ANTE / PROJEMENUf | • | |
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(2870)
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(1680)
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(470)
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TODOS | | 2021 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00098 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
"Art. 2-VI Alimentação custeada por um
convênio entre o empregador e o Governo, servida
no local de trabalho, ou em outro de mútua
conveniência; ao trabalhador que tiver rendimentos
de até (cinco) salários mínimos." | | | | Parecer: | Entendemos que tudo que favoreça o bom desempenho
do trabalhador e lhe assegure condições para que desenvolva
suas atividades de maneira satisfatória não podem ser rele-
vadas. E dentre os benefícios que o empregador pode lhe ofe-
recer, para seu desempenho dentro da empresa, citamos a ali-
mentação. É um ítem que deve ser-lhe oferecido assim como a
segurança, a higiene e outros. Dentro dessa ótica, não vemos
razão para sobrecarregar o Estado que tantos incentivos já
vem proporcionando às empresas.
Diante disso, fica rejeitada a presente emenda. | |
| 2022 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00099 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | | Texto: | Emenda Supressiva:
"Art. 2-X Repouso remunerado nos sábados,
domingos e feriados civis e religiosos de acordo
com a tradição local, ressalvados os casos de
serviços indispensáveis, quando o trabalhador
deverá receber pagamento em dobro, garantindo o
repouso de 2 (dois) fins de semana, pelo menos,
por mês." | | | | Parecer: | A previsão do pagamento em dobro nos sábados e do-
mingos e feriados, visa, somente, aos casos excepcionais, de
necessidade imperiosa de execução de trabalhos inadiáveis.
Isso não onera a empresa como afirma a "Justificação", a pon-
to de prejudicar a sua competividade mercadológica. Se o tra-
balho nesses dias for rotineiro ou frequente, há sempre a al-
ternativa de sua execução por turnos de revezamento. O repou-
so em pelo menos dois fins de semana visa a impedir tratamen-
to discriminatório para esses trabalhadores que, no interesse
da empresa, veem-se impedidos do descanso que, desde os tem-
pos bíblicos, é concedido nesses dias.
Pela rejeição da emenda. | |
| 2023 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00100 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa:
"Art. 2-XI Gozo de férias anuais de pelo
menos 30 (trinta) dias com pagamento igual ao da
remuneração mensal;" | | | | Parecer: | A Emenda em apreço assegura ao trabalhador o gozo
de férias anuais de pelo menos 30 dias com pagamento igual ao
da remuneração mensal. Diverge, portanto, do disposto no ar-
tigo 2, inciso XI, do anteprojeto que prevê o pagamento em
dobro fora esse período.
A inclusão desse dispositivo no anteprojeto obede-
ceu à convicção de ser o lazer uma das necessidades básicas,
ainda precariamente satisfeitas, do trabalhador.
Não cabe dúvida que o salário percebido pela maioria
da população mal alcança para a manutenção da família. Que
dizer, então, do preenchimento do tempo livre ? Que uso pode
dar ao trabalhador do único período de seu tempo anual de que
dispõe integralmente ? O trabalhador necessita de remunera-
ção adicional para o gozo efetivo de suas férias. Por essa
razão nos manifestamos pela rejeição da Emenda sob análise. | |
| 2024 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00102 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa:
"Art. 2-XIII Estabilidade desde a admissão no
emprego, com indenização ao trabalhador despedido
ou Fundo de Garantia equivalente facultado
contrato de experiência de 30 dias." | | | | Parecer: | A emenda tem o intuito expresso de suprimir a "vi-
talicidade empregatícia". Embora assegure a estabilidade do
trabalhador, faculta, nos caso de rescisão contratual, o pa-
gamento de indenização ou a liberação de montante depositado
em conta do Fundo de Garantia.
O propósito do Anteprojeto, ao garantir o direito
simultâneo à indenização e ao Fundo, foi justamente o de por
termo a situação de instabilidade absoluta a que se vê sujei-
ta a classe trabalhadora.
A instituição do Fundo de Garantia, na prática em
substituição à estabilidade, possibilitou às empresas, acele-
rar, ao saber de sua conviniência, a rotatividade da mão-de-
-obra. Sempre que o tempo de serviço torna um trabalhador um
pouco mais "caro" para o patrão, é processada sua substitui-
ção por outro, recém-egresso do desemprego.
