Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00056 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
ART.12 (Art.12.a) O Plano Nacional de
Educação, de duração plurianual definido em Lei,
será elaborado por Órgão representativo dos
integrantes do processo educacional e da
sociedade, visando à articulação e desenvolvimento
dos níveis de ensino, o desenvolvimento do
Espírito Cívico,do amor e responsabilidade para
com a Pátria e à integração das ações doPoder
Público que conduz à erradicação do analfabetismo,
universalização do atendimento escolar e melhoria
da qualidade do ensino. | | | Parecer: | Os princípios essenciais das Proposições em tela encontram-se
acolhidos. Aprovadas Parcialmente. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00122 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | Aditar, como item III do parágrafo Único do
Artigo 19 do Substitutivo desta Comissão, a
seguinte emenda:
"III - O desenvolvimento da educação,da
cultura, da ciência e da pesquisa em geral contará
com amplos incentivos finais, na forma da lei: | | | Parecer: | A Cultura, a Ciência e a Pesquisa são três áreas que já foram
contempladas com incentivos fiscais: a primeira, na lei ordi
nária, e as outras no Substitutivo.
Com o princípio da exclusividade das verbas públicas para o
ensino público não se justifica os incentivos para a Educação
Não acolhida. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00125 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | Modificar o § 1o. do Artigo 11 do
Substitutivo desta COmissão, que passará a ter a
seguinte redação:
"§ 1o. - As escolas comunitárias
filantrópicas ou confessionais, poderão receber,
na forma da lei, auxílio do Poder Público e de
entidades públicas e da iniciativa privada." | | | Parecer: | É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o
princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino
público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o
grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à
lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do
poder público às escolas não empresariais.
Aprovada parcialmente. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00254 REJEITADA | | | Autor: | VALMIR CAMPELO (PFL/DF) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
Constitucional, na parte relativa à Educação,
Cultura e Esporte, os seguintes dispositivos:
Art. - As atividades físicas sistematizadas,
os jogos recreativos e os Desportos, nas suas
diferentes manifestações são direitos de todos os
cidadãos e dever do estado.
Art. - A educação física é considerada
disciplina, curricular, regular, em todos os
níveis do ensino.
Art. - A prática do desporto é livre à
iniciativa privada, com autonomia de organização e
funcionamento das associações e entidades
dirigentes, estaduais e nacionais.
Art. - O Poder Público deve estimular e
amparar a prática das atividades físicas, os jogos
recreativos e os desportos, destinando
suplementação de recursos financeiros e criação de
benefícios fiscais. | | | Parecer: | A emenda proposta já está brindada, no mérito, ao longo do
substitutivo.
Rejeitada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00316 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Art. 22 - passa a ter a seguinte redação:
"Art. 22 - O Poder Público assegurará
incentivos especiais às pequenas, médias e micro-
empresas editoras de livros, jornais, periódicos e
publicações culturais". | | | Parecer: | Acolhida parcialmente com o acréscimo feito no artigo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00317 APROVADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Dar ao inciso I do Art. 52 a seguinte
redação:
"I - à vida, à saúde, à educação, à moradia e
à alimentação. | | | Parecer: | Atendida na nova relação dada ao item l do art. 52. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00318 REJEITADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Inclua-se após o Art. 5o., o seguinte artigo,
renumerando-se os subsequentes:
Art. - A educação física é considerada
disciplina curricular, em todos os níveis de
ensino. | | | Parecer: | Segundo a tradição do direito brasileiro a proposição não
trata de matéria Constitucional. Rejeitada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00319 APROVADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | No § 2o. do Art. 36, substituir a expressão
"apliquem recurso nas universidades..." - por:
"apliquem recursos em universidades...". | | | Parecer: | Aprovada. Feita a modificação solicitada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00320 APROVADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | O § 4o. do Art. 47 passa a ter a seguinte
redação:
"§ 4o. - Estende-se a proteção do Estado e
demais entidades à entidade familiar formada por
qualquer um dos pais e seus dependentes,
consaguíneos ou não". | | | Parecer: | Aprovada.
Acolhida a emenda integralmente, com a redação que se dá ao
§ 4. do art. 4o. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00388 PREJUDICADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda no - Deputada Maria de Lourdes Abadia
Seja incluido o § 2o. no Art. 18, Capítulo I
- Da Educação Cultura, Esportes, Lazer e turismo.
