Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18147 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao § 4o. do art. 303, entre as
expressões "Economia Mista e Fundações Públicas" a
seguinte palavra:
"Art. 303. ..................................
§ 1o. - ..................................
--------§ 2o. - ..................................
--------§ 3o. - ..................................
§ 4o. - "........, Autarquias,..." | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de expres-
sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinente à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18148 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do art. 100, Título V,
Capítulo I, Seção II, a seguinte redação,
suprimindo-seo art. 11 e seu parágrafo único, do
Título I:
"Art. 100. ..................................
I - Resolver definitivamente sobre tratados,
convenções e acordos internacionais, autorizando e
aprovando empréstimos, operações ou acordos
externos, de qualquer natureza, inclusive
prorrogando ou aperfeiçoando os pré-existentes, de
interessa da União, dos Estados, do Distrito
Federal, dos Municípios e dos órgãos e entidades
da administração indireta nos quais o Poder
Público tenha participação exclusiva ou
majoritária." | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no projeto. Pela prejudicialidade. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18149 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se à alínea "b" do art. 27 do Título II,
Capítulo V, Seção I, a seguinte redação:
"Art. 27. ..................................
I - ........................................
a) ..........................................
b) são obrigatório o alistamento e o voto dos
maiores de 16 anos, salvo para os analfabetos, os
maiores de setenta anos e os deficientes físicos." | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita.
Pela rejeição. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18150 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 93, Título IV, Capítulo
VIII, Seção II, o seguinte parágrafo único:
"Art. 93. ..................................
I - ........................................
II - ........................................
Parágrafo único. Ao servidor público da
administração direta ou indireta, das sociedades
autárquicas, de economia mista e empresas públicas
fica assegurado o direito de licenciar-se com a
garantia de seus vencimentos e vantagens, durante
o lapso de tempo que medir entre o competente
registro de sua candidatura na Justiça Eleitoral e
os 15 (quinze) dias após a data da respectiva
eleição, mediante simples comunicação de
afastamento para promoção de sua campanha
eleitoral. | | | Parecer: | Matéria impertinente ao texto constitucional quando
apresentada de modo detalhado. Os princípios genes,sim, a ca-
suística,nêo. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18151 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso I do art.
93:
"I - tratando-se de mandato eletivo federal
ou estadual, ficará afastado de seu cargo, emprego
ou função, facultada a opção pela remuneração de
um deles; no caso de mandato eletivo municipal
aplicar-se-á o disposto neste inciso quando não
houver compatibilidade de horário;" | | | Parecer: | A constituição veda o exercício de funções em diferentes
poderes. Que serve a um estará impedindo de serviço do outro.
Há ainda o Problema da acumulação. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18152 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se nas disposições transitórias o
seguinte dispositivo, onde couber:
Art. (...) O Congresso Nacional, reexaminará
todas as concessões e alienações de terras da
União,dos Estados e Municípios, cuja área supere
os quinze mil hectares, efetuados a partir de 1o.
de janeiro de 1967. | | | Parecer: | Pela rejeição.
A proposta é matéria de legislação ordinária. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18153 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se nas disposições transitórias como
art. 497, o seguinte dispositivo:
Art. 497: A redução da jornada de trabalho
de que trata o artigo 13, inciso XV, ocorrerá
gradualmente, durante os próximos três anos,
conforme dispuser a lei. | | | Parecer: | O dispositivo que trata da jornada de trabalho não con-
substancia matéria constitucional. De fato, esse instituto
deve refletir uma situação conjuntural que só a lei pode a-
tender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento
da vida econômica do País, mas pelo desenvolvimento tecnoló-
gico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas
razões de ordem psicosocial, podem vir a ser a solução ide-
al.
Em consequência do exposto, fica rejeita a presente emen-
da. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18154 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Ao inciso V do art. 12, do Título II, Capítulo
I, inclua-se como letra "e", o seuginte
dispositivod:
Art. 12. ..................................
I - ........................................
............................................
