| ANTE / PROJEMENTODOS | | 401 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22476 REJEITADA  | | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Acrescente-se ao artigo 172, as expressões
Ministério Público e Polícia Judiciária, que
passará a ter a seguinte redação:
Art. 172 - É instituído o Conselho Nacional
de Justiça, incumbido do controle externo do Poder
Judiciário, do Ministério Público e da Polícia
Judiciária. | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 402 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22477 REJEITADA  | | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dê-se ao § 1o. do artigo 194, a seguinte
redação:
Art. 194 - ..................................
§ 1o. - As Polícias Militares, destinadas ao
policiamento ostensivo, as Polícias Civis,
dirigidas por Delegado de Polícia de carreira e
destinadas à apuração das infrações penais, e os
Corpos de Bombeiros Militares, são subordinados ao
Governo Estadual, cabendo às Guardas Municipais a
proteção do patrimônio municipal. | | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
| 403 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22478 REJEITADA  | | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Modifique-se o § 38 do Artigo 6o. que passará
a ter a seguinte redação:
Art. 6o. ....................................
§ 38 - O domicílio é inviolável, salvo em
casos prescritos em lei. | | | | Parecer: | Propõe a alteração na redação do parágrafo 38 do artigo 6o.
Cuida o parágrafo da inviolabilidade da residência e domicí-
lio das pessoas. O princípio geral da inviolabilidade é man-
tido intocado no Projeto do Relator. Das exceções ao princí-
pio cuida a Emenda. A redação adotada no novo Projeto res-
salva os casos de determinação judicial, de realização de
prisão em flagrante, o coibir crime ou desastre, o socorro às
vítimas e a preservação da saúde e da incolumidade pública.
O elenco é grande, mas é, igualmente, de todo necessário, uma
vez que as ressalvas se apóiam no intento de impedir que a
inviolabilidade do domicílio seja utilizada como meio para a-
cobertar atividade ilícita.
Pela rejeição. | |
| 404 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22479 REJEITADA  | | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dê-se aos incisos II, III e IV do artigo 194
a seguinte redação:
Art. 194. ..................................
I - Polícia Federal;
II - Polícias Civis;
III - Polícias Militares;
IV - Corpos de Bombeiros Militares;
V - Guardas Municipais; | | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
A inclusão das Guardas Municipais é inconveniente, pois
as suas funções divergem daquelas previstas para os órgãos de
Segurança.
Pela rejeição. | |
| 405 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22490 REJEITADA  | | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 302
Suprima-se do Art. 302, o termo
"permanentemente". | | | | Parecer: | A sugestão não merece acolhimento. O termo "permanente -
mente" não enseja, absolutamente, interpretações conflitantes
sobre as terras onde os índios vivem e praticam seu sistema
de vida, crenças e tradições.
O termo "permanentemente" quer dizer constantemente,con-
tinuamente,, ininterruptamente, ou seja, terras onde os ín-
dios se acham constantemente, continuamente, etc.
Por tais razões, deixamos de acolher a emenda.
Pela rejeição. | |
| 406 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22491 REJEITADA  | | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 302 § 2o.
Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do Art.
302.
Art. 302. ..................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. - A exploração das riquezas minerais em
terras indígenas só pode ser efetuada pela União,
com autorização da comunidade envolvida e do
Congresso Nacional, obriga a destinação de
percentual sobre os resultados da lavra, em
benefício das comunidades indígenas e do meio
ambiente, na forma da lei. | | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 2o. do artigo
302, dispondo que a exploração de riquezas minerais em terras
indígenas é privilégio da União, mediante autorização da co-
munidade envolvida e do Congresso Nacional.
Preferimos, entretanto, redação que, no nosso entendi-
mento, assegura o necessário acesso aos bens minerais porven-
tura existentes nas terras dos índios e, ao mesmo tempo, as
condições particulares segundo as quais tal exploração deve-
se efetuar, com o objetivo de preservar a identidade étnica e
cultural das populações indígenas.
Pela rejeição. | |
| 407 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22492 REJEITADA  | | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: ARtigo 303 § 1o.:
Art. 303 - ..................................
§ 1o. - São terras dos índios as já
demarcadas e as por demarcar, onde se acham
localizadas em habitação e onde circulam
periodicamente dentro de suas características
culturais, segundo seus usos, costumes e
tradições. | | | | Parecer: | A redação proposta não inova nem beneficia o texto, tor-
nando-o confuso, sem clareza e objetividade.
