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TODOS | | 14421 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00327 APROVADA  | | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | | Texto: | Ao art. 4o., inciso II, alínea "c",
acrescenta-se, depois de "associações", o
seguinte:
mas as sociedade civis de qualquer natureza,
mantidas ou subvencionadas pelo Estado, terão a
sua administração renovada a cada dois anos,
vedada a reeleição para o período seguinte." | | | | Parecer: | A Proposição contribui para o aprimoramento do texto do subs-
titutivo.
Aprovada. | |
| 14422 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00328 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso III do Art. 4o. a seguinte
redação:
III - A PROFISSÃO DE CULTO
a) São invioláveis e garantidas a liberdade
de consciência, de crença e de confissão
religiosa;
b) os direitos de reunião e associação estão
compreendidos na liberdade de culto, cuja
profissão por pregações, rituais e cerimônias
públicas é livre;
c) as igrejas e associações religiosas têm
assegurado o direito de se organizarem sem a
interferência do Estado, normatizando sua
estrutura eclesiástica, - administrativa, cargos e
funções;
d) é proibida a profissão de culto que atente
contra os fundamentos constitucionais da Nação e a
inviobilidade dos direitos e liberdades
fundamentais;
e) respeitada a liberdade individual de
participar, é livre a assistência religiosa nas
entidades civis e militares e nos estabelecimentos
hospitalares e de internação coletiva. | | | | Parecer: | O que pretende a iniciativa já está contemplado no texto do
Anteprojeto em fase de elaboração.
Prejudicada | |
| 14423 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00329 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | | Texto: | À alínea "h" do inciso II do artigo 4o., dê-
se a seguinte redação:
"h) as entidades associativas possuem
legitimidade para representar seus filiados em
juizo ou fora dele, quando por estes expressamente
autorizados. | | | | Parecer: | A iniciativa traduz melhoria do texto do Anteprojeto em ela-
boração.
Aprovada em parte. | |
| 14424 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00330 REJEITADA  | | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | | Texto: | É suprimida a redação da alínea "i"" do
inciso II do artigo 4o.
O dispositivo que se propõe eliminar
mereceria estar incluído no inciso IV - O
SINDICATO, por disciplinar procedimentos e atos a
eles inerentes. A sua conservação regulando o
funcionamento das Associações de cunho religioso,
desportivo, educacional e similares que congregam
minorias étnicas, sociais ou confessionais, pois
estas estariam vendo seus direitos fundamentais e
interêsses proprios submetidos à orgãos e
entidades concorrentes e até mesmo contrárias a
sua própria subsistência.
Poderia admitir-se a permanência do
dispositivo, se ele fôsse restrito às Associações
comunitárias, de bairros e similares. | | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
| 14425 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00331 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se à alínea "b"" do ítem XVIII do Art. 3o.
do Substitutivo, a seguinte redação:
"b) os bens que são meios de produção de que
cuida a alínea "b"" do ítem XVII estão sujeitos
aos emolumentos, custas e tributos proporcionais
ao valor do quinhão, segundo o princípio social da
distribuição da renda e da riqueza.
A redação proposta visa afastar da tributação
os bens enumerados na alínea "a"" do ítem XVII,
quando e se objeto de desapropriação por utilidade
pública e ou interêsse social. A redação do
Substitutivo proteje e imuniza os bens da alínea
"a"" do inciso XVII, dos encargos da sucessão
hereditária, mas injustamente, os submete à
tributação e encargos se forem objeto de
desapropriação, impondo, no caso, duplo e iníqua
restrição a tais bens. | | | | Parecer: | O que pretende a iniciativa já está contemplado no texto do
Anteprojeto em fase de elaboração.
Prejudicada | |
| 14426 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00332 REJEITADA  | | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | EMENDA
Suprima-se a alínea "i"" do inciso II do art.
4o. do anteprojeto.
