| ANTE / PROJEMENTODOS | | 821 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22485 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se em disposições transitórias,
Títulos X, onde couber:
"Art. .... - Dentro de cento e vinte dias da
data da promulgação desta Constituição, o
Presidente da República submeterá ao Congresso
Nacional projeto de lei com o fim de restabelecer
a equivalência dos proventos de aposentadoria e
pensão vigentes à época de sua concessão,
calculados em salários-mínimos, com a previsão dos
recursos destinados a indenizar, em 24 prestações
mensais, os prejuízos que tiveram os beneficiários
em decorrência da defasagem verificada nos
sucessivos reajustes." | | | | Parecer: | Revisão de valor de benefícios já concedidos pela previ-
dência social.
Assunto delicadíssimo, vez que dependente das disponibi-
lidades financeiras da Previdência Social.
Pela rejeição. | |
| 822 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22486 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, no Título IX,
Capítulo II, Seção II - Da Previdência Social.
Art. .... Os benefícios de prestação
continuada mantidos pela Previdência Social e
concedidos até a data da promulgação desta
Constituição serão revistos, a fim de que seja
restabelecido o valor real que tinham à data de
sua concessão, calculado em salários-mínimos. | | | | Parecer: | Os benefícios previdenciários mostram-se de fato defasa-
dos, vez que não expressam o mesmo valor de sua data de con-
cessão. Entretanto, revisão como a proposta na emenda, intei-
ramente à revelia da real situação financeira da Previdência
Social, poderia comprometer a sobrevivência dessa entidade.
Pela rejeição. | |
| 823 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22487 APROVADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao final do item I do art. 32 a
expressão "do trabalho", suprimindo-se a mesma do
item I do art. 34, ficando assim redigidos os
citados dispositivos:
Art. 32 ....................................
I - direito civil, comercial, penal,
processual, eleitoral e do trabalho.
Art. 34 ....................................
I - direito tributário, financeiro,
penitenciário, agrário econômico e urbanístico. | | | | Parecer: | Acolhemos a Emenda para incluir no inciso I do art.32 a
competência proposta. | |
| 824 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22488 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | O § 3o. do Art. 226 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
"§ 3o. - Na aquisição de bens e serviços o
Poder Público dará tratamento preferencial à
empresa nacional, em especial a de pequeno porte." | | | | Parecer: | A adoção de Emenda que assegura a proteção, vantagens,
incentivos fiscais e outros benefícios destinados a fortale-
cer o capital privado nacional, torna supérflua a presente
proposta, razão pela qual opinamos pela sua rejeição. | |
| 825 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22489 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | O art. 244 do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 244 - As microempresas e as de pequeno
porte, assim definidas em lei, receberão da União,
dos Estados e dos Municípios, bem como do Distrito
Federal, tratamento jurídico diferenciado, visando
ao incentivo de sua criação, preservação e
desenvolvimento, através da eliminação, redução ou
simplificação de suas obrigações administrativas,
tributárias, previdenciárias e creditícias, nos
termos da lei complementar."" | | | | Parecer: | A referência ao Distrito Federal, sugerida pela emenda,
é desnecessária.
Pela rejeição. | |
| 826 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22490 REJEITADA  | | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 302
Suprima-se do Art. 302, o termo
"permanentemente". | | | | Parecer: | A sugestão não merece acolhimento. O termo "permanente -
mente" não enseja, absolutamente, interpretações conflitantes
sobre as terras onde os índios vivem e praticam seu sistema
de vida, crenças e tradições.
O termo "permanentemente" quer dizer constantemente,con-
tinuamente,, ininterruptamente, ou seja, terras onde os ín-
dios se acham constantemente, continuamente, etc.
Por tais razões, deixamos de acolher a emenda.
Pela rejeição. | |
| 827 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22491 REJEITADA  | | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 302 § 2o.
Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do Art.
302.
Art. 302. ..................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. - A exploração das riquezas minerais em
terras indígenas só pode ser efetuada pela União,
com autorização da comunidade envolvida e do
Congresso Nacional, obriga a destinação de
percentual sobre os resultados da lavra, em
benefício das comunidades indígenas e do meio
ambiente, na forma da lei. | | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 2o. do artigo
302, dispondo que a exploração de riquezas minerais em terras
indígenas é privilégio da União, mediante autorização da co-
munidade envolvida e do Congresso Nacional.
Preferimos, entretanto, redação que, no nosso entendi-
mento, assegura o necessário acesso aos bens minerais porven-
tura existentes nas terras dos índios e, ao mesmo tempo, as
condições particulares segundo as quais tal exploração deve-
se efetuar, com o objetivo de preservar a identidade étnica e
cultural das populações indígenas.
