ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18172 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda
- acrescentar ao Projeto o seguinte
dispositivo:
- suprimir os artigos 456, 457, 458 e 459 do
Projeto de Constituição.
Art. - Ficam convocadas eleições gerais para os
cargos eletivos federais a se realizarem no prazo
de 120 dias da promulgação da presente
Constituição, bem como, eleições gerais nos
Estados, 120 dias após a promulgação das
respectivas constituições ou das emendas que
venham adaptá-las à presente Constituição. | | | Parecer: | O propósito da Emenda atrita com o espírito do Projeto e
do substitutivo. Pela rejeição. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18173 PREJUDICADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
- O artigo 164 do Projeto de Constituição
deve ter a seguinte redação:
Art. 164. O governo é o órgão da condução da
política geral do país e o órgão Superior da
Administração Pública. É constituído pelo
Primeiro-Ministro e pelos Ministros de Estado. | | | Parecer: | Adotado por consenso o Parlamentarismo, na Comissão
de Sistematização, opinamos pela prejudicialidade da Emenda.
Prejudicada. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18174 PREJUDICADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | - incluir no artigo 179 o seguinte inciso:
XIX - propor ao Presidente da República ou ao
Congresso nacional, na esfera de sua competência,
projetos de lei. | | | Parecer: | Adotado por consenso o Parlamentarismo, na Comissão
de Sistematização, opinamos pela prejudicialidade da Emenda.
Prejudicada. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18175 PREJUDICADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
- incluir no artigo 179 do Projeto de
Constituição o inciso XX com a seguinte redação:
XX - nomear, dentre os Ministros de Estado,
seu substitutivo eventual. | | | Parecer: | Adotado por consenso o Parlamentarismo, na Comissão
de Sistematização, opinamos pela prejudicialidade da Emenda.
Prejudicada. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18176 PREJUDICADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
- Suprimir do inciso IV do artigo 179 do
Projeto de Constituição a expressão "com a
Supervisão do Presidente da República". | | | Parecer: | Adotado por consenso o Parlamentarismo, na Comissão
de Sistematização, opinamos pela prejudicialidade da Emenda.
Prejudicada. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18177 PREJUDICADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
- o inciso III do artigo 182 do Projeto de
Constituição deve ter a seguinte redação:
III - elaborar planos e programas nacionais e
regionais de desenvolvimento e acompanhar sua
execução. | | | Parecer: | Adotado por consenso o Parlamentarismo, na Comissão
de Sistematização, opinamos pela prejudicialidade da Emenda.
Prejudicada. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18178 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
- acrescentar ao projeto da Comissão de
Sistematização o seguinte dispositivo, na Seção I,
do Capítulo V, do Título II, onde couber:
Art. Os diretórios de direção e os órgãos de
direção partidária não poderão contar com mais de
um quarto (1/4) dos membros que possuam qualquer
mandato representativo. | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18190 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa Destinada a Reformular os
Princípios Gerais da Ordem Econômica e Financeira.
Substitua-se a redação do art. 300 do
Projeto, pela seguinte:
Art.- 300. A ordem econômica fundamenta-se na
justiça social e no desenvolvimento, devendo
assegurar a todos um existência digna.
§ 1o. A ordenação da atividade econômica terá
como princípios:
I - a valorização do trabalho;
II - a liberdade de iniciativa;
II - a função social da propriedade e da
empresa;
IV - a harmonia entre as categorias sociais
de produção;
V - o pleno emprego;
VI - a redução as desigualddes sociais e
regionais;
VII - O fortalecimento de empresa nacional;
VIII - o estímulo às tecnologias inovadoras e
adquadas ao desenvolvimento nacional.
§ 2o. - O exercício da atividade econômica,
seja qual for o seu agente, está subordinado ao
interesse geral, devendo realizar-se em
consonância com os princípios e objetivos
definidos nestes Títulos.
§ 3o - A atividade econômica será realizada
pela iniciativa privada, resguardada a ação
supletiva e reguladora do Estado, bem como a
função social da empresa.
