Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00605 PARCIALMENTE APROVADA
 

Base
EMEN
 

Fase
G - Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
 

Comissão
6 - Comissão da Ordem Econômica
 

Número
00605 - PARCIALMENTE APROVADA
 

Autoria
MYRIAN PORTELLA (PDS/PI)
 

Data
09-06-1987
 

Texto
Inclua-se onde couber, renumerando, se necessário, (Capítulo II - DA QUESTÃO URBANA E TRANSPORTE): Art. - A área máxima de solo urbano cujo domínio poderá ser detido por pessoa física ou jurídica, no mesmo município, região metropolitana ou aglomeração urbana, será definido: I - pelo município, na sua esfera jurisdicional; e II - pela Assembléia Legislativa, na região metropolitana ou aglomeração urbana. Parágrafo - O disposto neste artigo não se aplica às pessoas jurídicas que adquirirem áreas urbanas com fins específicos de ampliar ou instalar novas unidades produtivas ou de serviços.
 

Remissão
A60000000002 - ADITIVA - ARTIGO:002
 

Remissão
A600090/ - ADITIVA - CAPITULO:90
 

Parecer
Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo.