Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00328 PREJUDICADA
 

Base
EMEN
 

Fase
G - Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
 

Comissão
1 - Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher
 

Número
00328 - PREJUDICADA
 

Autoria
MATHEUS IENSEN (PMDB/PR)
 

Data
09-06-1987
 

Texto
Dê-se ao inciso III do Art. 4o. a seguinte redação: III - A PROFISSÃO DE CULTO a) São invioláveis e garantidas a liberdade de consciência, de crença e de confissão religiosa; b) os direitos de reunião e associação estão compreendidos na liberdade de culto, cuja profissão por pregações, rituais e cerimônias públicas é livre; c) as igrejas e associações religiosas têm assegurado o direito de se organizarem sem a interferência do Estado, normatizando sua estrutura eclesiástica, - administrativa, cargos e funções; d) é proibida a profissão de culto que atente contra os fundamentos constitucionais da Nação e a inviobilidade dos direitos e liberdades fundamentais; e) respeitada a liberdade individual de participar, é livre a assistência religiosa nas entidades civis e militares e nos estabelecimentos hospitalares e de internação coletiva.
 

Remissão
A10000000102 - MODIFICATIVA - ARTIGO:102
 

Parecer
O que pretende a iniciativa já está contemplado no texto do Anteprojeto em fase de elaboração. Prejudicada