ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | | 601 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00580 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Substitua-se o § 1o. do art. 12 do
substitutivo da comissão da ordem econômica pelo
seguinte:
"§ 1o. - os estados e municípios, cujos
territórios forem afetados pela utilização de
recursos hídricos, terão direito a indenização
pelas perdas atuais ou potenciais decorrentes
dessa utilização"". | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 602 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00582 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Substitua-se o parágrafo único do art. 13 do
substitutivo da comissão da ordem econômica pelo
seguinte:
"Parágrafo único - Compete aos estados e
municípios legislar sobre os recursos hídricos de
seu domínio e supletivamente, sobre aqueles de
domínio da união"". | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 603 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00583 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ ALFREDO SALOMÃO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Substitua-se o § 6o. do art. 6o. do
substitutivo da comissão da ordem econômica pelo
seguinte:
"§ 6o. - A lei protegerá a pequena e micro
empresas, concedendo-lhes tratamento e estímulos
especiais, podendo atribuir-lhes isenções ou
imunidades tributárias."" | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 604 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00589 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 24 a seguinte redação:
Art. 24 - Ao direito de propriedade
imobiliária urbana corresponde uma função social,
a qual será cumprida quando o exercício desse
direito atender ao seguinte:
I - subordinação do direito de construir às
disposições urbanísticas e de desenvolvimento
urbano;
II - preservação do meio ambiente;
III - justa distribuição dos benefícios e
onus decorrentes do processo de urbanização;
IV - melhoria da qualidade de vida de seus
ocupantes e de sua vizinhança.
Parágrafo Único - Para assegurar a função
social da propriedade imobiliária urbana, o poder
público poderá:
I) subordiná-la às exigências fundamentais de
ordenação urbana;
II) conceder o direito de construir ao seu
titular de acordo com as disposições urbanísticas
e de desenvolvimento urbano;
III) gravá-la com imposto progressivo no
tempo, no interesse do desenvolvimento urbano;
IV) excluir da indenização devida ao
expropriado o valor acrescido comprovadamente
resultante de investimento público em área urbana. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 605 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00593 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Substitua-se a redação do parágrafo 1o,
inclua-se o parágrafo 2o. conforme abaixo, e
renumere-se o atual parágrafo 2o:
"§ 1o. - São devidas compensações financeiras
aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
em cujos Territórios se localizem aproveitamento
de recursos naturais para produção de energia
elétrica, na forma e nos valores a serem
estabelecidos em lei.
§ 2o. - A União transferirá aos Estados, ao
Distrito Federal e aos municípios nos quais se
localizem os aproveitamentos energéticos, os
valores que a ela couberem a qualquer título de
compensação financeira decorrente de acordos
internacionais". | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 606 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00594 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o § 1o. do art. 12, pela
seguinte redação:
"Art. 12 ...
- 1o. - É assegurada aos estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios, nos termos de lei
complementar, a participação no resultado da
exploração econômica e do aproveitamento de todos
os recursos naturais, renováveis ou não
renováveis, bem assim dos recursos minerais do
subsolo, em seu território." | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 607 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00595 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Acrescente disposição ao § 4o. do art. 9o, do
anteprojeto substitutivo da Subcomissão 6-A, que
trata dos Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime de propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica, que passa a ter a seguinte
redação:
Art. 9o.
.............................................
§ 4o. - A lei definirá
........................................
................................., atividade,
bem como ao homem nela envolvido, resguardando-o
em todos os seus direitos. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 608 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00596 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVAqc
Acrescente-se, onde couber:
Art. - Os recursos naturais existentes em
áreas de Nações Indígenas, são usufruto exclusivo
dos seus legítimos donos, os índios, sendo
considerados como de Reserva Nacional.
§ 1o. - A exploração de tais recursos, em
terras dos índios, só poderá ser executada
diretamente pela União, em casos de comprovado e
relevante interesse da Nação, declarados pelo
Congresso Nacional, após ouvidas as respectivas
comunidades indígenas e desde que inexistam
reservas em outros locais.
§ 2o. - Nos casos acima previstos, haverá o
pagamento de indenizações e/ou roxalties, em
percentuais nunca inferiores a dez por cento, em
benefício às comunidades autóctenes. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 609 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00600 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber, (Capítulo II - DA
QUESTÃO URBANA E TRANSPORTE):
Art. - À União competirá legislar sobre:
I - direito urbano;
II - proteção ao meio ambiente natural e
construído, ao patrimônio histórico, artístico,
cultural, arquitetônico, urbanístico e
paisagístico; e
III - responsabilidade por danos causados ao
meio ambiente natural e construído, ao patrimônio
histórico, artístico, cultural, arquitetônico,
urbanístico e paisagístico.
