Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:13081 PREJUDICADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
13081 - PREJUDICADA
 

Autoria
AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP)
 

Data
12-08-1987
 

Texto
Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado - Artigo 93 e seus incisos. Dar ao artigo 93 e seus incisos a redação seguinte: Art. 93 - O servidor público federal, estadual ou municipal, da administração direta ou indireta, exercerá o mandato eletivo obedecidas as disposições deste artigo. I - em se tratando de mandato eletivo federal ou estadual, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função; II - investido no mandato de Prefeito Municipal, será afastado de seu cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo dos subsídios a que faz jus. Não havendo compatibilidade, aplicar-se-á norma prevista no inciso I deste artigo; IV - em qualquer caso em que lhe seja exigido o afastamento para o exercício do mandato, o seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento; V - é vedado ao Vereador, no âmbito da Administração Pública direta ou indireta ocupar cargo em comissão ou aceitar, salvo concurso público, emprego ou função; VI - excetua-se da vedação parágrafo anterior o cargo de Secretário Municipal, ou presidência de autarquia, fundação ou empresas Pública, na forma estabelecida pela Lei Orgânica, ficando licenciado do mandato a partir da posse.
 

Remissão
A9A040802093 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:093
 

Parecer
O artigo 93 não excetua o vereador do afastamento do cargo, pois a questão é bastante complexa. Existem aqueles que estão nos pequenos municipios e aqueles que estão nos médios e grandes. Não há dúvida que há uma diferença enorme tanto em relação ao tempo de trabalho efetivo como de subsídios. O afastamento do Cargo preconizado pelo presente dispositivo objetiva primeiramente a isenção com que deve ser exercida a vereança. Em segundo lugar, a atividade do verador não se restringe ao comparecimento à sessão semanal, quinzenal ou mensal na Camara Municipal. Ele é um lides comunitário e como tal o exercicio do seu mandato poderá exigir-lhe um trabalho de turno junto as bases.