ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00157 PREJUDICADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Proposta
Ao item XVII do art. 3o, que trata da
propriedade, inclua-se a alínea seguinte:
"e) a aquisição de imóvel rural por
estrangeiro, fica restrita às pessoas jurídicas
estrangeiras autorizadas a funcionar no País,
observadas, em ambas as hipóteses, as condições,
limitações e demais exgigências prevista em lei". | | | Parecer: | Não há como acolher, face à supressão do dispositivo
emendado.
Prejudicada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00158 REJEITADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a alínea b do inciso VIII (o Meio
Ambiente, a Natureza e a Identidade Histórica e
Cultural) do Art. 4o. do Capítulo II (Dos Direitos
Coletivos). | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00159 PREJUDICADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inserir no Título II (Dos Fundamentos da
Nação) o seguinte texto:
Art. - A atividade nuclear em território
nacional somente será admitida para fins
pacíficos.
Parágrafo único. O Congresso Nacional
fiscalizará o cumprimento do disposto neste
Artigo. | | | Parecer: | O texto da Emenda merece exame de outra Comissão Temática.
Prejudicada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00108 REJEITADA | | | Autor: | ASSIS CANUTO (PFL/RO) | | | Texto: | Dê-se ao item "c" do inciso XII do art. 8o.
do substitutivo do Relator a seguinte redação:
Art. 8o. ........
XII .............
c) a navegação aérea, aeroespacial, marítima
e a infra-estrutura aeroportuária e portuária. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00157 REJEITADA | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | Art. 2o. A República Federativa do Brasil é
constituída, sob regime representativo, pela união
indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e
dos Territórios e tem como finalidade: | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00262 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | Art. 36.:
§ 3o. - O município ou agrupamento de
municípios de um mesmo estado com população
superior a um milhão de habitantes poderá
instituir Tribunal de Contas Municipal ou Tribunal
Regional de Contas. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00088 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | 1. No Capítulo III - do Judiciário Seção I,
acrescentar o seguinte item, renumerando o
seguinte:
"VII - Tribunais e Juízes Agrários."
2. Alterar a Seção VIII, acrescentando-se
mais uma Seção, assim como seu artigo:
"SEÇÃO VIII"
Dos Tribunais e Juízes Agrários
"Art. 97. São órgãos da Justiça Agrária;
I - Tribunal Superior Agrário;
II - Tribunais Regionais Agrários; e
III - Juízes Agrários.
§ 1o. O Tribunal Superior Agrário compõe-se
de treze Ministros vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, sendo quatro dentre
juízes federais; três dentre membros dos serviços
jurídicos da União; dois dentre magistrados ou
membros do Ministério Público dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios; e dois dentre
Advogados. Após a primeira nomeação dos quatro
Juízes Federais dos três Procuradores da
República, as seguintes só se darão dentre Juízes
e Procuradores Agrários.
§ 2o. Serão criados Tribunais Regionais
Agrários, cada um composto de sete Juízes
vitalícios nomeados pelo Presidente da República,
sendo dois dentre Juízes Federais; um dentre
Advogados; dois dentre membros do Ministério
Público Federal; um dentre membros dos serviços
Jurídicos da União; e um dentre magistrados ou
membros do Ministério Público dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios, respeitada a
jurisdição de cada Tribunal. Após a primeira
nomeação dos dois Juízes Federais e dos dois
Procuradores da República, as seguintes só
ocorrerão dentre Juízes e Procuradores Agrários.
§ 3o. Os Juízes Agrários serão nomeados pelo
Presidente da República, escolhidos em lista
tríplice, organizada pelo Tribunal Superior
Agrário. Ressalvada a primeira investidura, que se
baseará em títulos, exigindo-se o mínimo de quinze
anos de experiência em direito agrário e que não
seja proprietário rural, o provimento do cargo
far-se-á mediante concurso público de provas e
títulos, organizada pelo Tribunal Superior
Agrário, devendo os candidatos atender aos
requisitos de idoneidade moral e de idade superior
a vinte e cinco anos, além dos especificados em
lei.
§ 4o. Compete à Justiça Agrária processar e
julgar as questões oriundas das relações reguladas
pela legislação agrária, inclusive:
I - as questões possessórias ou dominiais que
versem sobre imóvel rural, público ou privado;
II - as ações discriminatórias de terras
devolutas, federais ou estatais;
III - as desapropriações de imóveis rurais
por interesse social, para fins de reforma
agrária, irrigação e proteção ambiental, florestal
ou indígena;
IV - as questões que digam respeito a
aplicação, incidência e cobrança do imposto sobre
a propriedade territorial rural;
V - as questões referentes à floresta, água,
pesca, aos recursos naturais renováveis, desde que
atinentes à atividade agrária;
VI - as questões relativas a contratos
agrários, compreendidos entre eles, também os
vinculados à atividade de fomento, de produção ou
comercialização agropecuários;
VII - as questões que versarem sobre a
propriedade consorcial indígena;
VIII - as questões que versarem sobre
empreitada rural e sobre previdência social rural;
IX - as relações de direito previstas nas
leis agrárias e no Código Civil sobre matéria
jurídico-agrária, quando versarem interesses
rurais assim definidos em lei.