O Anteprojeto propõe estabilidade e fundo de garan-
tia. Deve ser assegurado ao trabalhador o direito de perma-
nência no emprego, salvo cometimento da falta que configura
demissão justificada. A Emenda, ao facultar a opção entre in-
denização e Fundo de Garantia, visa a manter o atual estado
de coisas, razão pela qual nos manifestamos por sua rejeição. | |
| 2025 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00103 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | | Texto: | "Art. 2-XVIII Proibição de diferença de
salário por trabalho igual, qualquer que seja o
regime jurídico do prestador, bem como proibição
de diferença de critérios de admissão e promoção,
por motivo de raça, cor, sexo, religião, opinião
política, militância sindical, nacionalidade,
idade, estado civil, origem, deficiência física,
condição social ou outros motivos
discriminatórios;" | | | | Parecer: | A emenda exclui de proibição de diferença de salá-
rio por trabalho igual os casos de substituição ou sucessão
do trabalhador, com a argumentação de não poder ser o novo
empregado o herdeiro natural dos direitos adquiridos pelo an-
tigo.
Somos de opinião que dificilmente o novo empregado
poderá desempenhar as mesmas funções que o experiente e se
por alguma razão o fizer, deve ser-lhe assegurada a mesma re-
muneração. Os direitos conquistados pelo empregado antigo
prendem-se as funções que progressivamente realiza no corpo
da empresa. Por outro lado, a substituição pura e simples de
empregados recentes por outras ainda mais recentes, e mais
baratos, configura rotatividade de mão-de-obra, prática que o
anteprojeto tenta colher em vários dispositivos, a começar
pela garantia da estabilidade.
Somos pela rejeição da emenda. | |
| 2026 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00104 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | | Texto: | Emenda Supressiva:
"Art. 2-XXII Proibição de locação e
sublocação de mão-de-obra e de contratação de
trabalhadores avulsos ou temporários para a
execução de trabalho de natureza permanente." | | | | Parecer: | A emenda ora em análise suprime do art. 2, item XXII a expre-
ssão "sazonal".
Sua exclusão atingirá especialmente o trabalhador rural que
continuará sendo explorado para execução de trabalho nos va-
riados ciclos da agricultura.
Entendemos também que a locação e sublocação temporária, que
recruta principalmente os desempregados, é tão injusta quanto
a permanente. Todos temos conhecimento que é esse um caso tí-
pico da exploração do homem pelo homem, portanto, deve ser
rechaçado.
Diante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. | |
| 2027 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00105 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa:
"Art. 2-XXVI Seguro-desemprego por um período
de até 6 (seis) meses, para todo o trabalhador
que, por motivo alheio a sua vontade, ficar
desempregado." | | | | Parecer: | A emenda limita o pagamento do seguro-desemprego a
um período de seis meses após o momento do desemprego.
Considera, o autor, ser essa a maneira de desenvol-
ver a criatividade do trabalhador de forma a "formar por si
próprio condições empregatícias".
É nossa convicção que o número global de postos de
trabalho oferecidos pela sociedade em cada momento independe
dos desejos e da criatividade dos desempregados.
Por essa razão consideramos justo o pagamento de
seguro-desemprego até a efetivação de novo vínculo empregati-
cio, tal como figura no anteprojeto. Somos pela rejeição da
emenda. | |
| 2028 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00106 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | | Texto: | Emenda Supressiva:
"Art. 2 - XXVIII - Suprima-se integralmente" | | | | Parecer: | Objetiva o autor a supressão do inciso XXVII do ar-
tigo 2 do anteprojeto que assegura o acesso dos trabalhadores
às informações administrativas e econômico-financeira das
empresas.
Em nossa opinião a ampla circulação de informação é
de fundamental importância para a fixação de parâmetros rea-
listas à negociação entre patrões e empregados. Não é preciso
mencionar os momentos diversos do processo de participação
nos lucros, para os quais o acesso pleno à informação é fun-
damental. A própria negociação cotidiana deve estar balizada
pelo conhecimento preciso do desempenho da empresa. Evitar-
se-ão assim, reivindicações descabidas e cada grupo de traba-
lhadores conhecerá, com precisão, os resultados de seu desem-
penho, o que tornará viável a discussão a respeito da produ-
tividade de trabalho e dos meios para incrementá-la.
Por encontrar apenas vantagens na dissiminação en-
tre os empregados das informações referentes ao desempenho da
empresa, nosso parecer é pela rejeição da emenda proposta. | |
| 2029 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00107 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | | Texto: | Emenda Aditiva:
"Art. 2 XXXI - Garantia, em convênio com a
União, de Assistência pelo empregador, aos filhos
e dependentes dos empregados, até 6 (seis) anos de
idade, em creches e escolas maternais;" | | | | Parecer: | Assegura a emenda, como o Anteprojeto, a garantia da assis-
tência pelo empregador, aos filhos e dependentes dos emprega-
dos, até 6 anos de idade em creches e escolas maternais.