Pela rejeição. | |
| 828 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22492 REJEITADA  | | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: ARtigo 303 § 1o.:
Art. 303 - ..................................
§ 1o. - São terras dos índios as já
demarcadas e as por demarcar, onde se acham
localizadas em habitação e onde circulam
periodicamente dentro de suas características
culturais, segundo seus usos, costumes e
tradições. | | | | Parecer: | A redação proposta não inova nem beneficia o texto, tor-
nando-o confuso, sem clareza e objetividade.
Ficamos com o texto original que não deixa margem para
interpretações jurídicas dúbias ou contraditórias.
Pelo exposto, deixou de ser aceita a sugestão.
Pela rejeição. | |
| 829 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22493 APROVADA  | | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | No inciso VI do art. 180 após a expressão
"inquérito policial"", suprima-se a expressão
"determinar diligências investigatórias, podendo
supervisionar a investigação criminal." | | | | Parecer: | Procedente.
As razões expendidas na justificação merecem acolhimen-
to.
Pode e deve ser suprimida a parte impugnada do disposi-
tivo emendado.
Pela aprovação. | |
| 830 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22494 APROVADA  | | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do Artigo 180. | | | | Parecer: | Procedente.
As razões que informam a justificação merecem acolhimen-
to.
Pode e deve ser supresso o dispositivo objetado.
Pelo acolhimento. | |
| 831 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22495 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | | Texto: | Adicione-se os §§ 3o. e 4o. ao art. 233, do
Projeto de Constituição.
Art. 233 -
§ 3o. - Os Estados e Municípios, cujos
territórios forem afetados pela utilização de
recursos naturais para fim de geração de energia
elétrica, terão assegurada compensação financeira
nos termos da lei.
§ 4o. - A União transferirá aos Estados e
Municípios afetados os recursos financeiros que a
ela couberem a título de compensação em
aproveitamentos de recursos hídricos realizados
por acordos internacionais. | | | | Parecer: | Não se acolheu a proposta de que Estados e Municípios em
que haja utilização de recursos hídricos para geração de e-
nergia elétrica tenham participação privilegiada nos recursos
arrecadados com essa atividade porque, de acordo com o que
consta do capítulo sobre o Sistema Tributário Nacional, essa
atividade já estará sujeita ao imposto sobre circulação de
mercadorias que, por sua vez, será integralmente dividido en-
tre Estado e Município.
Pela rejeição. | |
| 832 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22496 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se letra 'b' do item II, do § 8o., do
art. 209, do Projeto de Constituição:
Art. 209
§ 8o.
II
b) Suprima-se integralmente. | | | | Parecer: | A emenda sob exame, ao lado de outras, somando 70 Consti-
tuintes, pretendem suprimir a alínea "b" do item II do § 8.
do artigo 209 do Projeto de Constituição, o qual confere imu-
nidade do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação
de Serviços às "operações que destinem a outros Estados pe-
tróleo, inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele deri-
vados e energia elétrica".
Justificam os autores das emendas que referida não-inci-
dência afronta os interesses das Unidades Federadas que ex-
portam petróleo, combustíveis derivados e energia elétrica,
especialmente Rio de Janeiro, Bahia, Minas Gerais e Paraná;
que a não-incidência consagra a incidência no ponto do consu-
mo, princípio repudiado ao se remodelar o ICM; que consagrará
o absurdo de beneficiar os estados consumidores de energia,em
detrimento dos estados produtores; que no caso da energia
produzida no centro-sul, os estados produtores estariam sendo
forçados a abrir mão de receita em favor dos estados economi-
camente mais poderosos; que prejudicados também seriam os Es-
tados do Espírito Santo e Sergipe e punidos o Pará e novamen-
te a Bahia ao despontarem como produtores e exportadores de
energia elétrica; que a exploração dos recursos naturais para
gerar eletricidade se faz às custas do desconforto da popula-
ção, inutilização de enormes áreas de terras, férteis na
maioria; que a não-incidência constitui casuismo injustificá-
vel que beneficiará notadamente o Estado de São Paulo, que se
locupletará à custa de outros estados e que tributará a ener-
gia que não produziu; que os consumidores irão arcar com o
ônus, inclusive os dos Estados produtores de energia, ao con-
sumirem os produtos industrializados de São Paulo; que se
trata de discriminação contra os Estados produtores dos bens
especificados; que o carvão e o álcool combustíveis serão
normalmente tributados nas operações interestaduais; que tam-
bém serão prejudicados os Municípios dos Estados petrolíferos
e detentores de potenciais de energia elétrica, pois deixarão
de receber 25% do ICMS; que pela Lei Constitucional n. 4, de
1940, competia aos Estados a tributação das mercadorias que
se quer isentar; que com a cogitada extinção dos impostos
únicos, a razão histórica milita em favor do restabelecimento
da competência estadual; que a técnica de tributação sobre o
valor acrescido evitará o efeito cumulativo da carga fiscal,
possibilitando, além disso, a divisão equitativa da receita
entre Estados produtores e consumidores; que a faculdade, de-
