ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22151 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Suprimir a expressão "os quais" pelo pronome
"que", no parágrafo nono, do Artigo 13, ficando
assim redigido:
Artigo 13 - ................................
§ 9o. - São elegíveis os militares
alistáveis com mais de dez anos de serviço ativo
que serão agregados... | | | Parecer: | Em que pesem os argumentos do autor para dar mais le-
gitimidade vernacular ao texto, substituindo a expressão "os
quais" pelo pronome "que", entendemos que deve ser mantida a
redação atual do § 9o. do art. 13.
Pela aprovação parcial. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22152 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Modifique-se a redação do parágrafo 10, do
Artigo 13, para a seguinte:
Artigo 13 - ................................
§ 10 - São inelegíveis para os cargos
respectivos, de quem lhes haja substituído ou
sucedido nos seis meses anteriores à eleições, o
cônjugue ou os parentes paor consanguinidade, até
o segundo grau, afinidade ou adoção, do Prefeito,
do Governador e do Presidente da República. | | | Parecer: | A proposta de inelegibilidade por parentesco apresen-
tada pelo autor com a inclusão do Presidente da República, es
tá de acordo com o estatuído no Substituto, restando apenas
dizer que ficam ressalvados os que já exercem mandato eleti-
vo.
Pela aprovação parcial. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22153 APROVADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Modifique-se o parágrafo 12, do Artigo 13,
para a seguinte redação:
Artigo 13 - ................................
§ 12 - o mandato eletivo poderá ser impugnado
ante a Justiça Eleitoral no prazo de trinta dias
após a diplomação, instruída a ação com provas
conclusivas de abuso do poder econômico,
corrupção, fraude ou transgressões eleitorais. | | | Parecer: | Pretende o autor reduzir de seis meses para trinta dias
o prazo para inpugnação de mandato eletivo após a diplomação.
Concordamos com o prazo de quinze dias.
Pela aprovação. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22154 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Modifique-se o parágrafo 13, do Artigo 13,
para a seguinte redação:
Artigo 13 - ................................
§ 13 - A ação de impugnação de mandato
tramita em segredo de justiça. Convencido o Juiz
de que a ação foi temerária ou de manifesta má fé,
o impugnante responderá por denunciação caluniosa. | | | Parecer: | Pretende o autor imprimir nova redação ao parágrafo 13
do artigo 13, a fim de dar ao texto uma redação determinativa
consoante a melhor regra vernacular.
Entendemos que deve ser mantida a redação atual, por es-
tar conforme a técnica legislativa.
Pela aprovação parcial. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22155 APROVADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Suprima-se:
O parágrafo 4o., do Artigo 18, renumerando-se
os demais. | | | Parecer: | A emenda postula a supressão do § 4o. do Art. 18, sob a
alegação de que o preceito contraria o espírito liberal que
inspirou todo o Capítulo. A ponderação, data venia, não pro-
cede, realmente, facilitamos ao máximo a criação de Partidos
Políticos, porém, no que diz respeito à propaganda eleitoral
gratuita, à utilização graciosa do rádio e da televisão, além
dos recursos do fundo partidário, faz-se mister, criarmos
algum pré-requisito, sob pena de pulverizarmos, totalmente, o
tempo e os recursos, tornando improfícua a participação das
agremiações que comprovadamente tenham eleitorado. Entende-
mos, no entanto, mais prudente deixar o assunto à deliberação
de lei complementar. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22156 REJEITADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Modificar a redação do Artigo 19, para:
Artigo 19 - É garantida a inviolabilidade dos
direitos e das liberdades constitucionais e das
prerrogativas inerentes à nacionalidade, à
cidadania e à soberania do povo. | | | Parecer: | A Emenda pretende modificar a redação do art.19 do Subs-
titutivo do Relator para dar-lhe mais "propriedade vernacu -
lar". Consideramos, entretanto, que a sugestão não aperfeiçoa
o texto, que, a nosso ver, não deve permanecer no Substituti-
vo.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22157 REJEITADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Artigo 38, um parágrafo
terceiro com a seguinte redação:
Artigo 38 - ................................