§ único - A competência da União não exclui a
dos Estados e Municípios para legislar
supletivamente sobre a matéria deste artigo. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 610 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00602 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber, renumerando se
necessário, (Capítulo II - da Questão Urbana e
Transporte):
Art. - A propriedade e o uso do solo urbano
obedecerão aos interesses da coletividade.
Parágrafo único - O princípio do interesse
coletivo prevalecerá sobre qualquer condição e
situação.
Art. - O Estado e o Município exercerão
controle sobre o uso do solo urbano para adoção de
política habitacional, implantação dos
equipamentos sociais e infra-estrutura urbana,
mediante:
I - estocagem e manutenção de terrenos
destinados à habitação e equipamentos sociais
urbanos;
II - reserva de área de expansão da fronteira
urbana, apropriadas pelo Município, preservando-a
da especulação imobiliária; e
III - criação de fundo e delimitação de áreas
específicas para construção de casas populares e
infra-estrutura urbana.
§ 1o. - Para assegurar a função social e
garantir efetividade e eficácia ao exercício de
seus poderes, o Município disporá dos seguintes
instrumentos:
a) desapropriação com imissão de posse
imediata;
b) edificação compulsória;
c) parcelamento compulsório de terrenos;
d) contribuição de melhoria;
e) tributação progressiva;
f) limitação ao uso e ocupação do solo urbano
e rural de interesse urbano; e
g) reserva de áreas para preservação.
§ 2o. - As indenizações por desapropriação de
imóveis destinados ao interesse social e
urbanístico serão limitados ao valor médio
declarado para efeito tributário nos últimos cinco
anos.
§ 3o. - A desapropriação prevista neste
artigo será feita mediante indenização prévia e
justa em dinheiro ou títulos da dívida pública, na
forma regulada por lei.
Art. - Ficam assegurados ao Estado e
Município o direito de preferência para aquisição
de terrenos urbanos.
Art. - O Poder Legislativo no prazo de seis
meses, a contar da promulgação da Constituição,
regulará o uso e ocupação do solo urbano,
reservando ao Estado e Município o direito de
legislar supletivamente sobre a matéria. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 611 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00603 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber, renumerando, se
necessário (Capítulo II - DA QUESTÃO URBANA E
TRANSPORTE):
Art. - O Estado assegurará o direito do homem
à cidade mediante objetivos sociais:
I - compatibilizar o desenvolvimento urbano
com o processo expulsivo do campo e as diretrizes
de reforma agrária.
II - conter o crescimento indesejado das
comunidades urbanas, mediante programas e projetos
de desconcentração industrial, suburbanização e
empreendimentos agroindustriais, promovendo
barreiras naturais à miragem urbana;
III - promover a co-participação da empresa
urbana no aumento de empregos produtivos, ao nível
da demanda acelerada;
IV - administrar, com a co-participação das
empresas e dos segmentos sociais, sistema
unificado de emprego e salário, que vise
reincorporar à economia de produção os
desempregados subempregados;
V - criar programas de acolhimento e
adaptação social do migrante rural e defender a
cultura pré-urbana; e
VI - legislar sobre urbanismo e uso do solo
urbano, podendo atribuir competência suplementar
aos Estados e Municípios. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 612 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00604 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber, (Capítulo II - DA
QUESTÃO URBANA E TRANSPORTE):
Art. - O transporte de massa é direito
econômico e social do trabalhador e remuneração
indireta da mão-de-obra.
Art. - O transporte de massa será explorado
pelo poder público, sob regime de frota pública e
operação privada permitida.
Art. - A Gerência do Sistema será do
Município, que constituirá Fundo de Reposição da
frota e sua ampliação.
Art. - As empresas do setor urbano
contribuirão com parcela de seus lucros para
cobertura financeira do Sistema, na forma que a
lei complementar determinar. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 613 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00605 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber, renumerando, se
necessário, (Capítulo II - DA QUESTÃO URBANA E
TRANSPORTE):
Art. - A área máxima de solo urbano cujo
domínio poderá ser detido por pessoa física ou
jurídica, no mesmo município, região metropolitana
ou aglomeração urbana, será definido:
I - pelo município, na sua esfera
jurisdicional; e
II - pela Assembléia Legislativa, na região
metropolitana ou aglomeração urbana.