ferida ao Senado, de fixar as alíquotas interestaduais, será
suficiente para afastar os riscos de uma tributação elevada;
que a não incidência em foco produziria um tratamento tão de-
sigual quanto não cobrar o ICM interestadual nas vendas de
aço, ligas diversas, cimento e outros bens intermediários;que
o dispotivo colide frontalmente com a técnica adotada na re-
modelação do ICM; que privilegiando os entes federados mais
fortes e desenvolvidos, afronta o comando do art. 4., II, que
estabelece como tarefa fundamental da República reduzir as
desigualdades regionais; que o Estado produtor de energia, ao
importar produtos industrializados, importará também o impos-
to que não lhe está sendo permitido cobrar; que não se conse-
gue entender o critério utilizado para estabelecer discrimi-
nação para os demais energéticos como o carvão e o álcool;que
não se pode levar a sério o argumento de que em Itaipu, Tucu-
ruí e Xingu as usinas foram construídas com recursos da União
e por isso os Estados não deveriam ser compensados, devendo
ser levado em conta que as terras foram alagadas e tornadas
improdutivas, famílias foram deslocadas aumentando as tensões
sociais e gerando desocupação a trabalhadores; que São Paulo,
o grande beneficiário, manteria o crescimento de sua indús-
tria às custas da desagregação dos lares e do desespero de a-
gricultores agora sem terra; que Estados com potencial a ser
explorado na área de energia elétrica passarão a direcionar
os recursos de investimentos para outras; que poderão vir a
ser grandemente prejudicados os Estados e Municípios nos
quais seja descoberto petróleo, pois continuarão pobres; que
o dispositivo não é mais que um casuismo contra Estados pro-
dutores de energia elétrica, petróleo e combustíveis dele de-
rivados; que a imunidade fiscal cria desigualdades entre os
Estados federados; que o dispositivo fere o princípio federa-
tivo ao violar a autonomia dos Estados na tributação do im-
posto que lhes compete; que os Estados produtores de insumos
energéticos serão forçados a abrir mão de receita tributária
em favor de Estados mais ricos e poderosos; que no texto
constitucional vigente já é irrisória a parcela do Imposto
único sobre Energia Elétrica e do Imposto Único sobre combus-
tíveis e Lubrificantes distribuida aos Estados produtores;
que a matéria deve ser tratada pela legislação ordinária,pois
sua inserção na Constituição fere as liberdades dos Estados
Federados; que a não-incidência pretendida no Projeto retira
dos Estados produtores e exportadores a oportunidade de aufe-
rir receitas decorrentes da exploração dos recursos naturais
existentes em seus territórios, que ficam com terras inutili-
zadas para agricultura, aumento de poluição e outras agres-
sões à natureza; que o Projeto privilegia os Estados de des-
tino dos produtos energéticos, inclusive quanto ao ICMS;que é
preciso assegurar o direito de o Estado produtor receber por
um produto extraído em sua base territorial; que é mister am-
pliar a receita dos Estados;que nada mais justo do que trans-
ferir para os cofres estaduais os tributos ressarcidores de
ônus e perdas patrimoniais ocorridas nas regiões onde se ins-
talam usinas hidrelétricas e atividades mineradoras.
Nova versão do Projeto de Constituição está repetindo a
imunidade e, pois, recusando acolhida à pretensão desta
emenda. | |
| 833 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22497 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Modifique-se o inciso V, do art. 7o., do
Projeto de Constituição, substitutivo do relator,
pela seguinte redação:
Inciso: Irredutibilidade de salário ou
vencimento; | | | | Parecer: | Motivos de força maior, independentes da vontade
do empregador, podem exigir que, temporariamente, haja a re-
dução do salário, até como forma de garantia do emprego. O
nosso direito positivo já consagra a hipótese que, nas cir-
cunstâncias de sua aplicação, não fere o direito adquirido. | |
| 834 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22498 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Modifique-se o inciso XXI, do artigo 7o., do
Substitutivo do Relator, do Projeto de
Constituição, pela seguinte redação:
Inciso: garantia de assistência, pelo
empregador, aos filhos e dependentes dos
empregados, pelo menos até seis anos de idade, em
creches e pré escolas, nas empresas privadas e
órgãos públicos. | | | | Parecer: | Embora o Projeto não mencione quem caberá prestar esse
tipo de assistência, nenhum impedimento ocorre que as em-
presas privadas e órgãos públicos assumam,como dever, a pres-
tação desse benefício, pelo que consideramos rejeitada a pre-
sente Emenda. | |
| 835 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22499 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Modifique-se a redação do inciso XVIII, do
art. 7o., do Substitutivo do relator, Projeto de
Constituição, pela seguinte redação:
XVIII - proibição de trabalho em atividades
insalubres ou perigosas, salvo lei ou convenção
coletiva que, além dos controles técnológicos
visando à eliminação do risco, promova a redução
da jornada e um adicional de remuneração incidente
sobre o salário contratual. | | | | Parecer: | Não faz sentido proibir, simplesmente, o trabalho em ati-
vidades insalubres ou perigosas. Inúmeros produtos, indispen-
sáveis à continuidade da vida social dele derivam. É justo,
contudo, assegurar na Carta Magna o direito à percepção de
remuneração adicional que compense o risco do trabalhador.
