Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03744 NÃO INFORMADO | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se à alínea "p", do Inciso XV, do art. 13,
a seguinte redação:
"É mantida a instituição do júri, com a
organização que lhe der a lei, assegurado o sigilo
das votações, a plenitude da defesa do réu e a
soberania dos veredictos, com os recursos
previstos em lei, e a competência exclusiva para o
julgamento dos crimes dolosos contra a vida e a
economia popular"; | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03745 NÃO INFORMADO | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Substituir o inciso I do art. 378 pelo
seguinte:
"I - democratização do acesso e permanência
em todos os níveis de ensino". | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03746 NÃO INFORMADO | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo V, Título IV, da
Organização do Estado, onde couber, o seguinte
artigo e parágrafo único:
Art. - A fiscalização financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial do
Distrito Federal e dos Territórios será exercida
pelo Congresso Nacional, mediante controle
externo, com auxílio do Tribunal de Contas do
Distrito Federal e Territórios.
Parágrafo único - Os membros do Tribunal de
Contas do Distrito Federal e Territórios terão as
mesmas garantias, prerrogativas, direitos,
vencimentos e impedimentos dos Desembargadores do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e
Territórios e somente poderão aposentar-se com as
vantagens após cinco anos de efetivo exercício. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03747 NÃO INFORMADO | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo V, do Título IV, da
Organização do Estado, onde couber, o seguinte
artigo:
Art. - O controle externo do Distrito Federal
e Territórios será exercido pelo Congresso
Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas do
Distrito Federal e Territórios, organizado e
mantido pela União, cujos membros terão
asseguradas as mesmas garantias, prerrogativas e
impedimentos dos Desembargadores do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e Terrritórios. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03748 NÃO INFORMADO | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 395 e parágrafos,
para compatibilizar e corrigir distorção:
Art. 395 - As ameaças e os danos contra o
patrimônio cultural serão punidos na forma da lei.
§ 1o. - cabe a toda pessoa física ou jurídica
a defesa do patrimônio cultural do país.
§ 2o. - cabe ação popular nos casos de
omissão do Estado, em relação à proteção do
patrimônio cultural, no seu todo ou em parte. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05116 NÃO INFORMADO | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 148, o seguinte
parágrafo:
é O número de Conselheiros dos Tribunais de
Contas dos Estados é fixado em 7 (sete) e do
Distrito Federal e dos Municípios em no máximo 7
(sete) e no mínimo 5 (cinco). | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05118 NÃO INFORMADO | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se nova redação aos arts. 391 e 392,
englobando-os em um só:
Art. 391. A União aplicará, anualmente, cinco
por cento e os Estados, o Distrito Federal e os
municípios, oito por cento, no mínimo, da receita
dos impostos, na preservação, promoção, no apoio
ao patrimônio cultural e às atividades culturais.
é único. A lei estabelecerá plano de
incentivos e vantagens que permitam o maior
desenvolvimento cultural, em todos os seus
aspectos, especialmente na formação dos agentes e
produtores de cultura, na circulação, distribuição
e difusão da cultura. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05120 NÃO INFORMADO | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Incluir no artigo 65, onde couber, o seguinte
parágrafo:
é - A fiscalização financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial do Distrito Federal,
enquanto não instalada a Câmara Legislativa, será
exercida pelo Sebado Federal, mediante controle
externo, com o auxílio do Tribunal de Contas do
Distrito Federal, observação o disposto no artigo
148 desta Constituição. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05121 NÃO INFORMADO | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao artigo 389 o seguinte parágrafo
único.
"Parágrafo único - O produto da contribuição
com o salário educação será administrado, em cada
unidade federada, por instituição criada pelas
empresas optantes, para atender a suas
finalidades. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05122 NÃO INFORMADO | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Da Educação e Cultura
Acrescente-se ao art. 389, do Título IX, Da
Ordem Social, Capítulo III, Da Educação e Cultura,
os Parágrafos 1o, 2o, 3o. e 4o:
"§ 1o. - Fica permitido a todos os
brasileiros que, por motivos diversos, foram
obrigados a suspender seus estudos superiores, o
retorno às suas respectivas Faculdades, públicas
ou privadas, a qualquer tempo, assegurando-se a
cada um os créditos nas matérias já cumpridas.