§ 4o. - Considera-se atividade econÔmica
atípica aquela realizada no recesso do lar.
§ 5o. - A intervenção do Estado no domínio
econômico poderá ser mediata ou imediata,
revistindo a forma de controle, de estímulo, de
gestão direta, de ação supletiva e de participação
no capital das empresas.
§ 6o - Poder Público intervirá, sob a forma
normativa, no controle e fiscalização da atividade
privada, nos limites de competência fixados nesta
Constituição.
§ 7o - Como estímulo, o Estado incentivará
aquelas atividades que interessem ao
desenvolvimento geral do País.
§ 8o - A açõa supletiva do Estado será
restrita, ocorrendo somente qando comprovadamente
necessária, conforme diretrizes do planejamento
econômico. O monopólio será criado em lei
especial.
§ 9o - O cooperativismo e o associativismo
serão estimulados e incentivados pelo Estado.
§ 10 - Na exploração da atividade econômica,
as empresas públicas e as sociedades de economia
mista reger-se-ão pelas normas aplicáveis a
empresa privada, incluído o direito ao trabalho e
das obrigações.
§ 11 - A empresa pública que explorar
atividade não monoplizada ficará sujeita ao mesmo
tratamento, assim como ao regime tributário,
aplicado às empresas privada que com ela competem
no mercado.
Em consequência:
- Suprima-se o art. 303 e seus parágrafos 1o.,
2o., 3o. passando o § 4o. a "caput" do art. 303. | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de expres-
sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinente à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18192 PREJUDICADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
- incluir no projeto de Constituição, na
Seção I, no Capítulo III, do Título V, o seguinte
dispositivo:
Art. - Do programa do Governo constarão as
principais orientações políticas e as ações ou
medidas a serem executadas nos diveros domínio da
atividade do governo.
Parágrafo único - Os membros do Governo estão
vinculados ao programa e aos planos de governo e
às deliberações do Conselho de Ministros e da
Câmara dos Deputados. | | | Parecer: | Adotado por consenso o Parlamentarismo, na Comissão
de Sistematização, opinamos pela prejudicialidade da Emenda.
Prejudicada. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18193 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
- introduzir ao artigo 159 do Projeto de
Constituição o inciso IX, com a seguinte redação:
IX - a soberania nacional e o regime
democrático. | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18194 PREJUDICADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
- incluir no inciso I do art. 179 do Projeto
de Constituição a expressão "com o auxílio dos
Ministros de Estado", devendo o dispositivo ter a
seguinte redação:
I - exercer, com o auxílio dos Ministros de
Estados, a direção superior da administração
federal. | | | Parecer: | Adotado por consenso o Parlamentarismo, na Comissão
de Sistematização, opinamos pela prejudicialidade da Emenda.
Prejudicada. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18195 PREJUDICADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
- acrescenta-se ao § 1o., artigo 175 do
Projeto de Constituição a expressão "ou em
decorrência de moção de censura aprovada pela
Câmara dos Deputados. | | | Parecer: | Adotado por consenso o Parlamentarismo, na Comissão
de Sistematização, opinamos pela prejudicialidade da Emenda.
Prejudicada. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20411 APROVADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Dispositivo Emendado: parágrafo 2o. do artigo
193.
suprima-se do parágrafo 2o. do artigo 193, a
expressão:
§ 2o............"habilitação"................ | | | Parecer: | Pela aprovação; válidos os argumentos a justificação da
emenda. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31893 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § do artigo 13
Dê-se ao § 1o. do artigo 13 a seguinte
redação:
§ 1o. O sufrágio é universal, e o voto,
igual, direto, secreto e proporcional para a
Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e
Câmaras de Vereadores. | | | Parecer: | Pretende o autor introduzir o voto proporcional para as
eleições para a Câmara Federal, as Assembléias Legislativas e
as Câmaras de Vereadores.
Nossa opção foi pelo sistema eleitoral misto, voto majo-
ritário distrital e voto proporcional.