Ficamos com o texto original que não deixa margem para
interpretações jurídicas dúbias ou contraditórias.
Pelo exposto, deixou de ser aceita a sugestão.
Pela rejeição. | |
| 408 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22493 APROVADA  | | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | No inciso VI do art. 180 após a expressão
"inquérito policial"", suprima-se a expressão
"determinar diligências investigatórias, podendo
supervisionar a investigação criminal." | | | | Parecer: | Procedente.
As razões expendidas na justificação merecem acolhimen-
to.
Pode e deve ser suprimida a parte impugnada do disposi-
tivo emendado.
Pela aprovação. | |
| 409 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22494 APROVADA  | | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do Artigo 180. | | | | Parecer: | Procedente.
As razões que informam a justificação merecem acolhimen-
to.
Pode e deve ser supresso o dispositivo objetado.
Pelo acolhimento. | |
| 410 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22495 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | | Texto: | Adicione-se os §§ 3o. e 4o. ao art. 233, do
Projeto de Constituição.
Art. 233 -
§ 3o. - Os Estados e Municípios, cujos
territórios forem afetados pela utilização de
recursos naturais para fim de geração de energia
elétrica, terão assegurada compensação financeira
nos termos da lei.
§ 4o. - A União transferirá aos Estados e
Municípios afetados os recursos financeiros que a
ela couberem a título de compensação em
aproveitamentos de recursos hídricos realizados
por acordos internacionais. | | | | Parecer: | Não se acolheu a proposta de que Estados e Municípios em
que haja utilização de recursos hídricos para geração de e-
nergia elétrica tenham participação privilegiada nos recursos
arrecadados com essa atividade porque, de acordo com o que
consta do capítulo sobre o Sistema Tributário Nacional, essa
atividade já estará sujeita ao imposto sobre circulação de
mercadorias que, por sua vez, será integralmente dividido en-
tre Estado e Município.
Pela rejeição. | |
| 411 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22496 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se letra 'b' do item II, do § 8o., do
art. 209, do Projeto de Constituição:
Art. 209
§ 8o.
II
b) Suprima-se integralmente. | | | | Parecer: | A emenda sob exame, ao lado de outras, somando 70 Consti-
tuintes, pretendem suprimir a alínea "b" do item II do § 8.
do artigo 209 do Projeto de Constituição, o qual confere imu-
nidade do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação
de Serviços às "operações que destinem a outros Estados pe-
tróleo, inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele deri-
vados e energia elétrica".
Justificam os autores das emendas que referida não-inci-
dência afronta os interesses das Unidades Federadas que ex-
portam petróleo, combustíveis derivados e energia elétrica,
especialmente Rio de Janeiro, Bahia, Minas Gerais e Paraná;
que a não-incidência consagra a incidência no ponto do consu-
mo, princípio repudiado ao se remodelar o ICM; que consagrará
o absurdo de beneficiar os estados consumidores de energia,em
detrimento dos estados produtores; que no caso da energia
produzida no centro-sul, os estados produtores estariam sendo
forçados a abrir mão de receita em favor dos estados economi-
camente mais poderosos; que prejudicados também seriam os Es-
tados do Espírito Santo e Sergipe e punidos o Pará e novamen-
te a Bahia ao despontarem como produtores e exportadores de
energia elétrica; que a exploração dos recursos naturais para
gerar eletricidade se faz às custas do desconforto da popula-
ção, inutilização de enormes áreas de terras, férteis na
maioria; que a não-incidência constitui casuismo injustificá-
vel que beneficiará notadamente o Estado de São Paulo, que se
locupletará à custa de outros estados e que tributará a ener-
gia que não produziu; que os consumidores irão arcar com o
ônus, inclusive os dos Estados produtores de energia, ao con-
sumirem os produtos industrializados de São Paulo; que se
trata de discriminação contra os Estados produtores dos bens
especificados; que o carvão e o álcool combustíveis serão
normalmente tributados nas operações interestaduais; que tam-
bém serão prejudicados os Municípios dos Estados petrolíferos
