ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09705 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | -----Emenda Supressiva
-----Dispositivo Emendado: Art. 201, I, i
-----Suprima-se a expressão "do Primeiro-Ministro"
da alínea "i" do inciso I do artigo 201 do Projeto
de Constituição. | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori-
entação definida pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09711 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Acrescenta-se ao artigo 383, do Projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematizçaão, o
seguinte parágrafo único.
"Parágrafo único. O produto da contribuição
com o salário educação será administrado, em cada
unidade federada, por instituição criada pelas
empresas optantes, para atender a suas
finalidades." | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infra-constitucional, cabendo,
pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior
do processo legislativo. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09712 PREJUDICADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Art. 381, do
Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização.
"Art. 381 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, à concessão de
bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à
qualificação das atividades de ensino e pesquisa,
em todos os níveis. | | | Parecer: | A matéria já consta no Projeto, portanto está prejudica-
da. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09801 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se os incisos I, II, III, IV e V do
artigo 328 e o artigo 329 por:
art. 328 - ...
I - Sua divisão em:
a - Sistema do mercado de crédito e operações
cambiais, e
b - Sistema do mercado de capitais e valores
mobiliários.
II - Existência, para cada um dos segmentos a
que se refere o item anterior, de uma entidade
autônoma de regulação e fiscalização independente
e distinta, regida por lei que disponha sobre sua
organização, funcionamento, atribuições e poderes,
defina as atividades por ela reguladas e as
condições para autorização do respectivo
exercício, e estabeleça a forma de designação dos
membros de seu órgão diretor, os requisitos para o
exercício do cargo e os impedimentos após o mesmo,
bem como a duração dos mandatos, vedada a demissão
não precedida de inquérito administrativo com
amplo direito de defesa.
III - A criação, para cada um dos segmentos
mencionados no item I, de um ou mais fundos
constituídos com recursos das instituições que
exercem as atividades que lhe são próprias, com o
objetivo de proteger a economia popular,
garantindo depósitos e aplicações na forma de
regulamentação específica.
IV - Condições para a participação de capital
estrangeiro nas instituições que exercem as
atividades próprias de cada segmento referido no
item I, bem como no capital acionário das empresas
nacionais, tendo em vista, especialmente:
a - os interesses nacionais,
b - os acordos internacionais,
c - critérios de reciprocidade.
V - Vedação de imposição de taxas ou tributos
que incidam sobre as operações próprias de
qualquer dos segmentos a que se refere o item I ou
sobre seus resultados, sem prévia audiência da
respectiva entidade reguladora.
art. 329 - A autorização para o exercício de
atividade própria de qualquer dos segmentos do
sistema financeiro nacional é negociável e
intransferível, permitida a transmissão de
controle de pessoa jurídica titular, e concedida
sem onus, à pessoa jurídica que comprove preencher
os requisitos para sua obtenção na forma da lei. | | | Parecer: | Optamos, na elaboração do Projeto de Constituição, pela
redação oriunda da Comissão temática. O não acolhimento da
emenda proposta não significa, porém, desconhecer o mérito da
iniciativa que se insere, aliás, nas diretrizes estabelecidas
no Projeto. A forma é que é diferente, sem prejuízo -
julgamos - do bom funcionamento do Sistema Financeiro
Nacional, de um lado com as instituições de crédito e, do
outro, as entidades do mercado de capitais e valores
mobiliários.
Pelo exposto, somos pela rejeição da emenda. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09821 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se a alínea "c" do Art. 88 do Projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"c) voluntariamente após 30 (trinta) anos de
serviço, ressalvos os direitos já adquiridos até a
data de promulgação desta Constituição". | | | Parecer: | Fixar em 30 anos de serviço a aposentadoria voluntária gera
uma precocidade dela. A média de vida do brasileiro vem au-
mentando a cada. E como estamos fazendo uma Constituição que
se quer que dure, devemos elaborá-lo projetando-a para o fu-
turo, sem, é claro, perder de vista o presente. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09822 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 427 e Parágrafos, do Projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
Art. 427 - A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e o aproveitamento de energia hidráulica
em terras indígenas somente poderão ser
desenvolvidas, como privilégio da União, no caso
de exigir o interesse nacional.
