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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
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n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2065)
Banco
expandEMEN (2065)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (909)
REJEITADA (580)
APROVADA (242)
PARCIALMENTE APROVADA (196)
PREJUDICADA (137)
Partido
PFL[X]
Uf
AM (32)
AP (21)
BA (256)
CE (94)
DF (56)
ES (34)
GO (12)
MA (49)
MG (148)
MS (70)
MT (26)
PA (33)
PB (41)
PE (280)
PI (67)
PR (233)
RJ (264)
RN (20)
RO (12)
RR (18)
RS (89)
SC (16)
SE (7)
SP (187)
TODOS
Date
281Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02081 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao Art. 332 do Anteprojeto de Constituição. Ementa: Suprima-se o Art. 332 
282Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02086 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  Insira-se no Capítulo Disposições Gerais e Transitórias da Comissão de Sistematização o que se segue: Fica assegurada aos substituitivos das serventias extra-judiciais, na vacância, a efetivação, no cargo de titular, desde que, investidos na forma da lei, contem até a data da promulgação desta Constituição mais de dois anos de investiduras na condição de substituto na mesma serventia."" 
283Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02094 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) 
 Texto:  Senhores Constituintes Não vejo nenhuma razão para não se consignar no Anteprojeto da Cosntituição, o direito de acumulação que expresso nesta emenda aditiva. É sabido hoje que a profissão de médico, apesar dos pisos salariais conhecidos, jamais teve uma remuneração condigna com a importância da função desempenhada. No interior do país ainda está presente a realidade, do número sempre insuficiente de profissionais da área médica. A instalação de consultórios médicos particulares é quase impraticável nos dias atuais, não só face ao elevado custos dos aparelhos técnicos e ainda pelo preço exagerado diria melhor elevado da operação, no desenvolviemnto profissional. Quanto ao item IV, o juiz de direito sempre prestou reais serviços a formação intelectual do povo brasileiro, a nível principalmente de 2o. e 3o. Graus, mormente se recordarmos que a despeito do esforço realizado pelos organismos responsáveis pela Educação de nosso país, não existe uma formaçãoe specífica para o Ensino Superior principalmente na áreas do Direito e Ciências Sociais. Por estas razões, espero que a Comissão de Sistematização, acolha a emenda aditiva ora proposta. 
284Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02142 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICADA DISPOSITIVO EMENDADO: CAPÍTULO VIII - SEÇÃO II A Seção II, do Capítulo VIII, do projeto da Constituição, possa a ter a seguinte redação Art. - Aplicam-se, ainda aos servidores públicos civis da União, Estados, Territórios e Municípios, as seguintes normas especifícas: I - os cargos e empregos públicos são acessíveis a todos os brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei; II - a admissão ao serviço público sob qualquer regime, dependerá sempre da aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos; III - vencimento não inferior ao salário mínimo vigente para o setor privado. IV - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão regime jurídico único para os servidores da administração direta, das autarquias e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, bem como planos de classificação de cargos e de carreiras; V - a cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício, o servidor público assíduo que não houver sido punido, terá direito a licença especial de 3 (três) meses com todos os direitos e vantagens do seu cargo ou emprego, facultada sua conversão em idenização pecuniária, se não gozada ou contada em dobro quando da aposentadoria do servidor; VI - é assegurado ao servidor público, adicional por tempo de serviço, a cada ano de efetivo exercício, vedada a incidência de cada adicional sobre a soma das anteriores; VII - os cargos em comissão ou funções de confiança serão exercidos privativamente por servidores públicos, exceto os de chefia de gabinete e de direção ou assessoramento imediato da autoridade máxima de cada órgão ou entidade; VIII - a remuneração dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, não poderá ser superior aos pagos pelo Poder Executivo, para cargos de atribuições iguais ou assemelhados; IX - é vedado às entidades da administração indireta da União, Estados, Municípios Distrito Federal e Territórios, pagarem vencimentos e salários ou gratificações superiores aos pagos aos servidores da administração direta do Poder Executivo pelo exercício de cargos de atribuições iguais ou assemelhados; IX - é vedado às entidades da administração indireta da União, Estados, Municípios Distrito Federal e Territórios, pagarem vencimentos e salários ou gratificações superiores aos pagos aos servidores da