e detentores de potenciais de energia elétrica, pois deixarão
de receber 25% do ICMS; que pela Lei Constitucional n. 4, de
1940, competia aos Estados a tributação das mercadorias que
se quer isentar; que com a cogitada extinção dos impostos
únicos, a razão histórica milita em favor do restabelecimento
da competência estadual; que a técnica de tributação sobre o
valor acrescido evitará o efeito cumulativo da carga fiscal,
possibilitando, além disso, a divisão equitativa da receita
entre Estados produtores e consumidores; que a faculdade, de-
ferida ao Senado, de fixar as alíquotas interestaduais, será
suficiente para afastar os riscos de uma tributação elevada;
que a não incidência em foco produziria um tratamento tão de-
sigual quanto não cobrar o ICM interestadual nas vendas de
aço, ligas diversas, cimento e outros bens intermediários;que
o dispotivo colide frontalmente com a técnica adotada na re-
modelação do ICM; que privilegiando os entes federados mais
fortes e desenvolvidos, afronta o comando do art. 4., II, que
estabelece como tarefa fundamental da República reduzir as
desigualdades regionais; que o Estado produtor de energia, ao
importar produtos industrializados, importará também o impos-
to que não lhe está sendo permitido cobrar; que não se conse-
gue entender o critério utilizado para estabelecer discrimi-
nação para os demais energéticos como o carvão e o álcool;que
não se pode levar a sério o argumento de que em Itaipu, Tucu-
ruí e Xingu as usinas foram construídas com recursos da União
e por isso os Estados não deveriam ser compensados, devendo
ser levado em conta que as terras foram alagadas e tornadas
improdutivas, famílias foram deslocadas aumentando as tensões
sociais e gerando desocupação a trabalhadores; que São Paulo,
o grande beneficiário, manteria o crescimento de sua indús-
tria às custas da desagregação dos lares e do desespero de a-
gricultores agora sem terra; que Estados com potencial a ser
explorado na área de energia elétrica passarão a direcionar
os recursos de investimentos para outras; que poderão vir a
ser grandemente prejudicados os Estados e Municípios nos
quais seja descoberto petróleo, pois continuarão pobres; que
o dispositivo não é mais que um casuismo contra Estados pro-
dutores de energia elétrica, petróleo e combustíveis dele de-
rivados; que a imunidade fiscal cria desigualdades entre os
Estados federados; que o dispositivo fere o princípio federa-
tivo ao violar a autonomia dos Estados na tributação do im-
posto que lhes compete; que os Estados produtores de insumos
energéticos serão forçados a abrir mão de receita tributária
em favor de Estados mais ricos e poderosos; que no texto
constitucional vigente já é irrisória a parcela do Imposto
único sobre Energia Elétrica e do Imposto Único sobre combus-
tíveis e Lubrificantes distribuida aos Estados produtores;
que a matéria deve ser tratada pela legislação ordinária,pois
sua inserção na Constituição fere as liberdades dos Estados
Federados; que a não-incidência pretendida no Projeto retira
dos Estados produtores e exportadores a oportunidade de aufe-
rir receitas decorrentes da exploração dos recursos naturais
existentes em seus territórios, que ficam com terras inutili-
zadas para agricultura, aumento de poluição e outras agres-
sões à natureza; que o Projeto privilegia os Estados de des-
tino dos produtos energéticos, inclusive quanto ao ICMS;que é
preciso assegurar o direito de o Estado produtor receber por
um produto extraído em sua base territorial; que é mister am-
pliar a receita dos Estados;que nada mais justo do que trans-
ferir para os cofres estaduais os tributos ressarcidores de
ônus e perdas patrimoniais ocorridas nas regiões onde se ins-
talam usinas hidrelétricas e atividades mineradoras.
Nova versão do Projeto de Constituição está repetindo a
imunidade e, pois, recusando acolhida à pretensão desta
emenda. | |
| 412 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22502 REJEITADA  | | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda
Dispositivo Emendado: Artigo 233 e seu § 1o.,
do Substitutivo do relator. Dê-se ao Artigo 233 e
ao seu § 1o., do Substitutivo do Relator a
seguinte redação:
"Art. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais dependem de autorização ou concessão do
Poder Público, na forma da lei.
§ 1o. - O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e dos recursos hídricos
dependerão de autorização e concessão do Poder
Público, contratadas sempre por prazo determinado,
no interesse nacional, e não poderão ser
transferidas sem prévia anuência do poder
concedente, não dependendo, dessa autorização ou
concessão, o aproveitamento do potencial de
energia renovável de capacidade reduzida." | | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo
o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos
recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza
ção ou concessão da União já está contido no artigo 232 e não
precisa ser repetido. Por outro lado, considerou-se que os
outros dispositivos não são de natureza verdadeiramente cons-
titucional, e serão melhor definidas em lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 413 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22507 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Altera redação do Art. 253:
Art. 253 - São insuscetíveis de
desapropriação, para fins de reforma agrária, os
imóveis produtivos, revestidos de florestas
nativas, com projeto de florestamento e
reflorestamento, com projeto de colonização, os
pequenos e médios imóveis rurais, na forma que
dispuser a lei. | | | | Parecer: | Com um Substitutivo ao art. 253, o autor desta Emenda,
pretende não restringir aos "pequenos e médios proprietários
rurais" (definidos em legislação ordinária) o direito à in-
suscetibilidade de desapropriação. Ao mesmo tempo inclui ou-
tras condicionantes.
No nosso entendimento, não delimitar a área da proprie-
dade para fins de desapropriação inviabiliza a reforma agrá-
ria pretendida pela grande maioria dos constituintes. Quanto
à preocupação do autor com a preservação do meio-ambiente, a
matéria é objeto de um capítulo inteiro no Título referente à
Ordem Econômica. Os demais requisitos estão compreendidos no
conceito de funão social, estabelecido no art. 209 do Substi-
tutivo que estamos apresentando, e que é definida em legisla-
ção comum.
Nestes termos, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 414 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22508 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Suprime
Inciso XXIV do Art. 115 | | | | Parecer: | A presente Emenda refere-se às atribuições do Presidente
da República, delineadas no art. 115, que compõe a Seção II
do Título V do Substitutivo. Manifestamo-nos negativamente
sobre as alterações alvissaradas pelo ilustre autor da Emen-
da, porquanto mantemos no Substitutivo o regime parlamenta-
rista, com as competências e atribuições que foram objeto de
análise e aprovação das lideranças e membros da Comissão de
Sistematização auscultados.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 415 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22509 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | altera a redação do
Inciso I do art. 32, que passará a ter a
seguinte redação:
I - direito civil, comercial, penal,
processual, eleitoral e do trabalho. | | | | Parecer: | Acolhemos a Emenda para incluir no inciso I do art.32 a
competência proposta. | |
| 416 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22510 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Suprime
Art. 41, Título X
Das Disposições Transitórias do Substitutivo
do Relator Bernardo Cabral: | | | | Parecer: | Pela rejeição.
O artigo tem como objetivo, ao ser estabelecido na Cons-
tituição o monopólio estatal sobre as atividades referentes
ao petróleo, preservar direitos anteriormente adquiridos e
que não ferem os interesses nacionais. Por essa razão somos
pela rejeição da Emenda. | |
| 417 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22511 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Suprima-se
O § 54 do art. 6o. | | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 54 do art. 6o. para suprimi-lo.
A proposta esbarra com o espírito da plena liberdade ex-
presso no Substitutivo. Além disso o parágrafo 54 encontra
respaldo em dispositivos afins, o que implicaria a elimina-
ção em cadeia de várias disposições nele contidas.
Rejeição. | |
| 418 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22512 PREJUDICADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | altera a redação do
§ 3o. do art. 30
que passará a ter a seguinte redação:
§ 3o. - A faixa interna de até sessenta e
seis quilometros de largura, paralela à linha
divisória terrestre do território nacional, é
considerada indispensável à defesa das fronteiras
e será designada como Faixa de Fronteira, conforme
dispuse lei complementar. | | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista que a faixa inter-
na de fronteira ficou definida nos cento e cinquenta quilôme-
tros de largura, coforme parecer de número ES34650-4. | |
| 419 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22513 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Suprime
o Art. 35 e o Art. 36, Título X
Das Disposições Transitórias do Substitutivo
do Relator Bernardo Cabral. | | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão de disposições transitórias
que tratam de contagem recíproca de tempo de serviço, por
considerá-las próprias de legislação ordinária.
Concordamos com o autor da emenda.
Pela aprovação. | |
| 420 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22514 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao
Art. 130 o inciso XX e o inciso XXI:
XX - exercer o Comando Supremo das Forças
Armadas.
XXI - Prover os cargos públicos federais. | | | | Parecer: | O acréscimo sugerido, embora louvável o objetivo do
ilustre Constituinte, contraria entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
|