ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00068 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Substtitui-se os artigos 5o.,6o. e 8o. pela
seguinte redação e, renumeram-se os demais:
"Art. Todo aquele que, não sendo
proprietário de imóvel no mesmo município, ou em
municípios limitrofes a este, Região Metropolitana
ou Aglomeração Urbana, instituída por Lei possuir
como seu, contínua e incontestadamente, por 5
(cinco) anos initerruptos, imóvel sito em área
urbana, adquirir-lhe-á a propriedade
independentemente de justo título e boa fé,
podendo requerer ao juiz que assim o declare por
sentença que servirá de título para o Regitro de
Imóveis.
Parágrafo único É vedado ao possuidor
usucapir mais de um imóvel e área maior do que a
indispensável à sua moradia e de sua família." | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00069 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Art. 1 Substitui-se o artigo 1o., passando a
ter a seguinte redação:
"Art. 1o. É assegurado a todos na forma da
Lei, o direito à propriedade imobiliária urbana,
condicionada pela sua função social.
§ 1o. O uso social das terras urbanas deverá
prevalecer sobre o direito de propriedade.
§ 2o. A propriedade e a utilização do solo
urbano se submeterão às exigências fundamentais de
ordenação urbana, expressas em planos urbanísticos
e de desenvolvimento urbano, bem como em outras
exigências específicas, tais como: habitação,
transporte, saúde, lazer, trabalho e cultura da
população.
§ 3o. O direito de construir na área urbana
será concedido pelo Poder Público ao titular da
propriedade imobiliária urbana, na proporção
compatível com o interesse social do
empreendimento.
§ 4o. Os planos urbanísticos e de
desenvolvimento urbano serão elaborados e
executados pelas autoridades municipais do
distrito fderal, das regiões metropolitanas e das
aglomerações urbanas, e quando for o caso, com a
colaboração da união e do Estado." | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00070 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | mantem-se o caput do artigo 22, modificando-
se o parágrafo único.
"Art. 22 a navegação de cabotagem, interior e
pesqueira é privativa dos navios nacionais, salvo
caso de necessidade pública.
Modifica-se o parágrafo único para:
Parágrafo único. os proprietários, armadores
e comandantes de navios nacionais, bem como seus
tripulantes, serão brasileiros." | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00071 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Todo cidadão tem direito a condição de
vida urbana digna e justiça social, obrigando-se o
Estado a assegurar o acesso à moradia em condições
de segurança, privacidade, salubridade e
mobilidade.
Parágrafo único. A habitação será considerada
no contexto do ambiente urbano, de forma
articulada com os demais aspectos do
desenvolviemnto urbano, tais como saneamento,
transporte e sistema viário, uso do solo e
propriedade imobiliária urbana, saúde, educação,
recreação e lazer." | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00072 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Fica assegurado a um conjunto de
cidadãos, constituido por no mínimo de 5% do
eleitorado de cada município, a iniciativa de
apresentação de projetos de Lei de interesse
urbanístico, na forma que a Lei estabelecer." | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00073 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | incluir-se onde couber:
"Art. Compete à união, aos Estamos e aos
Municípios:
............................................
a)promover e planejar o desenvolvimento
urbano e regional;
b)proteger o meio ambiente e combater a
poluição em qualquer de suas formas. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00167 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprime-se o artigo 2o., substituindo o Art.
4o. pela seguinte redação:
Art. 4o. Respeitado o direito individual, o
Poder Público poderá promover a desapropriação
imobiliária urbana, conforme disposições de planos
urbanísticos e de desenvolvimento urbano, mediante
pagamento de justa indenização em dinheiro ou
títulos da dívida pública, segundo os critérios
que a Lei estabelecer, até co montante do valor
venal do imóvel para fins tributários.
§ 1o. A desapropriação para fins previstos
neste artigo deverá ser feita mediante indenização
em dinheiro, quando se tratar de casa de moradia
e, nos casos do imóvel na posse do legítimo
proprietário do imóvel.
§ 2o. A Lei definirá as condições nas quais o
titular da propriedade urbana será compelido, em
prazo determinado, à sua utilização social
adequada, sob pena de desapropriação por interesse
social ou de incidênica de mediadas de caráter
tributário.
§ 3o. No processo expropriatório, não será
apropriado pelo titular da propriedade imobiliária
o valor acrescido, comprovadamente resultante de
investimentos públicos em área urbana e rural.
§ 4o. A Lei definirá os critérios segundo os
quais a entidade pública que houver feito os
investimentos recuperará a mais valia imobiliária,
destinando-a a finalidade de caráter social.
§ 5o. Aplica-se a imposto territorial
progressivo a todo e qualquer lote emgloba urbana,
com vistas ao desenvolvimento urbano, evitando seu
uso especulativo." | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00095 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | Texto: | Altera o § 2o. do anteprojeto, que passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 2o.....................................
- 2o. "Decreta a desapropriação por interesse
social, a União deverá ser de imediato, emitida
judicialmente na posse do imóvel, mediante o
depósito do valor declarado para pagamento do
imposto territorial rural, em título da dívida
agrária, limitada a constestação a discutir o
valor depositado pelo expropriante." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0095-2
Parecer contrário.
A definição da imissão de posse no Anteprojeto contempla a
previsão de um prazo judicial que deve ser fixado na lei
ordinária. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00096 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Os imóveis rurais comprovadamente
abandonados serão incorporados ao patrimônio da
União, mediante a aplicação do instituto de
arrecadação de bens vagos, e destinados a Reforma
Agrária." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0096-1
Parecer favorável. A emenda procura utilizar terrenos que
devem ser legalmente incorporados ao patrimônio da União.
19.05.87. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00097 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. "É vedado as pessoas físicas ou
jurídicas estrangeiras a aquisição de imóveis
rurais." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0097-9
Parecer contrário. A emenda contraria a sistemática do
Anteprojeto. 19.05.87. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00098 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | Texto: | Altera o § 1o. do art. 2o. do anteprojeto,
que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2o.....................................
§ 1o. Os títulos da dívida agrária previsto
no art. 1o. § 1o., serão resgatáveis no prazo de
20 (vinte) anos, a partir do quinto ano, em
parcelas anuais sucessivas, assegurada a sua
aceitação a qualquer tempo como meio de pagamento
de 50% (cinquenta por cento), do Imposto
Territorial Rural." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0098-7
Parecer contrário.
A carência de 20 anos iria desvalorizar os títulos. | |
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