administração direta do Poder Executivo pelo exercício de cargos de atribuições iguais ou assemelhados; X - nenhum servidor público poderá receber, a qualquer título, remuneração superior à que for percebida pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Art. - São estáveis, após dois anos de exercício os servidores nomeados por concurso. Parágrafo único. - A demissão será aplicada ao servidor estável: I - em virtude de sentença judiciária; II - mediante processo administrativo, em que lhe seja assegurada ampla defesa. Art. É vedada a acumulação remunerada de cargos, funções públicas, empregos e proventos, exceto: I - a de dois cargos de professor; II - a de um cargo de professor com um técnico ou científico; § 1o. - Em qualquer dos casos a acumulação somente é permitida quando houver compatibilidade de horário e correlação de matéria. § 2o. - A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos ou funções em autarquias da economia mista e fundações. § 3o. - A proibição de acumular proventos não se aplica aos aposentados quanto ao exercício de mandato eletivo, de magistério ou de cargo em comissão. Art. - O Servidor, qualquer que seja seu regime jurídico, será aposentado: I - por invalidez; II - compulsoriamente aos 70 (setenta) anos de idade para o homeme e aos 65 (sessenta e cinco) para a mulher; III - voluntariamente, após 35 (trinta e cinco) anos de serviço para o homem e 30 (trinta) anos para a mulher; IV - após 10 (dez) anos de serviço, a pedido do servidor, ocm proventos proporcionais ao tempo de serviço; § 1o. - Os prazos referidos no inciso III ficam reduzidos em 5 (cinco) anos para os professores. § 2o. - Não haverá aposentadoria em cargos temporários. § 3o. - São equivalentes os critérios, e valores dos proventos para a aposentadoria e reforma no serviço público civil e militar. § 4o. - O tempo de serviço federal, estadual e municipal ou do Distrito Federal, da administração direta e indireta, será computado integralmente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, na forma da lei. Art. - Os proventos da aposentadoria serão: I - integrais, quando o funcionário: a) contar com o tempo de serviço, exigido no inciso III e § 1o. do artigo anterior; b) invalidar-se por acidente, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei; II - proporcionais ao tempo de serviço nos demais casos. § 1o. - os proventos dos inativos serão revistos a partir da mesma data e na mesma proporção, sempre que, por motivo de alteração do poder aquisitivo da moeda, se modificada os vencimentos dos servidores em atividade. § 2o. - Serão estendidos aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrente da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se der a aposentadoria. § 3o. - Ressalvado o disposto nos parágrafos anteriores, em nenhum caso os proventos da inatividade poderão exceder a remuneração percebida na atividade. Art. - Não será concedida aposentadoria voluntária, por conta da União, Estados, Municípios, Distrito Federal, Territórios Federais ou de instituições previdência social, aos segurados do sexo masculino, com menos de cinquenta e três, e do sexo feminino, com menos de quarenta e oito anos de idade. § 1o. - Somente se excluem das disposições deste artigo as hipóteses previstas nesta Constituição e as concedidas por entidades privadas de previdência, que não recebem subvenções do poder público, inclusive de órgãos da administração indireta da União, Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios Federais. § 2o. - A lei assegurará abono de permanência ao servidor que, contanto tempo de serviço suficiente para aposentadoria voluntária, não tenhaalcançado a idade mínima exigida ou que, constando esse tempo e idade, permaneça em atividade. Art. - O benefício da pensão por morte corresponderá à totalidade da remuneração, gratificações e vantagens pessoais do servidor falecido. Art. - É assegurado ao servidor público civil o direito à livre associação sindical. Art. - Ao servidor público em exercício de mandato eletivo aplicam-se as disposições seguintes: I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função, facultada a opção pela remuneração de um deles; II - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício do mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais; Art. - Integram a administração direta da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, como órgão descentralizados, as autarquias e as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Art. - As pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus servidores; nessa qualidade, causarem a terceiros. Parágrafo Único. - O servidor será solidariamente responsável quando agir como dolo ou culpa. Nesse caso, a entidade administrativa que houver satisfação a indenização proporá ação regressiva cointra o servidor responsável. Art. - O disposto nesta seção aplica-se aos servidores dos três Poderes da União e aos servidores em geral, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. 
285Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02143 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSTIVO EMENDADO: DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Acrescente-se ao Capítulo das Disposições Transitórias: Art. Ficam anistiados todos os servidores públicos civis da administração direta e indireta da União, dos Estados, Territórios e Municípios, que tenham sido punidos por motivos político- ideológicos a partir de 31 de março de 1964. § 1o. A anistia prevista neste artigo alcança todos os atos praticados até a promulgação desta Constituição, inclusive aqueles não contemplados em diplomas legais anteriores concessivos de anistia. § 2o. É reconhecida a estabilidade dos atuais servidores públicos da administração direta e da indireta, da União Federal, dos Estados, Territórios e Municípios, desde que contem, pelo menos, dois anos de serviço público ou de exercício de mandato eletivo, na data de promulgação da presente Constituição. 
286Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02144 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART 378 Inclua-se no art. 378 do anteprojeto o seguinte inciso. Art. 378 I +slt;. II .......................................... III ........................................ IV .......................................... V .......................................... VI .......................................... VII Os profissionais liberais formados em escolas públicas ficam sujeitos à prestação remunerada de serviço profissional, em local de interesse do Poder Público, na forma que a lei estabelecer. 
287Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02145 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO Art. 485 Inclua-se no Art. 485 do anteprojeto o seguinte parágrafo. Art. 485 § 1o. (O atual parágrafo único) § 2o. Os servidores públicos amparados pelo Art. 40 e seus parágrafos da Lei 4.242, de 17 de julho de 1963, para efeito de Aposentadoria voluntária, terão o tempo de serviço reduzido para 33 anos. 
288Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02147 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 363 O art. 363 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: Art. 363 Nenhum benefício de prestação continuada poderá ser inferior ao salário percebido quando em atividade. 
289Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02148 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 14, INCISO XXVII O inciso XXVII do art. 14 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação; Inciso XXVII - Jornada de 6 (seis) horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento e para as mães com filhos menores de 12 (doze) anos ou deficientes físicos ou mentais. 
290Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02149 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: art. 471 e seus parágrafos. - Suprima-se do anteprojeto o art. 471 e seus parágrafos. 
291Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02150 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 86 Inclua-se no art. 86 do anteprojeto o seguinte inciso: Art. 86 I - ........................................ II - ........................................ III - Dois cargos privativos de Médico. 
292Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02151 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 202 e parágrafo e 203 e parágrafos. O Art. 202 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 202. Seu parágrafo único e o Art. 203 e parágrafos ficam prejudicados. 
293Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02152 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO, ART. 357 Inclua-se no art. 357 do anteprojeto o seguinte parágrafo: Art. 357 .................................... Parágrafo Único - É assegurada a aposentadoria, com proventos integrais, aos profissionais de saúde do sexo masculino e feminino, respectivamente, aos 30 e 25 anos de efetivo exercício em funções de atenção direta à saúde. 
294Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02241 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATICA Dispositivo Emendado: Artido 262 § 4o. Dê-se ao § 4o. do artigo 262 do Anteprojeto de Constituição, a seguinte redação: § 4o. - As contribuições de melhoria serão exigidas dos proprietários de impoveis beneficiados, tendo por limite a despesa realizada e por limite infividual o acréscimo de valor que resultar para o imóvel beneficiado. 
295Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02244 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivos Emendados: Artigo 342, parágrafo único do artigo 343, artigo 494 e 495 Suprima-se do anteprojeto: a0 o artigo do anteprojeto: b) o parágrafo único do artigo 343 c) o artigo 494 d) o artigo 495 
296Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02245 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA ADTIVA Dispositivo Emendado: ARTIGO 17 Inclua-se no Art. 17 do anteprojeto o seguinte parágrafo: Artigo 17 § 3o. : Independentemente da existência de culpa é o empregador ou preposto obrigado a indenizar ou reparar os danos causados aos empregados ou terceiros, em decorrência de exercício de atividade legalmente considerada perigosa. 
297Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02246 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA SUPRIMA-SE O ARTIGO 18, II, letra (i) 
298Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02247 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 49, inciso XIX, item a Dê-se a seguinte redação ao artigo 49: . . . XIX - legislar sobre: a) direito civil, comercial, penal, agrário, ambiental, eleitoral, marítimo, aeronáutico, espacial, processual e do trabalho e normas gerais de direito financeiro, tributário, urbanístico e das execuções penais. 
299Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02248 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: Artigo 432 § 3o. Suprima-se o artigo 432 . . . . . . . . § 3o. 
300Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02250 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA ADTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 49 inciso XIX item s Inclua-se no: Artigo 49 - Compete à união: . . . XIX - legislar sobre s - normas gerais sobre produção e consumo, bem como sua propaganda comercial; 
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