| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1781 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13073 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Art. 266
Acrescentar um inciso a este artigo, IV, para
constar que é vedado "instituir contribuição
previdenciária do empregador quando este for o
Município". | | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão de mais um item no artigo 286
para impedir seja o município compelido a pagar a contribui-
ção previdenciária do empregador.
O assunto está deslocado, porque no título VII, relativo
ao Sistema Tributário, não se trata da instituição de contri-
buições - do que decorre não ser este o local próprio para
disciplinar sua isenção ou imunidade.
Além disso, a matéria cabe melhor na legislação ordiná-
ria, na qual são definidos os contribuintes, as isenções, as
bases de cálculo, etc. Não deve, pois, ser objeto do disposi-
tivo constitucional, se ficou afeto à lei indicar quem deve
arcar com as contribuições previdenciárias. | |
| 1782 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13074 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - §§ 1o. e 2o., e
"caput" do art. 261
Acrescentar no texto do "caput" do artigo,
após "Distrito Federal", "e os Municípios".
Acrescentar ao final da redação do §1o. "e
Câmara Municipal".
Acrescentar ao final da redação do § 2o., "ou
pelo Município e o imposto estadual excluirá
imposto idêntico instituído pelo Município". | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda seja estendida aos Municípios a compe-
tência para instituir outros impostos além dos que lhes são
nominalmente atribuídos. A justificativa é a de que seria uma
questão de justiça e equidade para com os municípios.
Ora, os municípios estão inteiramente livres para a ins-
tituição de taxas remuneratórias dos serviços prestados aos
munícipes e podem também cobrar contribuições de melhoria '
para as obras que provoquem valorização de imóveis. Além dis-
so, para atender aos serviços públicos gerais, dispõem de 3
impostos discriminados no texto do Projeto.
Assim, estando os Municípios suficientemente aquinhoa -
dos, não há que falar em injustiça ou inequidade pelo sim -
ples fato de assegurar-se à União e aos Estados a faculdade
de criar outros impostos e negar-se a mesma faculdade aos Mu-
nicípios. Estes têm atribuições diferentes, mais centradas '
na comunidade local - para cujo financiamento o instru -
mento ideal é a taxa e a contribuição. A União e os Estados ,
estes sim, precisam recorrer de preferência aos impostos. | |
| 1783 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13075 APROVADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 75
Suprimir o inciso III e renumerar os
subsequentes. | | | | Parecer: | Pretende a emenda eliminar o dispositivo que permite a
intervenção do Estado no Município que não houver aplicado o
mínimo exigido em gastos com ensino. Trata-se de hipótese ca-
suística que limita a atuação fiscalizadora da comunidade e
da Câmara de Vereadores e se torna desnecessária com a elimi-
nação da vinculação de receitas. Pela aprovação. | |
| 1784 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13076 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se, no título das disposições
transitórias do Projeto, os seguintes artigos,
onde couberem:
"Art. - A União aplicará anualmente, até o
ano de 1999, a totalidade de sua receita do
imposto de renda sobre os proventos decorrentes da
alienação de imóveis na qualidade de propriedades
rurais destinadas à reforma agrária".
"Art. - Os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios aplicarão anualmente, até o ano de
1999, respectivamente, as seguintes percentagens
de sua receita tributária na aquisição de áreas
destinadas à construção de casas populares ou de
títulos especiais da dívida pública, que tenham
sido emitidos para a mesma finalidade ou para o
pagamento de propriedades rurais destinadas à
reforma agrária:
I - cinquenta por cento, do imposto sobre a
transmissão "causa mortis" e doação de quaisquer
bens e direitos;
II - vinte por cento, do imposto sobre a
propriedade territorial rural;
III - dez por cento, do imposto sobre a
propriedade predial e territorial urbana". | | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vincu
lação de parte de receita (imposto de renda), seguindo linha
diferente do projeto, que se orientou no sentido de deixar
plenamente livres as receitas que a Constituição prevê à dis
posição das várias unidades governamentais.
Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos
públicos sejam aplicados em áreas e setores prioritários, en
tendemos, por outro lado, que o disciplinamento de vincula
çôes de receitas resultaria no comprometimento rígido de toda
receita públicas somente com aquelas áreas e setores julgados
prioritários em determinado momento e situação, com abstração
de estudos e analises objetivas indispensáveis à elaboração
das políticas públicas. | |
| 1785 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13077 REJEITADA  | | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | | Texto: | Substitua-se a redação do artigo 277 e
alíneas "b" e "c" do item II do § 1o. do art. 461,
do Projeto, pela seguinte:
"Art. 277 - A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e seis
por cento, na forma seguinte:
a) vinte por cento ao Fundo de Participação
dos Estados e do Distrito Federal;
b) vinte e quatro por cento ao Fundo de
Participação dos Municípios;
c) dois por cento para aplicação nas regiões
Norte e Nordeste, através de suas instituições
oficiais de fomento regional."
"Art. 461 -
II -
a)
b) O percentual relativo ao Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal,
seja elevado de um ponto percentual no exercício
financeiro de 1989 e em meio ponto percentual nos
anos subsequentes, até atingir o percentual
estabelecido na alínea "a" do item I do art. 277;
c) O percentual relativo ao Fundo de
Participação dos Municípios, a partir de 1989, e
até 1992, será elevado à razão de meio ponto
percentual por exercício financeiro e a partir de
1993, a um ponto percentual por exercício, até
atingir o percentual estabelecido na alínea "b" do
art. 277. | | | | Parecer: | O sistema tributário proposto no Projeto de Constituição
estabelece um perfil de distribuição de competências e de
transferências de receita tributária capaz de atender as ne-
cessidades de cada esfera de poder político. A alteração pro-
posta na Emenda afetaria o equilíbrio do referido sistema.
Pela rejeição. | |
| 1786 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13078 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se as alíneas "b" e "c" do inciso XIII do
artigo 12 do Projeto a seguinte redação:
"b) o exercício do direito de propriedade
subordinada ao bem estar da sociedade, à
conservação dos recursos naturais e à proteção do
meio ambiente, não ficando o Poder Público
obrigado a indenizar os proprietários em
decorrência de restrições que, com qualquer dessas
finalidades, sejam legalmente impostas ao uso,
gozo e fruição de bens:
c) as desapropriações urbanas serão pagas a
vista e em dinheiro, ressalvada apenas a
desapropriação, para a construção de casas
populares, de áreas não edificadas e não
utilizadas, cujo pagamento poderá ser feito, na
forma da lei, em títulos especiais da dívida
pública, com cláusula de exata correção monetária,
resgatáveis no prazo de dez anos, em parcelas
anuais sucessivas"; | | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
| 1787 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13079 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Substitua-se a redação dos §§ 2o., 3o. e 5o.
do artigo 272 do Projeto pela seguinte:
§ 2o. - O imposto de que trata o item I não
incidirá, nos termos definidos em lei estadual,
sobre imóveis de pequeno valor utilizados em
atividades agrícolas ou pecuárias, nem sobre áreas
rurais destinadas a outras atividades, nos casos
especiais definidos em lei complementar.
§ 3o. - O imposto de que trata o item II não
incidirá, nos termos definidos em lei
complementar, sobre a transmissão, por morte, de
prédio unifamiliar de pequeno valor utilizado como
moradia do cônjuge sobrevivente ou dos herdeiros.
§ 5o. - As alíquotas do imposto de que trata
o item II serão progressivas, como definido em lei
complementar, e não excederão os limites
estabelecidos em resolução do Senado da República. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva restringir a não incidência do imposto
estadual sobre a propriedade territorial rural apenas aos imó
veis de pequeno valor, utilizados em atividades agrícolas ou
pecuárias, bem como estendê-la a áreas rurais destinadas a
outras atividades; determinar a não incidência de imposto so-
bre a transmissão "causa mortis" de imóvel unifamiliar de pe-
queno valor que sirva de moradia ao cônjuge sobrevivente ou a
herdeiros; e a progressividade das alíquotas desse imposto,
tudo na forma da lei complementar.
As preocupações que animaram o Nobre Parlamentar na apre-
sentação da Emenda parecem-nos merecedores de acolhimento, em
especial no que se refere ao imposto sobre a propriedade ter-
ritorial rural.
Entendemos mais apropriado, contudo, deixar ao legislador
Estadual a previsão das hipóteses de não incidência e a fixa-
ção das alíquotas do imposto sobre heranças.
