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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1698)
Banco
expandEMEN (1698)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (1035)
PFL (193)
PL (118)
PDT (103)
PTB (74)
PCB (54)
PDS (52)
PT (44)
PC DO B (15)
PDC (8)
PSB (2)
Uf
AC (25)
AL (21)
AM (10)
AP (5)
BA (133)
CE (46)
DF (44)
ES (144)
GO (100)
MA (27)
MG (103)
MS (3)
MT (6)
PA (54)
PB (22)
PE (138)
PI (24)
PR (41)
RJ (263)
RN (21)
RO (4)
RR (26)
RS (117)
SC (14)
SE (5)
SP (302)
TODOS
Date
161Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32637 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 31 Acrescente-se no final do inciso VI do artigo 31 os termos: "armas, explosivos e substâncias tóxicas". Art. 31 - VI - armas, explosivos e substâncias tóxicas. 
 Parecer:  A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe- lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se afigura como imprescindível ao projeto. Pela rejeição. 
162Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32638 REJEITADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Altera a redação do parágrafo 2o. do Art. 302 - Art. - § 1o. - § 2o. - A explosão das riquezas minerais nas terras indígenas deverá ser feita com anuência das cominidades indígenas diretamente interessadas, as quais terão direito a participações especiais nos resultados da lavra, na forma da Lei. 
 Parecer:  Apresenta a Emenda redação alternativa à do parágrafo 2o. do artigo 302, fixando que a exploração das riquezas minerais em terras indígenas somente pode ser efetivada mediante autorização dos índios, assegurada a destinação de percentual sobre os resultados da lavra, na forma do texto original. Preferimos, todavia, redação que, à nossa compreensão, assegura o acesso aos bens minerais existentes nas terras dos índios e, ao mesmo tempo, as condições particulares segundo as quais tal exploração deve-se efetuar, com o objetivo de garantir os direitos das populações indígenas. Assim, somos pela rejeição. 
163Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32639 REJEITADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 304 do Substitutivo do Relator. Dê-se ao Art. 304 a seguinte redação: "Art. 304 - Mediante representação de órgãos federais próprios, as comunidades indígenas poderão ingressar em juízo para defesa de seus direitos e interesses". 
 Parecer:  A Emenda propõe alteração redacional no art. 304. Opta- mos pela manutenção do dispositivo, na forma como está redi- gido no Anteprojeto do Relator da Comissão de Sistematização, por considerarmos mais claro e preciso no que se refere ao atendimento do objetivo de defesa dos direitos e interesses das populações indígenas. Pela rejeição. 
164Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32640 REJEITADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: § 1o. do Artigo 302 do Substitutivo do Relator. Dê-se ao § 1o. do Art. 302 a seguinte redação: § 1o.- Os atos que envolvam os interesses das comunidades indígenas terão a participação do órgão federal próprio, sob pena de nulidade". 
 Parecer:  A Emenda sugere modificação na redação do § 1o. do Art. 302. A sugestão não foi acatada por entendermos que a redação original contida no Anteprojeto contempla com mais eficácia a defesa dos interesses das populações indígenas. Optamos pe- la manutenção da expressão"...e do Ministério Público..." por entendermos necessária, tendo em vista tratar-se de princípio que dispõe sobre atos que envolvam interesses indígenas. Pela rejeição. 
165Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32641 REJEITADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositoivo Emendado: Letra "b" do inciso XI, do Artigo 31 do Substitutivo do Relator. Dê-se á letra "b", do inciso XI, do Art. 31 a seguinte redação: "Art. 31 - XI - b) - os serviços e instalações de energia elétrica no âmbito interestadual, o aproveitamento energético dos cursos d'água pertencentes à União e os recursos minerais". 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
166Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32645 REJEITADA  
 Autor:  EXPEDITO MACHADO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo emendado - Artigo 154. Art. 154 - Redija-se: Art. 154 - Compete aos Tribunais Regionais Federais: I - processar e julgar, originariamente: a) as revisões criminais e as ações rescisórias dos seus julgados e dos juízes federais da região;. b) os "habeas corpus" e mandados de segurança contra ato do Presidente do Tribunal ou de seus órgãos e membros ou de juíz federal da região;. c) os conflitos de competência entre seus órgãos ou entre juízes federais da região; II - julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais da região. 