A associação é um direito de todo cidadão. A
associação representa o segmento social que a ela
se associação representa o segmento social que a
ela se associa direta ou indiretamente. Não deve
haver, portanto, restrição à representação perante
o Poder Público. | | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
| 14427 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00333 REJEITADA  | | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | EMENDA
Dê-se a seguinte redação a alínea "a"" do
inciso II do art. 4o:
"a"" - É plena a liberdade de associação.
É um direito assegurado utilizarmos o
princípio geral que - a liberdade de associação.
A formulação genérica do relator pode ser
utilizada como restrição à liberdade. É matéria a
ser disciplinada em lei ordinária. | | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
| 14428 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00334 REJEITADA  | | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | Dê-se a alínea "c"" do inciso XIV do art. 3o.
do anteprojeto a seguinte redação:
"c"" - é vedada a supressão, ainda que
parcial, de espetáculo ou programa.
A redação proposta é mais democrática. Não
deve haver restrição a espetáculos ou programas, o
que não impede a classificação por faixa etária. | | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
| 14429 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00335 APROVADA  | | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | EMENDA
Suprima-se no inciso III do art. 22 a
expressão "desde a concepção.""
Não é de boa técnica a redação proposta pelo
relator. A vida começa com o nascimento, daí não
ser cabivel falar em erradicação da pobreza de uma
expectativa de vida, mas apenas da mãe que gera
esta espectativa. | | | | Parecer: | A Emenda acrescenta significativo aperfeiçoamento ao substi-
tutivo.
Aprovada. | |
| 14430 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00336 REJEITADA  | | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | EMENDA
Dê-se ao inciso XIII do art. 3o. do
anteprojeto a redação seguinte:
"XIII - A livre manifestação individual de
pensamentos, de princípios éticos, de convicções
religiosas e de idéias filosóficas, políticas e
ideológicas."
A livre manifestação individual é um direito
constitucional que não pode sofrer restrições com
tipos penais em branco. Cabe à lei penal a
tipificação objetiva dos ilicitos. | | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
| 14431 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00337 REJEITADA  | | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | EMENDA
Suprima-se a alínea "g" do inciso VII do Art.
3o. do anteprojeto.
Os serviços de informações de caráter
policial e militar levam sempre a abusos contra os
cidadãos pela sua natureza sigilosa e fora de
controle do poder político. | | | | Parecer: | A proposição visa a finalidades conflitantes com as persegui-
das pelo Anteprojeto em elaboração. | |
| 14432 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00338 REJEITADA  | | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | EMENDA
Suprima-se o inciso III do art. 15 do
anteprojeto.
O voto destituinte é uma ameaça ao pleno
exercício do mandato parlamentar. É passível de
manipulações perigosas pelo poder econômico. Não é
possível no sistema proporcional aferir a vontade
proporcional do eleitorado. | | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
| 14433 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00339 REJEITADA  | | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | EMENDA
Suprima-se a alínea "e" do inciso IV do art.
5o. do anteprojeto.
O voto destituinte é uma formulação
imcompatível com o sistema proporcional, e que em
sendo aplicado pode levar a manipulações pelo
poder econômico e oligarquias regionais. É uma
insegurança ao pleno exercício do mandato
parlamentar. | | | | Parecer: | A proposição visa a finalidades conflitantes com as persegui-
das pelo Anteprojeto em elaboração.
Rejeitada. | |
| 14434 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00340 PREJUDICADA  | | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | EMENDA
Suprima-se a alínea "c" do inciso IV do art.
5o. do anteprojeto.
A impugnação de mandato parlamentar só pode
ser feita por motivos relevantes e de interesse
público. Daí não se possível - como pretende o
relator - a tramitação em segredo de justiça. | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
| 14435 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00341 REJEITADA  | | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | EMENDA
Dê-se ao inciso VI do art. 21 do anteprojeto
a seguinte redação:
VI - o pluralismo político como garantia da
plena liberdade de associação de ideologias e
formação de partidos.