Pela aprovação parcial, na forma do substitutivo. | |
| 1788 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13080 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 257:
§ 6o. - A instituição e arrecadação de
tributos e preços, cujos fatos geradores sejam
inerentes a serviços públicos concedidos, compete
ao poder que detem o controle acionário da empresa
pública ou sociedade de economia mista
concessionária.
§ 7o. - No caso da concessionária ser uma
empresa privada, a competência referida no
parágrafo anterior será do poder concedente. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda seja acrescentado ao art. 257 mais dois
parágrafos.
Examinando-a, nota-se que se refere à matéria que, em ra-
zão de sua especificidade e conplexidade, deve ser tratada a
nível de norma infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 1789 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13081 PREJUDICADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado - Artigo 93 e seus incisos.
Dar ao artigo 93 e seus incisos a redação
seguinte:
Art. 93 - O servidor público federal,
estadual ou municipal, da administração direta ou
indireta, exercerá o mandato eletivo obedecidas as
disposições deste artigo.
I - em se tratando de mandato eletivo federal
ou estadual, ficará afastado de seu cargo, emprego
ou função;
II - investido no mandato de Prefeito
Municipal, será afastado de seu cargo, emprego ou
função, sendo-lhe facultado optar pela sua
remuneração;
III - investido no mandato de Vereador,
havendo compatibilidade de horários, perceberá as
vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem
prejuízo dos subsídios a que faz jus. Não havendo
compatibilidade, aplicar-se-á norma prevista no
inciso I deste artigo;
IV - em qualquer caso em que lhe seja exigido
o afastamento para o exercício do mandato, o seu
tempo de serviço será contado para todos os
efeitos legais, exceto para promoção por
merecimento;
V - é vedado ao Vereador, no âmbito da
Administração Pública direta ou indireta ocupar
cargo em comissão ou aceitar, salvo concurso
público, emprego ou função;
VI - excetua-se da vedação parágrafo anterior
o cargo de Secretário Municipal, ou presidência de
autarquia, fundação ou empresas Pública, na forma
estabelecida pela Lei Orgânica, ficando licenciado
do mandato a partir da posse. | | | | Parecer: | O artigo 93 não excetua o vereador do afastamento do cargo,
pois a questão é bastante complexa. Existem aqueles que estão
nos pequenos municipios e aqueles que estão nos médios e
grandes. Não há dúvida que há uma diferença enorme tanto em
relação ao tempo de trabalho efetivo como de subsídios.
O afastamento do Cargo preconizado pelo presente dispositivo
objetiva primeiramente a isenção com que deve ser exercida a
vereança. Em segundo lugar, a atividade do verador não se
restringe ao comparecimento à sessão semanal, quinzenal ou
mensal na Camara Municipal. Ele é um lides comunitário e como
tal o exercicio do seu mandato poderá exigir-lhe um trabalho
de turno junto as bases. | |
| 1790 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13082 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 66
Dar ao artigo 66, seus parágrafos e incisos a
seguinte redação:
Art. 66 - Compete aos Municípios:
I - privativamente:
a) - legislar sobre assuntos de interesse
municipal predominante;
b) - instituir e arrecadar os tributos de sua
competência, bem como aplicar as suas rendas, sem
prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e
publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
c) - criar, organizar e suprimir Distritos,
na forma estabelecida em Lei Orgânica;
d) - organizar e prestar os serviços públicos
de predominante interesse local;
e) - promover adequado ordenamento
territorial, mediante planejamento e controle do
uso, parcelamento e ocupação de imóvel com
destinação urbana;
f) - manter, com a cooperação do Estado, os
programas de alfabetização, pré-escola e o ensino
de primeiro grau;
g) - prestar, com a cooperação da União e do
Estado, os serviços de atenção primária à saúde da
população.
II - supletivamente:
a) - fomentar a produção agropecuária e
organizar o abastecimento urbano;
b) - implantar programas de construção de
moradias, bem como promover a melhoria das
condições habitacionais e de saneamento básico da
população;
c) - promover adequado ordenamento
territorial, mediante planejamento e controle do
uso, parcelamento e ocupação de imóvel com
destinação rural;
d) - explorar diretamente ou mediante
concessão os serviços públicos locais de gás
combustível canalizado, exceto nas regiões
metropolitanas, sendo neste caso a competência do
Estado.
