ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00084 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA ADITIVAqc
Adite-se parágrafo ao art. 1o. do anteprojeto
da Subcomissão da União, Distrito Federal e
Território, com a seguinte redação:
"Art. A ...
§ 7o. A hora legal do país obedecerá a um
único fuso horário, na forma que a lei
estabelecer". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por ser matéria de lei ordinária. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00087 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVAqc
Modifique-se a redação do art. 6o. do
anteprojeto da Subcomissão de Municípios e
Regiões, pela seguinte:
"Art. 6o. O número de Vereadores da Câmara
Municipal será variável, conforme se dispuser na
Constituiçãodo Estado, respeitadas as condições
locais, o eleitorado, extensão territorial e renda
municipal, não podendo exceder de vinte e um
Vereadores nos Municípios de até um milhão de
habitantes e de trinta e três anos nos demais
casos". | | | Parecer: | A multiplicação dos critérios para a determinação do número
de Vereadores deve manter-se dentro dos parâmetros que orien-
tam o sufrágio universal; neste sentido, prevalece a propor-
cionalidade primeira do eleitorado, sem a adjunção de outros
elementos de tipo censitário, como o proposto pela emenda.
Pelo não acolhimento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00088 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA ADITIVAqc
Adite-se ao anteprojeto da Subcomissão de
Municípios e Regiões, o seguinte artigo:
"Art. 26. Fica instituída a SUPERINTENDÊNCIA
DE DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA OCIDENTAL (SUDAMOC)
por desmembramento da SUPERINTEDÊNCIA DE
DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA.
Parágrafo único. Lei complementar
estabelecerá a sua competência, área de atuação,
fontes de recursos e incentivos que poderá
conceder, além de sua sede e estrutura de
funcionamento". | | | Parecer: | A medida objetivada pela emenda é tipicamente matéria de lei.
Fica ela, por conseguinte, remetida à posterior regulamenta-
ção pelo diploma legal adequado.
Pelo não acolhimento. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00373 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA ADITIVAqc
Adite-se ao "Caput" do art. 16 do
substitutivo, o seguinte:
"de conformidade com os critérios e limites
que forem estabelecidos pela Constituição
estadual". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00374 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA ADITIVAqc
Adite-se ao substitutivo, o seguinte artigo:
"Art. 26 - Fica instituída a SUPERINTENDÊNCIA
DE DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA OCIDENTAL (SUDAMOC)
por desmembramento da SUPERINTENDÊNCIA DE
DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA.
PARÁGRAFO ÚNICO - Lei complementar
estabelecerá a sua competência, área de atuação,
fontes de recursos e incentivos que poderá
conceder, além de sua sede e estrutura de
funcionamento". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00376 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVAqc
Modifique-se a redação do art. 15 do substitutivo,
pela seguinte:
"Art. 15 - O número de Vereadores da Câmara
Municipal será variável, conforme se dispuser na
Constituição do Estado, respeitadas as condições
locais, e eleitorado, extensão territorial e renda
municipal, não podendo exceder de vinte e um
Vereadores nos Municípios de até um milhão de
habitantes e de trinta e três anos nos demais
casos". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00102 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | CAPÍTULO
Dos Municípios e regiões
Emenda Aditiva
Onde couber:
"Art. - Compete ao Município instituir os
seguintes impostos:
a) sobre a propriedade imóvel urbana e rural
- que teria como fato gerador a propriedade, a
transmissão e a exploração destes;
b) sobre os veículos automotores tendo como
fato gerador a propriedade e a transmissão destes;
c) sobre o exercício de atividades,
comerciais, industriais prestadoras de serviços e
qualquer outra atividade desenvolvida no
território do município." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0102-4
AUTOR: Constituinte MAURíCIO NASSER
Pelo não-acolhimento. O artigo l4 do anteprojeto, nos
incisos I a V, abrange o proposto nas alíneas "a" e "c" da
emenda. Quanto ao proposto na alínea "b" - "imposto sobre
veículos automotores, tendo fato gerador a propriedade e a
transmissão destes ", estaria melhor na competência dos
Estados, nada impedindo, no entanto, que parte de sua receita
fosse partilhada com os Municípios, como preceitua a
Constituição vigente. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00107 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do art. o. e modifique-se
a redação do art. 8o. do anteprojeto, pela
seguinte:
"Art. 8o. Os subsídios do Prefeito, Vice-
Prefeito e Vereadores serão fixados pela Câmara
Municipal, no início de cada legislatura, de
conformidade com os critérios e limites razoáveis
que forem estabelecidos pela Constituição do
Estado.
§ 1o. Lei complementar estadual estabelecerá
as normas gerais para fixação dos subsídios de que
trata o caput deste artigo.
