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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PDS (7)
Uf
AC[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00080 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Nos termos do § 1o. do artigo 17 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte propomos: Alteração do artigo 10 do capítulo Energia Nuclear, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10. A construção de centrais nucleolétricas ou de usinas industriais para produção ou beneficiamento do urânio ou de qualquer outro minério nuclear dependerá de prévia consulta ao Congresso Nacional." 
 Parecer:  Atendida em parte, quanto a prévia consulta do Congresso Nacional, eliminando-se referência a energia nuclear. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00105 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 3o. "Art. 3o. Empresa nacional é aquela cujo controle de capital esteja permanentemente em poder de brasileiros, sem qualquer restrição ao pleno exercício das prerrogativas inerentes a esse controle, e que constituída e com sede no País, nele tenha o centro de suas decisões." 
 Parecer:  Rejeitada porque não inclui o domínio tecnológico como condição para a empresa ser nacional. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00106 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 1o. do artigo 2o.: "§ 1o. A Lei poderá estabelecer mecanismos temporários de reserva de determinados segmentos do mercado interno para bens e serviços resultantes de desenvolvimento tecnológico nacional". 
 Parecer:  Acatado parcialmente pois entende-se que o anteprojeto já acolhe implicitamente a sugestão de temporariedade. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00107 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 2o. do artigo 2o.: "§ 2o. O Estado e as entidades de suas administrações direta e indireta utilizarão preferencialmente, na forma da lei, bens e serviços resultantes de desenvolvimento tecnológico nacional e ofertados por empresas nacionais e, entre estas, para aquelas de maior nível de desconcentração do capital controlador." 
 Parecer:  Acolhido parcialmente no mérito, rejeitada a sugestão quanto a qualificação do capital. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00108 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 2o.: "Art. 2o. O mercado integra o patrimônio nacional." 
 Parecer:  Não acatada por não especificar como seria efetuado sua orde- nação. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00109 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 17o.: - "É livre a manifestação de pensamento, de convicção política, religiosa, ou filosófica, bem como a circulação de informações e notícias por qualquer meio. § 1o. A lei assegurará o direito de resposta aos cidadãos e às entidades, em todos os veículos de comunicação social. § 2o. O Estado não exercerá a censura, podendo a Lei estabelecer sistemas de classificação de espetáculos de diversão pública, consoante as faixas etárias, e condições especiais para apresentação de programas de entretenimento através de meios de comunicação de massa. § 3o. Os Partidos Políticos têm direito à utilização gratuita do rádio e da televisão segundo critério a serem definidos em lei. § 4o. Não serão toleradas a incitação à guerra ou a veiculação de preconceitos de religião, de raça e de classe. § 5o. A lei criará mecanismos pelos quais o cidadão se protegerá da propaganda enganosa e de produtos nocivos à saúde." 
 Parecer:  Acatado parcialmente no § 4o. do artigo 18 deste parecer. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00110 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Inclua-se no artigo 2o. o parágrafo 3o.: "§ 3o. Entende-se por desenvolvimento tecnológico nacional aquele comprovadamente realizado no País sob a liderança e o concurso majoritário de brasileiros ou pessoas radicadas e domiciliadas no País." 
 Parecer:  Não acolhida por não vermos a necessidade desta defini- ção na Constituição.