§ 1o. - A pesquisa, lavra e exploração de
minérios e o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica, de que trata este artigo,
dependem de autorização da população indígina da
área em exploração e da aprovação do Congresso
Nacional.
§ 2o. - A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e o aproveitamento de energia em terras
de índio aculturados, definidos por critério do
órgão competente, bem como do assentimento das
respectivas populações indíginas e de aprovação do
Congresso Nacional, poderão ser realizadas por
empresas estatais e ou, em casos excepcionais, por
empresas privadas nacionais;
§ 3o. - A exploração de riquesas minerais, em
terras indígenas, obriga à destinação de
percentuais do valor dos resultados operacionais à
população indígena da área em exploração e ainda a
programas da política indigenista e de proteção do
meio ambiente, conforme lei ordinária e sob a
fiscalização do Congresso Nacional;
§ 4o. - Aos índios são permitidos a cata, a
faiscação e a garimpagem em suas terras;
§ 5o. - As áreas indígenas pretendidas para
atividades de mineração deverão ser previamente
demarcadas pelo poder público. | | | Parecer: | O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em ú-
nico dispositivo, no qual estão parcialmente contempladas as
matérias constantes do parágrafo 1o., do 2o. e do 3o. da
Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09833 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescentem-se ao art. 356 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização os
seguintes dispositivos:
"Art. 356. ..................................
..................................................
§ 1o. No caso dos trabalhadores rurais, a
Previdência Social concederá, com proventos
diretamente proporcionais ao valor do salário do
trabador:
I - aposentadoria por velhice ao homem e à
mulher, respectivamente, aos sessenta e cinquenta
e cinco anos de idade;
II - aposentadoria por tempo de serviço, aos
trinta anos de trabalho.
§ 2o. a lei disporá sobre os proventos de
aposentadoria do proprietário rural e a pensão
devida a seus dependentes, estabelecendo
correspondência entre o valor desses benefícios e
o montante dos impostos por ele recolhidos a
título de contribuição previdenciária". | | | Parecer: | A proposta contida na emenda é interessante e bem funda-
mentada. Entendemos, porém, que a Previdência Social não se
acha em condições de arcar com os novos ônus que a medida
provocaria. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09834 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se à alínea "d", do inciso VII, do artigo
12 do Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização, a redação que se segue:
"Art. 12 ....................................
..................................................
VII ........................................
..................................................
d) a imagem pessoal, bem como a vida íntima e
familiar não podem ser divulgadas, publicadas ou
invadidas sem o consentimento do interessado, que
poderá requerer judicialmente, no caso de
violação, a cessação desta e indenização pelos
danos sofridos". | | | Parecer: | A Emenda, de autoria do Senador Jutahy Magalhães, dá nova
redação à alínea "d" do item VII do artigo 12 do Projeto.
A matéria foi devidamente contemplada no Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09835 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Altere-se para o seguinte texto o item abaixo
do art. 276 do Projeto de Constituição:
"III - trinta por cento do produto da
arrecadação do imposto sobre operações relativas à
circulação de mercadorias e sobre prestações de
serviços". | | | Parecer: | Busca a emenda aumentar para 30% a parcela do ICMS des-
tinada aos Municípios, prevista no inciso III do artigo 276.
Essa alteração comprometeria o equilíbrio que o projeto
estabeleceu para os receitos dos três níveis de Governo. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09836 APROVADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 308 do
projeto:
Art. 308. A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica, dependem de autorização ou
concessão federal, no interesse nacional e por
prazo determinado, não podendo ser transferidas
sem prévia anuência do órgão concedente. | | | Parecer: | A emenda tem idêntico teor ao texto do Projeto
(art. 308).