§ 2o. Verificando-se perda do poder
aquisitivo da moeda, os subsídios de que trata o
caput deste artigo serão devidamente reajustados". | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0107-5
AUTOR: Constituinte JOSÉ DUTRA
Pelo não-acolhimento. A redação dada no anteprojeto
parece-nos mais conveniente.
Por outro lado, o disposto no § 2o. apresentado com a
emenda está prejudicado pelo acatamento da emenda no. 2C
0001-0 da autoria do ilustre Constituinte Mello Reis. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00109 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Adite-se, ao artigo 11 do anteprojeto, o
seguite inciso:
"Art. 11. ..................................
V - houver infringência ao disposto no § 5o.
do art. 9o." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0109-1
AUTOR: Constituinte JOSÉ DUTRA
Pelo não-acolhimento. A regra geral que norteia o
tratamento constitucional da intervenção nos Municípios
inspira-se no "princípio da não-intervenção". Por esse
motivo, os casos de intervenção devem ser marcados pela
excepcionalidade.
Em consequência, o caso de intervenção previsto na
presente emenda não merece ser acolhido. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00110 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Adite-se ao artigo 9o. do anteprojeto o
seguinte parágrafo:
"Art. 9o. ..................................
§ 5o. O Município não poderá utilizar mais de
50% (cinquenta por cento) de sua receita para
custeio da administração e despesas com pessoal." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0110-5
AUTOR: Constituinte JOSÉ DUTRA
Pelo não-acolhimento. A matéria presta-se a disciplinação
por lei - no caso a lei fundamental do Município. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00111 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Substitua-se a redação do artigo 4o. do
anteprojeto, pela seguinte:
"Art. 4o. Os Estados participarão da
administração dos órgãos federais de
desenvolvimento regional, mediante a designação da
metade mais um dos membros do colegiado
deliberativo superior de cada entidade, nos termos
estabelecidos em lei." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0111-3
AUTOR: Constituinte JOSÉ DUTRA
Pelo não-acolhimento. A representação paritária, também
acolhida no Projeto Affonso Arinos tem a vantagem de
pressupor decisões equitativas e democráticas, o que poderia
não acontecer na hipótese de desequilíbrio numérico entre os
representantes das partes. A paridade, em se tratando de
órgãos federais, será razoável e suficiente para assegurar
aos Estados uma orientação de interesse regional e nacional. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00112 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Substitua-se a redação do artigo 5o. do
anteprojeto, pela seguinte:
"Art. 5o. O Município será criado por lei
complementar estadual, obedecidos os requisitos
mínimos e a forma previstos na Constituição do
Estado." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0112-1
AUTOR: Constituinte JOSÉ DUTRA
Pelo não-acolhimento. Conforme já expusemos na apreciação
de outra emenda apresentada no mesmo sentido, pela proposta
do anteprojeto, o Município é tratado como um novo membro
componente da Federação e, portanto, deve ter os requisitos
míminos para a sua criação inscritos em lei complementar
nacional. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00113 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Substitua-se, no artigo 6o. do anteprojeto, a
expressão "por lei fundamental" pela expressão
"pela Constituição Municipal". | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0113-0
AUTOR: Constituinte JOSÉ DUTRA
Pelo não-acolhimento. "Data venia", a denominação
"constituição municipal" não parece mais conveniente do que
"lei fundamental" utilizada no anteprojeto, em especial
porque, além de ser um sinônimo, tem a vantagem de distinguir
a carta municipal da dos Estados e da República. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00115 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Modifique-se a redação do art. o. do
anteprojeto, pela seguinte:
"Art. 7o. O número de Vereadores da Câmara
Municipal será variável, conforme se dispuser na
Constituição do Estado, respeitadas as condições
locais, o eleitorado, extensão territorial e renda
municipal, não podendo exceder de vinte e um
Vereadores nos Municípios de até um milhão de
habitantes e de trinta e três nos demais casos". | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0115-6
AUTOR: Constituinte JOSÉ DUTRA
Pelo não-acolhimento. A redação original do art. 7o. do
anteprojeto, por ser mais flexível, deve prevalecer. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00117 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Aditem-se, ao artigo 2o. do anteprojeto, os
seguintes parágrafos:
"§ 1o. Fica instituída a Superintendência de
Desenvolvimento da Amazônia Ocidental (SUDAMOC)
por desmembramento da Superintendência do
Desenvolvimento da Amazônia.
§ 2o. Lei complementar estabelecerá a sua
competência, área de atuação, fontes de recursos e
incentivos que poderá conceder, além de sua sede e
estrutura de funcionamento." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0117-2
AUTOR: Constituinte JOSÉ DUTRA
Pelo não-acolhimento. A matéria não tem, "data venia",
pertinência constitucional. | |
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