III - por delegação:
a) - os Municípios poderão prestar serviços
da competência da União ou dos Estados, desde que
haja a competênciada União ou dos Estados, desde
que haja a competente delegação, mas somente o
farão quando lhes forem atribuídos os recursos
necessários pelos delegantes. | | | | Parecer: | Pela rejeição. O detalhamento exaustivo da competên-
cia municipal deve ser inserido e disciplinado na lei orgâni-
ca, não havendo necessidade, portanto, de elevar a matéria à
categoria de norma constitucional. | |
| 1791 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13083 APROVADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Artigo Emendado: 264, V, do Projeto de
Constituição
Suprima-se o item V do art. 264. | | | | Parecer: | Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro-
pósito de suprimir o item V do artigo 264, que veda a cria-
ção de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detri
mento do contribuinte.
O fundamento da supressão é o de que, para melhor defen -
der os interesses do-Erário Público, conviria a presença de
privilégios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses
que o dispositivo procura eliminar.
Com relação à justificativa, achamos que ela realmente
pesa. Existe , no contencioso fiscal, o interesse individual
do contribuinte contra o interesse da comunidade representada
pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto pare
ce legitimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas de
cisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer
em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuin-
tes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a
eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal,
mediante retenção de quantias que em verdade pertencem ao Te-
souro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessidade, portan
to,de criação de óbice às ações protelatórias dos maus contri
buintes, a fim de que o Tesouro possa contar também com as
contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os con
tribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação dos recalci-
trantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privilé-
gios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa
dos interesses da comunidade. A emenda está correta ao pro-
pugnar pela manutenção dos privilégios, vale dizer, pela manu
tenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses pú-
blicos.
Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em
foco uma presunção contra o espirito de justiça do Congresso
Nacional, que é apresentado como tendente à expedir norma pro
cessual que favoreça uma das partes em prejuizo da outra. O
item do artigo 264 citado teria por objetivo último evitar
que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual que
desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais,ao mes-
mo tempo que traria prejuizo para o contribuinte envolvido.
Seria, então, uma declaração de parcialidade do Congresso Na-
cional, inclusive na sua atual formação.
Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser re-
tirado do Projeto, como pretende a Emenda. | |
| 1792 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13084 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Redija-se o Art. 97 do Projeto
"Art. 97 - A Câmara dos Deputados compõe-se
de até seiscentos representantes do povo, eleitos
dentre cidadãos maiores de dezoito anos e no
exercício dos direitos políticos, por voto direto
e secreto em cada Estado ou Território e no
Distrito Federal.
§ 1o. - Cada legislatura durará quatro anos.
§ 2o. - O número de Deputados por Estado, por
Território e pelo Distrito Federal, será
estabelecido pela Justiça Eleitoral, para cada
legislatura, proporcionalmente à população, com o
reajuste necessário para que nenhum Estado e o
Distrito Federal tenham menos de oito e os
Territórios menos de quatro Deputados,
excetuando-se o de Fernando de Noronha. | | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
| 1793 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13085 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda
Emenda Modificativa da letra "a" do item II
do § 11, do item VI do parágrafo 12 e supressiva
do item V do § 12, todos do artigo 272.
Dê-se à letra "a" do item II do § 11 e ao
item VI do § 12 do artigo 272 a seguinte redação,
suprimindo-se em consequência, o item V do § 12 do
mesmo artigo.
Art. 272 -
§ 11 -
a) - sobre operações que destinem ao exterior
produtos industrializados, exclusive os semi-
elaborados definidos em lei complementar;
§ 12 -
VI - prever casos de manutenção e de estorno
de crédito, relativamente a exportações, para
outro Estado e para o Exterior, de serviços e de
mercadorias. | | | | Parecer: | A redação proposta pode truncar a evolução do conceito de
produtos industrializados, que se vem sedimentando na doutri-
na e na jurisprudência, a partir do surgimento do ICM, já que
a expressão passaria a abranger também os produtos semi-ela-
borados. Quanto ao item VI do § 12, é preferível a manutenção
do texto vigente.
Pela rejeição. | |
| 1794 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13086 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Exclua-se o Art. 63 renumerando-se o seu
parágrafo único e incluindo-se, onde couber, as
seguintes disposições.
Art. - O número de Vereadores da Câmara
Municipal, será variável, conforme dispuser a
Constituição do Estado, respeitadas as condições
locais, proporcionalmente ao eleitorado do
Município, não podendo exceder de vinte e oito
Vereadores nos Municípios com até um milhão de
habitantes, de quarenta nos Municípios com até
três milhões de habitantes e de sessenta nos
demais casos.
