| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1021 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01432 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | | Texto: | Suprima-se do artigo 233, in fine, a
expressão: "mesmo na ocorrência de doenças
fatais". | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda alterar o art. 233, caput, entendendo o
Autor que não é possível ao Estado garantir o direito à vi-
da das pessoas idosas.
Entendemos que a proposta não deve ser acolhida, pois o
fato de se manter a redação aprovada no 1. turno não exclui a
possibilidade de, na redação final, seja adequado o pensamen-
to do legislador quanto à interrupção da vida por métodos
artificiais.
Somos, pois, pela rejeição. | |
| 1022 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01434 APROVADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PSDB/RJ) | | | | Texto: | Título VIII - DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO VIII - DOS ÍNDIOS
Restabelece, no final do texto do § 6o. do
artigo 234, a expressão "na forma da lei",
constante do texto do § 4o. do artigo 269 aprovado
em Plenário, ficando com a seguinte redação:
Art: 234
§ 6o. - São nulos e extintos, não produzindo
efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a
ocupação, o domínio e a posse das terras a que se
refere este artigo, ou a exploração das riquezas
naturais do solo, fluviais e lacustres neles
existentes, ressalvado relevante interesse público
da União, segundo o que dispuzer lei complementar,
não gerando a nulidade e extinção direito a
indenização ou ações contra a União, salvo, na
forma da lei, quanto as benfeitorias derivadas da
ocupação de boa fé. | | | | Parecer: | A Emenda tem por finalidade restabelecer no § 6o. do
art. 234 do Projeto (B) a expressão "na forma da lei" após a
palavra "salvo", constante do § 4o. do art. 269 aprovado no
1o. Turno.
Entendemos que a proposta merece nossa acolhida, por ter
sido originado o referido art. 269 de acordo que ressaltou em
fusão de emendas, optando-se pela remissão "à forma da lei"
para que esta pudesse regular as ações sobre terras indíge-
nas. Somos, pois, pela aprovação. | |
| 1023 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01435 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PSDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 1o., do Art. 9o., a
redação aprovada em 1o. turno:
" § 1o. - Quando se tratar de serviços ou
atividades essenciais definidas em lei, esta
disporá sobre o atendimento das necessidades
inadiáveis da comunidade. | | | | Parecer: | O autor intenta restabelecer redação aprovada no 1. turno
de votação.
Em que pese os elevados propósitos do autor, somos pelo
não acolhimento da emenda, por entendermos que a redação do
Projeto de Constituição (B) - 2o. turno é, além de concisa,
mais objetiva.
Pela rejeição. | |
| 1024 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01436 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PSDB/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se no parágrafo único do Artigo 29,
das Disposições Transitórias, a seguinte
expressão: "respeitados os atos praticados na sua
vigência". | | | | Parecer: | A proposta é de supressão parcial do art. 29 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias. Uma vez que temos
opinado pela supressão total, nos termos da Emenda 2T00639-0,
manifestamo-nos pela prejudicialidade desta. | |
| 1025 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01437 APROVADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PSDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XI do Art. 98 a seguinte
redação:
XI - nos tribunais com número superior a
vinte e cinco julgadores poderá ser constituído
órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de
vinte e cinco membros, para o exercício das
atribuições administrativas e jurisdicionais da
competência do tribunal pleno. | | | | Parecer: | A alteração preconizada na emenda para o texto do item IX
do art. 98 nos parece oportuna, pois suavisa a rigidez do
dispositivo, ficando a instituição do órgão especial que a
matéria demanda com maior flexibilidade, tendo em vista as
peculiaridades regionais. | |
| 1026 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01438 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 32 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias a seguinte redação:
"Art. 32 - É asssegurada a garantia da
vitaliciedade aos atuais Ministros do Tribunal de
Contas da União e Conselheiros dos Tribunais de
Contas dos Estados, do Distrito Federal, do
Município e dos Conselhos e Tribunais de Contas
dos Municípios." | | | | Parecer: | Não se nos afigura admissível estender a garantia de
vitaliciedade dos atuais Ministros do Tribunal de Contas da
União, contida no art. 32 do Ato das Disposições Constitucio-
nais Transitórias, aos titulares dos órgãos equivalentes nos
Estados, no Distrito Federal e nos Municípios. Não é matéria
para a Constituição Federal.
Pela rejeição. | |
| 1027 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01439 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | DISPOSITIVO: Inciso III, Art. 207 do Projeto
aprovado em 1o. Turno.