§ 3o. - Nos crimes comuns e de
responsabilidade os Deputados Estaduais serão
submetidos a julgamento perante o Tribunal de
Justiça quando o delito for cometido nos Estados
onde exercerem o mandato, e perante o Superior
Tribunal de Justiça quando o crime ocorrer em
Outra unidade da federação. | | | Parecer: | Pela rejeição. A Imunidade e a Inviolabilidade são ga-
rantias do mandato parlamentar. Existem não como privilégios
dos Senadores, Deputados e Vereadores, mas sim como meios de
assegurar o bom e livre desempenho da representação popular.
Nesse sentido, a matéria está adequadamente consignada no
texto do substitutivo. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22158 REJEITADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Artigo 39, um parágrafo
único com a seguinte redação:
Artigo 39 - :,
Parágrafo único - Os Governadores e os Vice-
Governadores, nos crimes comuns e de
responsabilidade, serão submetidos a julgamento
perante o Supremo Tribunal Federal, ouvida a
Assembléia Legislativa. | | | Parecer: | Pela rejeição. A imunidade e a inviolabilidade são ga-
rantias do mandato parlamentar.Existem não como privilégios
aos Senadore, Deputados e Vereadores, mas sim como meios de
assegurar o bom e livre desempenho da representação popular,
pois é contra os possíveis abusos do Poder Executivo que es-
sas garantias procuram proteger o parlamentar. Nesse sentido,
a matéria está adequadamente consignada no texto do substitu-
tivo. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22159 REJEITADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Artigo 41, um parágrafo
segundo e um terceiro, renumerando-se o parágrafo
único, com a seguinte redação:
Artigo 41 - ................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - Os Prefeitos, Vice-Prefeitos e os
Vereadores gozam, nos Municípios onde exercerem
seus mandatos, das mesmas prerrogativas e
imunidades dos Governadores e dos Deputados
Estaduais.
§ 3o. - Nos crimes comuns e de
responsabilidade os Prefeitos, os Vice-Prefeitos e
os Vereadores serão submetidos a julgamento
perante o Tribunal de Justiça quando o delito for
cometido no Estado onde exercerem seus mandatos e
pelo Superior Tribunal de Justiça quando e delito
ocorrer em outra unidade da federação. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda visa ampliar o princípio da imuni-
dade e inviolabilidade do mandato dos vereadores,inscritos no
inciso II do Art.41 do substitutivo, de modo a abranger tam-
bém prefeitos e vice-prefeitos, alargando assim, esta prerro-
gativa para o mandato no executivo. A imunidade e a inviola-
bilidade são garantias do mandato parlamentar.Existem não co-
mo privilégios dos senadores, deputados e vereadores mas sim
como meios de assegurar o bom e livre desempenho da represen-
tação popular, pois é contra os possíveis abusos do poder
executivo que essas garantias procuram proteger o parlamentar
Nesse sentido, a matéria está adequadamente consignada no
texto do substitutivo. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22160 REJEITADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Artigo 148, inciso I, letra
"b", a expressão "Governadores e Vice-Governadores
dos Estados", ficando assim redigido:
Artigo 148 - Compete ao Supremo Tribunal
Federal:
I - Processar e julgar, originariamente:
a)- ........................................
b) - nos crimes comuns e de responsabilidade,
os membros do Superior Tribunal de Justiça, dos
Tribunais Superiores Federais e os do Tribunal de
Contas da União, os Chefes de Missões Diplomáticas
de caráter permanente, os Governadores e os Vice-
Governadores dos Estados. | | | Parecer: | A Emenda em epígrafe, alvejando a alínea "b" do inciso I
do artigo 148 do Substitutivo, não se harmoniza com o pensa-
mento predominante na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22161 REJEITADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 151, inciso I, a
letra "e", com a seguinte redação:
Artigo 151 - Compete ao Superior Tribunal de
Justiça:
I - processar e julgar originariamente:
............................................
e) - Os Deputados Estaduais, os prefeitos, os
vice-prefeitos e os vereadores, nos crimes comuns
e de responsabilidade cometidos fora do Estado
onde exercerem seus mandatos. | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva dar nova redação ao artigo
151, que cuida da competência do Superior Tribunal de Justi-
ça.
