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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:09822 PARCIALMENTE APROVADA
Base
EMEN
Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
09822 - PARCIALMENTE APROVADA
Autoria
AUREO MELLO (PMDB/AM)
Data
10-08-1987
Texto
Dê-se ao Art. 427 e Parágrafos, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Art. 427 - A pesquisa, lavra ou exploração de minérios e o aproveitamento de energia hidráulica em terras indígenas somente poderão ser desenvolvidas, como privilégio da União, no caso de exigir o interesse nacional. § 1o. - A pesquisa, lavra e exploração de minérios e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica, de que trata este artigo, dependem de autorização da população indígina da área em exploração e da aprovação do Congresso Nacional. § 2o. - A pesquisa, lavra ou exploração de minérios e o aproveitamento de energia em terras de índio aculturados, definidos por critério do órgão competente, bem como do assentimento das respectivas populações indíginas e de aprovação do Congresso Nacional, poderão ser realizadas por empresas estatais e ou, em casos excepcionais, por empresas privadas nacionais; § 3o. - A exploração de riquesas minerais, em terras indígenas, obriga à destinação de percentuais do valor dos resultados operacionais à população indígena da área em exploração e ainda a programas da política indigenista e de proteção do meio ambiente, conforme lei ordinária e sob a fiscalização do Congresso Nacional; § 4o. - Aos índios são permitidos a cata, a faiscação e a garimpagem em suas terras; § 5o. - As áreas indígenas pretendidas para atividades de mineração deverão ser previamente demarcadas pelo poder público.
Remissão
A9A090800427 - MODIFICATIVA - ARTIGO:427
Remissão
A9A00 000908 - MODIFICATIVA - ARTIGO:908
Remissão
A9A4270100 0 - SUBSTITUTIVA - SEÇÃO:10
Remissão
A9A908004270 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:270 PAR
Remissão
A9A000009080 - ADITIVA - ARTIGO:080 PAR
Remissão
A9A270300 00 - ADITIVA - CAPITULO:03
Parecer
O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em ú- nico dispositivo, no qual estão parcialmente contempladas as matérias constantes do parágrafo 1o., do 2o. e do 3o. da Emenda. Pela aprovação parcial.