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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (28)
Banco
expandEMEN (28)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDT (28)
Uf
AM (28)
Nome
JOSÉ FERNANDES[X]
TODOS
Date
expand1987 (28)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03101 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 371 TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Acrescer ao Art. 371, como Parágrafo Segundo, o seguinte: "§ 2o. - A família tem o direito de educar os filhos, de acordo com seus valores e princípios de vida, e de escolher a instituição educacional de sua preferência". 
 Parecer:  A emenda em tela, segundo as tradições constitucionais bra sileiras, merece adequada consideração quando for elaborada a legislação complementar e ordinária. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03103 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 383 TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA O Artigo 383 do Projeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 383 - As empresas comerciais, industriais e agrícolas são responsáveis pelo ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus empregados e dos respectivos dependentes, a partir dos três anos de idade, mediante a manutenção de escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou contribuição com o salário educação, na forma da lei". 
 Parecer:  Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda de- sempenho deficiente, somos de parecer que todos os esforços nele devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dú- vida de grande alcance social, deve ser contemplada com ou- tras fontes de recursos. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03104 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 371 TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Acrescer no Art. 371, do Projeto, a expressão: "respeitado o direito de opção da família." 
 Parecer:  A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais bra sileiras, merece adequada consideração quando for elaborada a legislação complementar e ordinária. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03106 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 377 TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA O artigo 377 do Projeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 377 - As instituições de ensino superior gozam nos termos da lei, da autonomia didático-científica, administrativa, econômica e financeira, obedecidos os seguintes princípios." 
 Parecer:  Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo das universidades e não das instituições isoladas. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03107 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 386, parágrafo único TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Acrescentar o seguinte artigo: "Art. ... - O ensino é livre à iniciativa privada que o ministrará, sem ingerência do Poder Público, salvo para fim de autorização, reconhecimento, credenciamento de cursos e fiscalização do cumprimento da legislação do ensino." 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar à orientação do Relator 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03108 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 383 TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Acrescer ao Artigo 383 o seguinte Parágrafo Único: Art. 383 .................................... "Parágrafo Único - O produto da contribuição com o salário educação será administrado, em cada unidade federada, por instituição criada pelas empresas optantes, para atender a suas finalidades." 
 Parecer:  Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui examinada trata de matéria infra-constitucional,cabendo pois ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do processo legislativo. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05808 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Nos termos do § 2o, do Artigo 14, do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, incluam-se os seguintes dispositivos: Capítulo das Disposições Transitórias e finais. art. - É mantida a Zona Franca de Manaus, com as suas características de área de livre comércio de exportação e importação e de incentivos fiscais, por prazo indeterminado. § 1o. - As quotas, em moeda estrangeira, para efeitos de importação a serem efetuadas na Zona Franca de Manaus, serão automaticamente liberadas no início do exercício de cada ano e em valor ao do exercício do ano anterior, independemente de quaisquer atos prévios. § 2o. - A política industrial constante da legislação vigente e que disciplina a aprovação de projetos na Zona Franca de Manaus não poderá sofrer mutações, salvo por lei federal. 
 Parecer:  Não merece acolhimento a tentativa de perpetuar no texto constitucional programa de incentivo fiscal do governo desti- nado ao desenvolvimento regional. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05809 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Nos termos do § 2o, do Artigo 14, do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, incluam-se os seguintes dispositivos: Capítulo das Disposições Transitórias e Finais. Art. - A União aplicará, em caráter permanente no desenvolvimento da Amazônia, quantia não inferior a cinco por cento da sua renda tributária. Parágrafo Único - Caberá, exclusivamente, ao Ministério do Interior, fazer a partilha do que couber a cada unidade federada que compõe a região, tomando por base a área territorial e a densidade populacional respectiva. 
 Parecer:  A Emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vincu lação de receita tributária, seguindo linha diferente do Pro jeto, que se orientou no sentido de deixar plenamente livres as receitas que a Constituição prevê a disposição das várias unidades governamentais. Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos públicos sejam aplicados em áreas e setor prioritários, en tendemos, por outro lado, que disciplinamento de vinculações de receitas resultaria no comprometimento rigído de toda re ceita pública somente com aquelas áreas e setores julgados prioritários em determinado momento e situações, com abstra ção, de estudos e análises objetivas indispensáveis à elabora ção das políticas públicas. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07415 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao inciso IV, do art. 188, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "IV - Os vencimentos dos magistrados serão fixados com diferença não exeredente de dez por cento de uma para a outra das categorias da carreira. Ressalvada a incidência do adicional previsto no Inciso VIII, do art. 86, a remuneração dos integrantes dos Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça dos Estados, será, no mínimo, equivalente a noventa por cento da remuneração dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não podendo ultrapassar a destes." 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07430 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao artigo 147, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "O Tribunal de Contas dará parecer prévio, em 180 (cento e oitenta) dias, sobre as contas que o Primeiro-Ministro deverá encaminhar anualmente, até 31 de março do exercício subsequente". 