Pela aprovação. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09837 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 307 do
projeto:
Art. 307. A exploração e o aproveitamento das
jazidas, minas e demais recursos minerais e dos
potencias de energia hidráulica em terras
indígenas e faixas de fronteira somente poderão
ser efetuados pela União. | | | Parecer: | A redação original do art. 307 atende adequadamente à ne
cessidade de manutenção da integridade do território nacional
como apregoa o autor desta emenda. Entretanto, é desnessário
um dispositivo Constitucional permitindo a exploração e apro
veitamento de recursos em terras indigenas pela Uníão, quan
do o seu papel deve ser o de preservar. Pela rejeição. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09838 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do art. 306
do projeto:
Art. 306. ..................................
..................................................
§ 1o. ......................................
..................................................
§ 2o. A Lei definirá a parcela da renda
gerada pela mineração pra a criação de fundos de
exaustão a título de indenização aos estados e
municípios onde se localize a jazida. | | | Parecer: | A emenda foi prejudicada pela inclusão no texto, art.306,
parpagrafo 2o, de matéria de idêntico conteúdo
----Pela prejudicialidade | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09839 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 260 do Projeto de
Constituição:
"Parágrafo único. O produto dos impostos
recolhidos pela União nos Territórios Federais,
pertencente aos Estados serão partilhados entre os
respectivos municípios segundo Lei Complementar". | | | Parecer: | O Projeto de Constituição, em seus arts. 275 e seguintes,
estabelece quais os percentuais de participação dos Municípi-
os no produto da arrecadação de impostos federais e estadu-
ais. Não há razões que justifiquem a instituição de percentu-
ais de participação diversos para os Municípios dos Territó-
rios. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09840 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao item I do artigo 266 do
projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização a cláusula "inclusive mediante
redução de alíquotas e isenção de impostos,
passando o referido item a ter a seguinte redação:
"I - Instituir tributo que não seja uniforme
em todo o território nacional ou que implique
distinção ou preferência em relação a Estado,
Distrito Federal ou Município, em detrimento de
outro, admitida a concessão de incentivos fiscais
destinados a promover o equilíbrio sócio-econômico
entre as diferentes regiões do País, inclusive
mediante redução de alíquota e isenção de
impostos. | | | Parecer: | A Emenda objetiva explicitar o conceito de "incentivos fis
cais" no item I do artigo 266, esclarecendo que abrange redu-
ção de aliquota e inseção de impostos.
Entendemos dispensavel o esclarecimento, a nível constitu-
cional. Melhor seria deixar o assunto à lei ordinária, para
que o Congresso Nacional, ao promover o equilibrio sócio.eco-
nômico das diferentes regiões do país, possa escolher o tipo
de incentivo adequado, sem ser compelido a utilizar, obriga-
tóiamente, a redução de aliquota ou a isenção.
Cabe assinalar, ainda, que o Autor da Emenda deixou trans-
parecer que o texto já possui a abrangencia que a Emenda quer
deixar explicita, no que estamos de pleno acordo. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09841 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 358 do Projeto da
Comissão de Sistematização | | | Parecer: | A Emenda pretende suprimir o art. 358 do Projeto de cons
tituição, que proíbe a acumulação de aposentadorias no âmbito
da Previdência Social.
Não vemos como acatá-la, vez que tal acumulação, além de
onerosa, é absolutamente condenável.
Pela rejeição. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09842 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | A dicione-se ao Art. 325, do Projeto de
Constituição, os seguintes parágrafos:
§ 3o. - O Poder Executivo, no início de cada
Governo, elaborará e enviará ao Congresso
Nacional, seu plano plurianual para o setor
agrícola.
§ 4o. - O Congresso Nacional deliberará sobre
o plano plurianual para o setor agrícola devendo,
periodicamente, promover seu acompanhamento e
avaliação. | | | Parecer: | Pela aprovação Parcial, nos termos do substitutivo. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09843 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, o seguinte
dispositivo: ao Título VIII, Capítulo I.
