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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00589 PARCIALMENTE APROVADA
Base
EMEN
Fase
G - Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
Comissão
6 - Comissão da Ordem Econômica
Número
00589 - PARCIALMENTE APROVADA
Autoria
LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ)
Data
09-06-1987
Texto
Dê-se ao art. 24 a seguinte redação: Art. 24 - Ao direito de propriedade imobiliária urbana corresponde uma função social, a qual será cumprida quando o exercício desse direito atender ao seguinte: I - subordinação do direito de construir às disposições urbanísticas e de desenvolvimento urbano; II - preservação do meio ambiente; III - justa distribuição dos benefícios e onus decorrentes do processo de urbanização; IV - melhoria da qualidade de vida de seus ocupantes e de sua vizinhança. Parágrafo Único - Para assegurar a função social da propriedade imobiliária urbana, o poder público poderá: I) subordiná-la às exigências fundamentais de ordenação urbana; II) conceder o direito de construir ao seu titular de acordo com as disposições urbanísticas e de desenvolvimento urbano; III) gravá-la com imposto progressivo no tempo, no interesse do desenvolvimento urbano; IV) excluir da indenização devida ao expropriado o valor acrescido comprovadamente resultante de investimento público em área urbana.
Remissão
A60000000002 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:002
Parecer
Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo.