ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00375 REJEITADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV do art. 62 a seguinte
redação:
IV - os vencimentos dos Juízes serão fixados
com diferença não excedente de cinco por cento de
uma entrância para outra entrância, atribuindo-se
aos de entrância mais elevada não menos de noventa
e cinco por cento dos vencimentos dos integrantes
do respectivo Tribunal, assegurando a estes
remuneração não inferior ao que percebem os
Secretários de Estado, nem superior à dos
Ministros do Supremo Tribunal Federal. | | | Parecer: | Creio que a escala proposta pelo Substitutivo é a mais
adequada. Uma diferença muito pequena, entre os vencimentos,
acabaria sendo desestimulante. Pela rejeição. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00376 REJEITADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Excluam-se os seguintes termos do inciso I do
artigo 65:
"eleger seus órgãos diretivos" e acrescente-
se item V.
art. 65 - a eleição dos órgãos diretivos dos
Tribunais, será através de eleição direta pelos
membros de todas as instâncias. | | | Parecer: | A pretendida eleição direta não me parece a forma mais
adequada. Esta deve realizar-se apenas entre os membros do
citado Tribunal. Pela rejeição. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00377 REJEITADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se à letra "a)" do inciso 64 a seguinte
redação:
a) exercer, ainda que em disponibilidade,
qualquer outra função salvo um cargo de magistério
público. | | | Parecer: | Mantenho o entendimento de que o cargo a ser exercido deve
ser de nível superior. Isso manterá a independência da ma-
gistratura. . | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00378 REJEITADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Exclua-se no art. 74 a expressão
"jurisdicional" | | | Parecer: | No caso em tela, deve-se fazer menção expressa à decisão
jurisdicional. Pela rejeição. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00752 PREJUDICADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Suprimam-se o art. 103., "in totum", o § 5o.
do art. 102, a última parte da alínea "c" do
inciso II do art. 104, do Capítulo do Ministério
Público, incluindo-se, onde couber:
Art. É instituída a Procuradoria-Geral da
União, encarregada da sua defesa judicial e
extrajudicial.
§ 1o. A Procuradoria-Geral da União tem por
chefe o Procurador-Geral da República, de livre
nomeação pelo Presidente da República, dentre
cidadãos maiores de 35 anos, de notável saber
jurídico e reputação ilibada.
§ 2o. Os Procuradores da República
ingressarão nos cargos iniciais de carreria,
mediante concurso público de provas e títulos.
§ 3o. Lei Complementar, de iniciativa do
Presidente da República, estabelecerá a
organização da Procuradoria-Geral da União.
§ 4o. Nas comarcas do interior a defesa da
União poderá ser confiada aos Procuradores dos
Estados ou dos Municípios ou a advogados
devidamente credenciados. | | | Parecer: | Creio que esta matéria restou prejudicada.
Prejudicada. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00991 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Substituir o art. 124 do "Parecer e
Substitutivo"" do Relator da "Comissão da
Organização dos Poderes e Sistemas de Governo",
pelo seguinte:
Art. Fica instituído o Serviço Federal de
registros Públicos e Notariado, que além das
atuais atividades, incluirá o registro das
sociedades mercantis.
Parágrafo único - O Serviço Federal de
Registro Público e Notariado passa a ser vinculado
ao Ministério da Justiça. Cabe ao Congresso
Nacional a iniciativa da elaboração da Lei
Orgânica.
Art. o cargo de titular das repartições de
registro público denominar-se-á diretor de regis-
tro público e, aquelas de Diretoria de registros
Públicos, coordenadas por Delagacias Regionais. Os
atuais técnicos judiciários passarão a denominar-
se técnicos de registros públicos e os auxiliares
judiciários de assistentes de registros públicos.
Parágrafo primeiro - o cargo de diretor de
registros públicos será comissionado, ressalvado
aos atuais titulares o direito de optarem pela
remuneração legal ou pela aposentadoria. Será
provido por meio de ascensão funcional dos
técnicos de registros públicos, mediante provas de
conhecimentos e de títulos.
Parágrafo segundo - os assistentes de
registros públicos terão direito a prover 1/3 (um
terço) dos cargos de técnicos de registros
públicos, por meio de ascensão funcional. O
restante das vagas será provido por meio de
concurso público entre bacharéis em direito.
Parágrafo terceiro - o diretor substitutivo
será o técnico de registro público mais antigo na
Diretoria. | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto dá tratamento adequado à questão. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01009 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Acrescentar após o Capítulo IV
Capítulo V
Dos Conselhos Populares
Art. São constituidos os Conselhos Populares,
que existirão à nível municipal, estadual e
federal.
§ 1o. - Os Conselhos Populares serão eleitos
pela população da sua área de abrangência, segundo
processo a ser definido em lei.
§ 2o. - Aos Conselhos populares é atribuida a
função de fiscalização das instâncias de poder
respectivas, podendo ter acesso a qualquer
informação que julgar necessária, colher
depoimentos e organizar comissões populares de
inquéritos.
§ 3o. - Os Conselhos Populares terão
iniciativa legislativa nas instâncias de igual
nível. | | | Parecer: | Contrário. A fiscalização do Executivo é atribuição do Legis-
lativo que, por sua vez, é fiscalizado, pelo povo, nas urnas. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00219 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item b do art.
7o. do anteprojeto do relator:
"b) Por iniciativa de qualquer membro do
Congresso Nacional, é obrigado o Presidente da
República a prestar por escrito, dentro de dois
meses, esclarecimentos ou justificativas sobre
qualquer ato ou omissão de sua responsabilidade.
Parágrafo único. O não-cumprimento
injustificado, pelo Presidente da República, do
dever previsto neste artigo constitui crime
político." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00220 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 8o. e seus
itens a e b, do artigo 16 do anteprojeto do
relator:
"§ 8o. A convocação extraordinária do
Congresso Nacional far-se-á:
a) pelo seu Presidente, em caso de decretação
de estado de sítio;
b) pelo Presidente da República, ou por um
terço dos seus membros, com especificação das
matérias que serão objeto de deliberação." | | | Parecer: | Rejeitado | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00221 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | 1o.) No anteprojeto do relator, onde se lê
"Câmara dos Deputados", "Senado Federal", "cada
Câmara" e "cada uma de suas Casas", leia-se
Congresso Nacional.
2o.) Suprima-se o art. 26 do anteprojeto do
relator. | | | Parecer: | Rejeitada | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00222 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se o inciso I do art. 14,
renumerando-se os demais e inclua-se no art. 13 do
anteprojeto do relator o seguinte inciso, que
passa a ser o VI.
"Art. 13. .
VI - que for investido nas funções de
Ministro de Estado, Governador de Território,
Secretário de Estado, do Distrito Federal ou de
Municípios." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00223 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | O artigo 1o. do anteprojeto do relator passa
a ter a redação abaixo; suprimam-se os arts. 2o. e
3o. do anteprojeto, renumerando-se os demais:
"Art. 1o. O Poder Legislativo é exercido pelo
Congresso Nacional. O Congresso Nacional compõe-se
de 500 (quinhentos) deputados, eleitos diretamente
pelo povo, com base em listas de candidatos
apresentadas pelos partidos políticos e segundo o
sistema de representação proporcional partidária.
§ 1o. A eleição para o Congresso Nacional
terá por circunscrição os Estados, os Territórios
e o Distrito Federal.
§ 2o. Obedecido o limite máximo previsto
neste artigo, o número de deputados, por Estado,
Território ou pelo Distrito Federal, será
estabelecido pela Justiça Eleitoral para cada
Legislatura, proporcionalmente ao número de
eleitores, com reajuste necessário para que
nenhuma Unidade fique sem representação.
§ 3o. São proibidas as coligações partidárias
nas eleições para o Congresso Nacional." | | | Parecer: | Rejeitada | | | Indexação: | POSSIBILIDADE, EMENDA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PROPOSTA,
PERCENTAGEM, MEMBROS, CÂMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, PROIBIÇÃO, ALTERAÇÃO, FEDERAÇÃO, REPÚBLICA,
DIREITOS, LIBERDADE, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, VOTO
SECRETO, IMPOSSIBILIDADE, ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
ESTADO DE SÍTIO, ESTADO DE ALERTA, DISCUSSÃO, VOTAÇÃO, PROPOSTA,
SESSÃO CONJUNTA, CONGRESSO NACIONAL, PERCENTAGEM, VOTO, MEMBROS,
APROVAÇÃO, PROMULGAÇÃO, MESA DIRETORA. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00147 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Art. 11. Compete ao Presidente da República,
na forma e nos limites estabelecidos por esta
Constituição:
IV - nomear, após aprovação do Congresso
Nacional, os Ministros do Supremo Tribunal
Federal, do Tribunal de Contas da União, dos
Tribunais Superiores, o Procurador-Geral da
República, os chefes de missão diplomática de
caráter permanente e os diretores do Banco Central
do Brasil. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00275 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Art. 13. O Presidente, depois que o Congresso
Nacional declarar procedente a acusação pelo voto
de dois terços de seus membros, será submetido a
julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nos
crimes comuns, ou perante o Congresso Nacional,
nos de responsabilidade. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00276 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | é 2o. Por iniciativa de 2/10 e o voto da
maioria de seus membros, poderá o Congresso
Nacional aprovar moção reprobatória, até 5 (cinco)
dias após a apresentação do plano de Governo.
Suprima-se o art. 17 e parágrafo único. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00277 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Arts. 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27 e
parágrafos, 45, item I, e 46:
Substituir a expressão "Câmara dos Deputados"
por Congresso Nacional.
Acrescer à expressão "Deputados Federais" a
seguinte: e Senadores, ou seja, substituir a
expressão "Deputados Federais" por Deputados
Federais e Senadores. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00203 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Acresça o seguinte:
"é Estando o processo judicial em condições
de ser julgado, a decisão deverá ser prolatada no
prazo máximo de trinta dias, sob pena de
responsabilidade civil e funcional dos magistrados
responsáveis, concedendo-se à parte mandato de
segurança para o cumprimento do disposto neste
parágrafo.
é É de vinte dias no máximo o prazo para o
pronunciamento dos procuradores públicos e membros
do Ministério Público em processos judiciais,
aplicando-se-lhes o disposto no parágrafo anterior
quanto aos magistrados." | |
|