ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(60)
| | • | AL |
(268)
| | • | AM |
(479)
| | • | AP |
(454)
| | • | BA |
(1145)
| | • | CE |
(791)
| | • | DF |
(310)
| | • | ES |
(301)
| | • | GO |
(193)
| | • | MA |
(661)
| | • | MG |
(1017)
| | • | MS |
(330)
| | • | MT |
(156)
| | • | PA |
(306)
| | • | PB |
(462)
| | • | PE |
(1739)
| | • | PI |
(649)
| | • | PR |
(783)
| | • | RJ |
(1147)
| | • | RN |
(268)
| | • | RO |
(332)
| | • | RR |
(278)
| | • | RS |
(605)
| | • | SC |
(365)
| | • | SE |
(311)
| | • | SP |
(1317)
|
TODOS | | 8981 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18972 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FRANCISCO COELHO (PFL/MA) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 87 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"§ 2o. A proibição de acumular proventos não
se aplica aos aposentados quanto ao exercício de
mandato eletivo, de magistério, de cargo em
comissão ou de contrato para prestação de serviços
técnicos ou especializados." | | | | Parecer: | Pela prejudicalidade conforme orientação dada ao Projeto. | |
| 8982 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18973 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO COELHO (PFL/MA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo II, Da Política
Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária, do
Título VIII do Projeto de Constituição o seguinte
artigo:
"Art. São limitados a um por cento ao mês os
juros cobrados pelos bancos, oficiais ou privados,
aos agricultores e pecuaristas, para custeio da
produção e aquisição de insumos e implementos." | | | | Parecer: | A proposta é matéria de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 8983 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18974 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO COELHO (PFL/MA) | | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do art. 379 do Projeto de
Constituição a seguinte redação e acrescente-se o
seguinte parágrafo ao referido artigo:
"Art. 379. A União aplicará, anualmente,
nunca menos de vinte por cento, e os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco
por cento, no mínimo, da receita resultante de
impostos, inclusive a proveniente de
transferências, na manutenção e desenvolvimento do
ensino.
............................................
- A educaçãoserá gratuita nos cursos de
primeiro e segunto graus e subsidiada por bolsas
de estudos no curso universitário. | | | | Parecer: | A Proposição em exame apresenta valiosas contribuições
que o Substitutivo incorpora em sua essência.
Pela aprovação parcial. | |
| 8984 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18975 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO COELHO (PFL/MA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao final do item I do art. 344
do Projeto de Constituição a seguinte expressão:
"... com ênfase à assistência materno-
infantil." | | | | Parecer: | A emenda propõe que o texto constitucional privilegie a
assistência materno-infantil, na área de saúde.
Este grupo já é prioritário em ações de saúde em todos
os países do mundo, pois é biologicamente muito vulnerá -
vel. Desta forma, não vemos necessidade de a Constituição
descer a níveis de práticas de saúde já consagradas.
Pela rejeição. | |
| 8985 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18976 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO COELHO (PFL/MA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Projeto de
Constituição o seguinte art. 419, renumerando-se o
atual 419 e os demais:
"Art. 419. - Compete ao Estado regular os
impostos e os benefícios sociais, em harmonia com
os encargos familiares." | | | | Parecer: | Somos pela rejeição. A matéria diz respeito à legislação
ordinária.
Pela rejeição. | |
| 8986 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18977 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO COELHO (PFL/MA) | | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 67 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"§ 3o. O Município poderá instituir o
Tribunal de Contas Municipal." | | | | Parecer: | A criação do Tribunal de Contas pelos Municípios de modo
geral importaria em aumento de despesas com instalações e
pessoal técnico especializado, que muitos dos nossos muni-
cípios não teriam condições de suportar. Da mesma forma, a
criação do Conselho de Contas Municipais não seria impres-
cindível, de vez que suas atribuições podem e devem ser exer-
cidas por câmaras especiais criadas nos Tribunais de Contas
dos Estados.Por outro lado, o § 3o.do artigo 67 do projeto de
Constituição dá liberdade ao legislador municipal de criar
ou não sua própria Côrte de Contas, nos Municípios com popula
ção superior a três milhões de habitantes. | |
| 8987 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18978 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO COELHO (PFL/MA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Título X, Das Disposições
Transitórias, do Projeto de Constituição o
seguinte artigo, onde couber:
"Art. A União Federal aplicará, anualmente,
na Região Nordeste, pelo prazo de 20 anos, a
partir da promulgação desta Constituição,
obedecidas as normas de Lei Complementar que
disciplinará o assunto, quantia nunca inferior a
oito por cento de sua renda tributária, fixada com
base na última arrecadação apurada." | | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vin-
culação de parte da receita tributária ou dos recursos orça-
mentários, seguindo linha diferente do Projeto, que se orien-
tou no sentido de deixar plenamente livres as receitas que a
Constituição prevê à disposição das várias unidades governa-
mentais.
Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos
públicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e seto-
res prioritários, entendemos, por outro lado, que o discipli-
namento de vinculações de receitas, a nível constitucional ,
resultaria no comprometimento rígido de toda receita pública
somente com aquelas áreas e setores julgados prioritários em
determinado momento e situação, com abstração de estudos e a-
nálises objetivas indispensáveis à elaboração das políticas
públicas. | |
| 8988 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18979 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO COELHO (PFL/MA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 82 do Projeto de Constituição a
seguinte redação:
"Art. 82. O reajuste periódico da
remuneração, proventos, vantagens e benefícios dos
servidores públicos, civis e dos militares, far-
se-á sempre na mesma época e em idêntico
percentual." | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente uma vez que o Projeto já contempla a
presente proposição. | |
| 8989 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18980 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO COELHO (PFL/MA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo II do Título VIII
do Projeto de Constituição o seguinte artigo:
"Art. Compete à União o imediato
reassentamento dos desapropriados e toda a despesa
de alimentação e de manutenção familiar, até sua
definitiva relocalização, quando se tratar de
desapropriação total da propriedade rural ou de
parte dela com suas benfeitorias." | | | | Parecer: | Pela rejeição. A proposta é materia de legislação ordiná-
ria. | |
| 8990 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18981 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO COELHO (PFL/MA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 333 do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo único:
"Parágrafo único. O sistema de seguridade
social compreenderá ainda a orientação e
assistência em planejamento familiar, garantindo-
se o direito à livre decisão quanto ao número e o
espaçamento dos filhos." | | | | Parecer: | A emenda propôe estabelecer, na Constituição, os princí
pios do planejamento familiar deixando à legislação ordinária
a regulamentação. Somos pela aprovação. | |
| 8991 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18982 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FRANCISCO COELHO (PFL/MA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 23 do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo único:
"Parágrafo único. A paz, permanente aspiração
nacional, se concretizará nos princípios da
justiça social. É dever dos cidadãos e dos Poderes
Públicos a luta pela paz e pela justiça social." | | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata-
mento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
| 8992 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18983 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO COELHO (PFL/MA) | | | | Texto: | Dê-se à alínea "b" do art. 27, inciso I, do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"b) são opcionais o alistamento e o voto dos
brasileiros de ambos os sexos maiores de dezoito
anos, salvo as exceções previstas em lei." | | | | Parecer: | A Emenda visa a tornar o alistamento e o voto faculta-
tivos.
Entendemos que o exercício do voto é um dever cívico.A
obrigatoriedade do voto advém da teoria do eleitorado-função.
É, portanto, uma obrigação jurídica.
Não concordamos com os argumentos de que violenta a li-
berdade e a consciência do eleitor. Pelo contrário, o cidadão
vota no candidato de sua preferência, podendo, também, votar
em branco.
O voto facultativo pode provocar grandes abstenções ,
comprometendo a representatividade política e popular dos
eleitos; levando ao poder minorias radicais e transformando -
se em fator de corrupção eleitoral.
Sendo o voto obrigatório, é óbvio que o alistamento
também será obrigatório.
