Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:18164 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
18164 - REJEITADA
 

Autoria
NELSON WEDEKIN (PMDB/SC)
 

Data
13-08-1987
 

Texto
Dê-se ao art. 494 das Disposições Transitórias a seguinte redação, acrescentando-se igualmente o seguinte parágrafo único: Art. 494. Ao Congresso Nacional caberá responsabilidade pela reavaliação das concessões de lavras de recursos minerais, feitas a partir de 1960, podendo o Congresso decidir pela suspensão ou revogação de concessões, mediante indenização a ser regulada por lei. Parágrafo único. As atuais concessões que não forem exploradas em escala comercial, nos próximos 3 anos, contados a partir da promulgação desta Constituição, prescreverão automaticamente, perdendo seus concessionários o direito de lavra, sem indenização por parte do poder público.
 

Remissão
A9A100000494 - MODIFICATIVA - ARTIGO:494
 

Remissão
A9A00 001/ - ADITIVA - SEÇÃO:01
 

Parecer
Entendemos devam ser mantidos, no novo texto constitucio- nal, os direitos adquiridos referentes às concessões de pes- quisa e lavra de recursos minerais, ficando a cargo de leis infra-constitucionais dispor sobre os casos que venham a afe- tar os interesses do país no desenvolvimento das atividades minerais. Por essa razão somos pela rejeição da Emenda.