Com a devida vênia, entendemos que o texto proposto não
se harmoniza com o espírito que norteou a elaboração do pro-
jeto.
Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22162 REJEITADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Substituir a palavra, ou melhor, a expressão
"pela sua fruição", pela expressão, "pelo seu
usufruto", no inciso VIII, do artigo 45, ficando
assim redigido:
Artigo 45 - ................................
............................................
VIII - promover a proteção do patrimônio
histórico-cultural local, observada a legislação e
a ação fiscalizadora federal e estadual,
incumbindo-lhes instituir preço público pelo seu
usufruto, cujo produto reverterá à comunidade
local, como contrapartida pelos custos sociais
atinentes a sua preservação. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22163 REJEITADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao inciso IV, do artigo 64, a
expressão "civil ou militar", ficando assim
redigido:
Artigo 64 - ................................
............................................
IV - a de dois cargos privativos de médico
civil ou militar. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que está em desacordo com
o novo substitutivo do Relator. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22164 REJEITADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Suprimir a expressão "exceto para promoção
por merecimento", do inciso II, do artigo 70,
ficando assim redigido:
Artigo 70 - ................................
............................................
II - em qualquer caso que exija o afastamento
para o exercício do mandato eletivo, seu tempo de
serviço será contado para todos os efeitos legais. | | | Parecer: | Pela rejeição. Estando o servidor fora de sua reparti
ção, não há como promovê-lo por merecimento. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22165 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Modificar a redação do parágrafo 2o, do
artigo 71, para a seguinte:
Artigo 71 - ................................
§ 2o. - O servidor que ocupava o lugar do
reintegrado será exonerado se cargo em comissão
ou, se ocupava outro cargo, a este reconduzido sem
direito a indenização, mas, se nomeado em
decorrência de concurso público, será aproveitado
em outro cargo ou posto da administração. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, naquilo que está de conformi-
dade como o novo substitutivo do Relator. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22166 REJEITADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Suprima-se as palavras "igual" e "misto" e
"majoritário" do artigo 74, ficando assim
redigido:
Artigo 74 - A Câmara Federal compõe-se de
representantes do povo eleitos por voto direto e
secreto em cada Estado, Território e no Distrito
Federal, dentre os cidadãos maiores de dezoito
anos e no exercício dos direitos políticos,
através do voto proporcional, conforme disposto em
lei complementar. | | | Parecer: | As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis-
tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos
fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De-
putados por Estado.Nessas e em outras circunstâncias procura-
mos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela propo-
sição em análise.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22167 REJEITADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Modifique-se o parágrafo segundo do Artigo
74, para a seguinte redação:
Artigo 74 - ................................
............................................
§ 2o. - O número de Deputados, por Estado ou
pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população,
com os ajustes necessários para que nenhum Estado
e o Distrito Federal tenha menos de oito e mais de
sessenta Deputados. | | | Parecer: | As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis-
tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos
fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De-
putados por Estado.Nessas e em outras circunstâncias procura-
mos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela propo-
sição em análise.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22168 REJEITADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Modificar o parágrafo 2o, do artigo 90,
passando a ter a seguinte redação:
Artigo 90 - ................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - Às comissões cabe discutir e votar a
matéria de sua competência, conforme dispuser o
regimento. | | | Parecer: | A redação contida no Substitutivo trata a matéria de
forma mais adequada. Pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22169 REJEITADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Substituir a expressão "se for o caso" para
"quando for o caso", no parágrafo terceiro, do
Artigo 90. | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22170 REJEITADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | 1) - Suprimir do texto do substitutivo todo o
Capítulo III, do Título V, do substitutivo do
Relator.
2) - Suprimir do texto do substitutivo do
Relator, toda e qualquer referência ao Regime
Parlamentarista e ao Primeiro-Ministro. | | | Parecer: | O Substitutivo expressa, de forma cristalina, opção pelo
sistema parlamentarista de governo. Conquanto os dispositivos
pertinentes resultem do aporte de diferentes proposições, não
há como se acolher a que vislumbra finalidade diametralmente
oposta, à por fim consignada. Pela rejeição, na forma do
Substitutivo. | |
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