos definidos em lei complementar, para a interpretação de lei ou ato normativo federal; VII - representar para fins de intervenção federal nos Estados ou Territórios, nos termos desta Constituição. § 1o. - A representação, a que alude o inciso V deste artigo, será encaminhada pelo Procurador- Geral da República, sem prejuízo do seu parecer contrário, quando fundamentalmente a solicitar: a) o Presidente da República ou o Presidente do Conselho de Ministros; b) as Mesas do Senado da República ou da Câmara dos Deputados ou um quarto dos membros de qualquer das casas. c) O Governador, a Mesa da Assembléia Legislativa ou um quarto dos seus membros; d) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil por deliberação tomada por dois terços dos seus membros. § 2o. - Aplica-se às representações previstas nos incisos VI e VII deste artigo o disposto na alínea a do parágrafo anterior. Art. ... São funções institucionais privativas do Ministério Público, na área de atuação de cada um dos seus órgãos: I - promover a ação penal pública; II - promover a ação civil pública, nos termos lei, para a proteção do patrimônio público e social, dos interesses difusos e coletivos, dos direitos indisponíveis e das situações jurídicos de interesse geral ou para coibir abuso de autoridade ou do poder econômico: III - exercer a supervisão da investigação criminal no juízo de instrução; IV - intervir em qualquer processo, nos casos previstos em lei, ou quando entender existir interesse publico ou social relevante. § 1o. - Para o desempenho de suas funções, pode o Ministério Público requisitar da autoridade competente a instauração de inquérito necessário às ações públicas que lhe incumbem, avocando-os para suprir omissão, ou para apuração de abuso de autoridade, além de outros casos que a lei especificar. § 2o. - A legitimação do Ministério Público para a ação civil público prevista neste artigo não impede a de terceiro, nas mesmas hipóteses, segundo dispuser a lei. § 3o. - a representação judicial da União cabe a seu Ministério Público em todo o território nacional. Art. ... Lei complementar, de iniciativa do Presidente da República ou de um quinto dos congressistas, organizará o Ministério Público dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, assegurando aos seus membros: I - Independência funcional, sem prejuízo da Unidade e da indivisubilidade da instituição: a) vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão em virtude de sentença judiciária; b) inamobilidade, salvo motivo de interesse público relevante, mediante representação do Procurador-Geral, ouvido o colegiado competente; ressalvado àquele o poder de designar os membros do Ministérios Público sob a sua chefia para funções específicas e temporárias fora do local de sua lotação; c) irredutibilidade de vencimentos e paridade com os dos órgãos judiciários correspondentes, esta, quanto exercido o cargo em regime de dedicação exclusiva: d) promoções voluntárias, por antiguidade e por merecimento, condicionados a aprovação em curso específico; e) aposentadoria compulsória aos setenta anos de idade ou por invalidez comprovada, e facultativa, após trinta anos de serviço Público, em todos os casos com proventos integrais, reajustados, na mesma proporção, sempre que majorada e remunerada da atividade. Art. ...Os membros do Ministério Público da União ingressarão nos cargos iniciais das respectivas carreiras mediante concurso público de provas e títulos, após aprovação em curso de dois anos no Instituto de Pesquisas e estudos do Ministério Público. Art. ... É vedado ao membro do Ministério Público, sob pena de perda do cargo: I - exercer qualquer outra atividade pública, salvo uma única função de magistério, cargo ou função em comissão, quando autorizados pelos Procurador-Geral, na forma da lei; II - receber, a qualquer tempo e sob qualquer pretexto, percentagens ou custos nos processos em que oficie; III - exercer cargo de direção de partido político ou sociedade político-doutrinária, ressalvado o seu direito a filiar-se como cidadão a qualquer partido ou entidade político- partidário. 
 Parecer:  Não vejo sentido na criação do Ministério Público Nacional nem no Colégio Nacional de Procuradores. Pela rejeição. 
213Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01026 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o conteúdo da emenda- proposta abaixo: Ementa Federaliza o Poder Judiciário, organizando-o em todo o território brasileiro. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Organização dos Poderes: Poder Judiciário, os seguintes dispositivos: "Art. ... A Justiça será prestada gratuitamente em todo o território brasileiro por juízes federais e juizados comunitários colegiados eleitos pelos comarcanos maiores de 16 anos em pleno gozo dos seus direitos políticos e civis. § 1o. - A primeira investidura no cargo de juiz federal ocorrerá por concurso público de provas e títulos, após frequência e aprovação em curso regular quinquenal na Escola Superior da Magistratura, à qual somente bacharéis em Direito serão admitidos. § 2o. - A promoções funcionais dos juízes federais ocorrerão exclusivamente por merecimento em concursos de provas e títulos, após frequência e aprovação em curso regular de especialização promovido pela Escola Superior da Magistratura e inclusão em lista tríplice submetida ao crivo do Conselho Nacional da Magistratura pelo voto direto e secreto dos magistrados, advogados e membros do Ministério Público Nacional dos respectivos Juízos onde estiverem em exercício. § 3o. - Os juizados comunitários colegiados eletivos serão presididos por bacharéis em Direito com mais de cinco anos de prática forense ou afim e seis comarcanos maiores de 18 anos, todos eleitos pelo sufrágio universal, através do voto direto e secreto, de todos os jurisdicionais maiores de 16 anos e residentes há, pelo menos, dois anos na comarca. Art. ... A Justiça será prestada em grau de recurso pelos seguintes órgãos: I - Supremo Tribunal de Justiça; II - Superiores Tribunais Regionais de Justiça, em número de cinco (5) e localizados no interior das regiões geoeconômicas do país; III - Tribunais de Justiça dos Estados. Parágrafo único - Em todo o território brasileiro a Justiça será especializada em: varas cíveis e comerciais, varas de família e sucessões, varas criminais e de execuções penais, varas tributárias e fazendárias, varas trabalhistas e de acidentes do trabalho, varas previdenciárias e varas agrárias, além de varas dos registros públicos. Art. ... Os juizados comunitário colegiados eletivos terão jurisdição soberana sobre pequenas causas de natureza cível e familiar, pequenos delitos e crimes contra a economia popular. Art. ... Lei complementar estabelecerá normas gerais relativas à organização, ao funcionamento, aos direitos e deveres da magistratura, respeitadasas garantias e proibições previstas nesta Constituição ou dela decorrentes, especialmente no que se refere à autonomia política, orgânica, funcional e orçamentária do Poder Judiciário, asseguradas, por outro lado, as garantias e prerrogativas da magistratura. 
 Parecer:  Sou contrário à federalização da justiça. Pela rejeição. 
214Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00010 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao item III do 9o.: "é Os demais Ministros, aprovada a indicação do Primeiro-Ministro, serão por este nomeados, após aprovação, por maioria absoluta de votos da Câmara dos Deputados." 
 Parecer:  rejeitada. 
215Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00011 PREJUDICADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao item III do art. 14: "§ 2o. No caso dos Senadores, sem prejuízo dos demais casos previstos, somente a licença por prazo superior a 60 dias suscitará a convocação de suplente." 
 Parecer:  Prejudicada, por já constar do anteprojeto (Art. 14,III). 
216Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00012 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se na seção VIII - Do processo Legislativo: "Art. O Presidente da República em casos de urgência ou de interesse público relevante, e desde que não haja aumento de despesa, poderá expedir decretos-lei sobre as seguintes matérias: a) segurança nacional; b) finanças públicas, inclusive normas tributárias. § 1o. Publicado o texto, que terá vigência imediata, o decreto-lei será dentro de quarenta e oito horas submetido pelo Presidente da República ao Congresso Nacional, que o aprovará ou rejeitará dentro de trinta dias a contar do seu recebimento, não podendo emendá-lo. Se nesse prazo não houver deliberação considerar-se-á rejeitado o decreto- lei, sem prejuízo da validade dos atos praticados durante a sua vigência." 
 Parecer:  Rejeitada 
217Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00094 APROVADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o inciso II do § 1o. do art. 18. 
 Parecer:  Aprovada 
218Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00095 PREJUDICADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao final do Art. 22 a seguinte expressão: "Obedecidos os seguintes princípios": I - Os Projetos de Leis ou Emendas à Constituição de iniciativa popular, os Projetos de Leis terão que ser subscritos por mais de 50.000 eleitores ou apresentados por entidades sindicais e outras representativas da sociedade civil de âmbito nacional, com bases legalmente constituídas em todos os estados brasileiros; II - A discussão e votação dos projetos referidos no inciso anterior serão concluídas no prazo máximo de 180 dias contados da sua apresentação à mesa, interrompida a contagem no recesso parlamentar. Decorrido esse prazo, o projeto constará obrigatoriamente da ordem do dia da primeira sessão ordinária, para votação sem discussão." 
 Parecer:  Prejudicada tendo em vista a previsão de regulamentação mais detalhada na lei complementar no artigo 22. 
219Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00096 REJEITADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Redija-se, assim, o § 1o. do art. 23, e procedam-se as alterações decorrentes nos artigos e parágrafos seguintes: "§ 1o. Cabe privativamente ao Primeiro- Ministro a iniciativa de leis que: ." 
 Parecer:  Rejeitada 
220Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00097 REJEITADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Substitua-se ao final do § 1o., do art. 20, a expressão "o sufrágio universal direto e secreto", pela expressão "o caráter universal, direto e secreto do sufrágio para os cargos postos para provimento em eleição popular". 
 Parecer:  Rejeitada 
Página: Prev  ...  11 12 13 14 15   ...  Próxima