V - ........................................
a) ..........................................
b) ..........................................
e) A lei disporá sobre o registro dos filhos,
a fixação do domicílio comum e a administração dos
bens do casal. | | | Parecer: | Cuida-se de matéria que deve ser tratada em capítulo próprio
e afastada a minudência. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18155 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao item 2 da alínea "e", do inciso IV,
do artigo 12, a seguinte redação:
Art. 12. ..................................
I - ........................................
............................................
IV - ........................................
a) ..........................................
............................................
e) ..........................................
1 - ........................................
2 - A lei disporá sobre a criação de
Conselhos de ética, vinculados aos órgãos
culturais, compostos por representantes da
sociedade civil organizada, com a atribuição de
informar e esclarecer ao público sobre a natureza,
conteúdo e adequação de faixa etária quanto aos
espetáculos de diversões e de classificar por
faixa etária e horário a programação das empresas
de telecomunicações, bem como promover a indicação
esclarecedora quanto aos espetáculos de
diversões. | | | Parecer: | Trata-se de norma cuja especificidade aconselha que dela
se ocupe o legislador ordinário. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18156 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Ao art. 326, Título VIII, Capítulo II,
acrescente-se os seguintes parágrafos primeiro e
segundo:
"Art. 326. ..................................
§ 1o. Os imóveis rurais de até 100 hectares,
explorados por proprietários que, comprovadamente,
não disponham de outros imóveis e tenham nestas
áreas sua única fonte de renda, não poderão ser
objeto de penhora em empréstimos de qualquer
natureza.
§ 2o. A lei regulamentará a política de
crédito rural, assegurando a estes agricultores
acesso às operações de custeio e investimentos." | | | Parecer: | Em que pese a importância da contribuição do autor para a
política agrícola (através do desdobramento, em dois parágra-
fos, do artigo 326), a matéria emendada e a do referido dis-
positivo no Projeto Constitucional são passíveis de tratamen-
to em legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18157 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 338 do Título IX,
Capítulo II, o seguinte § 8o.:
"Art. 338. ..................................
§ 1o. ......................................
............................................
§ 7o. ......................................
§ 8o. Fica assegurada à dona-de-casa que
trabalha no campo e à dona-de-casa que trabalha na
cidade, os benefícios da seguridade social,
inclusive aposentadoria." | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda demonstra a sensibili-
dade do Autor em relação à justa reivindicação das donas-de-
casa (inclusive camponesas) no sentido do reconhecimento de
seu direito à filiação ao sistema previdenciário na quali -
dade de segurado. Entedemos, não obstante, que a inovado -
ra adoção do princípio da universalidade de cobertura da
Seguridade Social, acolhido no Substitutivo, proverá por si
só, com a vantagem de sua generalidade, o fundamento até ho-
je reclamado como necessário à plena integração da dona-de-
casa ao sistema oficial de previdência. A partir de tal
provisão, nenhum óbice poderá ser alegado no sentido de se
postergar o exercício desse direito pelas donas-de-casa
brasileiras, cabendo à lei ordinária regular as bases des-
se exercício. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18158 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao art. 154 do Título V, Capítulo II,
Seção I, a seguinte redação:
"Art. 154. O mandato do Presidente da
República é de quatro anos, vedada a reeleição." | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18159 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao art. 458, das Disposições Gerais, a
seguinte redação:
"Art. 458. As eleições presidenciais para o
quadriênio de 1989-1994 serão realizadasa 15 de
novembro de 1988." | | | Parecer: | A presente Emenda pretende reduzir o mandato do Presiden-
de da República, previsto no art.458 do Projeto.
A medida proposta não merece acolhida, tendo em vista que
o dispositivo supracitado já reduziu em 1 ano o mandato estab
elecido na Constituinte vigente.
De ressaltar-se ademais, que a permanância do atual Pre-
sidente até 1990 justifica-se tendo em vista a necessidade de
se proceder às alterações orgânicas e estruturais do País,
determinadas pelo texto constitucional que ora elaboramos.
somos, assim, pela rejeição da emenda. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18160 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias,
Título X, o seguinte dispositivo, onde couber:
"Art. (...) - A lei complementar disporá
de um ano a partir da promulgação desta
Constituição, sobre as condições referidas na
alínea "a", inciso IV, art. 17." | | | Parecer: | A proposta de se incluir no texto constitucional um pre-
ceito obrigando a Lei Complementar dispor, no prazo de um
ano, sobre as condições referidas na alínea "a", inciso IV do
art. 17 é temerário e prejudicial. Não podemos correr o ris-
co de engessarmos um princípio tão dinâmico num prazo de tem-
po tão curto.