§ 5o. A competência e a organização dos
órgãos jurisdicionais agrários serão estabelecidos
em lei.
§ 6o. Das decisões do Tribunal Superior
Agrário somente caberá recurso para o Supremo
Tribunal Federal quando contrariarem esta
Constituição.
§ 7o. A União, os Estados-membros, o Distrito
Federal deverão unir seus esforços e recursos
administrativos e financeiros mediante convênio,
visando à implantação da Justiça Agrária.
§ 8o. O processo perante à Justiça Agrária
será gratuito, para os pequenos proprietários e
trabalhadores rurais, devendo prevalecer os
princípios de conciliação, localização, economia,
simplicidade e rapidez.
§ 9o. Os Tribunais Regionais Agrários serão
criados por etapas, levando-se em conta as regiões
onde as lides agrárias são mais intensas e exigem
a presença do Estado. | | | Parecer: | Pela rejeição.
A justiça agrária já está disciplinada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00477 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO EXMO. SR. RELATORqc
Art. 84 - São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho
II - Tribunais Regionais do Trabalho
III - Juntas de Conciliação e Julgamento
§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de dezessete Ministros, sendo:
a) onze togados e vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, sendo sete entre Juízes
da carreira da magistratura do Trabalho, dois
entre advogados com pelo menos dez anos de
experiência profissional e dois entre membros do
Ministério Público;
b) seis classistas e temporários, em
representação paritária dos empregados e
empregadores, nomeados pelo Presidente da
República.
Parágrafo único. - Para a nomeação, o
Tribunal encaminhará ao Presidente da República
listas tríplices resultantes de eleição a serem
procedidas:
a) para as vagas destinadas à magistratura do
Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal;
b) para as de advogado e de membro do
Ministério Público, pelo Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral
constituído por Procuradores da Justiça do
Trabalho, respectivamente.
c) para as de classistas, por colégio
eleitoral integrado pelas diretorias das
confederações nacionais de trabalhadores ou
patronais, conforme o caso.
Art. 85 - Haverá em cada Estado, pelo menos,
um Tribunal Regional do Trabalho; a lei fixará os
requisitos para a instalação destes e instituirá
as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo,
nas comarcas onde não forem constituídas. Atribuir
sua competência aos juízes de direito.
Art. 86 - A lei, observado o disposto no
artigo anterior disporá sobre a constituição,
investidura, jurisdição, competência, garantias e
condições de exercício de seus órgãos e membros,
assegurada a paridade de representação de
empregadores e empregados e obedecidos os demais
preceitos desta Constituição.
Art. 87 - Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de Juízes nomeados pelo Presidente
da República, sendo dois terços de Juízes togados
vitalícios e um terço de juízes classistas
temporários; entre os juízes togados observar-se-á
a proporcionalidade estabelecida na letra "a", do
§ 1o., do art. 84.
é único. - Os membros dos Tribunais Regionais
do Trabalho serão:
a) os magistrados, escolhidos por promoção de
Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento,
alternadamente;
b) os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região;
c) os membros do Ministério Público, eleitos
dentre os procuradores do trabalho da respectiva
região;
d) os classistas, eleitos por um colégio
eleitoral constituido pelas diretorias das
federações respectivas, com base territorial na
região.
Art. 88 - As Juntas de Conciliação e
Julgamento serão compostas por um juiz do
trabalho, que as presidirá, e por dois juízes
classistas temporários, representantes dos
empregados e dos empregadores, respectivamente.
é único. - Os juizes classistas das Juntas de
Conciliação e Julgamento, eleitos por um colégio
eleitoral constituido pelas diretorias dos
sindicatos de empregados e empregadores com sede
nos Juízos sobre os quais as Juntas exercem sua
competência territorial, serão nomeados pelo
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho.
Art. 89 - Nas comarcas onde não forem
constituídas Juntas de Conciliação e Julgamento, a
lei poderá atribuir sua competência aos juizes de
direito.
Art. 90 - Os juízes classistas em todas as
instâncias terão suplentes e mandatos de três
anos, permitidas duas reconduções.
Art. 91 - A lei ordinária regulamentará a
aposentadoria dos juízes classistas.