Pela aprovação parcial. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31894 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se onde couber, o seguinte artigo, no
Capítulo II, Título IX:
Art. "Os recursos do PIS/PASEP e FINSOCIAL
devem constituir um Fundo Nacional de Fomento ao
Emprego". | | | Parecer: | O teor da emenda é interessante e revela o cuidado do
autor com o aprimoramento dos mecanismos operacionais do
sistema de Seguridade Social. Entendemos, não obstante, que a
matéria, por sua natureza regulamentar, é mais suscetível de
tratamento por via de legislação ordinária, e poderá ser
retomada em etapa ulterior do processo de elaboração
legislativa das bases do novo sistema de proteção social.
Pela rejeição. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31895 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 2o. do artigo 178 a
seguinte redação:
Artigo 178
§ 2o. Ao Ministério Público fica assegurada
autonomia funcional e administrativa, competindo-
lhe dispor, na forma da lei, e obedecido o
parágrafo 1o. do artigo 224, sobre a sua
organização e funcionamento, propondo ao Poder
Legislativo a fixação de vencimentos de seus
membros e servidores, bem como a criação e
extinção de seus cargos e serviços auxiliares,
provendo-os por concurso público. | | | Parecer: | Improcedente.
A emenda não aperfeiçoa a forma nem o conteúdo do disposi-
tivo mencionado.
Ademais, o acréscimo sugerido não se afigura necessário ou
indispensável ao bom desempenho das funções que incumbem ao
Ministério Público.
Pela rejeição. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31896 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescenta-se ao Título X, disposições
transitórias, do Projeto de Constituição, o
seguinte artigo, onde couber:
"Fica prejudicado o direito adquirido de
pessoas físicas pelo Decreto Lei no. 2303, de 21
de novembro de 1986. | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, a prejudicialidade do
"direito adquirido de pessoas físicas pelo Decreto-lei no.
2303, de 21 de novembro de 1986", sob a justificativa de que
o Capítulo IV do referido Decreto-lei "ensejou anistia fiscal
prévia a toda sorte de sonegadores, inclusive aqueles que di-
lapidaram o patrimônio público".
Em que pesem as ponderações exaradas somos por que o as
sunto deva ser tratado através de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31897 PREJUDICADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
- O artigo 121 do Projeto de Constituição
deve ter a seguinte redação:
Art. 121 - O governo é o órgão da condução da
política geral do país e o órgão Superior da
Administração Pública. É constituido pelo
Primeiro-Ministro e pelos Ministros de Estado. | | | Parecer: | Esta Emenda, de autoria do Constituinte Haroldo Sabóia,
visa a especificar a natureza e a função do Governo na condu-
ção da política geral do País. Procura também delimitar a
abrangência de sua atuação, como órgão superior da adminis-
tração pública. Entendemos que, pela formulação dos demais
dispositivos, essa intenção já se encontra plenamente atendi-
da.
Pela prejudicialidade. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31898 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescenta-se ao Título X, disposições
transitórias, do Projeto de Constituição, o
seguinte artigo, onde couber:
"caberá ao Congresso Nacional, rever as
concessões de canais de rádio e televsião,
mediante solicitação de um terço (1/3) de seus
membros". | | | Parecer: | No cômputo geral das negociações que conduziram ao novo
texto a ser apresentado na forma de substitutivo do Relator,
optou-se por uma forma que atendesse ao máximo à média das
propostas oferecidas. Esse texto final incorpora parte da su-
gestão aqui oferecida, sem, no entanto adotar a íntegra da
redação proposta, razão porque é acatada parcialmente no mé-
rito. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31899 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA E MODIFICATIVA
Acrescente-se ao Art. 210 o item IV e altera-
se para compatibilizar com esta adição o § 5o.,
dando a seguinte redação:
Art. 210.
IV - Imposto sobre serviços
§ 5o. - Cabe a lei complementar regular a
aplicação e visar as alíquotas máximas dos
impostos de que tratam os itens II, III e IV deste
artigo. | | | Parecer: | A Emenda modificativa ao § 5o. do art. 210 do Substitu-
tivo ao Projeto de Constituição não se ajusta ao entendimento
predominante na Comissão de Sistematização.
Deve ser rejeitada | |
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