 Parecer:  O texto emendado é mais completo. A Emenda importaria em supressão do dispositivo da letra "a" do número I e do dispo- sitivo do número II. Pela rejeição. 
167Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32646 REJEITADA  
 Autor:  EXPEDITO MACHADO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivos Emendados - Artigos 152 e 153 Artigos 152 e 153. Redijam-se, como art. 152 (renumerando-se): Art. 152 - Os Tribunais Regionais Federais serão criados em lei, que determinará a jurisdição, sede e número de membros. § 1o. - Os Tribunais Regionais Federais constituir-se-ão de juízes nomeados pelo Presidente da República: a) mediante promoção de juízes federais indicados pelo respectivo Tribunal; b) um quinto dos lugares por advogados de notório saber jurídico e idoneidade moral, com mais de dez anos de prática forense e por membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de exercício, todos de idade superior a 35 anos. § 2o. - A promoção de juízes federais ao Tribunal dar-se-á por antiquidade e por merecimento, alternadamente, observado o seguinte: a) a antiguidade apurar-se-á pelo tempo de efetivo exercício no cargo, podendo o Tribunal Regional Federal recusar o juiz mais antigo pelo voto da maioria absoluta de seus membros, repetindo-se a votação até se fixar a indicação; b) no caso de merecimento, a indicação ao Presidente da República far-se-á em lista tríplice elaborada pelo Tribunal, nela podendo figurar apenas os juízes da respectiva região e sendo obrigatória a promoção do que nela constar pela quarta vez consecutiva. § 3o. - Os lugares reservados a membros do Ministério Público Federal ou advogados serão preenchidos, respectivamente por membros do Ministério Público Federal da região ou advogados nela militantes, indicados em lista tríplice pelo Tribunal. 
 Parecer:  Repete o disposto no artigo 135 II C. Restringe a escolha dos advogados a alguns membros da OAB. A prática da advocacia, como prescreve o artigo 71 do Es tatuto (lei 4.215/63) não se restringe à atividade forense. Pela rejeição. 
168Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32647 REJEITADA  
 Autor:  EXPEDITO MACHADO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado - Artigo 148 Redija-se o artigo 148: "Artigo 148 - Compete ao Tribunal Superior Federal: I - processar e julgar originariamente: a) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; b) os juízes dos Tribunais Regionais Federais e do Trabalho, os juízes federais, os juízes do trabalho, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal e os do Ministério Público da União, nos crimes comuns e de responsabilidade; c) os "habeas corpus" e mandados de segurança contra ato de Ministro de Estado, Presidente do Tribunal ou de seus órgãos e membros, e do responsável pela direção geral da polícia Federal; d) os conflitos de jurisdição entre seus órgãos, entre Tribunais Regionais Federais, entre os Tribunais Regionais Federais e juízes subordinados a outros Tribunais Regionais Federais, e entre juízes subordinados a tribunais diversos. II - julgar, em recurso ordinário, os "habeas corpus" e mandados de segurança decididos, originariamente, pelos Tribunais Regionais Federais. III - julgar, mediante recurso especial, as causas decididas em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais, quando a decisão contrariar dispositivo da Constituição, violar letra de tratado ou Lei Federal, declarar sua incontitucionalidade, ou divergir de julgado do Supremo Tribunal Federal, do próprio Tribunal Superior Federal ou de outro Tribunal Regional Federal. 
 Parecer:  A presente Emenda objetiva dar nova redação ao artigo 151, que cuida da competência do Superior Tribunal de Justi- ça. Com a devida vênia, entendemos que o texto proposto não se harmoniza com o espírito que norteou a elaboração do pro- jeto. Pela rejeição. 
169Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32648 REJEITADA  
 Autor:  EXPEDITO MACHADO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado - Art. 147. Redija-se: "Art. 147 - O Tribunal Superior Federal, com sede na Capital da República e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de quinze Ministros vitalícios,com mais de 35 anos de idade, nomeados pelo Presidente da República, sendo nove dentre Juízes dos Tribunais Regionais Federais; três dentre membros do Ministério Público Federal; e três dentre advogados, de notório saber jurídico e idoneidade moral. Parágrafo único. A nomeação só se fará depois de aprovada a escolha pelo Senado, salvo quanto á dos magistrados, que serão indicados ao Presidente da República em lista tríplice pelo próprio Tribunal Superior Federal, sendo obrigatória a nomeação do que figurar em lista pela quarta vez consecutiva. 
