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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:13076 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
13076 - REJEITADA
Autoria
AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP)
Data
12-08-1987
Texto
Acrescente-se, no título das disposições transitórias do Projeto, os seguintes artigos, onde couberem: "Art. - A União aplicará anualmente, até o ano de 1999, a totalidade de sua receita do imposto de renda sobre os proventos decorrentes da alienação de imóveis na qualidade de propriedades rurais destinadas à reforma agrária". "Art. - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão anualmente, até o ano de 1999, respectivamente, as seguintes percentagens de sua receita tributária na aquisição de áreas destinadas à construção de casas populares ou de títulos especiais da dívida pública, que tenham sido emitidos para a mesma finalidade ou para o pagamento de propriedades rurais destinadas à reforma agrária: I - cinquenta por cento, do imposto sobre a transmissão "causa mortis" e doação de quaisquer bens e direitos; II - vinte por cento, do imposto sobre a propriedade territorial rural; III - dez por cento, do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana".
Remissão
A9A10/ - ADITIVA - TITULO:10
Parecer
A Emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vincu lação de parte de receita (imposto de renda), seguindo linha diferente do projeto, que se orientou no sentido de deixar plenamente livres as receitas que a Constituição prevê à dis posição das várias unidades governamentais. Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos públicos sejam aplicados em áreas e setores prioritários, en tendemos, por outro lado, que o disciplinamento de vincula çôes de receitas resultaria no comprometimento rígido de toda receita públicas somente com aquelas áreas e setores julgados prioritários em determinado momento e situação, com abstração de estudos e analises objetivas indispensáveis à elaboração das políticas públicas.