Art. - O acesso à informação é direito de
todos e a democratização do saber, um dos
fundamentos da sociedade moderna, cabendo ao
Estado protegê-la e difundí-la assegurando a
preservação dos acervos documentais de forma a
garantir a permanência das fontes essenciais ao
desenvolvimento cultural, educacional, científico,
tecnologico e artístico, a reconstituição da
história e a comprovação do direito dos indivíduos
e das sociedades. | | | Parecer: | Prejudicada em vários pontos do Substitutivo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00389 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Que seja incluido o Parágrafo 5o. no Artigo
55 - Capítulo III - da Família, doMenor e do
Idoso.
Emenda no - Deputada Maria de Lourdes Abadia
Art. - É garantida as pessoas idosas o
direito a segurança econômica e social, ao
convivio famíliar e comunitário que proporcione
oportunidades de realização pessoal e supre o
isolamento, a marginalização e garanta sua
participação na sociedade. | | | Parecer: | Aprovada em parte.
Quanto ao mérito, estando contemplada na redação dada ao su-
bstitutivo. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00392 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao art. 4o.
Substitua-se a palavra nacional por oficial. | | | Parecer: | A proposição está abrigada nos princípios gerais do
Substitutivo. Aprovada Parcialmente. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00393 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Dá nova redação ao item I do art. 3o.
I - ensino fundamental, obrigatório e
gratuito, com duração mínima de oito anos, a
partir dos seis anos de idade, extensivo aos que a
este não tiveram acesso na idade própria.
-------------------------------------------------- | | | Parecer: | A proposição está abrigada nos princípios gerais do
Substitutivo. Aprovada Parcialmente. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00523 PREJUDICADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | O inciso II do art. 53 passa ter a seguinte
redação.
"II - É vedado ao menor de quatorze anos o
ingresso no mercado de trabalho." | | | Parecer: | No item ll do art. 53 admite-se a aprendizagem a partir dos 1
0 anos, por período nunca superior a 3 horas diárias, mas est
á vedado o ingresso de menor de 14 anos no mercado de trabalh
o. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00524 PREJUDICADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Altera-se o "caput" do art. 47 para a
seguinte redação:
Art. 1o. A família, constituída civil ou
naturalmente, tem direito à proteção social,
econômica e jurídica do Estado, com vistas à
realização pessoal dos seus membros. | | | Parecer: | Prejudicada.
Com outra redação e em outros dispositivos (art. 47, caput e
§ 1.), o Substitutivo já atende aos objetivos da emenda. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00732 APROVADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | O é do Art. 39 passa a ter a seguinte
redação:
"Parágrafo 1o. - Cada pessoa tem direito de
receber e transmitir, com liberdade e sem
restrições, informações, idéias, arte e opinião,
preservados os direitos resultantes de privilégio
profissional dos jornalistas." | | | Parecer: | Acatada na integra com outra redação.
Aprovada. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00733 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | O Art. 54 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 54 - A adoção e o acolhimento de menor
serão assistidos pelos Poderes Públicos, com
regularização jurídica e, quando necessário,
incentivos fiscais e subsídios, na forma de lei". | | | Parecer: | aprovada em parte, quanto ao termo "assistidos". | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00734 APROVADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | O final do inciso III do art. 53 passa a ter
a seguinte redação:
"... serão assegurados a alimentação e os
cuidados com a saúde." | | | Parecer: | Acatada a sugestão.
Acatada a sugestão, embora a concordância do verbo com o su-
jeito composto, proposto a ele; possa ser feita com o sujei-
to mais próximo, como constava do texto original. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00735 APROVADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | O § 1o. do Art. 47 passa a ter a seguinte
redação:
" § 1o. - O casamento civil, forma de
constituição de família, é gratuito no processo de
habilitação e celebração". | | | Parecer: | Aprovada.
Acolhida integralmente no mérito. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00736 REJEITADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | O texto do Art. 14 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 14 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são obrigadas a assegurar
a capacitação profissional dos seus trabalhadores,
inclusive a aprendizagem dos menores, em
cooperação
com o Poder Público, com associações empresariais
e trabalhistas e com sindicatos." | | | Parecer: | O relator mantém a redação do substitutivo. Rejeitada. | |
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