 Parecer:  Visa a Emenda a reduzir o número de Ministros que inte- grarão o "Tribunal Superior Federal", alterando a forma de provimento desses cargos, dentre outros objetivos. A matéria está pacificada no seio da Comissão. Pela rejeição. 
170Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32649 REJEITADA  
 Autor:  EXPEDITO MACHADO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se a seguinte redação ao art. 135 inciso IV, do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição. "Art. 135 IV - Os vencimentos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal não poderão ser inferiores aos percebidos, a qualquer título, pelos Ministros de Estados; os dos Ministros dos Tribunais superiores, a 90% dos percebidos pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal, mantendo-se a diferença máxima de dez pontos percentuais entre os diferentes graus hierárquicos. Os vencimentos dos Desembargadores corresponderão aos de Secretário de Estado, a qualquer título, não podendo ultrapassar os dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, mantendo-se, apartir daí, uma diferança máxima de dez pontos percentuais entre as entrâncias ou graus hierárquicos". 
 Parecer:  A Emenda procura estabelecer critérios para fixação dos vencimentos dos magistrados. Em que pese a louvável opinião do ilustre constituinte, a disposição contida na Emenda conflita com o entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Assim, somos pela sua rejeição. 
171Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32651 REJEITADA  
 Autor:  EXPEDITO MACHADO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 26 e seus parágrafos das Disposições transitórias. - Elimine-se o Art. 26 e seus parágrafos das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição (Substitutivo do relator) 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão de dispositivos aprovados na Subcomissão do Sistema Financeiro e na Comissão Temática e que, a nosso ver, devem constar do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
172Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32653 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se a redação do artigo 54 do título X das "Disposições Transitórias" do Projeto de Constituição, para a seguinte: "Art. 54 - É mantida a Zona Franca de Manaus, com suas características de área de livre comério de exportação e de importação e de incentivos fiscais, independentemente de quaisquer prorrogação e restrições contidas nesta Constituição. § 1o. - Ficam mantidos, em todos os meus termos, os incentivos fiscais concedidos pelo Decreto-Lei no. 288, de 28 de fevereiro de 1967, que instituiu a Zona Franca de Manaus, bem como o Decreto no. 92.560, de 16 de abril de 1986, que prorrogou o prazo de sua vigência. § 2o. - As quotas, em moeda estrangeira, para efeito de importação a serem efetuadas na Zona Franca de Manaus, serão automaticamente liberadas no ínicio do exercício de cada ano e em valor nunca inferior ao do anterior, sem que dependa de quaisquer atos prévios. § 3o. - A política industrial constante da legislação vigente, que disciplina aprovação de projetos na Zona Franca de Manaus, não poderá sofre mutações, salvo por lei federal. 
 Parecer:  Propõe, o ilustre Constituinte, nova redação ao artigo 54 das Disposições Transitórias. A nosso ver, a redação do projeto adequa-se melhor aos objetivos da Zona Franca de Manaus. Pela rejeição. 
173Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32654 REJEITADA  
 Autor:  FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Capítulo VI Do Meio Ambiente Art. 295 - Suprimir: "§ 2o. após a exaustão das jazidas e lavras,............. ..................,aprovado antes do início da exploração". 
 Parecer:  Consideramos os aspectos básicos de proteção ambiental, concluímos pela rejeição da Emenda. 
174Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32655 REJEITADA  
 Autor:  FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Ordem Econômica Capítulo I do Titulo VIII Art. - O princípio da função social da propriedade, cujo objetivo é a realização do desenvolvimento econômico e da justiça social, tem por fim assegurar o uso produtivo para a sociedade, da propriedade imobiliário e a não obtenção pelos proprietários de ganhos decorrentes do esforço da comunidade". "Art. - A lei estabelecerá os critérios sociais definidores dos casos em que cabe a indenização por títular, a qual não se aplicará sobre móvel residencial habitado pelo proprietário ou compromissário comprador. Parágrafo único - No processo expropriatório, não será apropriado pelo titular do imóvel o valor acrescido comprovadamente resultante do investimento público realizado nos últimos dez anos. Art. - A justa indenização do imóvel urbano não incorporará, no todo ou em parte, a valorização decorrente do investimento da comunidade, segundo os termos estabelecidos em lei". "Art. - A distribuição dos recursos do fundo de participação dos Municípios far-se-á de acordo com os critérios estabelecidos em lei complementar na conformidade de distintas tipologias Municipais ali definidas". 