Acresce que tal garantia deva ser prestada mediante convênio
com a União.
A nosso ver, a redação proposta pela emenda obriga a realiza-
ção de convênio com a União para esse fim. Deve-se deixar em
aberto a possibilidade de a empresa assegurar a assistência
em questão de forma vedada, quando tem condições para tal,me-
diante convênio com entidades de ensino, ou em associação com
outras empresas. Não é necessária, em todos os casos, a pre-
sença da União. Por outro lado, o Anteprojeto, ao não mencio-
nar essa possibilidade não a está vedando.
Por entender que o conteúdo da emenda é restritivo, somos pe-
la sua rejeição. | |
| 2030 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00108 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa:
"Art. 2 - XXXIII Aposentadoria com
remuneração igual à da atividade, garantido o
reajustamento para preservação de seu valor real:
a) com 35 (trinta e cinco) anos de trabalho
para homem;
b) com 30 (trinta) anos de trabalho para
mulher;
c) com tempo inferior ao das alíneas acima,
pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, insalubre ou perigoso. | | | | Parecer: | No Brasil, os trabalhadores ingressam no mercado de
trabalho formal ou informal, normalmente ainda adolescente ,
na busca de encontrar formas de contribuirem para a renda fa-
miliar.
Na verdade, a participação dos trabalhadores do
ou da cidade, acontece sempre de maneira prematura, sobretudo
para atender às necessidades básicas de sobrevivência. Hoje,
pelos índices comprovados de tempo de vida, o povo brasileiro
vive em média 60 (sessenta) anos, devido às condições de vida
e alimentação inadequada.
Enfim, as injustiças sociais que ainda norteiam em
nosso país, estão a exigir mudanças no sistema social, econô-
mica e político. Ante o exposto, opinamos pela rejeição da
emenda. | |
| 2031 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00109 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa:
"Art. 4 - § 2o. Em cada empresa os empregados
integrarão os sindicatos correspondentes às suas
categorias profissionais." | | | | Parecer: | Propõe a emenda que os trabalhadores se organizem
em sindicatos por categorias profissionais. O anteprojeto
preve a organização do trabalhador no sindicato da categoria
profissional preponderante da empresa.
Trata-se, evidentemente, de entendimentos opostos
da questão. O autor considera que a paralização de todas as
categorias presentes numa empresa em razão de problemas res-
tritos a uma delas colidiria com o interesse nacional.
Nesse ponto de vista, e o do anteprojeto, é outro.
Consideramos que o embate sindical tem como eixo a contrapo-
sição dos empregados com seus respectivos patrões. A divisão
dos empregados da mesma empresa em diversos sindicatos os en-
fraquece na negociação que deveria ser comum. Interessa a
jornalistas e gráficos, por exemplo, o processo unitário de
negociação. Certamente esse processo não interessa aos donos
de jornais. E, a nosso ver, o interesse nacional, encontra-se
também, na possibilidade que a classe trabalhadora tem de
conquistar melhores condições de vida e trabalho.
Nosso parecer, portanto, é pela rejeição da emenda. | |
| 2032 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00113 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Transforma em artigo o inciso XVI do art. 2o.
e acrescenta incisos, referente a greve:
"Art. É assegurado a todos os trabalhadores,
qualquer que seja o regime jurídico da prestação
dos serviços, inclusive aos servidores públicos
indistintamente e aos autônomos e avulsos, o
direito irrestrito de greve.
I - a greve não poderá sofrer restrições na
legislação, sendo vedado as autoridades públicas,
inclusive judiciárias, qualquer tipo de
intervenção que possa limitar este direito;
II - a greve não acarretará a suspensão ou a
rescisão dos contratos de trabalho, ou a relação
de emprego público, sendo que os dias paralisados
serão considerados para todos os efeitos como
tempo de serviço;
III - em nenhuma hipótese a greve será
considerada, em si mesma, um crime.
Art. É proibido o locaute." | | | | Parecer: | Na sua justificação, o autor da Emenda explicita
estar plenamente de acordo, com o Anteprojeto uando estabele-
ce que a greve é um direito de todos, mas propõe que, por ser
matéria por demais relevante, seja tratada em artigo próprio.
