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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00346 PREJUDICADA
Base
EMEN
Fase
G - Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
Comissão
1 - Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher
Número
00346 - PREJUDICADA
Autoria
ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP)
Data
09-06-1987
Texto
ART. 3o. XIX - A idade mínima para a imputabilidade penal será de 16 anos. O aliciamento de menores tem sido o sortilégio utilizado por contraventores contumazes para garantir a impunibilidade do crime. Por outro lado, os adolecentes, em formação de caracteres, e, portanto, fáceis de se envolverem, são portadores de uma conscientização que lhes garante o cometimento de qualquer tipo de infração, pois são incapazes perante a lei. A diminuição do limite mínimo de idade para 16 anos visa a frear, a bem dizer no seu nascedouro, a onda de violência que ora campeia em todo o País.
Remissão
A10000000101 - MODIFICATIVA - ARTIGO:101
Parecer
A matéria compete à Legislação Ordinária. Prejudicada.