 Parecer:  Sessenta dias é prazo mais do que suficiente para a elabora- ção do parecer, que é a síntese do trabalho do Tribunal dia a dia, mês a mês, durante o exercício. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08043 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se no artigo 265, alíne "b", inciso II do Projeto de Constituição o seguinte: Art. 265 II b - ..., e suas dependências. 
 Parecer:  A imunidade tributária dos templos de qualquer culto tem assentada sua abrangência e seus limites na doutrina e na ju- risprudência. A explicitação pretendida na emenda poderá, in- clusive levar a interpretação mais restrita que a vigente, deixando de aplicar-se, por exemplo, a embarcação, veículo ou avião, usado como templo móvel, exclusivamente para a prática do culto, que a doutrina considera abrangidos pela imunidade, com base no texto vigente. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08629 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o artigo 192 do Projeto de Constituição em sua totalidade. 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08630 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o artigo 234 e por consequência o § 1o. do artigo 235. 
 Parecer:  A vinculação ou equiparação dos membros do Ministério Público com os do Poder Judiciário em nada descaracteriza ou inferioriza nem de qualquer forma prejudica a Magistratura. A existência e funcionamento de órgãos autônomos no âmbito dos poderes estatais decorrem de princípios constitu - cionais agasalhados na doutrina e na práxis do moderno consti tucionalismo. Respaldam-se, ainda, nos princípios e normas do Direito Administrativo que orienta e vivifica o funcionamento do Estado e de sua máquina administrativa. Haja vista o exemplo da Egrégia Corte de Contas que se insere no Poder Legislativo do ponto de vista formal, mas que possui total autonomia e jurisdição específica. O mesmo se pode afirmar quanto ao Ministério Público, formalmente vin culado ao Poder Executivo, cuja atuação e competência se exer cem principalmente junto aos diversos órgãos do Poder Judiciá rio sem integrá-lo, todavia. A verdade é que a proclamada independência dos pode - res estatais, hoje, traduz-se pela interdependência harmôni - ca do seu funcionamento. O sistema jurídico há de ser visto como um todo, tal qual um sistema planetário, onde não exis - tem corpos errantes e reina o equilíbrio global. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:08631 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se ao artigo 191 o ítem V que terá a seguinte redação: Art. 191 .................................... V - propor ao legislativo: a - alteração do número de seus membros; b - a criação e a extinção de cargos e a fixação de vencimentos de seus membros, dos juízes e dos serviços auxiliares. 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:08632 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O artigo 212 do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: Art. 212 - São órgãos da Justiça do Trabalho: I - Tribunal Superior do Trabalho. II - Tribunais Federais do Trabalho. III - Juízes federais do Trabalho. Parágrafo 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho compõe-se de dezessete Ministros, nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros, maiores de trinta anos, sendo: a) um quinto dentre advogados, com mais de dez anos de prática forense, e membros do Ministério Público do Trabalho, com mais de dez anos de exercício. b) os demais, dentre os magistrados de carreira, escolhidos dos Tribunais Federais do Trabalho. Parágrafo 2o. - a nomeação, o Tribunal do Trabalho encaminhará ao Presidente da República: a) as listas tríplices organizadas pelos Tribunais Federais do Trabalho, para as vagas destinadas à magistratura do Trabalho. b) para as de advogado e de membro do Ministério público, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral constituído por Procuradores da Justiça do Trabalho, respectivamente. 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis - são de Sistematização. 
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 Título:  EMENDA:08656 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O artigo 214 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 214 - Os Tribunais Federais do Trabalho compõe-se de desembargadores nomeados pelo Presidente da República, sendo: I - um quinto dentre advogados, com mais de dez anos de prática forense, e membros do Ministério Público do Trabalho. II - os demais, mediante promoção de Juiz Federal do Trabalho, por antiguidade e merecimento, alternadamente. Parágrafo único - As de advogados, serão eleitos pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva Região, e as do Ministério Público dentre os Procuradores do Trabalho da respectiva região. 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:08657 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA O Inciso I do Artigo 188 do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: Art. 188 ... I. ingresso, por concurso de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, observando-se a ordem de classificação. 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08658 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA O artigo 213 do Projeto de Constituição, passará a ter a seguinte redação: "Art. 213 - Haverá, em cada Estado, pelo menos, um Tribunal Regional do Trabalho, que será instalado no prazo de seis meses a contar da data de promulgação desta Constituição, na forma da lei". 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis - são de Sistematização. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08659 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o artigo 215 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08661 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o artigo 217 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
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