Cabe lembrar que essa é a garantia mínima a todos assegurada.
Garantias adicionais necessárias em cada caso específico, de-
vem ser objeto, a nosso ver, de negociação coletiva. | |
| 836 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22500 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Modifique-se o inciso XVI, do art. 7o., do
Substitutivo do relator do Projeto de
Constituição, pela seguinte redação:
Inciso: licença remunerada à gestante, antes
e depois do parto, por período não inferior a
cento e vinte dias; | | | | Parecer: | É importante que a Constituição garanta à gestante um
tempo de licença necessário a um final de gestação tranquila,
parto, bem como período razoável para amamentação. Entretan-
to, a fixação de quantos dias será esta licença caberá à lei
ordinária, que por sua natureza e e dinâmica, é mais flexível
e poderá mudar conforme os avanços que a medicina assinalar. | |
| 837 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22501 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Modifique-se o inciso VIII, do artigo 7o., do
Projeto de Constituição, substitutivo do relator,
pela seguinte redação:
Inciso: o salário de trabalho noturno será
superior ao diurno em pelo menos cinquenta por
cento, independente de revezamento, sendo a hora
noturna de quarenta e cinco minutos; | | | | Parecer: | É uma das características da norma constitucional a ou-
torga genérica do direito. Desse modo, deve a Constituição
assegurar salário de trabalho noturno superior ao diurno. Seu
montante ou a duração de hora noturna e qualquer outra defi-
nição operacional são, segundo o nosso entendimento, objeto
de legislação ordinária. | |
| 838 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22502 REJEITADA  | | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda
Dispositivo Emendado: Artigo 233 e seu § 1o.,
do Substitutivo do relator. Dê-se ao Artigo 233 e
ao seu § 1o., do Substitutivo do Relator a
seguinte redação:
"Art. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais dependem de autorização ou concessão do
Poder Público, na forma da lei.
§ 1o. - O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e dos recursos hídricos
dependerão de autorização e concessão do Poder
Público, contratadas sempre por prazo determinado,
no interesse nacional, e não poderão ser
transferidas sem prévia anuência do poder
concedente, não dependendo, dessa autorização ou
concessão, o aproveitamento do potencial de
energia renovável de capacidade reduzida." | | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo
o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos
recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza
ção ou concessão da União já está contido no artigo 232 e não
precisa ser repetido. Por outro lado, considerou-se que os
outros dispositivos não são de natureza verdadeiramente cons-
titucional, e serão melhor definidas em lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 839 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22503 REJEITADA  | | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 232, caput
Ao art. 232, caput, substitua-se pelo
seguinte:
"Art. 232 - O aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica somente poderá ser efetuado
por empresas nacionais, mediante autorização ou
concessão da União, na forma da lei, que regulará
as condições específicas quando essa atividade se
desenvolver em faixa de fronteira ou em terras
indígenas e não poderá ser transferida sem prévia
anuência do poder concedente.
............................................ | | | | Parecer: | Pela rejeição.
Somos pela rejeição da emenda pelo fato de excluir do
art. 232 as atividade de "pesquisa e lavra de recursos e ja-
zidas minerais" por entender que sobretudo tais atividades
devam ser reguladas pelos mesmos dispositivos constitucionais
aplicados ao aproveitamento dos potenciais de energia hidráu-
lica. | |
| 840 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22504 REJEITADA  | | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se artigo às disposições
transitórias, Título X, onde couber:
Art. . São mantidos os programas destinados
à melhoria da produtividade do trabalhador
mediante estímulo à formação de recursos humanos,
alimentação no trabalho, transporte e outros já
estabelecidos em lei federal. | | | | Parecer: | Não havendo disposição em contrário ou que extinga os
programas a que se refere a Emenda, parece-nos desnecessário
introduzir-se qualquer dispositivo que determine a sua manu-
tenção.
Pela rejeição. | |
|