A Subcomissão decidirá se há necessidade de tratar
a greve em artigo separado. De nossa parte, entendemos que a
previsão do direito através de inciso é suficiente.
Os desdobramentos propostos na Emenda, a nosso ver,
foram contempladas no inciso XVI do artigo 2 do Anteprojeto.
Opinamos pela rejeição. | |
| 2033 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00114 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Substitui o art. 4o. do anteprojeto, mantendo
o parágrafo 3o.. A modificação refere-se a
organização sindical:
"Art. Os trabalhadores, inclusive os
servidores públicos, sem distinção de qualquer
espécie, tem direito de constituir, sem
autorização prévia, organizações de sua escolha,
bem como o direito de se filiar a essas
organizações, sob a única condição de se conformar
com os estatutos das mesmas.
§ 1o. As organizações de trabalhadores tem o
direito de elaborarem os seus estatutos e
regulamentos administrativos, de eleger livremente
seus representantes, de organizar a gestão e
atividades dos mesmos e de formular seu programa
de ação.
§ 2o. É vedado ao poder público qualquer
intervenção que possa limitar esse direito ou
entravar o seu exercício legal.
§ 3o. As organizações fundadas como pessoa
jurídica representam legalmente os trabalhadores,
em juízo ou fora dele, em todos os aspectos da
relação de emprego." | | | | Parecer: | A emenda propõe a substituição do art. 4 do ante-
projeto, mantendo-se apenas o seu parágrafo 3o. e as redações
substitutivas visam à adoção da liberdade e da autonomia sin-
dicais nos moldes em que são conceituadas na Convenção 87, da
OIT.
O anteprojeto optou pela adoção do sistema de or-
ganização sindical que garante, ao lado do destrelamento em
relação ao Poder Público, princípio da unicidade, já consa-
grado em nossa legislação e o da contribuião sindical para o
custeio das atividades dos sindicatos, também contemplado na
lei trabalhista nacional.
A razão dessa opção é o pronunciamento, nesse sen-
tido, da grande maioria das entidades integrantes do sindica-
lismo brasileiro, não só profissional como econômico.
Se os trabalhadores brasileiros manifestaram-se pela
unicidade e pela preservação da contribuição sindical, a
opção do anteprojeto não fere a liberdade sindical, antes vem
ao encontro da forma de organização livremente escolhida pela
maioria.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 2034 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00117 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Altera a redação e dá novo conteúdo ao inciso
XIII do art. 2o., referente a Estabilidade do
Trabalhador:
"Inciso XIII - Estabilidade desde a admissão
no emprego, salvo o cometimento de falta grave,
que não suspenderá o contrato de trabalho nem a
percepção da remuneração por parte do empregado
até a sua efetiva comprovação judicial." | | | | Parecer: | Comprovada, judicialmente, a ocorrência de falta
grave determinante da rescisão do contrato de trabalho por
justa causa, os efeitos da sentença retroagem à data do ato
resilitivo. Se ao contrario a falta resta incomprovada, tem o
empregado, se estavel, o direito à reintegração no emprego ,
com todos os direitos assegurados, inclusive salários, refe-
rentes ao tempo em que ficou sub-judice afastado do trabalho.
à sua opação, no entanto, poderá ser indenização pelo tempo
de serviço. Esse procedimento, consagrado na nossa legislação
trabalhista, favorece o trabalhador, porquanto evita situa-
ções de absoluto constrangimento até a incompatibilidade cau-
sada pela despedida. Para o empregador tambem é válido, pois
há "faltas graves" que tornam impossivel a permanência do em-
pregado no âmbito da empresa, a exemplo, atos de improbidade,
embriaguês costumaz, agressão ou ofensas morais e fisicas,
condenação criminal etc. Assim, suspensão do contrato é medi-
da que atende aos interesses de ambas as partes, sabido que
seus efeitos só se tornarão eficazes após a demisão judicial
transitada em julgado. O pagamento de salários no curso da
reclamatória nos parece contraproducente, pois, vindo a ven-
cer a demanda, o empregador teria que reaver do empregado os
valores pagos indevidamente, o que, em termos práticos, é in-
viavel. Por esses motivos, opinamos pela rejeição da Emenda. | |
| 2035 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00118 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Altera a redação do caput do art. 2o. do
anteprojeto:
"Art. 2o. A Constituição assegura a todos os
trabalhadores, sejam eles rurais ou urbanos,
domésticos e servidores públicos federais,
estaduais, municipais, indistintamente e a todos
os demais, independente de lei, os seguintes
direitos, além de outros quem visem à melhoria de
sua condição social." | | | | Parecer: | A parte introdutória da Ordem Social (art. 1) esta-
belece a igualdade de direitos de todos os trabalhadores ur-
banos e rurais, domesticos, servidores publicos civis e mili-
tares federais, estaduais e municipais. A abrangência, por-
tanto, é total , como pretendido na emenda e, por isso, não
vemos como possa, ainda haver margem para inclussão "e todos
os demais" no caput do artigo 2 somos, pois pela rejeição da
emenda. | |
| 2036 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00122 REJEITADA  | | | | Autor: | DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 2o. do anteprojeto do
relator o seguinte parágrafo único:
"Art. 2o. ..................................