§ 2o. - Tendo sido craidas novas cadeiras
durante a ausência do ex-aluno, a este fica
obrigatório o cumprimento desses créditos.
§ 3o. - Independerá de vagas o reingresso a
que alude este artigo.
§ 4o. - No caso de extinta a Universidade,
Faculdade ou o Curso, fica assegurada ao
solicitante a vaga em faculdade do tipo em curso
assemelhado ou afim, pública ou privada, mais
próxima à sua residência ou local de trabalho." | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00852 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Modifique-se a redação do § 1o. do artigo 277
do Anteprojeto.
"Art. 277 - ................................
§ 1o. - Os Estados e o Distrito Federal
poderão instituir um adicional ao imposto sobre a
renda e proventos de qualquer natureza, até o
limite de cinco por cento". | | | Parecer: | O Autor confere outra ordenação redacional ao parágrafo 1o.
do art. 277, sem alterar-lhe o conteúdo.
A redação proposta dá maior clareza ao dispositivo.
Pela aprovação. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01882 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Substituir o Parágrao Único do Art. 386 pelo
seguinte artigo:
"Art... - O ensino é libre à iniciativa
privada que o ministrará, sem ingerência do Poder
Público, salvo para fim de autorização,
reconhecimento, credencialmento de cursos e
fiscalização do cumprimento da legislação do
ensino." | | | Parecer: | Propõe a transformação do Parágrafo Único do Artigo 386 em
artigo, com alteração de mérito. O Parágrafo Único do Artigo
386, renumerado, receberá o número de artigo 380. Aprovada
parcialmente. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01885 APROVADA | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPíTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Transformar o parágrafo único do art. 386 em
artigo. | | | Parecer: | Propõe a transformação do Parágrafo Único do Artigo 386 em
artigo.
Pela aprovação. O Parágrafo Único do Artigo 386, renumerado,
receberá o número de artigo 380. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02154 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS DE'CARLI (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art. 383
do Anteprojeto de Cosntituição:
§ 1o. Compete preferencialmente à União
organizar e oferecer o ensino superior, o ensino
técnico-industrial e agrotécnico de nível médio. | | | Parecer: | A proposição sugerida vai de encontro ao princípio de des
centralização, pois aos Estados e Municípios é que caberia es
ta competência preferencial de oferecer o ensino fundamental
e médio, como consta no § 2o. deste mesmo artigo 383.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02287 REJEITADA | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) | | | Texto: | Inclua-se, nas Disposições Transitórias do
Anteprojeto de Constituição, o seguinte art. 449,
renumerando-se o atual art. 449 e subsequentes:
"Art. 449. Fica criado o Estado do Juruá, com
desmembramento da área do Estado do Amazonas
abrangida pelos Municípios de Amaturá, Atalaia do
Norte, Benjamin Constant, Carauari, Eirunepé,
Ipixuna, Itamarati, Juruá, Jutaí, São Paulo de
Olivença e Tabatinga, tendo a cidade de Carauari
como capital.
§ 1o. O Tribunal Regional Eleitoral do Estado
desmembrado convocará plebiscito na área
emancipada dentro de 180 (cento e oitenta) dias da
data de promulgação desta Constituição.
§ 2o. O Poder Executivo adotará todas as
providências necessárias para a instalação do
Estado do Juruá até 180 (cento e oitenta) dias
após a realização da consulta plebiscitária, se
favorável à sua criação.
§ 3o. Aplica-se à criação e instalação do
Estado do Juruá as normas legais disciplinadoras
da divisão do Estado de Mato Grosso, ficando os
dispêndios financeiros a cargo da União, em
valores atualizados proporcionais à população,
área e ao número de municípios do Estado.
§ 4o. A superfície territorial do Estado será
definida pelos limites externos dos respectivos
municípios constantes deste artigo." | | | Parecer: | A matéria não foi acolhida nas Comissões Temáticas.