Art. 92 - O Tribunal Superior do Trabalho
expedirá Instrução Normativa disciplinando o
processo eleitoral para todos os casos em que os
Juízes da Justiça do Trabalho serão eleitos, ou
seja, os representantes dos advogados, dos
procuradores, dos empregadores e dos empregados.
OBSERVAÇÕES:
I - O art. 85 do Substitutivo passa a ser 93,
renumerados todos os seguintes.
II - Fica revogado o art. 123 (disposições
transitórias) do Substitutivo. | | | Parecer: | No mesmo sentido do promunciamento anterior. Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00115 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | COMISSÃO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO, ORÇAMENTO E
FINANÇAS
Art. 20o. - A União entregará:
I - Do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e cinco
por cento, na forma seguinte:
a) Dezoito inteiros e ...
b) Vinte e três inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Municípios;
c) Três por cento para aplicação nas regiões
norte e nordeste, através de suas instituições de
fomento; | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
no percentual dos Fundos de Participação
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00116 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | COMISSÃO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO, ORÇAMENTO E
FINANÇAS.
Art. 19 -
III - Trinta por cento do produto da
arrecadação do imposto dos Estados sobre operações
relativas à circulação de mercadorias e sobre
prestações de serviços. | | | Parecer: | Ampliar a distribuição da arrecadação do ICM para os Municí-
pios implicaria em sérios danos ao equilibrio do sistema tri-
butário proposto, visto que rateio já aumentou de 20 para 25%
e está previsto uma distribuição especial no caso das opera-
ções envolvendo prestações de serviços (50%)
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00117 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | COMISSÃO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO, ORÇAMENTO E
FINANÇAS.
Art. 31 -
§ 1o. - Os projetos de lei sobre diretriz
orçamentária e sobre os orçamentos anuais
receberam emendas exclusivaente na Comissão Mista,
sendo conclusivo e final o seu pronunciamento,
salvo de um quarto dos membros da Câmara dos
Deputados e um terço dos membros do Senado Federal
requererem a votação em plenário de emenda
aprovada ou rejeitada na Comissão. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante
os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste -
mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide
com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria
dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00118 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | COMISSÃO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO, ORÇAMENTO E
FINANÇAS.
Art. 21 -
§ 2o. - Na distribuição dos recursos do Fundo
de Participação dos Estados e do Distrito Federal,
cincoenta por cento serão destinados
exclusivamente às unidades federadas cuja "renda
per capita" seja inferior à nacional. | | | Parecer: | Segundo o substitutivo proposto, cabe à lei complementar de-
finir os critérios de rateio do FPE e do FPM, atemdendo a de-
terminação explicita de promover o equilíbio sócio-econômico
entre Estados e entre Municípios, o que, consideramos, incor-
pora em parte sugestão do nobre constituinte preocupado em
atenuar as desigualdades regionais.
Pelo acolhimento parcial. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00119 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | COMISSÃO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO, ORÇAMENTO E
FINANÇAS.
Art. 52
II - Sustar, se não atendido e após ouvido o
Congresso, a execução do ato, impugnado.
§ 1o. - revogado.
§ 2o. - revogado. | | | Parecer: | A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do
ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais
que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o
conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos
membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00120 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | COMISSÃO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO, ORÇAMENTO E
FINANÇAS.
Art. 32o. - Se os projetos de lei sobre a
diretriz orçamentária e sobre os orçamentos da
União não forem devolvidos para sanção,
respectivamente, até o encerramento do primeiro e
do segundo período da sessão legislativa, serão
promulgados como lei. | | | Parecer: | Trata-se de Emenda propondo a adoção de conteúdo normativo já
acolhido no Substitutivo, embora não, necessariamente, sob a
forma redacional sugerida pelo ilustre Autor. Consequentemen-
te, a proposição é de se considerar prejudicada.
Prejudicada. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00121 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | COMISSÃO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO, ORÇAMENTO E
FINANÇAS.
Art. 16
II - Vendas a varejo de mercadorias,
inclusive de combustíveis líquidos ou gasosos e de
lubrificantes. | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda,fa-
ce à importância do assunto.
Contudo, as normas que compõem o Substitutivo já atendem aos
objetivos do Autor da Emenda, pois atingem de forma implícita
os efeitos pretendidos.
Torna-se, pois, dispensável a explicitação proposta.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00266 REJEITADA | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | Texto: | Dê-se ao é ... do Art. ... da Comissão do
Sistema Tributário, Orçamento e Finanças a
seguinte redação:
Parágrafo ..... O Fundo de Participação dos
Estados e do Distrito Federal será distribuído em
partes rigorosamente iguais entre todas as
unidades federadas e o Distrito Federal. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00267 REJEITADA | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | Texto: | Dê-se ao Art. ... da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças a seguinte
redação:
A União concederá incentivos fiscais a
municípios nos quais existam grandes áreas de
preservação ambiental. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em docorrência da própria evolução econômico-
-social do País, à qual os fatos específicos relativos à
área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen-
tes conjunturas econômicas e sociais.
Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar
de incluir norma específica, própria de legislação infracons-
titucional.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00268 REJEITADA | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo da Comissão do
Sistema Tributário, Orçamento e Finanças:
Art. ... Na execução dos planos de
desenvolvimento da Região Amazônica, a União
despenderá, anualmente, quantia nunca inferior a
cinco por cento de seu orçamento. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabele-
cer princípios e não critérios de alocação dos recursos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções go-
vernamentais ou a alocação regional dos recursos serão consi-
derados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável um aconselhável defi-
nir-se um programa de governo porque, ou este se torna imutá-
vel e a Constituição tornar-se-ia rapidamente obsoleta, ou
teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00078 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ASSIS CANUTO (PFL/RO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 26 do Substitutivo do Relator a
seguinte redação:
Art. 26. - Os proprietários, armadores,
comandantes, mestres e patrões de embarcações de
registro e bandeira brasileira, assim como dois
terços, pelo menos, de seus tripulantes serão
brasileiros natos; no caso de empresa de
navegação, esta deverá ter sede no Brasil, ser
constituída de acordo com a lei brasileira e ter a
maioria de capital votante pertencente a
brasileiro.
§ 1o. - A política de transporte marítimo
internacional observará a predominância dos
armadores nacionais do Brasil e do país importador
ou exportador, em partes iguais, obedecido o
princípio da reciprocidade.
§ 2o. - Será feito obrigatoriamente em navio
de registro e bandeira brasileira, respeitado o
princípio da reciprocidade, o transporte de
mercadorias exportadas ou importadas por qualquer
órgãos da administração pública, a qualquer nível
de governo, ou com estímulo governamental bem como
as adquiridas com financiamento de estabelecimento
oficial de crédito ou com financiamento externo
concedido a órgão da administração pública, direta
ou indireta, de qualquer nível de governo.
§ 3o. - São privativas de embarcações de
registro e bandeira brasileira as utilizadas no
transporte aquaviário, nas atividades de
engenharia, científicas, de pesquisa, de
exploração de recursos naturais e no apoio
marítimo nas águas de jurisdição nacional; no
apoio ao transporte aquaviário nos portos,
terminais, atracadouros e fundeadouros sob
jurisdição nacional; na navegação de cabotagem,
interior e pesqueira.
- 4o. - O poder público poderá autorizar, na
hipótese do § 3o. e por tempo determinado, o uso
de embarcações estrangeiras, em caso de
necessidade pública. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00086 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | O art. 29 do Anteprojeto passará a ter a
seguinte redação:
"Art. 29 - O imóvel rural que não cumprir com
a sua função social será objeto de expropriação
por interesse social, para fins de reforma agrária
ou de arrecadamento compulsório.
§ 1o. A expropriação por interesse social,
para fins de reforma agrária, do latifúndio, se
dará mediante indenização a ser fixada segundo os
critérios estabelecidos em lei, em títulos
especiais da dívida pública, resgatáveis no prazo
de vinte anos, a partir do quinto ano, em parcelas
anuais sucessivas, assegurada a sua aceitação, a
qualquer tempo, como meio de pagamento de até
cinquenta por cento do imposto sobre a propriedade
territorial rural e como pagamento do preço de
terras públicas.
§ 2o. As benfeitorias necessárias e úteis
serão pagas em dinheiro.
§ 3o. A indenização não engloba o valor
acrescido dos bens imóveis resultantes, direta ou
indiretamente, do investimento de recursos
públicos e débitos em aberto com instituições
oficiais.
§ 4o. A expropriação de que trata este artigo
é da competência exclusiva da União e limitar-se-á
as áreas incluídas nas zonas prioritárias, para
fins de reforma agrária, fixadas em decreto pelo
Poder Executivo.
§ 5o. O Presidente da República poderá
delegar as atribuições para expropriação de
imóveis rurais por interesse social, sendo-lhe
privativa a declaração de zonas prioritárias.
§ 6o. A declaração de interesse social, para
fins de reforma agrária, é modo impeditivo de
proposições de medidas cautelares judiciais,
ressalvada a comprovação imediata e inequívoca,
através de documento hábil expedido pelo Poder
Público competente, de que o imóvel é "empresa
rural", conforme estabelecido em lei.
§ 7o. A lei estabelecerá os casos em que as
ações de despejos e de reintegração de posse
ocorrentes em áreas declaradas de interesse social
poderão ser objeto de suspensão.
§ 8o. O arrendamento compulsório previsto
neste artigo será fixado em lei. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
|