ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00137 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Acrescentar ao art. 36 §§ 1o. e 2o.,
renumerando o parágrafo único para 3o., com a
seguinte redação:
"Art. 36. ..................................
§ 1o. O tribunal de justiça designará juízes
de entrância especial, com competência exclusiva
para matéria de natureza agrária; esses juízes se
deslocarão aos locais do conflito, sempre que
necessário a eficiente prestação jurisdicional.
§ 2o. Dá decisão dos juízos agrários caberá
recurso para o Tribunal de Justiça ou de Alçada,
onde se organizarão seções ou turmas
especializadas, conforme dispuser a lei de
organização judicial estadual." | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00291 NÃO INFORMADO | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Inclua-se, como parágrafo 2o. no art. 1o. do
anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e
do Ministério Público:
"§ 2o. O preenchimento das funções dos
membros dos Tribunais Superiores e de Alçada dos
Estados e da União, obedecerá aos princípios
fixados nesta Constituição e far-se-á mediante o
voto direto e secreto de todos os magistrados a
que pertencer o órgão, com mandato de cinco anos,
admitida a recondução na forma que a lei
determinar." | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00220 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 1o., modificando-se a
redação do § 2o. do art. 14.
"Art. 14. ..................................
............................................
§ 2o. As mulheres ficam isentas do serviço
militar obrigatório em tempos de paz." | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00221 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | O art. 13o. passa a ter a seguinte redação:
"Art. 13o. As Forças Armadas destinam-se à
defesa da Pátria contra agressões externas à
soberania nacional, submissas aos poderes
constituídos e às instituições democráticas." | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00222 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 1o. e modifica-se, em
consequência, o Artigo 2o.
"Art. 2o. O Conselho de Ministros poderá
decretar o Estado de Alarme nos casos de:
a) grave perturbação da ordem democrática ou
iminência de sua irrupção;
b) agressão externa ou ameaça de sua
ocorrência.
§ 1o. A decretação do Estado de Alarme obriga
o Conselho de Ministros a solicitar a declaração
do Estado de Sítio, dentro de 48 horas ao
Congresso Nacional. A aprovação pelo Congresso
Nacional poderá ser total ou parcial.
§ 2o. O Estado de Sítio não poderá prolongar-
se por mais de trinta dias, sem nova autorização
do Congresso Nacional.
§ 3o. Se o Congresso Nacional estiver em
recesso, será imediatamente convicado. A
desaprovação da solicitação do Conselho de
Ministros obriga a votação imediata de moção de
confiança.
§ 4o. O decreto que declarar o Estado de
Sítio especificará as regiões por ele atingidas,
estabelecerá as normas que deverá obedecer a sua
execução, indicará as garantias constitucionais
que ficarão suspensas e designará as pessoas que o
executarão.
§ 5o. O Estado de Sítio autoriza total ou
parcialmente as seguintes medidas coercitivas, nas
regiões atingidas:
a) domicílio coacto;
b) detenção em locais não destinados a presos
comuns;
c) busca e apreensão familiar,
independentemente de autorização judicial;
d) suspensão das liberdades de reunião e de
associação;
e) suspensão do exercício de emprego, função
ou cargo público, de civis ou militares;
f) uso e ocupação de bens e serviços de
terceiros, em caráter temporário, com reparação
ulterior;
g) censura de correspondência, da imprensa e
das telecomunicações.
§ 6o. A atividade e as imunidades
parlamentares de membros do Congresso Nacional
poderão ser suspensas por deliberação de dois
terços dos cotos dos congressistas.
§ 7o. Independente de iniciativa do Conselho
de Ministros, pode o Congresso Nacional, pela
maioria absoluta dos seus membros decretar o
Estado de Sítio, caso em que deverá, de imediato,
manifestar a sua confiança no Governo. Mantido o
Conselho de Ministros, caberá a este a execução do
decreto.
§ 8o. Recusada a confiança, o Congresso
Nacional, ouvido o Presidente da República,
nomeará o novo Chefe do Governo, que imediatamente
tomará posse e designará o executor ou executores
do Estado de Sítio.