Pela rejeição. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03282 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 366
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULOII
DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO II
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Suprima-se o Artigo 366 e seu Parágrafo Único
da Seção II, Capítulo II, do Anteprojeto da
Constituição. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir dispositivo de incontestável al-
cance social e moral, pois o art. 366 visa a estancar a san-
gria de recursos públicos decorrente da falta de critério de
prioridade na formulação da política social no campo da pro-
teção previdenciária.
Pela rejeição. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03283 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 386
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Transformar o Parágrafo Único do Artigo 386
em Artigo. | | | Parecer: | Propõe a transformação do parágrafo único do artigo 386 em
artigo.
Pela aprovação. O parágrafo único do artigo 386, renumerado,
receberá o número de artigo 380. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03288 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 386
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Substituir o Parágrafo Único do Art. 386 pelo
seguinte Artigo:
"Art. ... - O ensino é livre à iniciativa
privada que o ministrará, sem ingerência do Poder
Público, salvo para fim de autorização,
reconhecimento, credenciamento de cursos e
fiscalização do cumprimento da legislação do
ensino." | | | Parecer: | Propõe a transformação do Parágrafo Único do Artigo 386 em
artigo, com alteração de mérito. O Parágrafo Único do Artigo
386, renumerado, receberá o número de artigo 380. Aprovada
parcialmente. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03731 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o Parágrafo único do art. 386 pelo
seguinte artigo:
"Art. - O ensino é livre à iniciativa privada
que o ministrará, sem ingerência do Poder Público,
salvo para fim de autorização, reconhecimento,
credenciamento de cursos e fiscalização do
cumprimento da legislação do ensino." | | | Parecer: | Propõe a transformação do Parágrafo Único do Artigo 386 em
artigo, com alteração de mérito. O Parágrafo Único do Artigo
386, renumerado, receberá o número de artigo 380. Aprovada
parcialmente. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05117 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se nova redação aos arts. 390 e itens, 391
e parágrafos, 393 e parágrafo e 394 e itens, que
terão um só artigo, parágrafos e itens:
Art. 390. Constituem patrimônio cultural
brasileiro os bens de natureza material e
imaterial,. portadores de referência que
identifique a vida brasileira como tal, no todo ou
em parte; a atividade e a memória dos grupos
formadores da sociedade; formas de expressão;
modos de fazer e viver; criações artísticas,
artesanais, musicais, folclóricas, literárias,
científicas, tecnológicas; objetos, documentos,
edificações, conjuntos urbanos, sítios
arqueológicos, paisagísticos, turísticos,
históricos, ecológicos, artísticos, científicos e
indígenas.
§ 1o. Compete ao Estado:
I - garantir a todo cidadão o pleno exercício
dos direitos à participação igualitária no
processo cultural do país;
II - garantir a propriedade intelectual e o
direito autoral;
III - proteger o patrimônio cultural
brasileiro, respaldado por conselhos
representativos da sociedade civil, promovendo a
recuperação, o registro, a difusão da memória
social brasileira, através de inventários,
tombamentos, desapropriação, aquisição e quaisquer
formas de acautelamento e preservação,
valorizando-o e difundindo-o;
IV - reconhecer, respeitar e apoiar as
peculiaridades culturais regionais;
V - incentivar e apoiar as manifestações
culturais populares incluindo as de ordem africana
e indígena, bem como aquelas consagradas pelos
imigrantes;
§ 2o. O Estado assegurará:
I - a liberdade de criação, produção,
execução e divulgação dos valores e bens
culturais;
II - o intercâmbio cultural interno e
externo;
III - o estímulo à criação e ao aprimoramento
de tecnologias que propiciem a fabricação nacional
de equipamentos, instrumentos e insumos
necessários à produção cultural no país.
IV - a regulamentação das diversas categorias
profissionais ligadas especificamente à Cultura. | | | Parecer: | O agrupamento proposto fere categorias do conhecimento e o
ordenamento legislativo, desestruturando substantivamente o
Anteprojeto. Além disso, a Emenda adita elementos ao mérito.
Pela rejeição. | |
|