Art. - Nos Municípios com menos de 200 mil
habitantes, os Vereadores serão eleitos pelo
sistema de representação proporcional, nos demais,
o sistema eleitoral será misto, elegendo-se a
metade da representação pelo critério majoritário,
em distritos uninominais, concorrendo um candidato
por partido, e metade através de listas
partidárias.
§ 1o. - A soma dos votos obtidos em todos os
distritos pelos candidatos de cada partido,
servirá de base para a distribuição das cadeiras,
de modo a assegurar, quando possível, a
representação proporcional nas legendas.
§ 2o. - Se o número de cadeiras obtidas por
um partido, segundo o disposto no parágrafo
anterior, for maior do que o de eleitos pelo
critério majoritário, o restante das vagas serão
preenchidas pelos candidatos da respectiva lista,
na ordem de seus registro.
§ 3o. - Lei Complementar disciplinará o
disposto neste artigo, cabendo aos Tribunais
Regionais Eleitorais, sua regulamentação. | | | | Parecer: | A sugestão merece parcial acolhida, pois a proposta de
nosso Substitutivo é de escalonar o número de vereadores de
acordo com a população do Município. As demais proposições
não merecem acolhimento.
Pela aprovação parcial. | |
| 1795 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13087 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Os §§ 1o. e 2o., do artigo 67, do Projeto,
passarão a ter a seguinte redação.
§ 1o. - O controle externo da Câmara
Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal
de Contas do Estado ou do Conselho de Contas dos
Municípios, onde existir esse órgãos.
§ 2o. - O parecer prévio sobre as contas que
o Prefeito deve prestar anualmente, emitido pelo
Tribunal de Contas do Estado ou pelo Conselho de
Contas dos Municípios, somente deixará de
prevalecer por decisão de dois terços dos
membros da Câmara Municipal. | | | | Parecer: | Prejudicada, em face da solução adotada pelo projeto que
atribui as Câmaras Municipais com o auxílio dos Tribunais de
Contas dos Estados, o exercício do controle externo. Por ou-
tro lado, o projeto prevê que os Municípios com mais de três
milhões de habitantes poderão ou não instalar Tribunais de
Contas, sem criar objeções quanto à existência dos Tribunais
hoje em funcionamento. | |
| 1796 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13088 PREJUDICADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | | Texto: | Modifica o item IV do § 1o. do artigo 335,
que define o financiamento da Seguridade Social
através de contribuições sociais e recursos
tributários, e que passa a ter a seguinte redação:
§ 1o. - As contribuições sociais a que se
refere o "caput" deste artigo são as seguintes:
(...)
IV - Contribuição sobre o patrimônio líquido
das pessoas físicas e jurídicas. | | | | Parecer: | Malgrado seu incontestável mérito, a sugestão contida na
emenda fica prejudicada em face da opção do Relator por su-
primir, no substitutivo, o dispositivo que o ilustre autor
propunha alterar. | |
| 1797 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13089 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | | Texto: | Incluir nas Disposições Transitórias, no
Título
Art. - A nova Constituição do Brasil será
submetida à consulta plebiscitária por meio de
sufrágio universal e voto direto e secreto
quarenta e cinco dias após a sua promulgação.
§ 1o. - Na consulta plebiscitária, o
eleitorado deverá manifestar sua aprovação ou
reprovação ao texto integral da Constituição, bem
como se posicionar sobre temas específicos,
através da aprovação ou reprovação de emendas
constitucionais que forem objeto da consulta.
§ 2o. - Por requerimento firmado por um
mínimo de 56 (cinquenta e seis) constituintes,
vedado a cada um deles assinar mais de um
requerimento, poderão ser incluídas na consulta
plebiscitária emendas constitucionais rejeitadas
pelo plenário, desde que aí tenham obtido um
mínimo de 112 (cento e doze) votos favoráveis.
§ 3o. - Caso o texto integral da Constituição
obtenha a aprovação da maioria simples dos
votantes, entrará em vigor com as emendas também
aprovadas.
§ 4o. - Caso o texto integral da Constituição
seja rejeitado, a consulta temática não produzirá
quaisquer efeitos, devendo a Assembléia Nacional
Constituinte definir, em um prazo de 10 (dez dias,
os procedimentos adequados para nova elaboração
constitucional.