 Parecer:  Pela rejeição. A Emenda apresenta dispositivos referentes à função social da propriedade, critérios para avaliação de imóveis desapropri- ados e distribuição do Fundo de Participação dos Municípios, prevendo o tratamento diferenciado entre os municípios. No que se refere à função social da propriedade e aos crité- rios para desapropriação, serão respeitados os princípios de obediência aos planos urbanísticos locais, na forma do Subs- titutivo. Os critérios para avaliação de imóveis constituem matéria in- fraconstitucional. Os critérios para distribuição do FPM serão estabelecidos na forma do Substitutivo. 
175Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32656 REJEITADA  
 Autor:  FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa O inciso XVIII do artigo 31, passa a ter a seguinte redação: "Art. 31 - Compete à União: XVIII - instituir um Sistema Nacional de recursos hídricos, "tendo como base a bacia hidrográfica", quando esta abranger mais de um Estado da Federação, definindo-se critérios de outorga de direitos de seu uso". 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
176Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32657 REJEITADA  
 Autor:  FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao inciso XX do art. 31, o seguinte: "Art. 31 - Compete à União: XX - estabelecer princípios e diretrizes para o Sistema Nacional de Transportes, viação e gerenciamento costeiro"; 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
177Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32658 REJEITADA  
 Autor:  FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva " Art. 203 - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - II - a) b) c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais de trabalhadores e das instituições de educação e de assistência social, "entidades de defesa do consumidor e do meio ambiente" sem fins lucrativos, observados os requisitos da lei complementar; e" 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria tendência crescente que vem se manifestando, entre os Constituintes, desde o inicío dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se reforçarem as finanças municipais e estaduais, assim como de reduzir o "deficit" público. Pela rejeição. 
178Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32659 REJEITADA  
 Autor:  FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dá nova redação ao artigo 157, que passa a ser a seguinte: "Art. 157 - A Justiça do trabalho é exercida pelos seguintes órgão: I - Tribunal Superior do Trabalho; II - Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juízes do Trabalho. § 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de Ministros, togados e vitalícios, em número fixado em lei complementar, nomeados pelo próprio Tribunal, sendo dois terços dentre juízes de carreira, oriundos dos Tribunais Regionais do Trabalho, um quinto dentre advogados e um quinto dentre membros do Ministério Público do Trabalho, com dez anos de atividade profissional e de carreira, respectivamente. 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
179Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32660 REJEITADA  
 Autor:  FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao art. 229 do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização um parágrafo 3o., com a seguinte redação: "Art. 229 - § 1o. - § 2o. - § 3o. - A lei definirá e, por meio de tribunal administrativo dotado de plena autonomia, previnirá e reprimirá as práticas ilegítimas restritivas de concorrência e os abusos de posição dominantes, ressalvado o disposto no parágrafo 4o. do artigo 6o". 
 Parecer:  Na organização e realização da atividade econômica, mes- mo em sociedades modernas, constatam-se sérias distorções re- lacionadas com o abuso do poder econômico que necessitam ser suprimidas. É necessário ter presente, porém, que o abuso do poder econômico assume as mais variadas formas, o que exige certa universalização da norma constitucional de maneira a que se tenha assegurado a sua eficácia. Por outro lado, não cabe ao texto constitucional dispor sobre a criação de órgãos relativos ao cumprimento e ao exer- cício dessa norma, matéria essa de natureza eminentemente ad- ministrativa. 
180Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32662 REJEITADA  
 Autor:  FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Administração Pública - Seção I, Capítulo VIII, Título IV, onde couber: "Art. - Os poderes públicos, nos três níves de governo, manterão registros centralizados, com a obrigatória codificação por assunto, e seus atos decisórios e dos informes e pareceres que lhes derem origem, conservando-os por período não inferior a trinta anos, sendo facultado a qualquer cidadão ou entidade amplo acesso aos referidos Documentos. A Lei penal tipificará como crime a ausência do aludido registro ou a sua destruição prematura e o impedimento ou a ante-posição de supérflua dificuldade a sua consulta. 
 Parecer:  Examinando-se a questão com a profundidade que merece, a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so- bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos próprios que contemplam os interesses social, econômico e po- lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
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