Pela rejeição. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18161 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente ao artigo 456, das disposições
transitórias o seguinte parágrafo único:
Art. 456. ..................................
Parágrafo único. Os Prefeitos eleitos em 15
de novembro de 1985 terão direito de concorrer à
reeleição. | | | Parecer: | A irreelegibilidade é princípio consagrado.
Pelo não acolhimento. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18162 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se as expressões "e atividades
nucleares" da alínea "v" do inciso XXIII, do
artigo 54, do título IV, capítulo II,
acrescentando-se na sua parte "in fine" as
seguintes expressões:
Art. 54. ....................................
I - ........................................
XXIII - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
a - ........................................
b - ........................................
..................................................
v - ....., importação e fabricação dos
produtos químicos utilizados na agricultura. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada
no substitutivo e o fato de que a possibilidade de legisla-
ção sobre os itens pretendidos já decorre do restante do tex-
to. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18163 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao art. 176, do capítulo III, seção II,
do título V. a seguinte redação, suprimindo-se seu
§ único:
Art. 176. O Primeiro Ministro será nomeado
dentre os cidadãos brasileiros com mais de 35 anos
e no exercício dos direitos políticos. | | | Parecer: | Adotado por consenso o Parlamentarismo, na Comissão
de Sistematização, opinamos pela prejudicialidade da Emenda.
Prejudicada. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18164 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao art. 494 das Disposições
Transitórias a seguinte redação, acrescentando-se
igualmente o seguinte parágrafo único:
Art. 494. Ao Congresso Nacional caberá
responsabilidade pela reavaliação das concessões
de lavras de recursos minerais, feitas a partir de
1960, podendo o Congresso decidir pela suspensão
ou revogação de concessões, mediante indenização a
ser regulada por lei.
Parágrafo único. As atuais concessões que não
forem exploradas em escala comercial, nos próximos
3 anos, contados a partir da promulgação desta
Constituição, prescreverão automaticamente,
perdendo seus concessionários o direito de lavra,
sem indenização por parte do poder público. | | | Parecer: | Entendemos devam ser mantidos, no novo texto constitucio-
nal, os direitos adquiridos referentes às concessões de pes-
quisa e lavra de recursos minerais, ficando a cargo de leis
infra-constitucionais dispor sobre os casos que venham a afe-
tar os interesses do país no desenvolvimento das atividades
minerais.
Por essa razão somos pela rejeição da Emenda. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18165 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se a alínea "m" do inciso IV, do artigo
17, do título II, capítulo III, a seguinte
redação:
Art. 17. ....................................
I - ........................................
............................................
IV - ........................................
a - ........................................
............................................
m - não será constituída mais de uma organização
sindical de qualquer grau, representativa de uma
categoria profissional em cada base territorial. | | | Parecer: | A nova redação da alínea "m" do item IV, do art. 17 do
Projeto, proposta nesta Emenda consagra o principio da unici-
dade sindical, ao passo que optamos pelo pluralismo, embora
com alguma exceções (parecer à Emenda 1p16815-5).
Pela rejeição.
* | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18166 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao § 1o. do artigo 312, na sua
parte "in fine" as seguintes expressões:
Art. 312. ..................................
§ 1o. ......, exceção feita às ilhas
oceânicas e consteiras que abrigam sede de
municípios. | | | Parecer: | As ilhas oceânicas e costeiras que abrigam sede de muni-
cípios, inclusive Capitais como Florianópolis, Vitória e São
Luiz, possuem áreas urbanas que deverão ser preservadas , em
razão do interesse e da segurança da própria coletividade.
Essas áreas se destinam à instalação de equipamentos co-
munitários e à implantação de programas habitacionais e de
expansão urbana.
Pela rejeição. | |
|