ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18347 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda
Emenda modificativa do item I do parágrafo 11
do artigo 272
I - incidirá sobre a entrada, no território
nacional, de mercadoria importada do exterior,
inclusive quando se tratar de bem destinado a
consumo ou ativo fixo do estabelecimento
importador, bem como sobre serviços prestados no
exterior, quando destinados a estabelecimento
situado no País. | | | Parecer: | A emenda sob exame quer que seja deixado para a lei com -
plementar a matéria atinente ao aspecto espacial, no que con-
cerne à incidência do ICMS. Nesse sentido, troca a entrada,
"em estabelecimento de contribuinte", pela entrada "no terri
tório nacional". Alega que nos demais tributos matéria dessa
espécie também é versada em lei complementar; que vigora, há
anos, o critério de exigir o imposto por ocasião do desembara
ço aduaneiro, com benefícios para o controle e sem prejuízo
para os contribuintes; que a alteração dará maior sistematiza
ção ao imposto e vem atender aos anseios manifestados pelos
Secretários de Fazenda e Finanças dos Estados, na Carta de Ca
nela.
A matéria contida no § 11 poderia ser transferida ao
Código Tributário Nacional, entre a definição dos fatos
geradores. Por outro lado, a concisão imanente a uma
Constituição não deveria explicitar inclusões, pois a
não exclusão de bem ou serviço, no caso importado do exte-
rior, não deixa dúvida sobre a inclusão, pois regra básica
de exegese jurídica ensina que não cabe distinguir onde a
lei não distingue.
O projeto de Constituição é contrário à emenda. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18348 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda
Artigo Emendado: 288, § 1o, I do Projeto de
Constituição
Dê-se nova redação ao item I do § 1o. do Art.
288.
"Art. 288 - ........
§ 1o. - .............
I - Autorização de operações de crédito por
antecipação da Receita que não poderão exceder a
quarta parte da Receita total estimada para o
exercício financeiro e que deverão ser liquidadas
no primeiro mês do exercício seguinte". | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto, não
obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com
a sistemática que orienta o Sistema de Planos e Orçamentos.
O dispositivo, se alterado, iria contra o princípio da anua-
lidade, não podendo os saldos orçamentários serem aproveita-
dos no exercício subsequente.
Pela rejeição. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18349 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda
Dê-se ao artigo 461 a seguinte redação:
Art. 461 - O Sistema Tributário de que trata
esta Constituição entrará em vigor em 1o. de julho
de 1988, vigorando o atual Sistema Tributário até
30 de junho de 1988.
§ 1o. - O disposto neste artigo não se aplica
aos artigos 262, 263, aos itens I, II, IV e V do
artigo 264 e ao artigo 277, que entrarão em vigor
a partir da promulgação desta Constituição.
§ 2o. - Ficam mantidos os atuais critérios de
rateio de distribuição dos fundos referidos no
artigo 277, até a entrada em vigor da lei
complementar a que se refere o artigo 280, item
III.
§ 3o. - A partir da data de promulgação desta
Constituição, a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios editarão as leis
necessárias, à aplicação do Sistema Tributário
Nacional.
§ 4o. - As leis editadas nos termos do
parágrafo anterior até 30 de junho de 1988,
entrarão em vigor no dia 1o. de julho de 1988, com
efeito imediato. | | | Parecer: | A elevação gradativa da participação dos Estados, Distrito
Federal e Municípios na arrecadação tributária, como prevista
no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula encontrada,
desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar as acomo-
dações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela rejei -
ção. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18350 PREJUDICADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva. Dispositivo Emendado Art. 190
Acrescente-se o termo real na redação da
alínea C do inciso I do art. 190, que passa a ter
a seguinte redação:
Art. 190, I, alínea c: "a irredutibilidade
real de vencimentos, sujeitos, entretanto, aos
impostos gerais, inclusive o de renda e os
extraordinários"". | | | Parecer: | O tema objeto da Emenda integra o Projeto, com o texto
majoritariamente aprovado pela Comissão Temática.
Pela prejudicialidade. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18351 PREJUDICADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda
Emenda modificativa do parágrafo 3o. do
artigo 270, aditiva ao parágrafo 11 item I alínea
"a"", do artigo 272 e supressiva do parágrafo 10
do artigo 272.
Dê-se ao parágrafo 3o. do artigo 270 a
redação abaixo, acrescentando-se o seguinte item
ao parágrafo 11 do artigo 272 e eliminando-se, em
consequência, o item I do parágrafo 10 do artigo
272.
Art. 270 -............
§ 3o. - O imposto de que trata o item V não
incidirá sobre as operações de crédito a que se
refere a letra "a"" do item I do parágrafo 11 do
artigo 272.
Art. 272 - .............