Excetuamos da obrigatoriedade apenas os analfabetos ,
os maiores de setenta anos e os deficientes físicos. | |
| 8993 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18984 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO COELHO (PFL/MA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição o
seguinte art. 15, renumerando-se o atual art. 15 e
os demais artigos:
"Art. 15. Os cargos técnicos e de comando dos
órgãos diretamente envolvidos com saúde pública
serão reservados preferentente a sanitaristas
dos quadros dos respectivos órgãos." | | | | Parecer: | A Emenda trata de matéria que, notoriamente, não é de am-
bito constitucional, mas infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 8994 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18985 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO COELHO (PFL/MA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição, o
seguinte art. 454, renumerando-se o atual art. 454
e os demais:
"Art. 454. Fica assegurada a efetivação no
serviço público federal, constituindo quadro
especial em extinção, aos atuais ocupantes de
cargos de confiança que, na data da promulgação
desta Constituição, tenham completado cinco anos
de efetivo exercício." | | | | Parecer: | Pretende a emenda estabilizar os servidores ocupantes de
cargo de confiança que contam mais de cinco anos de exercí-
cio. Consideramos que a forma legítima de estabilidade é
através do concurso público. Concluímos pela rejeição. | |
| 8995 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18986 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO COELHO (PFL/MA) | | | | Texto: | Acrescente-se à Seção II, do Capítulo II, do
Capítulo VIII, do Título IV do Projeto de
Constituição, o seguinte Artigo, onde couber.
"Art. É dever da União, dos Estados e dos
Municípios pagar aos seus servidores remuneração
nunca inferior ao salário mínimo vigente no
território nacional, que será revisto em função da
perda de seu poder aquisitivo." | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente conforme orientação dada ao substitu-
tivo. | |
| 8996 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18987 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO COELHO (PFL/MA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 13 do Projeto de
Constituição, o seguinte item I, renumerando-se o
atual inciso I e os demais:
"I - Moradia, mediante financiamento de
instituição pública, a ser amortizado em
prestações mensais reajustáveis em proporção nunca
inferior à correção do salário do adquirente." | | | | Parecer: | Mantido pelo Projeto o Fundo de Garantia do Tempo de Ser-
viço que dá a sustentação econômica ao Sistema Financeiro da
Habitação, descabe a Emenda que, pelo seu texto, é mais ade-
quada à legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 8997 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18988 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO COELHO (PFL/MA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 233 do texto do Projeto
de Constituição, o seguinte § 5o., remunerando-se
o atual § 5o.
"§ 5o. Os crimes praticados contra a União ou
a qualquer órgão a ela vinculado serão apurados e
julgados com a participação da sociedade." | | | | Parecer: | Improcedente.
Não se trata de matéria que deva constar da Bula Polí-
tica, que se limita a fixar os princípios e funções institu-
cionais.
O tema proposto se enquadra na lei adjetiva penal.
Pela rejeição. | |
| 8998 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18989 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO COELHO (PFL/MA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 325 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 325. A atividade agrícola e pecuária,
inclusive a industrialização rural, merecerá
especial atenção da União, dos Estados e dos
Municípios, cujos Ministérios e Secretarias
disporão de dez por cento da arrecadação
tributária de cada uma dessas unidades.
Parágrafo único. Os recursos obtidos na forma
do "caput" deste artigo serão empregados em
atividades de fomento, amparo creditício, ajuda
técnica, melhoria das condições de armazenagem,
construção e reparo de estradas vicinais,
instalação de cooperativas de produção,
comercialização e crédito, aquisição de insumos e
demais operações de custeio agropecuário." | | | | Parecer: | Improcedente.
A emenda desce a pormenores e detalhes que devem merecer
tratamento mais adequado na legislação ordinária.
A política agrícola é que definirá os objetivos, metas e
planos, com vistas ao desenvolvimento da agricultura.
Pela rejeição. | |
| 8999 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19063 APROVADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Suprimido o art. 312, acrescente-se ao
capítulo I do Título VIII - Da Ordem Econômica e
Financeira o que se segue:
Art. - Cabe à União legislar sobre normas
gerais de direito urbano e parcelamento do solo
urbano, admitida a legislação supletiva estadual e
municipal.
Art. - O direito de propriedade, que tem
função social, é reconhecido e assegurado, salvo
nos casos de desapropriação pelo poder público.
§ 1o. A propriedade urbana cumpre sua função
social quando atende às exigências fundamentais de
ordenação da cidade, expressa em plano
urbanístico, aprovado por lei municipal,
obrigatório para os municípios com mais de
cinquenta mil habitantes.
§ 2o. A população do município, através da
manifestação de, pelo menos, cinco por cento de
seu eleitorado poderá ter a iniciativa de projetos
de lei de interesse específico da cidade ou de
bairros.