§ 9o. Cessada a causa, cessarão o Estado de
Sítio e os seus efeitos. Se o Conselho de
Ministros não tomar iniciativa para a declaração
legislativa da cessação, caberá ao Congresso
Nacional fazê-lo. Dentro de 30 dias de declarado
cessado o Estado de Sítio, o Conselho de Ministros
prestará contas de sua gestão.
§ 10o. A inobservância de qualquer das
prescrições relativas ao Estado de Sítio tornará
ilegal a coação e permitirá ao prejudicado
recorrer do Poder Judiciário.
§ 11o. A declaração do Estado de Alarme não
autoriza o Conselho de Ministros a tomar nenhuma
medida de exceção." | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00223 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o inciso III do art. 20, que
atribui à Polícia Federal competência para exercer
a censura no território nacional. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00025 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Todos os fundos e recursos financeiros
originários do Poder Público ou por ele
administrados e, destinados à produção de
moradias, serão repassados indiretamente para os
usuários finais, ficando proibida a intermediação
DE QUALQUER TIPO DE AGENTE FINANCEIRO PRIVADO.' | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00026 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Substitui-se o artigo 3o. pela seguinte
redação:
"Art. 3o. Toda moradia adquirida através do
usucapião ou de financiamento ou doação do Poder
Público, desde que seja o único imóvel de
propriedade do adquirente, será considerada como
bem de família, com a cláusula de ficar isenta de
execução por dívidas, salvo as que provierem dos
impostos ou do financiamento relativos ao mesmao
prédio." | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00062 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprime-se o artigo 23 e, substitui-se a
redação do artigo 24 para o seguinte enunciado:
"Art. 24. O poder público organizará e
explorará diretamente ou mediante concessão,
autorização, permissão ou contrato, os serviços
públicos de transporte coletivo de passageiros
urbanos.
Parágrafo único. em cidades de mais de 500
mil habitantes os serviços de transporte intra-
urbano serão prestados sob forma de monopólio
estatal, exercido pelas autoridades das regiões
metropolitanas dos municípios e dos aglomerados
urbanos." | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00063 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprimem-se os artigos 17, 18 e 19.
No artigo 20, suprimem-se os incisos III, IV
e V, mantem-se o VI, incluindo-se o inciso VII.
"VII - estabelecer os planos nacionais de
ordenação do território, do meio ambiente, do
desenvolvimento urbano e regional, ouvidas as
autoridades estaduais, regionais e municipais.
Renumerar o inciso VII para VIII, incluindo
as seguintes alíneas:
f) regiões metropolitanas, aglomerações
urbanas, macrorregiões e regiões de
desenvolvimento econômico;
g) proteção ao meio ambiente e controle da
poluição;
h) responsabilidade por danos ao meio
ambiente natural e urbano, ao consumidor, bens e
direitos de valor artístico, estético, histórico,
arquitetônico, uabanísmo, turístico e
paisagístico." | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00064 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Substitui-se os artigos 15 e 16 pela seguinte
redação:
"Art. A Constituição do Estado disporá sobre
a autonomia, organização e competência da Região
Metropolitana e da Aglomeração Urbana como
entidades públicas e territoriais, podendo
atribuir-lhe delegação para:
I - promover a arrecadação de contribuição de
melhoria, taxas, tarifas e preços, com fundamento
na prestação de serviços públicos de interesse
comum;
II - expedir normas sobre matéria de
interesse comum da Região Metropolitana e da
Aglomeração urbana.
Parágrafo Único. A constituição Estadual
enumerará as entidades, serviços e atividades de
interesse metropolitano e da aglomeração urbana." | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00065 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprime-se o artigo 11 e, substitui-se a
redação do artigo 12, que passará a este
enunciado.
"Art. 12. Os Estados, mediante lei, poderão
estabelecer Regiões Metropolitanas e Aglomerações
Urbanas, constituídas por agrupamentos de
municípios, para organização, planejamento,
programação, administração e execução de funções
públicas de interesse comum.