§ 11 - .................
a) incidirá sobre operações de crédito,
quando relativas a circulação de mercadorias e a
prestações de serviços realizados para consumidor
final. | | | Parecer: | A emenda sob exame quer modificar a redação do parágrafo
3o do art. 270, suprimir o parágrafo 10 do art. 272 e aditar
uma alínea ao parágrafo 11 do mesmo art. 272, do Projeto de
Constituição.
Ocorre que nova versão do Projeto de Constituição acerta-
damente elimina o parágrafo 3o do art. 270 e o parágrafo 10
do art. 272, prejudicando a emenda inteiramente .
Pela prejudicialidade. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18352 APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 420
Acrescente-se a palavra "públicas"" à
expressão "instituições especializadas"", se
desloque o artigo 420 do Cap. VII para o Cap, III,
do titulo IX ficando assim redigido o artigo:
"Art. 420 - Será estimulada para os menores
da faixa de dez a quatorze anos a preparação para
o trabalho, em instituições públicas especializa-
das, onde lhes serão assegurados a alimentação e
os cuidados com a saúde." | | | Parecer: | A proposta, altamente meritória, merece acolhida no texto
constitucional, embora sua redação seja modificada, para e-
feito de melhor precisão. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18353 APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva. Dispositivo Emendado Art. 189
Acrescente-se ao art. 189 do Projeto de
Constituição a seguinte redação IN FINE:
Art. 189: "Um quinto dos lugares dos
Tribunais Estaduais e Do Distrito Federal Será
composto dos membros do Ministério Público e de
advogados, de notório saber jurídico e reputação
ilibada, com mais de dez anos de carreira ou
experiência profissional, escolhidos, em lista
sêxtupla, pelos órgãos competentes das respectivas
categorias (com mais de trinta e cinco anos e
menos de sessenta anos de idade"". | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18354 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 17
Acrescente-se ao final da alínea "a"" do item
IV do Art. 17:
"Não será constituída mais de uma organização
sindical, em qualquer grau, representativa de uma
categoria profissional ou econômica em cada base
territorial."" | | | Parecer: | A emenda propõe a inserção de norma definidora da unicida-
de sindical.
Conforme parecer à Emenda 1p16815-5, posicionamo-nos pelo
pruralismo sindical, embora com algumas normas não muito con-
ciliáveis com ele, mas atinentes às peculiares do sindicalis-
mo nacional, como a relativa à contribuição sindical compul-
sória.
Pela rejeição.
* | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18355 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 13
Incluir no Art. 13 o inciso XXXII
"XXXII proibição de caracterização como
renda, para efeitos tributários, da remuneração,
salários, proventos de aposentadoria e pensões,
até o limite de 20 (vinte) salários mínimos
mensais. | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir item no artigo 13 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização de modo que fiquem
imunes do imposto de renda os rendimentos correspondentes a
salários, proventos de aposentadoria e pensões até 20 salá-
rios mínimos.
Não obstante a importância da Emenda, entendemos que se
trata de matéria que, por sua natureza e características, de-
ve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no tex-
to constitucional.
O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam á taxação e declarar os que ficam fora da tributa-
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamen
tais é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao
Legislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cabiante, ensejando que pessoas com reduzidos ren-
dimentos de determinada espécie percebam, também, rendimentos
expressivos noutras espécies - o que desaconselha solução úni
ca, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melhores
condições para a adequação da norma aos fatos.
Pela rejeição. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18356 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 13
Incluir no Art. 13 o inciso XXXII, nestes
termos:
"XXXII - não incidência da prescrição no
curso do contrato de trabalho e até dois anos de
sua cessação."" | | | Parecer: | A prescrição é matéria de natureza processual, adjetiva
e, como tal, deverá ser disciplinada pela legislação ordiná-
ria.
Pela rejeição.
* | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18357 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 13
O inciso I do Art. 13 passa a ter a seguinte
redação:
"I - estabilidade, desde a admissão no
emprego, ressalvados:
a) ocorrência de falta grave, comprovada
judicialmente;
b) superveniência de fato econômico
intransponível, técnico ou de infortúnio da
empresa, comprovados judicialmente;
c) contratos de experiência a prazo máximo de
90 (noventa) dias."" | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18358 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 17
a) Suprima-se a alínea "i"" do item II, do
art. 17 do projeto
b) Suprima-se a alínea "m"" do item IV, do
art. 17 do projeto
c) Suprima-se a alínea "d"" do item IV, do
Art. 17 do projeto | | | Parecer: | Em nosso substitutivo deliberamos suprimir as alíneas
"i", do item II e "d", do item IV, do art. 17, do Projeto,
mantendo a alínea "m", deste último inciso, porque, quanto
aos sindicatos, a representação oficial única é necessária,
nos acordos coletivos.
Pela aprovação parcial.
* | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18359 PREJUDICADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado
Art. 198
Dê-se ao art. 198 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
Art. 198: "As serventias Judiciais e
Extrajudiciais são oficiais, remunerados os seus
titulares e servidores exclusivamente pelos cofres
públicos, estando as primeiras subordinadas ao
Tribunal do respectivo foro e as Extrajudiciais
aos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito
Federal e Territórios, dispondo as leis de
organização judiciária sobre as respectivas
carreiras e dependendo o provimento inicial de
aprovação em concurso de provas e títulos. | | | Parecer: | O tema objeto da Emenda integra o Projeto, com o texto
majoritariamente aprovado pela Comissão Temática.
Pela prejudicialidade. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18360 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado
Art. 455
Dê-se ao art. 455 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
Art. 455: "As serventias do foro judicial e
extrajudicial, compreendidos os cartórios e
ofícios correspondentes a juízos ou foros e seus
serviços auxiliares e anexos, registros públicos,
tabelionatos, notários e protestos ficam
oficializados,dispondo os Tribunais competentes,
no prazo de seis meses, sobre a integração das
mesmas na sua estrutura e dos atuais titulares,
serventuários e demais servidores em quadro de
pessoal do Poder Judiciário.
Parágrafo único: Aos atuais titulares das
serventias ora oficializadas é assegurado:
I - o ressarcimento pelos cofres públicos por
suas instalações, benfeitorias, equipamentos e
materiais próprios e necessarios à continuidade
dos serviços;
II - a opção, no prazo de sessenta dias a
contar da promulgação desta, entre:
a) aposentadoria com vencimentos integrais
equivalentes ao mais alto cargo de dirigente
superior de serventia oficial;
b) permanência no serviço público sob o novo
regime de serventias, em cargo equivalente. | | | Parecer: | A matéria cala-se convenientemente disciplinada no texto
proposto.
Pela rejeição da Emenda. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18361 APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Emenda supressiva. Dispositivo emendado art. 360
Emenda:
Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único,
Seção II, Capítulo II do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18362 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 355
Inclua-se o inciso V ao art. 355 do Projeto:
"V - reconhecimento do direito do marido ou
companheiro de usufruir dos benefícios
previdenciários decorrentes da contribuição da
esposa ou companheira." | | | Parecer: | Matéria típica de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18363 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | -----Emenda Aditiva
Adite-se nas Disposições Transitórias do
Projeto os artigos 497 e 498:
"Art. 497. As primeiras eleições para
Governador, Vice-Governador e para a Assembléia
Legislativa do Distrito Federal serão realizadas
no dia 15 (quinze) de novembro de 1988 (mil,
novecentos e oitenta e oito), tomando posse, os
eleitos, no dia 1o. (primeiro) de janeiro de 1989
(mil, novecentos e oitenta e nove).
Art. 498. A primeira representação da
Assembléia Legislativa do Distrito Federal,
composta nos termos previstos na legislação
eleitoral, votará a Lei Orgânica do Distrito
Federal, de acordo com o estabelecido nesta
Constituição." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento nos termos do Substitutivo. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18364 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispoditivo Emendado: Art. 356
Dê-se a seguinte redação ao art. 356 do
Projeto:
"É assegurada aposentadoria com proventos
iguais à maior remuneração dos últimos 12 (doze)
meses, verificada a regularidade dos reajustes
salariais nos 36 (trinta e seis) meses anteriores
ao pedido, garantido o reajustamento para
preservação de seu valor real, nos termos do
inciso IV, que nunca será inferior ao número de
salários mínimos percebidos quando da concessão do
benefício:
a) com 30 (trinta) anos de trabalho, para o
homem;
b) com 25 (vinte e cinco) para a mulher;
c) com tempo inferior ao das modalidades
acima, pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, insalubre ou perigoso;
d) por velhice aos 60 (sessenta) anos de
idade;
e) por invalidez." | | | Parecer: | A emenda imlica em alteração de vários itens relativo à
previdênica social, sugerindo elevação do valor dos benefí -
cios e diminuição do tempo apra aposentadoria. Como já obser-
vamos em vários outros pareceres, o valor dos proventos não
poder ser estabelecido sem se considerar o tempo de trabalho
e contribuição do segurando, e, quanto às modalidades de
aposentadoria especial, a Constituição deve limitar-se a
afirmar o direito, deixando à legislação ordinária a incum -
bência de especificar as atividades propiciadoras do benefí -
cio e as condições para sua concessão. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18365 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 15
Inclua-se parágrafo único no art. 15 do
Projeto:
"Parágrafo único. Incidirão correção plena e
juros de mercado vigentes à época sobre os débitos
trabalhistas executados na Justiça do Trabalho." | | | Parecer: | A matéria de que trata a Emenda é característica da legis-
lação ordinária.
* | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18366 APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 420
Inclua-se um parágrafo unico ao art. 420 do
Projeto:
"Parágrafo único. É vedado ao menor de
quatorze anos o ingresso no mercado de trabalho." | | | Parecer: | A proposta, altamente meritória, merece acolhida no texto
constitucional, embora sua redação seja modificada, para e-
feito de melhor precisão. | |
|