Parágrafo único. Ressalvado o dispoto no item
XIX deste artigo, é permitido o trabalho, no meio
rural, aos menores de 12 (doze) anos de idade,
desde que preservada a escolaridade." | | | | Parecer: | A emenda do nobre constituinte estabelece que "é
permitido o trabalho, no meio rural, aos menores de 12 (doze)
anos de idade, desde que preservada a escolaridade.
O anteprojeto versa proibição de qualquer trabalho
a menor de 14 (quatorze) anos.
Esta subcomissão recebeu de várias organizações
sindicais, a opinião unânime vedando à inclusão de menores de
l4 (quatorze) anos no mercado de trabalho da cidade e do cam-
po.
Diante do exposto, opinamos pela rejeição. | |
| 2037 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00123 REJEITADA  | | | | Autor: | DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) | | | | Texto: | Dos Servidores Públicos Civis:
"Art. ......................................
§ 9o. Suprima-se." | | | | Parecer: | Consideramos que a proposta constante da emenda do
ilustre constituinte, na parte referente ao "gozo de férias
anuais de pelo menos 30 dias, com pagamento igual ao dobro da
remuneração mensal", não é discriminatória aos trabalhadores.
Na verdade, no ítem XII do artigo 1o., o anteproje-
to definiu com total claravidência os princípios de igualdade
a todos os trabalhadores, urbanos e rurais, domésticos, ser-
vidores públicos dos Três Poderes, civis e militares, federa-
is, estaduais e municipais.
Enfim, o sentido principal do anteprojeto é reali-
zar a justiça social com observância plena dos postulados da
democracia.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. | |
| 2038 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00125 REJEITADA  | | | | Autor: | DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) | | | | Texto: | Dos direitos dos trabalhadores:
"Art. ......................................
§ 25. Prescrição no curso do contrato de
trabalho até dois anos da sua cessação." | | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda pelas razões já ex-
postas no parecer à emenda de No. 7a0236-4 | |
| 2039 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00126 REJEITADA  | | | | Autor: | DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) | | | | Texto: | Dos direitos dos trabalhadores:
"Art. ......................................
§ 10. Repouso remunerado nos domingos e
feriados civis, ressalvados os casos de serviço
indispensável, quando o trabalhador deverá receber
pagamento com adicional de 50% (cinquenta por
cento) e terá direito a repouso correspondente em
outros dias da semana referente aos domingos e
feriados civis em que trabalhou." | | | | Parecer: | A emenda do ilustre Constituinte estabelece que "o
repouso remunerado nos domingos e feriados civis, ressalvados
os casos de serviço indispensável, quando o trabalhador de-
verá receber pagamento com adicional de 50% (Cinquenta por
cento) e terá direito a repouso correspondente em outros dias
da semana referente aos domingos e feriados civis em que tra-
balhou ". A proposta do anteprojeto fundamenta-se em diversas
consultas e aprovação unânime de entidades representativas
dos trabalhadores. Diante do exposto, opinamos pela rejeição. | |
| 2040 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00129 REJEITADA  | | | | Autor: | HERÁCLITO FORTES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Inclua-se onde convier:
"Art. O funcionário aposentado que houver
exercido Cargo em Comissão por mais de 4 (quatro)
anos consecutivos ou não, anteriores ou a partir
da vigência desta Constituição, terá direito, ao
cessar aquele exercício, a um acréscimo de
proventos correspondente a 80% (oitenta por cento)
do valor da média dos últimos 12 meses de
vencimentos." | | | | Parecer: | Entendemos que a hipótese aventada na emenda, sob exame, não
seja matéria pertinente ao texto constitucional. Trata-se de
um caso que pode ser previsto na lei ordinária.
Ante o exposto opinamos pela sua rejeição. | |
|