A presente emenda retira da proposta do
relator as restrições genéricas, que podem levar a
interpretações parciais que impeça o exercício do
enunciado no caput. | | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
| 14436 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00342 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Dá-se a seguinte redação à letra e, inciso
VII, do artigo 4o. do substitutivo do Relator da
Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias
do Homem e da Mulher.
"e) nos serviços públicos e atividades
essenciais executados diretamente pelo Estado ou
administrados sob regime de permissão ou
concessão, haverá obrigatoriamente uma comissão da
qual participarão representantes dos usuários, dos
empregados da concessionária e do órgão
concedente, para efeitos de fiscalização, na forma
da lei."
É suprimida a expressão "planejamento", tendo
em vista ser esta uma atividade executiva,
portanto de responsabilidade da concessionária.
É uma atividade contínua, que exige
ajustamentos constantes de acordo com as
necessidades e os recursos.
Esta nova redação permitirá à Comissão manter
seu direito de fiscalização. | | | | Parecer: | A proposição visa a finalidades conflitantes com as persegui-
das pelo Anteprojeto em elaboração.
Rejeitada. | |
| 14437 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00343 REJEITADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Modifique-se no art. 5o. do Capítulo dos
Direitos Políticos do Anteprojeto, adotando-se a
seguinte redação:
I - O ALISTAMENTO E O VOTO.
a) Têm direito a voto os maiores de idade na
data da eleição, alistados na forma da lei.
b) O alistamento é obrigatório para todos os
brasileiros, salvo as excessões previstas em lei.
c) O sufrágio popular é universal e direto, e
o voto, secreto e facultativo.
A presente emenda ao pretender modificar a
redação do Anteprojeto visa preservar a
Constituição de avanços sociais, delegando ao
legislador ordinário à compêtencia para fixar a
idade mínima para se ter direito a voto.
O alistamento deverá ser obrigatório, vez que
o Estado precisa ter o controle do número de
eleitores existentes no país. Contudo, deixamos
novamente a critério da legislação ordinária os
limites etários para o alistamento.
E por fim, tornamos o voto facultativo por
acreditarmos que o cidadão não deve estar obrigado
a ter participação política dando-se o direito de
escolha de participar ou não do pleito eleitoral. | | | | Parecer: | A proposição visa a finalidades conflitantes com as persegui-
das pelo Anteprojeto em elaboração.
Rejeitada. | |
| 14438 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00344 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Modifique-se no art. 3o, Inciso XIX, do
Capítulo dos Direitos Individuais do Anteprojeto,
adotando-se a seguinte redação:
h) A instrução criminal terá início em
juizado sumariante e será desde logo,
contraditória.
A presente emenda visa garantir no futuro
texto constitucional o Instituto do Juizado
Sumariante na Instrução Criminal. Desta forma,
estaremos concedendo ampla defesa ao acusado e
também teremos uma maior celeridade na fase
preliminar da instrução. | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
| 14439 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00345 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | | Texto: | Art. 3o.
XIX
M - ... nas audiências será preservada a
integridade da vitíma, não expondo-a diante do
criminoso.
Nas audiências criminais, muitas vítimas
omitem fatos probatórios, intimidados pela
presença do criminoso. | | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
| 14440 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00346 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | | Texto: | ART. 3o.
XIX -
A idade mínima para a imputabilidade penal
será de 16 anos.
O aliciamento de menores tem sido o
sortilégio utilizado por contraventores contumazes
para garantir a impunibilidade do crime. Por outro
lado, os adolecentes, em formação de caracteres,
e, portanto, fáceis de se envolverem, são
portadores de uma conscientização que lhes garante
o cometimento de qualquer tipo de infração, pois
são incapazes perante a lei.
A diminuição do limite mínimo de idade para
16 anos visa a frear, a bem dizer no seu
nascedouro, a onda de violência que ora campeia em
todo o País. | | | | Parecer: | A matéria compete à Legislação Ordinária.
Prejudicada. | |
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