Suprimir as seguintes expressões do Inciso
III, do Art. 207, " ...de primeiro ou segundo
grau."" | | | | Parecer: | A Emenda, tencionando assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo
esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de
432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape-
nas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
| 1028 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01440 APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | DISPOSITIVO: Art. 16 do Projeto aprovado no
1o. Turno.
Suprimir o artigo 16 do Projeto aprovado no
1o. Turno. | | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir o art. 16, que só permite a
vigência de lei eleitoral após um ano depois sua promulgação.
Concordamos com o argumento de que o dispositivo é ir-
realístico.
A norma constitucional não deve criar obstáculos ao pro-
cesso político, que é dinâmico.
Pela aprovação. | |
| 1029 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01441 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dispositivo: Art. 99 e se é Único do Projeto
aprovado em 1. turno.
Referência: Quinto Constitucional
(indicação)
Suprimir as seguintes expressões do "caput"
do Artigo 99: "...indicados em lista sextupla
pelos órgãos de representação das respectivas
classes." E, em consequência, suprimir também as
seguintes expressões do é Único do mesmo artigo:
"Recebida a indicação...". | | | | Parecer: | Tendo em vista a Emenda a supressão, no caput do art. 99,
a expressão indicativa de que cabe aos órgãos de representa-
ção das classes dos advogados e do Ministério Público fazer a
indicação dos respectivos membros para efeito de ocupação do
quinto a eleas reservado na composição dos Tribunais Regio-
nais Federais, nos Tribunais dos Estados e no do Distrito Fe-
deral e Territórios.
A fundamentação apresentada a teor de justificar a supres-
são proposta está no argumento de que a indicação em causa
ensejaria "intromissões políticas indesejáveis no Poder Judi-
ciário".
Não entendemos assim, data venia do nobre Autor da Emen-
da. Muito ao contrário, antes da influência política a deter-
minar a indicação, a posssibilidade de os órgãos da classe
fazerem as indicações de seus membros mais assegura que o
indicado merece a escolha feita pelos Pares, como elemento
dignificará a respectiva classe nas elevadas funções judcan-
tes. E quem tem mais interesse em preservar a classe senão
os respectivos membros? A indicação feita, aliás, fora da
classe a que caiba a vaga a preencher nos Tribunais, pode
ensejar indicações sem aquele compromisso da responsabilidade
da representação, que justifica, aliás, o elevado munus i-
nerente à função judicante, de que será investido o membro
da classe representada.
Somos, pelas precedentes razões, contrários à aprovação da
Emenda.
Pela rejeição. | |
| 1030 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01442 REJEITADA  | | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | | Texto: | Suprima-se do § 1. do art. 171.
"... para os investimentos e outras despesas
destes decorrentes", ficando com a seguinte
redação:
"A lei que instituir o plano plurianual
estabelecerá diretrizes, objetivos e metas da
administração pública federal, bem como sua
regionalização". | | | | Parecer: | Intenta o ilustre Constituinte excluir do parágrafo 1o.
do art. 171 do Projeto as expressões " para os investimentos
e outras despesas destes decorrentes".
Alega que tal dispositivo estaria limitando o conceito
de abrangência do plano plurianual.
Em nosso entender, inexiste a limitação apontada, vez
que os investimentos normalmente ultrapassam um exercício
financeiro, devendo, desta forma, constarem do plano pluria-
nual.
Pela rejeição. | |
| 1031 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01443 APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso III do art. 173 | | | | Parecer: | O dispositivo que se quer suprimir representa, segundo
seu autor, limitação deveras rigorosa que poderá causar pre-
juízos consideráveis à administração pública, bem como esti-
mular sejam superestimadas as despesas de capital, como meio
de se contornar tal rigorismo.
Pela aprovação da emenda. | |
| 1032 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01444 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/PR) | | | | Texto: | Suprima-se da alínea "b" do inciso "I" do §
3. do art. 172 a expressão: "admitidos somente os
provenientes de anulação de despesas da mesma
natureza" | | | | Parecer: | Temos plena consciência de que um dos focos da crise que
ora se encontra mergulhada a economia brasileira é o déficit
público.
A proposta, se aprovada, contribuirá para o agravamento
desta situação.
Pela rejeição. | |
| 1033 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01445 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | | Texto: | Suprima-se do art. 74 as seguintes
expressões: "pela maioria absoluta de seus
membros" ("Caput") e "por dois terços dos membros
da Comissão" (é 1.) | | | | Parecer: | O "quorum" qualificado estabelecido pelas expressões que
o ilustre autor da emenda deseja suprimir conferem maior au-
tenticidade e autoridade, uma vez que se trata de órgão de
composição mista, de deputados e senadores, de origem parti-
dária diferente.