§ 3o. As desapropriações de imóveis urbanos
serão pagas, previamente, em dinheiro sendo que o
poder público, com base em plano urbanístico, pode
exigir do proprietário do solo urbano não
edificado, na utilizado ou sub-utilizado que
promova seu adequado aproveitamento sob pena,
sucessivamente, de parcelamento ou edificação
compulsórios, estabelecimento de imposto
progressivo no tempo e desapropriação com
pagamento mediante títulos da dívida pública, com
prazo de resgate de até dez anos, em parcelas
anuais, iguais e sucessivas, com cláusula de exata
correção monetária e juros legais.
Art. - Aquele que possuir como seu imóvel
urbano, por cinco anos, ininterruptamente e sem
oposição, utilizando-o para sua moradia ou de sua
família, adquiri-lhe-á o domínio, desde que não
seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
§ 1o. O direito de usucapião urbano não será
reconhecido ao mesmo possuidor por mais de uma
vez.
§ 2o. Os bens públicos não serão adquiridos
por usucapião.
Art. - A União, mediante lei complementar,
definirá os critérios básicos para o
estabelecimento de Regiões Metropolitanas, cabendo
ao estado dispor sobre a autonomia, a organização
e a competência da Região Metropolitana
constituída para a execução de funções e serviços
de interesse comum.
Art. - O transporte coletivo urbano é um
serviço público essencial, de responsabilidade do
Estado, podendo ser operado subsidiariamente
através de concessão ou permissão.
Parágrafo único - Lei ordinária disporá sobre
a criação de um Fundo de Transportes Urbanos,
administrado pela União e pelos Municípios, para
subsidiar a diferença entre o custo do transporte
e o valor da tarifa paga pelo usuário. | | | | Parecer: | A Emenda procede, uma vez apresentar uma sistematização
dos principais aspectos concernentes à Questão Urbana, tais
como: função social da propriedade urbana, gestão democráti-
ca, direito urbano, desapropriação, usucapião, regiões metro-
politanas e transporte coletivo urbano.
A respeito de cada um desses aspectos, são destacados os
elementos mais importantes e coerentes com a realidade social
do País.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 9000 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19070 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 475 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
Art. É concedida anistia a todos os que, no
período de 18 de setembro de 1946, até a data da
promulgação desta Constituição, foram atingidos,
em decorrência de motivação exclusivamente
política, por atos de exceção, institucionais ou
complementares e aos que foram abrangidos pelo
Decreto Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de
1961, bem como os atingidos pelo Decreto no. 864,
de 12 de setembro de 1969, asseguradas as
promoções na aposentadoria ou na reserva, ao
cargo, posto ou graduação a que teriam direito se
estivessem em serviço ativo, observados os
critérios de antiguidade e merecimento, vedada a
escolha e obedecidos os prazos de permanência em
atividade previstos nas Leis e Regulamentos
vigentes.
§ 1o. O disposto no caput deste artigo
somente gera efeitos financeiros a partir da
promulgação da presente Constituição, vedada a
remuneração, de qualquer espécie, em caráter
retroativo.
Art. Todos os que tiveram mandatos cassados
ou direitos políticos suspensos pelos atos
supracitados, no exercício de mandatos eletivos,
contarão, para efeito de pensão e aposentadoria,
junto aos Institutos de Pensões das Casas
Legislativas a que pertenciam ou junto aos
Institutos de Pensões dos Estados onde exerciam
mandatos executivos, o período compreendido entre
a data de suspensão dos direitos políticos e
cassação do mandato e a data de expiração do
respectivo mandato.
Art. Aos empregados de empresas privadas ou
aos seus dependentes, punidos por atos de
motivação política, fica assegurado o direito à
aposentadoria e/ou pensão em valores atualizados
equivalentes á remuneração total que percebiam na
função que exerciam como se em serviço estivessem.
§ 1o. Fica assegurado, também, aos empregados
de empresas privadas ou aos seus dependentes, na
mesma situação, o direito de requerer revisão de
suas aposentadorias ou pensões, de modo a
torná-las equivalentes, em valores atualizados, ao
total da remuneração auferida à época da aplicação
das mensalidades. | | | | Parecer: | A Emenda pretende alterar a redação do art. 455 do Proje
to.
A nosso ver o texto original, com pequenas modificações
introduzidas no Substitutivo melhor atende aos desígnios da
anistia, processo esse de grande relevância para a implanta
ção da ordem democrática estável e sólida.
Pela aprovação parcial da Emenda, tendo em vista que par
te dela acha-se aproveitada pelo substitutivo. | |
|