§ 5o. - A mesa da Assembléia Nacional
Constituinte e a Justiça Eleitoral, no que couber,
definirão os procedimentos adequados e tomarão as
providências necessárias relativamente à
realização da Consulta Plebiscitária, inclusive no
que diz respeito à utilização gratuita de rádio e
televisão por tempo não inferior a 40 (quarenta)
minutos diários nos 30 (trinta) dias anteriores à
antevéspera da Consulta. | | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
| 1798 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13090 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | | Texto: | Incluir, onde couber, no Capítulo VI, do
Título IV:
Art. - Os Estados federados poderão, mediante
lei complementar, criar Áreas Metropolitanas que
reúnam Municípios limítrofes.
§ 1o. - A lei criadora de Área Metropolitana
fixa as fontes de receita para a prestação de
serviços comuns.
§ 2o. - A criação de Áreas Metropolitanas
deve ser ratificada pela maioria das Câmaras de
Vereadores dos Municípios que as componham.
§ 3o. - Caso a Câmara Municipal não aprove a
integração do Município à Área Metropolitana, a
proposição será levada a referendum popular.
§ 4o. - Persistindo no referendum a negativa
da integração, o Município não será obrigado a
fazê-lo, voltando a lei criadora à Assembléia
Legislativa para rediscussão e nova deliberação.
§ 5o. - Em cada Área Metropolitana haverá um
Parlamento Metropolitano, composto de
representantes dos municípios membros, eleitos por
voto direto e proporcional, na mesma época das
eleições municipais, e em número equivalente a um
terço dos membros das respectivas Câmaras
Municipais.
§ 6o. - Compete ao Parlamento Metropolitano
propor a harmonização, e posteriormente
supervisionar a aplicação, da legislação, do
planejamento, da ocupação e uso do solo, da
política ambiental, da tributação e da compensação
tributária metropolitana, do sistema de
transportes, e da prestação de serviços públicos,
no âmbito metropolitano.
§ 7o. - As propostas de harmonização
aprovadas no Parlamento Metropolitano serão
submetidas à aprovação das Câmaras de Vereadores
dos Municípios membros, considerando-se não
aprovadas as propostas que não contarem com a
deliberação favorável da maioria das Câmaras
Municipais ou que em um terço delas receber
votação contrária de dois terços dos vereadores.
§ 8o. - As propostas aprovadas serão
convertidas em Convenções Metropolitanas, firmadas
pelos municípios membros, a partir do que deverão
ser implementadas por todos no prazo fixado pelo
Parlamento Metropolitano, sob pena de sua
aplicação compulsória por decisão judicial, em
ação proposta por qualquer interessado.
§ 9o. - A Câmara Municipal que se recusar a
firmar uma determinada Convenção Metropolitana,
solicitará ao Parlamento Metropolitano o seu "de
acordo" para tanto. Sendo-lhe negado, deverá
aderir imediatamente à referida Convenção. Caso
não o faça, será convocado plebiscito popular para
optar entre a revisão da posição da Câmara ou a
desvinculação do Município da Área Metropolitana,
obedecido, para esta última hipótese, as normas
específicas para este fim, definidas na lei
estadual. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento por ter sido matéria considerada
mais apropriada para legislação ordinária. | |
| 1799 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13091 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Modifica-se o art. 254.
Art. - As Polícias Militarese os Corpos de
Bombeiros são instituições permanentes e
regulares, destinadas à preservação da ordem
pública, com base na hierarquia, disciplina e
investidura militares, exercem o poder de polícia
de manutenção da ordem pública, inclusive nas
rodovias e ferrovias estaduais, sob a autoridade
dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do
Distrito Federal, são forças auxiliares do
Exército e reserva deste para fins de mobilização. | | | | Parecer: | A emenda propõe modificar o art. 254, objetivando definir
as funções e campo de atração das Polícias Militares e do
Corpo de Bombeiros.
Entendemos ser matéria de lei ordinária. | |
| 1800 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13092 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Modifica-se o inciso XIV do art. 54.
XIV - Organizar e manter a Polícia Federal,
bem como a Polícia Civil, a Polícia Rodoviária
Federal, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros
Militar do Distrito Federal e dos Territórios. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
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