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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:13082 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
13082 - REJEITADA
Autoria
AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP)
Data
12-08-1987
Texto
Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 66 Dar ao artigo 66, seus parágrafos e incisos a seguinte redação: Art. 66 - Compete aos Municípios: I - privativamente: a) - legislar sobre assuntos de interesse municipal predominante; b) - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar as suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei; c) - criar, organizar e suprimir Distritos, na forma estabelecida em Lei Orgânica; d) - organizar e prestar os serviços públicos de predominante interesse local; e) - promover adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação de imóvel com destinação urbana; f) - manter, com a cooperação do Estado, os programas de alfabetização, pré-escola e o ensino de primeiro grau; g) - prestar, com a cooperação da União e do Estado, os serviços de atenção primária à saúde da população. II - supletivamente: a) - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento urbano; b) - implantar programas de construção de moradias, bem como promover a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico da população; c) - promover adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação de imóvel com destinação rural; d) - explorar diretamente ou mediante concessão os serviços públicos locais de gás combustível canalizado, exceto nas regiões metropolitanas, sendo neste caso a competência do Estado. III - por delegação: a) - os Municípios poderão prestar serviços da competência da União ou dos Estados, desde que haja a competênciada União ou dos Estados, desde que haja a competente delegação, mas somente o farão quando lhes forem atribuídos os recursos necessários pelos delegantes.
Remissão
A9A040400066 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:066
Remissão
A9A01 000404 - ADITIVA - ARTIGO:404
Remissão
A9A0660001A0 - ADITIVA - ARTIGO:1A0
Remissão
A9A404000660 - ADITIVA - ARTIGO:660
Remissão
A9A1B0004040 - ADITIVA - ARTIGO:040
Remissão
A9A660001C00 - ADITIVA - SEÇÃO:01
Remissão
A9A040006600 - ADITIVA - ARTIGO:600 PAR
Remissão
A9AD00040400 - ADITIVA - ARTIGO:400 PAR
Remissão
A9A60001E/ - SUPRESSIVA - SEÇÃO:1E
Remissão
A9A400066/ - SUPRESSIVA - SEÇÃO:66
Remissão
A9A000404/ - SUBSTITUTIVA - SEÇÃO:04
Parecer
Pela rejeição. O detalhamento exaustivo da competên- cia municipal deve ser inserido e disciplinado na lei orgâni- ca, não havendo necessidade, portanto, de elevar a matéria à categoria de norma constitucional.