§ 1o. Lei Complementar Nacional definirá os
critérios básicos para o estabelecimento da
Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas.
§ 2o. Atendidos os critérios básicos
necessários mencionados no parágrafo anterior, os
municípios interessados poderão solicitar à
Assembléia Legislativa seu estabelecimento como
região Metropolitana ou Aglomeração Urbana." | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00066 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprime-se o artigo 13, substituinto-se o
artigo 14 pela seguinte redação.
Art. 14. Serão consignados nos orçamentos da
União, dos Estados e dos Municípios, integrantes
das Regiões Metropolitanas e das Aglomerações
urbanas, recursos financeiros para o planejamento,
programação, execução e continuidade das funções
públicas de interesse comum." | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00067 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | No artigo 10, ficará suprimida a expressão
"nas cidades de pequeno porte", tomando o mesmo a
seguinte redação:
"Art. 10. Os orçamentos anuais e plurianuais
da União, dos Estados, dos Territórios, do
Distrito Federal e dos Municípios consignarão
dotações especiais para compra e implantação de
infre-estrutura de terrenos urbanos, destinados à
população da baixa renda." | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00068 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Substtitui-se os artigos 5o.,6o. e 8o. pela
seguinte redação e, renumeram-se os demais:
"Art. Todo aquele que, não sendo
proprietário de imóvel no mesmo município, ou em
municípios limitrofes a este, Região Metropolitana
ou Aglomeração Urbana, instituída por Lei possuir
como seu, contínua e incontestadamente, por 5
(cinco) anos initerruptos, imóvel sito em área
urbana, adquirir-lhe-á a propriedade
independentemente de justo título e boa fé,
podendo requerer ao juiz que assim o declare por
sentença que servirá de título para o Regitro de
Imóveis.
Parágrafo único É vedado ao possuidor
usucapir mais de um imóvel e área maior do que a
indispensável à sua moradia e de sua família." | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00069 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Art. 1 Substitui-se o artigo 1o., passando a
ter a seguinte redação:
"Art. 1o. É assegurado a todos na forma da
Lei, o direito à propriedade imobiliária urbana,
condicionada pela sua função social.
§ 1o. O uso social das terras urbanas deverá
prevalecer sobre o direito de propriedade.
§ 2o. A propriedade e a utilização do solo
urbano se submeterão às exigências fundamentais de
ordenação urbana, expressas em planos urbanísticos
e de desenvolvimento urbano, bem como em outras
exigências específicas, tais como: habitação,
transporte, saúde, lazer, trabalho e cultura da
população.
§ 3o. O direito de construir na área urbana
será concedido pelo Poder Público ao titular da
propriedade imobiliária urbana, na proporção
compatível com o interesse social do
empreendimento.
§ 4o. Os planos urbanísticos e de
desenvolvimento urbano serão elaborados e
executados pelas autoridades municipais do
distrito fderal, das regiões metropolitanas e das
aglomerações urbanas, e quando for o caso, com a
colaboração da união e do Estado." | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00070 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | mantem-se o caput do artigo 22, modificando-
se o parágrafo único.
"Art. 22 a navegação de cabotagem, interior e
pesqueira é privativa dos navios nacionais, salvo
caso de necessidade pública.
Modifica-se o parágrafo único para:
Parágrafo único. os proprietários, armadores
e comandantes de navios nacionais, bem como seus
tripulantes, serão brasileiros." | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00071 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Todo cidadão tem direito a condição de
vida urbana digna e justiça social, obrigando-se o
Estado a assegurar o acesso à moradia em condições
de segurança, privacidade, salubridade e
mobilidade.
Parágrafo único. A habitação será considerada
no contexto do ambiente urbano, de forma
articulada com os demais aspectos do
desenvolviemnto urbano, tais como saneamento,
transporte e sistema viário, uso do solo e
propriedade imobiliária urbana, saúde, educação,
recreação e lazer." | |
|