Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:22503 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
22503 - REJEITADA
 

Autoria
UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT)
 

Data
01-09-1987
 

Texto
Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 232, caput Ao art. 232, caput, substitua-se pelo seguinte: "Art. 232 - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica somente poderá ser efetuado por empresas nacionais, mediante autorização ou concessão da União, na forma da lei, que regulará as condições específicas quando essa atividade se desenvolver em faixa de fronteira ou em terras indígenas e não poderá ser transferida sem prévia anuência do poder concedente. ............................................
 

Remissão
A0A080100232 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:232
 

Parecer
Pela rejeição. Somos pela rejeição da emenda pelo fato de excluir do art. 232 as atividade de "pesquisa e lavra de recursos e ja- zidas minerais" por entender que sobretudo tais atividades devam ser reguladas pelos mesmos dispositivos constitucionais aplicados ao aproveitamento dos potenciais de energia hidráu- lica.