Parágrafo - O disposto neste artigo não se
aplica às pessoas jurídicas que adquirirem áreas
urbanas com fins específicos de ampliar ou
instalar novas unidades produtivas ou de serviços. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 614 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00611 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o. a redação seguinte:
Art. 3o. - Considera-se empresa nacional,
para todos os fins de direito, aquela cujo
controle do capital pertença a brasileiros e que
tenha no território brasileiro a sua origem e o
centro de suas decisões. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 615 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00621 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | | Texto: | Dê-se aos parágrafos 4o., 5o. e 6o. do Artigo
6o. do substitutivo do relator da Comissão da
Ordem Econômica a seguinte redação, acrescentando-
se um parágrafo 7o.:
"Art. 6o. - ................................
§ 4o. - A lei reprimirá o abuso do poder
econômico, caracterizado pelo domínio dos
mercados, a eliminação de concorrência e o aumento
arbitrário do lucro, garantindo a defesa dos
consumidores de bens e serviços, protegendo a
segurança, a saúde e a seus legítimos interesses
econômicos, em conjugação com os princípios da
liberdade de iniciativa, de mercado e de
contratação.
§ 5o. - As empresas de pequeno porte
econômico, assim definidos em lei complementar,
são isentas de todo e qualquer tributo incidente
sobre a sua atividade, lucro ou movimento
econômico, e da quota da previdência social, bem
como terão reduzidas suas obrigações
administrativas ou burocráticas, de forma a
incentivar sua criação, instalação e
desenvolvimento.
§ 6o. - Nenhuma empresa privada será
transferida para o controle do Poder Público, seja
por desapropriação de ações ou quotas de seu
capital, seja por qualquer outro meio, a não ser
após expressa e específica autorização de lei
federal, observados os princípios e objetivos da
Ordem Econômica estabelecidos nesta Constituição".
§ 7o. - Haverá um Conselho Nacional de
Economia Produtiva, composto paritariamente por
representantes do setor empresarial, dos
trabalhadores, e membros do governo, aqueles
designados pelas organizações representativas de
classe assim consideradas por lei. Ao Conselho
incumbirá:
a) opinar previamente sobre todos os projetos
de lei ou de Regulamentos do Governo em matéria
econômica e social;
b) opinar sobre a repartição entre os setores
econômicos, dos recursos públicos, no âmbito do
planejamento econômico governamental". | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 616 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00624 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto:
Art. - Lei ordinária regulamentará programa
sócio-econômico para a fixação do homem no campo,
estabelecendo planos de colonização e justiça
social. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 617 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00625 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | | Texto: | Substitua-se a redação do art. 3o. pela
seguinte:
Art. 3o. - Considera-se empresa nacional a
que tenha sede no País, controle acionário e poder
decisório, em caráter permanente, ao encargo de
pessoas físicas residentes e domiciliadas no País
ou de entidade pública nacional.
Parágrafo único. Os estrangeiros empresários
e dirigentes de empresa nacional tem prazo de três
anos para se naturalizarem na forma da lei. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 618 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00628 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | | Texto: | Substitua-se o art. 12, pela seguinte
redação:
"Art. 12 - A exploração de jazidas e recursos
minerais dependem de "contrato mineral" por tempo
determinado, na forma da lei, em que só podem ser
partes os brasileiros ou sociedades brasileiras. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 619 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00631 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO § 2o. DO ARTIGO 7o.qc
Dê-se ao § 2o. do art. 7o. a seguinte
redação:
"As empresas estatais que exploram atividade
econômica reger-se-ão pelas normas aplicáveis às
empresas privadas". | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 620 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00634 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Capítulo 1o., dos princípios gerais:
Dê-se ao art. 2o. e parágrafos, a seguinte
redação:
Art. 2o. - A propriedade privada é
reconhecida e garantida pela lei, a qual prescreve
os seus modos da aquisição e de gozo.
§ 1o. - A lei estabelecerá as normas e os
limites da sucessão legítima e testamentária.
§ 2o. - A lei estabelecerá o procedimento de
desapropriação por utilidade pública ou por
interesse social, mediante prévia e justa
indenização em dinheiro, ressalvados os casos
previstos nesta Constituição. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
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