ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08629 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o artigo 192 do Projeto de
Constituição em sua totalidade. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08630 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o artigo 234 e por consequência o
§ 1o. do artigo 235. | | | Parecer: | A vinculação ou equiparação dos membros do Ministério
Público com os do Poder Judiciário em nada descaracteriza ou
inferioriza nem de qualquer forma prejudica a Magistratura.
A existência e funcionamento de órgãos autônomos no
âmbito dos poderes estatais decorrem de princípios constitu -
cionais agasalhados na doutrina e na práxis do moderno consti
tucionalismo. Respaldam-se, ainda, nos princípios e normas do
Direito Administrativo que orienta e vivifica o funcionamento
do Estado e de sua máquina administrativa.
Haja vista o exemplo da Egrégia Corte de Contas que
se insere no Poder Legislativo do ponto de vista formal, mas
que possui total autonomia e jurisdição específica. O mesmo
se pode afirmar quanto ao Ministério Público, formalmente vin
culado ao Poder Executivo, cuja atuação e competência se exer
cem principalmente junto aos diversos órgãos do Poder Judiciá
rio sem integrá-lo, todavia.
A verdade é que a proclamada independência dos pode -
res estatais, hoje, traduz-se pela interdependência harmôni -
ca do seu funcionamento. O sistema jurídico há de ser visto
como um todo, tal qual um sistema planetário, onde não exis -
tem corpos errantes e reina o equilíbrio global.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08631 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se ao artigo 191 o ítem V que terá a
seguinte redação:
Art. 191 ....................................
V - propor ao legislativo:
a - alteração do número de seus membros;
b - a criação e a extinção de cargos e a
fixação de vencimentos de seus membros, dos juízes
e dos serviços auxiliares. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08632 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O artigo 212 do Projeto de Constituição,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 212 - São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho.
II - Tribunais Federais do Trabalho.
III - Juízes federais do Trabalho.
Parágrafo 1o. - O Tribunal Superior do
Trabalho compõe-se de dezessete Ministros,
nomeados pelo Presidente da República, dentre
brasileiros, maiores de trinta anos, sendo:
a) um quinto dentre advogados, com mais de
dez anos de prática forense, e membros do
Ministério Público do Trabalho, com mais de dez
anos de exercício.
b) os demais, dentre os magistrados de
carreira, escolhidos dos Tribunais Federais do
Trabalho.
Parágrafo 2o. - a nomeação, o Tribunal do
Trabalho encaminhará ao Presidente da República:
a) as listas tríplices organizadas pelos
Tribunais Federais do Trabalho, para as vagas
destinadas à magistratura do Trabalho.
b) para as de advogado e de membro do
Ministério público, pelo Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral
constituído por Procuradores da Justiça do
Trabalho, respectivamente. | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis -
são de Sistematização. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08656 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O artigo 214 do Projeto de Constituição passa
a ter a seguinte redação:
Art. 214 - Os Tribunais Federais do Trabalho
compõe-se de desembargadores nomeados pelo
Presidente da República, sendo:
I - um quinto dentre advogados, com mais de
dez anos de prática forense, e membros do
Ministério Público do Trabalho.
II - os demais, mediante promoção de Juiz
Federal do Trabalho, por antiguidade e
merecimento, alternadamente.
Parágrafo único - As de advogados, serão
eleitos pelo Conselho Seccional da Ordem dos
Advogados do Brasil da respectiva Região, e as do
Ministério Público dentre os Procuradores do
Trabalho da respectiva região. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08657 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
O Inciso I do Artigo 188 do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
Art. 188 ...
I. ingresso, por concurso de provas e
títulos, com a participação da Ordem dos Advogados
do Brasil, observando-se a ordem de classificação. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08658 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
O artigo 213 do Projeto de Constituição,
passará a ter a seguinte redação:
"Art. 213 - Haverá, em cada Estado, pelo
menos, um Tribunal Regional do Trabalho, que será
instalado no prazo de seis meses a contar da data
de promulgação desta Constituição, na forma da
lei". | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis -
são de Sistematização. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08659 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o artigo 215 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08661 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o artigo 217 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
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