Pela rejeição. | |
| 1034 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01446 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | Suprimam-se, no inciso II do "caput" do
artigo 177 do Projeto de Constituição (redação
para o 2. turno), as seguintes expressões:
"II - ... efetivo ... em caráter permanente
... efetivo ... a titularidade da maioria de seu
capital votante e ...". | | | | Parecer: | Optamos por manter a redação do primeiro turno de vo-
tação, tendo em vista que a matéria sob exame foi submetida
à exaustiva discussão entre as lideranças da ANC, que, para
sua aprovação, estabeleceram prévio acordo.
Pela rejeição da emenda. | |
| 1035 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01447 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | Suprimam-se do § 2. do Art. 30 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias do
Projeto da Constituição (B), as seguintes
expressões:
... "proporá ao Poder Executivo a declaração
de nulidade do ato e"... | | | | Parecer: | A supressão proposta, caso materializada, implicaria
modificação radical do espírito do dispositivo na forma em
que foi aprovado pelo consenso da Assembléia Nacional Consti-
tuinte, em primeiro turno. Não temos, assim, como apoiar a
Emenda.
Pela rejeição. | |
| 1036 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01448 APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | Suprimam-se, do inciso I do artigo 50 do
Projeto de Constituição (B), as seguintes
expressões: ..."ou atos que acarretem encargos ou
compromissos gravosos ao patrimônio nacional". | | | | Parecer: | A supressão da expressão "ou atos que acarretem encargos
ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional", constante
do inciso I do art. 50, objeto da proposição, parece-me impe-
riosa, pois conforme observa seu nobre subscritor há determi-
nadas operações de crédito externo - crédito de fornecedores
e financiamentos de importações e exportações, entre outras
realizadas por empresas nacionais de porte, como a Petrobrás
e a Vale do Rio Doce, que não podem ficar dependentes de au-
torização do Congresso, sob pena de se interromper o proces-
so produtivo.
Sou pela aprovação da emenda. | |
| 1037 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01449 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | Suprima-se o § 2. do Art. 20 do Projeto de
Constituição (B). | | | | Parecer: | Os paises, para manterem o interrelacionamento pacífico,
precisam ocupar e defender as suas fronteiras, e mesmo as-
sim não são poucos os incidentes ocorridos e que exigem a
mobilização de tropas e equipamentos militares para solução
de conflitos .
O tráfico de drogas, o tráfego de produtos contrabandea-
dos, as migrações clandestinas, a internação de produtos na-
cionais em outros paises (ex: a soja brasileira no Paraguai)
são exemplos que denotam a vulnerabilidade das nossas fron-
teiras secas.
Por isso, não obstante as ponderações do Autor da Emen-
da, somos pela manutenção do texto em questão.
Ademais, é preciso lembrar que a extensão da faixa de
fronteiras tem direta vinculação com as questões de estraté-
gia econômica nacional contidas no artigo 182, 1o..
Pela rejeição. | |
| 1038 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01450 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se no inciso IV (quatro) do artigo
1. (primeiro) do Projeto Constitucional a
expressão "... e da Livre iniciativa;"
Título I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1. ....
IV - Os valores sociais do trabalho e da
Livre iniciativa; | | | | Parecer: | Manifesto-me pela rejeição, nos termos do parecer ofere -
cido à Emenda no. 2T00034/1. | |
| 1039 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01451 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se, no inciso VI (seis) do artigo 30
(trinta) do Capítulo IV (quarto) do Título III
(três) do Projeto Constitucional a expressão "...
e na circunscrição do município;""
"Título III
Capítulo IV
Art. 30 ............
VI - inviolabilidade dos vereadores por suas
opiniões, palavras e votos no exercício do mandato
e na circunscrição do município."" | | | | Parecer: | Pela rejaição, nos termos do Parecer à Emenda n. 2700807-
4. | |
| 1040 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01452 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o item "C"" do inciso XVI
(dezesseis) do artigo 38 (trinta e oito), do
Capítulo VII (sete) do Título III (três) do
Projeto Constitucional.
"Art. 38 ..............
XVI.................
c) A de dois cargos privativos de médico; | | | | Parecer: | A permissão de acumulação de dois cargosprivativos
de médico tem constituído matéria amparada pelos nos-
sos textos constitucionais e sob o pálio de muitas
justificativas, não-somente da escassez desses profissionais,
mas, sobretudo, pela tipicidade da atividade, notadamente
em plantões diurnos e noturnos, em função, cada vez mais, da
especialização e aprimoramento em determinado campo da
medicina, hoje muito diversificada. Pelo não acohimento
da emenda. | |
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