Art. . A lei definirá as atividades de
garimpagem, faiscação e cata e estabelecerá as
áreas onde são permitidas e as formas associativas
admissíveis para o exercício. | | | Parecer: | A matéria, sobre melhor juizo, deverá ser referida à le-
gislação ordinária, ex vi de seu conteúdo temporário e con-
juntural.
Pela Rejeição. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09844 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Introduza-se o seguinte preceito nas
Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição:
Art. - Do produto da arrecadação da
contribuição do FINSOCIAL, setenta e cinco por
cento será destinado ao Fundo de Descentralização,
para o custeio da reversão aos Estados e
Municípios de serviços de educação, saúde,
alimentação, preservação ambiental, defesa civil e
reforma agrária, e vinte e cinco por cento será
integrado ao Fundo de Participação dos Municípios.
Art. - Do produto da arrecadação do
empréstimo compulsório para o Fundo Nacional de
Desenvolvimento, o valor correspondente a vinte
por cento será destinado ao Fundo de Participação
dos Municípios. | | | Parecer: | A partilha das receitas tributárias, como está no proje-
to, possibilitará aos Municípios um acréscimo real de cerca
de 25% sobre a sua atual participação. Tal acréscimo provirá
indiretamente da União, através da ampliação do atual ICM,
fortalecido com a base econômica dos impostos únicos, a serem
extintos. Com tal ampliação e com o aumento de sua partici-
pação nas transferências, também os Estados sairão fortale-
cidos. Por outro lado, a arrecadação dos empréstimos compul-
sórios tem destinação especifica, ou seja, atender despesas
extraordinárias provocadas por calamidade pública. Pela re-
jeição. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09845 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Substitua-se o artigo 346 pelo seguinte
dispositivo:
Art. 346 - O Sistema Único de saúde será
financiado com recursos provenientes de no mínimo
12% do Orçamento da União, dos Estados, Distrito
Federal e Municípios e por 25% da arrecadação
previdenciária. | | | Parecer: | A Emenda propõe a fixação de percentuais mínimos dos "Or-
çamentos da União, Estados e Municípios e da arrecadação pre-
videnciária para o Sistema Único de Saúde.
A Emenda foi parcialmente atendida nas Disposições Tran -
sitórias, com relação à fixação de 30% do Orçamento da Segu -
ridade Social.
Pela aprovação parcial. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09846 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se à Seção IX do Capítulo I do Título V
(art. 136 a 150) a seguinte redação:
Art. (...) - O Congresso Nacional fiscalizará
a administração do patrimônio, a execução
orçamentária, as finanças e a realização dos
planos da União, a gestão de suas autarquias, a
administração das empresas e outras entidades de
que participe, a aplicação das subvenções e das
renúncias de receitas federais.
Parágrafo único. No exercício da função
fiscalizadora, o Congresso Nacional será auxiliado
pela auditoria Geral da República e pelo Tribunal
de Contas da União, conforme regulado em lei.
Art. (...) - O Auditor Geral da República
será nomeado, para cada tempo de quatro anos, pelo
Presidente do Senado Federal, depois de aprovado
pelas Casas do Congresso Nacional, dentre
bacharéis em ciências contábeis de idoneidade
técnica e moral.
Art. (...) - Os Ministros do Tribunal de
Contas da União será eleitos pelo Congresso
Nacional, dentre brasileiros maiores de trinta e
cinco anos de idoneidade moral, de reputação
ilibada e com notórios conhecimentos jurídicos,
econômicos, financeiros ou de administração
pública e terão as garantias, prerrogativas,
vencimentos e impedimentos dos Ministros do
Superior Tribunal de Justiça. | | | Parecer: | O tema mereceu tratamento adequado no substitutivo. Pe-
lo não acolhimento. | |
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