Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:05117 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
K - Emenda CS de Adequação ao Anteprojeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
05117 - REJEITADA
 

Autoria
AUREO MELLO (PMDB/AM)
 

Data
02-07-1987
 

Texto
Dê-se nova redação aos arts. 390 e itens, 391 e parágrafos, 393 e parágrafo e 394 e itens, que terão um só artigo, parágrafos e itens: Art. 390. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial,. portadores de referência que identifique a vida brasileira como tal, no todo ou em parte; a atividade e a memória dos grupos formadores da sociedade; formas de expressão; modos de fazer e viver; criações artísticas, artesanais, musicais, folclóricas, literárias, científicas, tecnológicas; objetos, documentos, edificações, conjuntos urbanos, sítios arqueológicos, paisagísticos, turísticos, históricos, ecológicos, artísticos, científicos e indígenas. § 1o. Compete ao Estado: I - garantir a todo cidadão o pleno exercício dos direitos à participação igualitária no processo cultural do país; II - garantir a propriedade intelectual e o direito autoral; III - proteger o patrimônio cultural brasileiro, respaldado por conselhos representativos da sociedade civil, promovendo a recuperação, o registro, a difusão da memória social brasileira, através de inventários, tombamentos, desapropriação, aquisição e quaisquer formas de acautelamento e preservação, valorizando-o e difundindo-o; IV - reconhecer, respeitar e apoiar as peculiaridades culturais regionais; V - incentivar e apoiar as manifestações culturais populares incluindo as de ordem africana e indígena, bem como aquelas consagradas pelos imigrantes; § 2o. O Estado assegurará: I - a liberdade de criação, produção, execução e divulgação dos valores e bens culturais; II - o intercâmbio cultural interno e externo; III - o estímulo à criação e ao aprimoramento de tecnologias que propiciem a fabricação nacional de equipamentos, instrumentos e insumos necessários à produção cultural no país. IV - a regulamentação das diversas categorias profissionais ligadas especificamente à Cultura.
 

Remissão
A90000000903 - MODIFICATIVA - ARTIGO:903
 

Remissão
A9039/ - MODIFICATIVA - TITULO:39
 

Remissão
A90903003910 - MODIFICATIVA - ARTIGO:910
 

Remissão
A90000009030 - MODIFICATIVA - ARTIGO:030 PAR
 

Parecer
O agrupamento proposto fere categorias do conhecimento e o ordenamento legislativo, desestruturando substantivamente o Anteprojeto. Além disso, a Emenda adita elementos ao mérito. Pela rejeição.